NANBAN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS NãO PADRONIZADOS
Autor
ISIS DO ROCIO LAGOS RODRIGUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THAYANA TENORIO MACANHAN
OAB/PR 96380·CPF·Representa: Autor
ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI
OAB/PR 29624·CPF·Representa: Autor
CAROLINA LUIZA LOYOLA
OAB/PR 41459·CPF·Representa: Autor
ROBERTO DE SOUZA FATUCH
OAB/PR 47487·CPF·Representa: Autor
NILZO ANTONIO RODA DA SILVA
OAB/PR 20732·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
10/02/2026, 15:33
Decurso de Prazo
10/02/2026, 01:32
Confirmada
02/02/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 577) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (22/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:56
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:28
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:10
Confirmada
20/01/2026, 10:42
Remessa (em diligência)
14/01/2026, 11:17
Confirmada
16/12/2025, 00:26
Confirmada
16/12/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 12996-48/2019v 1.Defiro o pedido de evento 562. OFICIE-SE. 2.Após, arquivem-se. 3.Intimem-se. Em 3 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 567) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:28
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:10
Confirmada
20/01/2026, 10:42
Remessa (em diligência)
14/01/2026, 11:17
Confirmada
16/12/2025, 00:26
Confirmada
16/12/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 12996-48/2019v 1.Defiro o pedido de evento 562. OFICIE-SE. 2.Após, arquivem-se. 3.Intimem-se. Em 3 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 567) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
10/12/2025, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 19:02
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 19:01
Mero expediente
03/12/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 08:12
Desarquivamento
03/12/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 19:15
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 12:06
Definitivo
27/02/2023, 09:53
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 09:53
Reativação
27/02/2023, 09:52
Definitivo
01/02/2023, 08:26
Documento (Informações)
31/01/2023, 19:41
Remessa (em diligência)
31/01/2023, 15:45
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:44
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:15
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 15:15
Documento (Ofício)
25/01/2023, 10:19
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:30
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:23
Confirmada
22/01/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2023, 17:22
Documento (Ofício)
13/01/2023, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012996-48.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$137.637,66 Exequente(s): NANBAN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CPF/CNPJ: 36.741.161/0001-83) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, Rua Bandeira Paulista, 1726 19º andar - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP Executado(s): Isis do Rocio Lagos Rodrigues (RG: 36662603 SSP/PR e CPF/CNPJ: 519.650.389-72) Alameda Princesa Izabel, 567 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-120 JOY - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (CPF/CNPJ: 23.333.184/0001-07) Alameda Princesa Izabel, 567 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-120 ivan alves rodrigues (CPF/CNPJ: 899.646.838-04) Alameda Princesa Izabel, 567 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-120 DESPACHO 1. Revogo parcialmente a ordem de mov. 522. 2. Isto porque, descabe a este Juízo determinar a baixa de constrições - sejam penhoras ou indisponibilidades - cujas ordens foram determinadas por outros juízos. 3. Logo, defiro a expedição de ofício ao Registro de Imóveis competente para anotação da adjudicação oriunda destes autos. 4. Ainda, esclareço que compete à parte interessada diligenciar junto aos juízos que exararam as ordens de constrições face ao imóvel em discussão nestes autos. 5. Poderá ainda a parte requerer a expedição de ofícios por este juízo às varas em que houveram ordens de constrição, caso seja de interesse da parte exequente. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente.
