ESPóLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA REPRESENTADO(A) POR LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA
Reu
LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/PR 58885·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOMBARDI THURONYI
OAB/PR 55026·CPF·Representa: Autor
FERNANDO HENRIQUE CORRADO MAZIERO
OAB/PR 54696·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES
OAB/PR 35979·CPF·Representa: Autor
JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA
OAB/PR 21731·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 998) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 33280-21/2012A 1. Diante do certificado no mov. 72, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito. 2. Apresentada a planilha, cumpra-se o mov. 956. 3. Intimem-se. Em 14 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/04/2026, 01:08
Confirmada
16/04/2026, 05:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 14:08
Mero expediente
14/04/2026, 15:39
Recebimento
14/04/2026, 14:05
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 10:18
Documento (Certidão)
14/04/2026, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2026, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2026, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 965) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2026, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2026, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 965) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Confirmada
02/04/2026, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 18:14
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 18:14
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:24
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 33280-21/2012A 1. Defiro a expedição de ofício para às empresas indicadas no mov. 954, pugnando pelo bloqueio de milhas áreas em nome dos executados. 2. Sobrevindo resposta, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 10 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 958) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 03:58
Confirmada
13/03/2026, 03:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 19:59
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 19:58
Mero expediente
10/03/2026, 19:17
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 08:42
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 947) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Confirmada
20/02/2026, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 08:17
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:44
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 947) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 935) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Confirmada
02/02/2026, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 09:14
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 09:59
Confirmada
29/01/2026, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 14:36
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:10
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2025, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 935) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 33280 - 21/2012 A 1. De firo o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema CNIB (evento 931 ), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENA JUD, diga o exequente. 2. Nada sendo pugnado, intime - se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem - se. Em 11 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 05:15
Confirmada
15/12/2025, 05:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2025, 10:58
Documento (Outros documentos)
13/12/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2025, 10:57
Mero expediente
11/12/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 928) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:22
Confirmada
24/11/2025, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 33280 - 21/2012 A 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao CCS - BACEN (mov. 913), devendo ser realizada em face d a parte executad a. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2. Nada sendo pugnado, intime - se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem - se. Em 5 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 918) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Confirmada
13/11/2025, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 22:28
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 22:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 22:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 33280-21/2012A 1. Intime-se novamente a parte exequente, conforme determinado na decisão de mov. 902, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique como pretende dar andamento ao feito. 2. Intimem-se. Em 29 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 09:28
Confirmada
31/10/2025, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 21:04
Mero expediente
29/10/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 01:04
Ato ordinatório
27/10/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 33280 - 21/2012 A 1. Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação /propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que re almente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o cré dito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: “ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. ” (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662 - 40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDE FIRO, por ora, o uso do sistema. 2. Intime - se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique como pretende dar andamento ao feito. 3. Intimem - se. Em 16 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 09:20
Confirmada
23/10/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 10:06
Mero expediente
17/10/2025, 09:10
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:21
Confirmada
10/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 897) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 09:26
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2025, 10:45
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2025, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2025, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2025, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2025, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2025, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2025, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2025, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2025, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2025, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2025, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2025, 10:30
Ato ordinatório
25/09/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:58
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 864) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Confirmada
12/09/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 853) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 21:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 21:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 14:20
