Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 10:23
Confirmada
13/10/2022, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060199-90.2021.8.16.0014 1 Vistos; 1. Retifique-se o polo passivo, removendo-se o Estado do Paraná. 2. Em inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Intime-se; Diligências necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 10:23
Confirmada
13/10/2022, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060199-90.2021.8.16.0014 1 Vistos; 1. Retifique-se o polo passivo, removendo-se o Estado do Paraná. 2. Em inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Intime-se; Diligências necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 17:23
Confirmada
10/10/2022, 00:03
Arquivamento
07/10/2022, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060199-90.2021.8.16.0014 Vistos; 1. Conclua-se para sentença. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
05/10/2022, 00:00
Conclusão (para julgamento)
04/10/2022, 10:10
deferimento
30/09/2022, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060199-90.2021.8.16.0014 6 Vistos; Preliminarmente, remetam-se os autos ao Ministério Público, fins se manifestar acerca do pedido de retificação do polo passivo, conforme seq. 72.1. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
30/09/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 10:03
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 09:57
Confirmada
29/09/2022, 09:54
Entrega em carga/vista
29/09/2022, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 09:25
Mero expediente
23/09/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:16
Confirmada
17/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 20:39
Confirmada
30/08/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060199-90.2021.8.16.0014 6 Vistos; Intime-se o polo ativo para que se manifeste acerca do contido em seq. 64.1. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 10:28
Mero expediente
12/08/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 15:25
Confirmada
27/07/2022, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 14:39
Expedição de documento (Alvará)
25/07/2022, 14:39
Ato ordinatório
21/07/2022, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060199-90.2021.8.16.0014 Vistos; 1. Acolho a cota ministerial e determino: - Autorizo a venda da parte ideal da autora incapaz Luci Mirian Ruella, correspondente a 1/9 do imóvel constituído pelo apartamento nº 1.305, localizado no 13º andar no Edifício Ceci, Bloco “A”, situado à rua Dr. Seng, nº152, no 17º subdistrito – Bela Vista, São Paulo-SP, contendo a área útil de 36,29m², área comum de 6,07m², área total de 42,36m², independentemente de prestação de contas. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
21/07/2022, 00:00
Confirmada
20/07/2022, 22:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 14:52
deferimento
15/07/2022, 17:20
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 09:26
Documento (Outros documentos)
09/07/2022, 06:09
Confirmada
08/07/2022, 15:24
Entrega em carga/vista
08/07/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 22:58
Confirmada
12/06/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060199-90.2021.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preenchidos os pressupostos mínimos para a propositura do presente alvará judicial, vislumbrando-se de plano a presença de condições da ação e pressupostos processuais para análise do mérito, recebo a inicial; 2. Acolho a cota ministerial de seq. 38.1 e determino a intimação da parte autora para acostar aos autos declarações de todos os coproprietários do respectivo bem imóvel identificado na matrícula nº 50.385 do 4º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (seq. 1.4). Tal providência se faz necessária para esclarecer o contexto e as nuances que permeiam a alienação informal do imóvel, nos termos do descrito na inicial. Os documentos solicitados, como bem ressaltado pelo parquet, se prestarão a esclarecer (i) as circunstâncias em que foi realizada a compra das cotas por Neri Dina de Mendonça Baptista em 2007; (ii) o valor total de seu preço; (iii) os valores recebidos por cada um referentes às suas cotas; (iv) a forma de pagamento; (v) a existência de documento comprobatório da realização do negócio; bem como (vi) se a Sra. Luci possuía, à época da celebração da venda fática do bem, capacidade civil plena; 3. Após, remetam-se os autos novamente ao Ministério Público para regular parecer. Intime-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 12:52
deferimento
06/05/2022, 17:34
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 09:14
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 19:00
Confirmada
03/05/2022, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060199-90.2021.8.16.0014 8 Vistos; 1. Remetam-se ao Ministério Público, fins de regular parecer; 2. Após manifestação do parquet, voltem-me os autos conclusos para decisão inicial. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
02/05/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
29/04/2022, 17:07
Mero expediente
01/04/2022, 17:07
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 15:32
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060199-90.2021.8.16.0014 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo requerida. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 10:04
deferimento
18/02/2022, 18:16
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 22:19
Confirmada
08/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060199-90.2021.8.16.0014-7 Vistos; 1. Acolho a cota ministerial de seq. 22.1; 2. Preliminarmente ao recebimento da inicial, intime-se a parte autora para (i) regularizar sua representação processual, conforme indicado pelo parquet, (ii) juntar comprovante de recebimento do montante de R$ 9.000,00 – pago por Neri Dina de Mendonça Baptista em 2007, referente à aquisição da parte ideal do imóvel – e (iii) informar se a Sra. Neri é falecida, sendo que, em caso positivo, deverá a parte autora juntar a certidão de óbito e os documentos pessoais de seus sucessores; 3. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão inicial. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 10:16
Mero expediente
17/01/2022, 12:33
Conclusão (para decisão)
13/01/2022, 01:04
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:55
Confirmada
12/01/2022, 11:32
Entrega em carga/vista
10/01/2022, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2021, 21:24
Confirmada
28/12/2021, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060199-90.2021.8.16.0014 3 1. Preliminarmente, remetam-se os autos para o Ministério Público para regular parecer. 2. Após, voltem-me os autos conclusos para análise da inicial. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
22/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2021, 15:11
Mero expediente
16/12/2021, 14:16
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 01:17
Confirmada
27/11/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060199-90.2021.8.16.0014 2 Vistos; Da necessidade de comprovação de hipossuficiência: Antes de examinar o pedido da parte requerente de concessão de benefícios da justiça gratuita, na forma prevista no Art. 98 e ss do CPC, considerando a posição da jurisprudência, notadamente dos nossos tribunais superiores, sobretudo o controlador da observância de leis federais, que determina que o juiz pode requerer comprovação fática de hipossuficiência, de modo a coibir abusos na concessão do instituto; porque as custas são verdadeiras taxas de serviço que aparelham o poder judiciário, para melhor prestação jurisdicional, notadamente em sistemas de atuação por delegação e administração privada; Assim, fica a parte requerente intimada para comprovação documental da hipossuficiência alegada (Art. 99, §2º, CPC), notadamente com declarações de renda, holerites, recolhimentos de ISS, Carteira de Trabalho, ou RPA (recibos de pagamento a autônomos), certidões de Cartórios de Imóveis e DETRAN, e outros documentos equivalentes, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo in albis, considerar-se-á de imediato indeferido o benefício. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 11:26
Mero expediente
12/11/2021, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)