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2023, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2023, 15:39
Mero expediente
03/01/2023, 09:31
Confirmada
27/12/2022, 00:03
Confirmada
27/12/2022, 00:03
Confirmada
20/12/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012996-48.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$137.637,66 Exequente(s): NANBAN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CPF/CNPJ: 36.741.161/0001-83) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, Rua Bandeira Paulista, 1726 19º andar - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP Executado(s): Isis do Rocio Lagos Rodrigues (RG: 36662603 SSP/PR e CPF/CNPJ: 519.650.389-72) Alameda Princesa Izabel, 567 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-120 JOY - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (CPF/CNPJ: 23.333.184/0001-07) Alameda Princesa Izabel, 567 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-120 ivan alves rodrigues (CPF/CNPJ: 899.646.838-04) Alameda Princesa Izabel, 567 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-120 DESPACHO 1. Oficie-se ao Registro de Imóveis competente, para cancelamento das anotações e constrições na matrícula de nº 169.165, em consequência à adjudicação deferida por este juízo. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de dezembro de 2022.
19/12/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 19:56
Documento (Ofício)
16/12/2022, 19:54
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 10:03
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 10:02
Mero expediente
15/12/2022, 10:05
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 10:37
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 17:06
Confirmada
13/12/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 09:14
Confirmada
09/12/2022, 09:13
Documento (Outros documentos)
08/12/2022, 17:02
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 13:36
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 14:34
Confirmada
29/11/2022, 00:19
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 11:42
Expedição de documento (Ofício)
21/11/2022, 22:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012996-48.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$137.637,66 Exequente(s): NANBAN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CPF/CNPJ: 36.741.161/0001-83) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, Rua Bandeira Paulista, 1726 19º andar - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP Executado(s): Isis do Rocio Lagos Rodrigues (RG: 36662603 SSP/PR e CPF/CNPJ: 519.650.389-72) Alameda Princesa Izabel, 567 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-120 JOY - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (CPF/CNPJ: 23.333.184/0001-07) Alameda Princesa Izabel, 567 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-120 ivan alves rodrigues (CPF/CNPJ: 899.646.838-04) Alameda Princesa Izabel, 567 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-120 DESPACHO 1. Tendo em vista a extinção da presente execução, oficie-se ao juízo deprecado, requisitando-se a devolução da carta precatória, ainda que sem cumprimento. 2. Após, nada mais requerido, arquivem-se. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de novembro de 2022.
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 21:16
Mero expediente
17/11/2022, 17:22
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2022, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2022, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 12:21
Documento (Certidão)
17/11/2022, 12:21
Ato ordinatório
17/11/2022, 12:17
Ato ordinatório
17/11/2022, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 18:41
Documento (Informações)
11/11/2022, 15:16
Remessa (em diligência)
11/11/2022, 11:05
Trânsito em julgado
11/11/2022, 11:04
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:28
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 09:37
Confirmada
01/11/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 23:15
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 23:15
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
18/10/2022, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 14:05
Confirmada
17/10/2022, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Vara Cível Autos n. 12996-48.2019.8.16.0194 HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (mov. 473.1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, guardando nele o que se contém, que passam a fazer parte do dispositivo desta decisão. Ressalto que a homologação se dá face a aptidão concedida ao procurador da parte executada para transigir em seu nome, o que se verifica conforme procurações de mov. 63.2 a 63.4, além da participação das próprias partes assinando o pacto de ref. 473.4. Como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com força no art. 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de adjudicação do imóvel de matrícula nº 169.195 em favor do exequente, cuja matrícula de ref. 473.3 demonstra a inexistência de restrições. Tendo em vista que já houve o pagamento das custas remanescentes (mov. 474), bem como, que as partes não convencionaram a respeito de honorários advocatícios, inexiste a necessidade de atribuição/distribuição do pagamento das custas, e, igualmente, inexiste sucumbência a ser reconhecida. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Curitiba, 06/10/2022. assinado digitalmente Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito Substituta
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 08:23