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:39
Confirmada
25/08/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 853) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 33280-21/2012A 1.Diante da ausência de impugnação quanto ao bloqueio realizado (mov. 848 e 849), declaro preclusa a oportunidade para manifestação. 2.Em razão do previsto no artigo 854, §5º do CPC, resta convertida a indisponibilidade do valor em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo. 3.Comprovada a transferência do valor, expeça-se alvará em favor da Exequente. 4.Intime-se a exequente para informar se com o levantamento dá por quitado o débito em 05 (cinco) dias úteis. 5.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 6.Intimem-se. Em 12 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2025, 14:15
Confirmada
15/08/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 19:49
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 19:49
Outras Decisões
12/08/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 09:51
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:43
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 18:50
Confirmada
03/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 33280 - 21/2012 A 1. Diante do bloqueio realizado por meio do sistema SISBA JUD, intime - se o EXECUTAD O para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 2. Decorrido o prazo, i ndependentemente de manifestação, diga o exequente em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3. Decorrido o prazo, retornem (artigo 854, §§4º e 5º do CPC). 4. Intimem - se. Em 21 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 09:11
Ato ordinatório
24/07/2025, 09:11
Ato ordinatório
24/07/2025, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 09:37
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:23
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:23
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:22
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:22
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:22
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:22
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:20
Mero expediente
22/07/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 11:30
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:54
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:53
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 819) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 819) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 796) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 796) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 812) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 812) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 33280 - 21/2012 A 1. Risque - se dos autos a petição de mov. 815 por se tratar de peça estranha aos autos, alheia ao objeto da presente demanda. 2. Ressalta - se que, até o presente momento, a consulta SISBAJUD não havia sido realizada em razão da inércia da parte exequente quanto à apresentação d planilha atualizada do débito, conforme determinado no mov. 799. 3. Considerando que agora a exequente apresentou a referida planilha (mov. 816.2), requer - se o cumprimento, pela Serventia, do disposto no mov. 796. 4. Intimem - se. Em 5 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 33280-21/2012A 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov. 791), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em, 29 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2025, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2025, 00:20
Confirmada
07/06/2025, 00:20
Confirmada
07/06/2025, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 11:47
Mero expediente
05/06/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 08:47
Confirmada
05/06/2025, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 33280 - 21 /20 1 2 A 1. Anote - se conforme pugnado (mov. 809). 2. Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias, intime - se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem - se. Em 29 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 20:45
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 09:17
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:45
Mero expediente
30/05/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 805) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 805) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 22:02
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 16:13
Confirmada
22/05/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 33280-21/2012A 1.Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias, sempre lembrando que incumbe às partes se adaptar aos prazos do processo judicial e não este às possibilidades das partes. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 21 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 22:13
Mero expediente
21/05/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2025, 15:41
Confirmada
13/05/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 799) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 799) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 33280-21/2012A 1.Diante do certificado no mov. 797, intime-se a parte exequente para apresentar no prazo de 05 (cinco) dias a planilha atualidade do débito. 2.Sobrevindo a planilha, cumpra-se o mov. 796. 3.Intimem-se. Em, 7 de maio de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 22:25
Mero expediente
07/05/2025, 18:40
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 16:38
Documento (Certidão)
06/05/2025, 16:38
Mero expediente
29/04/2025, 16:06
Ato ordinatório
29/04/2025, 09:32
Ato ordinatório
29/04/2025, 09:32
Ato ordinatório
29/04/2025, 09:32
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 14:15
Confirmada
22/04/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 784) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 15:32
Confirmada
16/04/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 13:49
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:49
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2025, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 14:16
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 12:07
Confirmada
06/03/2025, 16:13
Confirmada
06/03/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 771) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 771) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 773) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 33280-21/2012A 1.Defiro a expedição de ofício para o Banco do Brasil, pugnando as informações solicitadas no mov. 769. 2.Diligências necessárias; 3.Intimem-se. Em 27 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 20:52
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 20:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 20:48
Mero expediente
28/02/2025, 11:35
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 17:23
Confirmada
18/02/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 766) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 15:19
Documento (Certidão)
12/02/2025, 16:33
Documento (Certidão)
08/01/2025, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 14:21
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2024, 15:26
Documento (Certidão)
04/11/2024, 09:52
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 10:33
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 13:26
Ato ordinatório
07/09/2024, 09:38
Ato ordinatório
07/09/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 13:04
Confirmada
03/09/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 33280-21/2012A 1.Diante do certificado no mov. 742, expeça-se novo ofício, inclusive informando acerca da existência do anterior. 2.Intimem-se. Em 17 de junho de 2013. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 20:44
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 20:42
Mero expediente
27/08/2024, 17:29
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 13:30
Documento (Certidão)
27/08/2024, 13:29
Documento (Certidão)
25/07/2024, 10:46
Documento (Certidão)
20/06/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 15:47
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 15:35
Documento (Certidão)
16/05/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:33
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:22
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2024, 13:58
Ato ordinatório
03/04/2024, 09:35
Ato ordinatório
03/04/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:46
Confirmada
02/04/2024, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 18:04
Confirmada
26/03/2024, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 33280-21/2012 1.Defiro a expedição de novos ofícios conforme pugnado no evento 718, inclusive indicando a existência do anterior. 2.Sobrevindo resposta, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 4.Intimem-se. Em 19 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 07:32
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 07:31
Mero expediente
20/03/2024, 12:32
Ato ordinatório
19/03/2024, 19:37
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 19:23
Confirmada
15/03/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 33280-21/2012 1.Ante o contido na certidão do evento 713, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 12 de março de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 21:22
Mero expediente
12/03/2024, 09:56
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 16:42
Documento (Certidão)
11/03/2024, 16:42
Documento (Certidão)
08/02/2024, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 09:59
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 09:55
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2023, 16:13
Ato ordinatório
09/12/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 16:50
Confirmada
01/12/2023, 14:25
Confirmada
01/12/2023, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033280-21.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA 1.Diante do certificado no mov. 696.1, expeça-se novo ofício, inclusive informando acerca da existência do anterior. 2.Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 22:00
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 21:59
Mero expediente
29/11/2023, 23:35
Ato ordinatório
29/11/2023, 09:03
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 11:29
Documento (Certidão)
27/11/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 10:56
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 18:27
Ato ordinatório
28/09/2023, 09:35
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2023, 17:45
Confirmada
20/09/2023, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 10:26
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2023, 20:41
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 18:22
Ato ordinatório
13/09/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 09:32
Confirmada
04/09/2023, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA DESPACHO – expedição de ofícios. 1. Oficie-se (mov. 674), às expensas do exequente. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de agosto de 2023.
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 08:08
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 08:06
Requisição de Informações
30/08/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 14:32
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:16
Confirmada
18/08/2023, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041 E 2235 - bloco A - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-011 Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA (RG: 940151 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.671.569-91) representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA (RG: 7673710 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.412.339-72) Rua Doutor Edmir Silveira d`Ávila, 128 - Seminário - CURITIBA/PR - CEP: 80.310-510 LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA (RG: 7673710 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.412.339-72) Rua Ary Camargo Queiroz, 35 apto 1201 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-050 DESPACHO 1. Conforme resposta de ofício, o banco informou que o bloqueio sobreveio de juízo trabalhista. 2. Quanto ao sigilo, verifica-se que as informações restritas referem-se ao conteúdo da resposta do ofício, e não como negativa na prestação de informações. 3. Assim sendo, dadas as informações de mov. 645 e 664, em que constam os dados dos processos em que houve a ordem de bloqueio, cabe ao advogado diligenciar a respeito das ordens de bloqueio, considerando que os processos são, em regra, de acesso público. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de agosto de 2023.
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 21:04
Mero expediente
15/08/2023, 18:36
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 11:37
Confirmada
09/08/2023, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 17:53
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 17:53
Documento (Certidão)
02/08/2023, 17:49
Confirmada
02/08/2023, 17:48
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2023, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 16:16
Ato ordinatório
12/07/2023, 09:35
Ato ordinatório
12/07/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 17:06
Confirmada
06/07/2023, 09:45
Confirmada
06/07/2023, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041 E 2235 - bloco A - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-011 Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA (RG: 940151 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.671.569-91) representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA (RG: 7673710 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.412.339-72) Rua Doutor Edmir Silveira d`Ávila, 128 - Seminário - CURITIBA/PR - CEP: 80.310-510 LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA (RG: 7673710 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.412.339-72) Rua Ary Camargo Queiroz, 35 apto 1201 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-050 DESPACHO 1. Com razão o exequente. 2. As informações solicitadas ao banco foram requisitadas por ordem do Poder Judiciário (Art. 3º da LC 105/2001). Desta forma, o fornecimento das informações pugnadas não será violação do sigilo bancário, inclusive porque deverão ser restringidas quando juntadas nos autos. 2.1. Atente-se a Escrivania. 3. Assim sendo, reitere-se o ofício. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de junho de 2023.