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 08:18
Homologação de Transação
06/10/2022, 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2022, 15:42
Conclusão (para julgamento)
05/10/2022, 15:41
Documento (Certidão)
05/10/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 17:25
Por decisão judicial
22/09/2022, 07:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2022, 00:20
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0012996-48.2019.8.16.0194 1. Defiro o pedido retro. 2. Cumpra-se conforme mov. 428, item 4. 3. Diligências necessárias. Em, 23 de junho de 2022. s
27/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 22:59
Confirmada
24/06/2022, 22:59
Por decisão judicial
24/06/2022, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 20:28
Por decisão judicial
23/06/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 15:14
Confirmada
20/06/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0012996-48.2019.8.16.0194 1. Indefiro o pedido retro, tendo em vista que o exequente desistiu da penhora do imóvel em questão (mov. 205). 2. Desta forma, manifeste-se o exequente em cinco dias, no que entender de direito. 3. Diligências necessárias. Em, 07 de junho de 2022. s
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 12:02
Mero expediente
07/06/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 18:28
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 15:18
Confirmada
30/05/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0012996-48.2019.8.16.0194 1. Intimem-se as partes, em cinco dias, para que se manifestem sobre o conteúdo do desprovimento do agravo de instrumento de mov. 448. 2. Diligências necessárias. Em, 16 de maio de 2022. f
20/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 08:59
Mero expediente
17/05/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 18:08
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 14:09
Recebimento
16/05/2022, 13:13
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:18
Confirmada
22/04/2022, 00:03
Documento (Informações)
11/04/2022, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 10:57
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 10:57
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:31
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:29
Expedição de documento (Carta precatória)
30/03/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 18:34
Confirmada
28/03/2022, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 16:16
Confirmada
25/03/2022, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 12996-48.2019 1.Defiro o pedido de mov. 422. 2.Expeça-se carta precatória para a avaliação e alienação dos imóveis penhorados em São Paulo. 3.Fixo o prazo de 60 dias para cumprimento. 4.SUSPENDA-SE até a devolução. 5. Diligências necessárias. Em 17 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 09:11
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 09:10
Mero expediente
17/03/2022, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012996-48.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$137.637,66 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 - torre olavo setubal - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 Executado(s): Isis do Rocio Lagos Rodrigues (RG: 36662603 SSP/PR e CPF/CNPJ: 519.650.389-72) Alameda Princesa Izabel, 567 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-120 JOY - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (CPF/CNPJ: 23.333.184/0001-07) Alameda Princesa Izabel, 567 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-120 ivan alves rodrigues (CPF/CNPJ: 899.646.838-04) Alameda Princesa Izabel, 567 - Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.430-120 DESPACHO 1. Retifique-se o polo ativo da demanda conforme cessão de mov. 408.3. 2. Anote-se. 3. Reitero o despacho de mov. 407 (item 5). Diligências necessárias. Curitiba, 12 de março de 2022.
17/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 20:38
Remessa (em diligência)
16/03/2022, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 20:38
Ato ordinatório
16/03/2022, 20:37
Ato ordinatório
16/03/2022, 20:36
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 18:42
Mero expediente
12/03/2022, 09:47
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 11:02
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Confirmada
28/02/2022, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012996-48.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$137.637,66 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): Isis do Rocio Lagos Rodrigues JOY - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ivan alves rodrigues DESPACHO 1. Os documentos de mov. 408.2/3 são apócrifos. 2. Regularize-se a juntada dos documentos, bem como o novo instrumento de procuração em favor do novo procurador. 3. Prazo de cinco dias; pena de arquivamento. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2022.
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 10:06
Mero expediente
23/02/2022, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 17:56
Confirmada
15/02/2022, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012996-48.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$137.637,66 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): Isis do Rocio Lagos Rodrigues JOY - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ivan alves rodrigues DESPACHO 1. Ciente (mov. 405). 2. Cumpra-se o item 5 da decisão de mov. 310. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de fevereiro de 2022.