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 21:32
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 21:31
Mero expediente
29/06/2023, 14:46
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 16:30
Confirmada
22/06/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 16:26
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 16:26
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 16:24
Ato ordinatório
07/06/2023, 00:20
Confirmada
16/05/2023, 09:23
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2023, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 10:52
Ato ordinatório
19/04/2023, 09:33
Ato ordinatório
19/04/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 08:11
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 18:58
Confirmada
10/04/2023, 17:48
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041 E 2235 - bloco A - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-011 Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA (RG: 940151 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.671.569-91) representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA (RG: 7673710 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.412.339-72) Rua Doutor Edmir Silveira d`Ávila, 128 - Seminário - CURITIBA/PR - CEP: 80.310-510 LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA (RG: 7673710 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.412.339-72) Rua Ary Camargo Queiroz, 35 apto 1201 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-050 DESPACHO 1. Certifique-se como requerido (mov. 625). 2. Em caso negativo, oficie-se novamente. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 03/04/2023.
07/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2023, 08:04
Documento (Outros documentos)
06/04/2023, 08:04
Documento (Certidão)
06/04/2023, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2023, 08:02
Ato ordinatório
05/04/2023, 00:19
Mero expediente
03/04/2023, 13:25
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 18:54
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 10:35
Confirmada
24/03/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 12:09
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 12:08
Confirmada
16/03/2023, 11:58
Confirmada
14/03/2023, 15:47
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2023, 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2023, 16:06
Ato ordinatório
15/02/2023, 09:32
Ato ordinatório
15/02/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 08:03
Confirmada
10/02/2023, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA DESPACHO – expedição de ofícios. 1. Oficie-se (mov. 602), às expensas do exequente. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de fevereiro de 2023.
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 09:41
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 09:39
Requisição de Informações
07/02/2023, 18:52
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 13:57
Confirmada
02/02/2023, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041 E 2235 - bloco A - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-011 Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA (RG: 940151 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.671.569-91) representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA (RG: 7673710 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.412.339-72) Rua Doutor Edmir Silveira d`Ávila, 128 - Seminário - CURITIBA/PR - CEP: 80.310-510 LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA (RG: 7673710 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.412.339-72) Rua Ary Camargo Queiroz, 35 apto 1201 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-050 DESPACHO 1. O indeferimento de mov. 585 referiu-se ao pedido de mov. 583. 2. No mais, suspenda-se os autos por 30 dias, aguardando-se o retorno do ofício de mov. 575, item 2. 3. Encerrada a suspensão, intimem-se as partes em cinco dias. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de janeiro de 2023.
02/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
31/01/2023, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 21:18
Mero expediente
30/01/2023, 16:26
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 19:13
Confirmada
23/01/2023, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2023, 14:27
Confirmada
19/12/2022, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041 E 2235 - bloco A - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-011 Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA (RG: 940151 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.671.569-91) representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA (RG: 7673710 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.412.339-72) Rua Doutor Edmir Silveira d`Ávila, 128 - Seminário - CURITIBA/PR - CEP: 80.310-510 LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA (RG: 7673710 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.412.339-72) Rua Ary Camargo Queiroz, 35 apto 1201 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-050 DESPACHO 1. Não compete à Serventia diligenciar quanto ao recebimento ou não de ofício junto a outras Varas, motivo pelo qual indefiro o pedido retro. 2. Aguarde-se por 15 dias manifestação em relação a informações de ref. 581. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 14 de dezembro de 2022.
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 08:30
Mero expediente
14/12/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 22:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 10:48
Confirmada
22/11/2022, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041 E 2235 - bloco A - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-011 Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA (RG: 940151 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.671.569-91) representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA (RG: 7673710 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.412.339-72) Rua Doutor Edmir Silveira d`Ávila, 128 - Seminário - CURITIBA/PR - CEP: 80.310-510 LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA (RG: 7673710 SSP/PR e CPF/CNPJ: 553.412.339-72) Rua Ary Camargo Queiroz, 35 apto 1201 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-050 DESPACHO 1. Intimem-se as partes quanto ao retorno do ofício de mov. 571. 2. No mais, reitere-se o ofício de mov. 570. 3. Sobrevindo resposta, manifestem-se as partes em cinco dias. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de novembro de 2022.
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 09:23
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 09:22
Mero expediente
18/11/2022, 12:30
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 15:07
Documento (Certidão)
16/11/2022, 15:07
Documento (Certidão)
14/10/2022, 10:43
Expedição de documento (Informações)
12/09/2022, 12:06
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2022, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 09:57
Ato ordinatório
01/09/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 16:15
Confirmada
29/08/2022, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0033280-21.2012.8.16.0001 1. Reitere-se o ofício de mov. 552. 2. No mais, quanto ao retorno dos demais ofícios, manifeste-se o exequente em cinco dias. 3. Diligências necessárias. Em, 24 de agosto de 2022. s
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 07:58
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 07:57
Mero expediente
24/08/2022, 16:38
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 19:54
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 19:54
Documento (Certidão)
01/07/2022, 11:10
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 10:50
Documento (Ofício)
19/04/2022, 15:20
Documento (Certidão)
19/04/2022, 09:24
Expedição de documento (Informações)
17/03/2022, 12:08
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2022, 10:21
Ato ordinatório
10/03/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 11:22
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Confirmada
03/03/2022, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA DESPACHO – expedição de ofícios. 1. Oficie-se consoante petição retro, às expensas do exequente. 2. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2022.
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 09:44
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 09:41
Requisição de Informações
23/02/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 17:20
Confirmada
18/02/2022, 17:20
Confirmada
16/02/2022, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA DECISÃO 1. Previamente ao pedido de mov. 528, diga a exequente quanto ao ofício de ref. 530. 2. Após, conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de fevereiro de 2022.
16/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 20:24
Mero expediente
11/02/2022, 17:41
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:34
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 17:24
Confirmada
28/01/2022, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 13:12
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 13:12
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 13:08
Confirmada
16/12/2021, 17:19
Expedição de documento (Ofício)
08/12/2021, 16:18
Ato ordinatório
01/12/2021, 09:32
Ato ordinatório
01/12/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 09:07
Confirmada
23/11/2021, 15:34
Confirmada
21/11/2021, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 08:50
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 08:50
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 18:19
Confirmada
12/11/2021, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA DESPACHO 1. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 2. Sendo o caso de pedido de penhora on-line, consigno que caberá ao exequente o recolhimento das custas a(s) diligência(s) requerida(s) e a apresentação da planilha atualizada do débito. 3. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 4. Havendo pedido de reexpedição do ofício não respondido, defiro desde logo. 5. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de novembro de 2021.
12/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 20:09
Mero expediente
09/11/2021, 13:18
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 13:00
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 13:00
Ato ordinatório
06/11/2021, 03:46
Confirmada
13/10/2021, 13:10
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:27
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2021, 10:22
Confirmada
27/09/2021, 00:09
Ato ordinatório
24/09/2021, 09:32
Ato ordinatório
24/09/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 14:17
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:23
Confirmada
17/09/2021, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA DESPACHO – expedição de ofícios. 1. Oficie-se (mov. 485), às expensas do exequente. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de setembro de 2021.
17/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 09:02
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 09:00
Requisição de Informações
15/09/2021, 17:22
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 08:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 18:45
Confirmada
13/09/2021, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 17:16
Confirmada
06/09/2021, 00:59
Confirmada
03/09/2021, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA DESPACHO 1. Segue anexo o comprovante da resposta à solicitação de bloqueio junto ao SISBAJUD, o qual indica ter sido realizado a constrição. 2. Solicitei, nesta data, a transferência do valor penhora para conta judicial vinculada aos autos e lá deverão permanecer até que preclusa a presente decisão. 3. Intimem-se as partes da penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que a penhora realizada online já caracteriza a constrição judicial, independentemente de nomeação de depositário do bem. A intimação do executado será na pessoa de seu advogado, Defensor Público ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC). 4. Havendo impugnação pelo executado/devedor, intime-se o exequente/credor para que se manifeste em 5 (cinco) dias, após vindo conclusos para decisão (artigo 854, §§4º e 5º do CPC). 4.1. Excepcionalmente em razão da pandemia do COVID-19, comprovado pelo devedor que o bloqueio judicial sobreveio do auxílio emergencial, reduzo o prazo para 2 (dois) dias do item 4 deste para manifestação do credor, em razão da extrema urgência que o caso requer. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 01 de setembro de 2021. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 21ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210004459684 Data/hora de protocolamento: 26/08/2021 19:37 Número do processo: 0033280-21.2012.8.16.0001 Juiz solicitante do bloqueio: ROGERIO DE ASSIS Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: BANCO SANTANDER BRASIL S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00067156991: ACYR JOSE VERCESI VIANNA R$ 529,95 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 AGO 2021 ROGERIO DE R$ 1.057.461,67 (03) Cumprida R$ 529,95 30 AGO 2021 08:43 19:37 ASSIS protocolado parcialmente por por (SYLVIA insuficiência de CASTELLO saldo. BRANCO GRADOWSKI) Transferência de Valor ID: 01 SET 2021 KARINE PERETI R$ 529,95 Não enviada - - 072021000014619670 13:10 DE LIMA ANTUNES 01/09/2021 13:10 1 / 1
03/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 20:43
Mero expediente
01/09/2021, 16:11
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 18:12
Confirmada
27/08/2021, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. 2.2. em sendo positiva (parcial ou integral), retornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de agosto de 2021.