15/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 09:22
Mero expediente
11/02/2022, 18:43
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 14:52
Recebimento
10/02/2022, 14:45
Confirmada
10/02/2022, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 19:02
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 19:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2022, 19:00
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 19:00
Por decisão judicial
03/11/2021, 16:20
Documento (Ofício)
03/11/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 10:22
Decurso de Prazo
15/10/2021, 02:54
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2021, 11:42
Confirmada
01/10/2021, 01:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 12:51
Confirmada
27/09/2021, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 13:59
Confirmada
21/09/2021, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012996-48.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$137.637,66 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): Isis do Rocio Lagos Rodrigues JOY - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ivan alves rodrigues EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço dos embargos de declaração porque opostos no prazo legal (CPC, art. 1023). Quanto ao mérito, tenho que as razões que levaram ao entendimento do indeferimento da avaliação do imóvel que se encontra alienado fiduciariamente, estão aclaradas com base na própria fundamentação da decisão, não havendo que se falar em erro de julgamento cuja reanálise do pleito, e, portanto, invertendo-se a conclusão do julgado ofende a finalidade dos embargos de declaração, que unicamente se servem “contra qualquer decisão judicial (...) de suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material” (STF – RE 1183959 AgR-ED, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-10-2019 PUBLIC 11-10-2019), jamais alterá-lo em substância e conteúdo.
Ante o exposto, indevida a via recursal escolhida eis que “quanto a esses pontos, os argumentos suscitados pela parte embargante não dizem respeito aos vícios de omissão, obscuridade ou contradição, mas a supostos erros de julgamento ou apreciação na causa, o que evidencia nítido intento de rediscussão do mérito, o que não se admite." (STJ - EDcl no REsp: 1763034 RS 2018/0221977-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 09/05/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2019) Por ausência dos requisitos de embargabilidade, REJEITO os declaratórios com esteio no art. 1.022/CPC, mantendo-se o decisum tal como proferido. P. R. I. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de setembro de 2021.
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 21:35
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/09/2021, 15:55
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 11:37
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 09:48
Expedição de documento (Carta precatória)
15/09/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 17:49
Decurso de Prazo
11/09/2021, 01:35
Ato ordinatório
10/09/2021, 09:32
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:23
Confirmada
10/09/2021, 02:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 14:03
Confirmada
31/08/2021, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012996-48.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$137.637,66 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): Isis do Rocio Lagos Rodrigues JOY - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ivan alves rodrigues DESPACHO Recebo os embargos de declaração porque opostos no quinquídio legal. [CPC, art. 1.023, caput] Considerando que há nulidade processual quando da não oitiva da parte embargada (TJPR - 11ª C.Cível - AC - 1417817-5 - Curitiba - Rel.: Gil Francisco de Paula Xavier F Guerra - Unânime - - J. 09.11.2016 e STJ AgRg nos EDcl no REsp 1019370/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 08/11/2010) quando existente o pretendido efeito infringente nos aclaratórios, intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de cinco dias. [CPC art. 1.023, §2º] Aliás, é em inegável apreço ao contraditório e a ampla discussão de mérito que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. [CPC, art. 9º] Oportunamente, voltem conclusos na aba embargos de declaração. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de agosto de 2021.
31/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 22:15
Confirmada
30/08/2021, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 17:36
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 17:36
Mero expediente
27/08/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 13:18
Ato ordinatório
27/08/2021, 10:30
Ato ordinatório
27/08/2021, 09:33
Ato ordinatório
27/08/2021, 09:33
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 16:05
Petição (Embargos de declaração)
25/08/2021, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 11:45
Confirmada
25/08/2021, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 07:42
Confirmada
22/08/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 09:35
Confirmada
19/08/2021, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012996-48.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$137.637,66 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): Isis do Rocio Lagos Rodrigues JOY - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ivan alves rodrigues DESPACHO 1. Retifique-se o termo (mov. 339). 2. Considerando que a penhora não recaiu sobre o imóvel de Matinhos/PR, mas sim sobre os direitos decorrentes do contrato de financiamento celebrado pela parte executada junto a instituição financeira, esclareço que a avaliação deste é inócua, vez que mesmo que o imóvel seja avaliado, não poderia ser praceado, uma vez que propriedade resolúvel do bem pertence ao agente fiduciário. 2.1. Pelo exposto, indefiro o pedido de mov. 339. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de agosto de 2021.
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 21:57
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 13:29
Mero expediente
16/08/2021, 12:12
Confirmada
14/08/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 15:28
Confirmada
12/08/2021, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012996-48.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$137.637,66 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): Isis do Rocio Lagos Rodrigues JOY - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ivan alves rodrigues DESPACHO 1. Depreque-se a avaliação do imóvel situado em São Paulo/SP, às expensas do exequente. 2. Após, suspenda-se o feito por 180 dias ou até a conclusão do ato deprecado, o que ocorrer primeiro. 3. Findo prazo, manifeste-se o exequente em cinco dias. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de agosto de 2021.
12/08/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/08/2021, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 20:17
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 20:16
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 14:09
Mero expediente
09/08/2021, 16:15
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012996-48.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$137.637,66 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): Isis do Rocio Lagos Rodrigues JOY - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ivan alves rodrigues DESPACHO 1. Cinco dias para manifestação do banco credor sobre o ofício de mov. 326. 2. Após, retornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de julho de 2021.
06/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2021, 16:55
Confirmada
03/08/2021, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 07:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 09:27
Mero expediente
29/07/2021, 11:58
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 16:32
Documento (Ofício)
28/07/2021, 16:29
Decurso de Prazo
27/07/2021, 02:13
Confirmada
27/07/2021, 00:45
Confirmada
27/07/2021, 00:44
Confirmada
24/07/2021, 00:58
Confirmada
19/07/2021, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 17:10
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 14:42
Confirmada
14/07/2021, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012996-48.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$137.637,66 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): Isis do Rocio Lagos Rodrigues JOY - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ivan alves rodrigues DECISÃO 1. Houve a penhora de dois imóveis de propriedade dos devedores, a saber: 1.1. MATRICULA 13.842 - do REGISTRO DE IMÓVEIS DE MATINHOS-PR, pertencente aos executados ISIS DO ROCIO LAGOS RODRIGUES e IVAN ALVES RODRIGUES; 1.2. MATRICULA 169.195, do 14º REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, pertencente exclusivamente a IVAN ALVES RODRIGUES. 2. Intimado, o executado apresentou impugnação (mov. 297), em que sustenta que o imóvel situado em Matinhos/PR se encontra alienado fiduciariamente, enquanto a expropriação do imóvel de São Paulo deve observar as penhoras anteriores. DECIDO. 3. Quanto ao imóvel de matrícula n° 13.842 do Registro de Imóveis de Matinhos/PR, a penhora deve ser retificada, já que existente restrição quanto a alienação fiduciária do bem. 3.1. Assim, reduzo a penhora para que recaia apenas com relação aos direitos patrimoniais que o executado eventualmente possua sobre o imóvel alienado fiduciariamente, com base no art. 835, III do Código de Processo Civil, já que, nessa condição, ele não se inclui na esfera de propriedade do devedor. 3.2. Retifique-se o termo de penhora. 4. No tocante ao imóvel situado em São Paulo, inexistindo qualquer tese de impenhorabilidade, mantenho hígida a constrição nos termos da decisão de mov. 281. 5. Preclusa a presente decisão, manifeste-se a parte exequente em cinco dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de julho de 2021.
14/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 20:57
Outras Decisões
12/07/2021, 16:11
Conclusão (para decisão)
23/06/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 12:01
Confirmada
09/06/2021, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012996-48.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$137.637,66 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): Isis do Rocio Lagos Rodrigues JOY - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ivan alves rodrigues DESPACHO 1. DEZ dias para manifestação do banco credor sobre a impugnação de mov. 297. 2. Após, conclusos para decisão. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de junho de 2021.