27/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 19:40
Ato ordinatório
17/08/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 13:34
Confirmada
10/08/2021, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 21:58
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 21:57
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 19:30
Confirmada
26/07/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 16:52
Confirmada
05/07/2021, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 14:53
Confirmada
28/06/2021, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA DESPACHO 1. Intime-se a parte executada sobre a petição de mov. 451. 1.1. Prazo: 10 dias. 2. Após, em cinco dias, manifeste-se o banco exequente, requerendo o que entender de direito. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de junho de 2021.
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 20:47
Mero expediente
23/06/2021, 17:25
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 21:42
Confirmada
21/06/2021, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 12:16
Confirmada
17/06/2021, 09:37
Confirmada
15/06/2021, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA DESPACHO 1. Desnecessária a intervenção deste juízo para a finalidade pretendida no mov. 439, isso porque a própria parte credora pode se habilitar nos referidos autos de inventário. 2. Cumpra-se o despacho retro. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de junho de 2021.
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 20:17
Confirmada
13/06/2021, 01:21
Mero expediente
10/06/2021, 13:12
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 19:20
Confirmada
04/06/2021, 20:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA DESPACHO 1. À parte devedora para que preste os esclarecimentos requisitados na petição de mov. 431. 2. Após, manifeste-se o credor em cinco dias, requerendo o que entender de direito. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de junho de 2021.
03/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 20:15
Mero expediente
01/06/2021, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 08:36
Confirmada
25/05/2021, 00:08
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 11:23
Confirmada
17/05/2021, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA DECISÃO 1. Quanto ao pedido de quebra do sigilo bancário do devedor, indefiro-o. Com o feito, a parte credora busca satisfação de seu crédito decorrente de condenação de natureza cível, de interesse privado, de modo que não se justifica a quebra do sigilo bancário, protegido pela inviolabilidade da intimidade e da vida privada, considerado direito fundamental previsto na Constituição Federal (artigo 5º, incisos X e XII). Justifico indeferimento da medida supra em razão de não se verificar qualquer atitude ilícita por parte do devedor de modo a se deferir a restrição de seus direitos fundamentais. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito. 2. Neste prazo de 05 dias, faculto ao credor a possibilidade de requerer a suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º do CPC, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Sra. Escrivã, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de maio de 2021.
17/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 08:49
Indeferimento
12/05/2021, 21:04
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 17:49
Confirmada
10/05/2021, 17:59
Confirmada
05/05/2021, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 13:36
Documento (Outros documentos)
04/05/2021, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2021, 12:03
Confirmada
03/05/2021, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. 2.2. em sendo positiva (parcial ou integral), retornem para deliberação sobre os demais pedidos formulados no mov. 400. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de março de 2021.
03/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 14:57
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/04/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 18:20
Confirmada
15/04/2021, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 14:50
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 14:49
Ato ordinatório
06/04/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2021, 17:11
Confirmada
30/03/2021, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 07:58
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 07:58
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 15:01
Confirmada
10/03/2021, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 16:37
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 16:37
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 16:35
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 21:28
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 12:26
Confirmada
16/02/2021, 14:32
Confirmada
16/02/2021, 14:31
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 15:53
Confirmada
11/02/2021, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0033280-21.2012.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$334.429,04 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE ACYR JOSE VERCESI VIANNA representado(a) por LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA LUCIA MARIA VIANNA FERREIRA DA COSTA LUIZ AUGUSTO VELLOSO VIANNA DESPACHO 1. Certifique-se quanto ao cumprimento integral da decisão de mov. 362. 2. Em caso negativo, tome-se as providências. Diligências necessárias. Curitiba, 01 de fevereiro de 2021.
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 09:19
Documento (Certidão)
03/02/2021, 09:18
Ato ordinatório
03/02/2021, 09:16
Mero expediente
01/02/2021, 18:18
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2021, 08:50
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2021, 08:50
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 11:37
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 11:51
Ato ordinatório
27/01/2021, 09:31
Ato ordinatório
27/01/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 16:59
Confirmada
23/01/2021, 00:07
Confirmada
22/01/2021, 15:34
Documento (Informações)
12/01/2021, 09:57
Remessa (em diligência)
12/01/2021, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 08:27
Documento (Outros documentos)
12/01/2021, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 08:23
Ato ordinatório
12/01/2021, 08:22
Ato ordinatório
12/01/2021, 08:22
Determinação de Diligência
09/01/2021, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2020, 13:35
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 10:50
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 10:45
Confirmada
21/11/2020, 00:51
Confirmada
20/11/2020, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 23:09
Mero expediente
06/11/2020, 13:08
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 10:02
Ato ordinatório
22/10/2020, 00:20
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 17:51
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 07:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 15:46
Mandado
14/10/2020, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 21:51
Ato ordinatório
06/10/2020, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2020, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 10:47
Mero expediente
05/10/2020, 17:42
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 10:14
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 10:44
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 20:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 20:33
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 20:32
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 20:51
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 08:56
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 19:02
Documento (Certidão)
12/08/2020, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 16:53
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2020, 15:18
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2020, 15:18
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 08:38
Mero expediente
03/08/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 10:56
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 16:16
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 11:12
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 11:12
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 22:09
Mero expediente
14/07/2020, 00:52
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 12:37
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 14:32
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 14:32
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 17:43
Documento (Certidão)
18/05/2020, 18:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 17:48
Expedição de documento (Carta)
15/04/2020, 13:09
Expedição de documento (Carta)
15/04/2020, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 12:02
Documento (Informações)
07/04/2020, 09:44
Remessa (em diligência)
06/04/2020, 09:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/04/2020, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 09:00
Documento (Outros documentos)
06/04/2020, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 08:57
Ato ordinatório
06/04/2020, 08:52
Ato ordinatório
06/04/2020, 08:52
Mero expediente
04/04/2020, 00:40
Conclusão (para despacho)
03/04/2020, 16:32
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 16:26
Por decisão judicial
23/03/2020, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 11:58
Morte ou perda da capacidade
22/03/2020, 23:22
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 08:29
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 21:57
Mero expediente
10/03/2020, 18:03
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 13:40
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 14:14
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 09:28
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2019, 13:41
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:02
Documento (Ofício)
05/11/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 09:59
Documento (Outros documentos)
28/10/2019, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 09:57
Requisição de Informações
25/10/2019, 16:13
Conclusão (para despacho)
07/10/2019, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 10:15
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 19:05
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 19:05
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 19:04
Mandado
29/09/2019, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 13:18
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 13:16
Mero expediente
24/09/2019, 17:05
Ato ordinatório
24/09/2019, 13:27
Conclusão (para despacho)
24/09/2019, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2019, 06:53
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 17:51
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:47
Documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:46
Expedição de documento (Alvará)
10/09/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 14:01
Documento (Certidão)
09/09/2019, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 17:22
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 17:18
Mero expediente
05/09/2019, 16:23
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:20
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 13:57
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 13:55
Mero expediente
27/08/2019, 16:57
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 15:24
Conclusão (para despacho)
27/08/2019, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 09:06
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 09:06
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 16:53
Decurso de Prazo
17/08/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 09:39
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 09:39
Mero expediente
13/08/2019, 19:04
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 10:37
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 12:16
Mero expediente
26/07/2019, 17:53
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 20:18
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 14:08
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 14:55
Documento (Outros documentos)
05/06/2019, 14:53
Decurso de Prazo
03/05/2019, 00:41
Documento (Outros documentos)
08/04/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 09:05
Acolhimento de Embargos de Declaração
04/04/2019, 15:00
Conclusão (para julgamento)
03/04/2019, 22:56
Petição (Embargos de declaração)
01/04/2019, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2019, 13:28
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 14:39
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 14:36
Conclusão (para despacho)
25/02/2019, 12:05
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 17:47
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 17:41
Mero expediente
04/02/2019, 17:19
Conclusão (para despacho)
01/02/2019, 18:15
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 16:33
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 00:04
Mero expediente
25/01/2019, 15:24
Conclusão (para despacho)
25/01/2019, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 13:07
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
15/01/2019, 10:16
Conclusão (para decisão)
11/01/2019, 17:34
Petição (Embargos de declaração)
11/01/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2019, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 15:29
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2018, 17:28
Conclusão (para despacho)
14/12/2018, 17:57
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 15:28
Documento (Certidão)
30/11/2018, 15:28
Mero expediente
29/11/2018, 15:04
Conclusão (para despacho)
29/11/2018, 13:26
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2018, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 15:29
Mero expediente
09/11/2018, 16:32
Conclusão (para decisão)
06/11/2018, 16:38
Petição (Embargos de declaração)
05/11/2018, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 08:08
Mero expediente
24/10/2018, 17:02
Decurso de Prazo
24/10/2018, 00:27
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 17:42
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 15:50
Documento (Outros documentos)
03/10/2018, 15:50
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 14:51
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 14:48
Mero expediente
18/09/2018, 17:57
Conclusão (para despacho)
18/09/2018, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 15:36
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 08:37
Mero expediente
19/07/2018, 21:29
Conclusão (para despacho)
19/07/2018, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 10:39
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 13:21
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2018, 00:36
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2018, 00:25
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 19:10
Decurso de Prazo
15/05/2018, 01:07
Por decisão judicial
09/05/2018, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 15:17
Execução frustrada
07/05/2018, 17:02
Conclusão (para despacho)
07/05/2018, 13:46
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 14:38
Documento (Outros documentos)
24/04/2018, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/04/2018, 00:52
Decurso de Prazo
28/02/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 17:43
Por decisão judicial
19/02/2018, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 17:16
Mero expediente
19/02/2018, 13:47
Conclusão (para despacho)
17/02/2018, 14:23
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 18:05
Decurso de Prazo
09/02/2018, 00:36
Decurso de Prazo
28/11/2017, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 17:40
Mero expediente
23/11/2017, 14:31
Ato ordinatório
22/11/2017, 11:33
Conclusão (para despacho)
20/11/2017, 17:33
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 12:49
Documento (Certidão)
09/11/2017, 12:49
Mero expediente
06/11/2017, 17:35
Ato ordinatório
06/11/2017, 11:51
Conclusão (para despacho)
01/11/2017, 15:31
Petição (Petição (outras))
01/11/2017, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 09:28
Documento (Outros documentos)
30/10/2017, 09:28
Documento (Outros documentos)
30/10/2017, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 12:32
Decurso de Prazo
05/10/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 14:21
Decurso de Prazo
23/09/2017, 00:19
Mero expediente
21/09/2017, 17:45
Ato ordinatório
21/09/2017, 11:31
Conclusão (para despacho)
20/09/2017, 15:15
Documento (Ofício)
20/09/2017, 15:15
Decurso de Prazo
16/09/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 15:57
Documento (Outros documentos)
04/09/2017, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 15:56
Mero expediente
04/09/2017, 10:02
Conclusão (para despacho)
31/08/2017, 12:08
Decurso de Prazo
31/08/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 17:45
Mero expediente
15/08/2017, 13:22
Conclusão (para despacho)
14/08/2017, 17:25
Documento (Certidão)
14/08/2017, 17:25
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2017, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 20:40
Petição (Petição (outras))
09/08/2017, 11:18
Decurso de Prazo
04/08/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2017, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 15:35
Documento (Certidão)
28/07/2017, 15:34
Mero expediente
28/07/2017, 12:16
Ato ordinatório
28/07/2017, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)