09/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2021, 09:03
Confirmada
08/06/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 08:46
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:10
Mero expediente
03/06/2021, 11:31
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 23:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2021, 10:41
Confirmada
24/05/2021, 00:11
Confirmada
24/05/2021, 00:11
Confirmada
24/05/2021, 00:11
Confirmada
21/05/2021, 00:09
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 10:39
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 10:39
Ato ordinatório
13/05/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 15:15
Confirmada
11/05/2021, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0012996-48.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$137.637,66 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): Isis do Rocio Lagos Rodrigues JOY - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ivan alves rodrigues DECISÃO Ante a apresentação da matrícula atualizada do imóvel de propriedade da parte devedora e porque apresenta a planilha atualizada do débito, defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora dos bens imóveis indicados. Lavre-se o termo de penhora (artigo 838, CPC) e intime-se a parte devedora/executada, por intermédio de seu procurador, ou pessoalmente caso não o possua, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, CPC). Observe a Serventia a necessidade de intimação do cônjuge do executado (artigo 842, CPC). Ressalto que “o coproprietário não devedor e o cônjuge ou companheiro não devedor nem responsável patrimonial secundário têm direito a receber sua cota-parte tomando por base o valor da avaliação do bem, e não o valor da expropriação. E, caso a expropriação não atinja sequer o valor que deve ser entregue a esses sujeitos, não deverá ser realizada.” (NEVES, Daniel Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 11ª ed., Salvador: Juspodivm, 2019, p. 1146).” Nestes termos: STJ. 3ª Turma. REsp 1.728.086-MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/08/2019 (Info 655). Caso pretenda o credor/exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, CPC). Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. Advirto que eventual excesso de penhora será analisado logo após a avaliação dos bens (CPC, art. 874), salvo se as partes acordarem que a penhora recaia sobre determinados bens, especificadamente. Em seguida, retornem. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 06 de maio de 2021.
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 09:54
deferimento
06/05/2021, 21:02
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 11:19
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2021, 18:31
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:35
Confirmada
04/05/2021, 00:54
Confirmada
03/05/2021, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 10:44
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 10:42
Confirmada
26/04/2021, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012996-48.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$137.637,66 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): Isis do Rocio Lagos Rodrigues JOY - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ivan alves rodrigues DESPACHO 1. Silente o credor, intime-o pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 2. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de abril de 2021.
26/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 20:30
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 20:03
Mero expediente
22/04/2021, 12:48
Conclusão (para despacho)
21/04/2021, 12:58
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 16:40
Confirmada
08/03/2021, 00:47
Confirmada
26/02/2021, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012996-48.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$137.637,66 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): Isis do Rocio Lagos Rodrigues JOY - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ivan alves rodrigues DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 30 dias. 2. Após, manifeste-se o credor, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de fevereiro de 2021.
26/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012996-48.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$137.637,66 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): Isis do Rocio Lagos Rodrigues JOY - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ivan alves rodrigues DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 30 dias. 2. Após, manifeste-se o credor, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de fevereiro de 2021.
26/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 22:15
Mero expediente
25/02/2021, 14:43
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 11:13
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 11:00
Confirmada
24/02/2021, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 11:31
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:37
Confirmada
15/02/2021, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 09:50
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 14:47
Confirmada
08/02/2021, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0012996-48.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$137.637,66 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): Isis do Rocio Lagos Rodrigues JOY - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ivan alves rodrigues DESPACHO 1. O desbloqueio dos valores via SISBAJUD foi procedido no mov. 224. 2. Após custeada a diligência, defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, devendo ser realizada em face da parte executada. 2.1. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 3. Sra. Escrivã, vindo a resposta do INFOJUD, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4. Oportunamente, retornem. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de fevereiro de 2021.
08/02/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2021, 10:58
Confirmada
06/02/2021, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 22:35
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 22:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 22:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 22:33
Mero expediente
05/02/2021, 09:03
Confirmada
05/02/2021, 07:58
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 10:18
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 10:18
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 10:10
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:17
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:13
Confirmada
29/01/2021, 00:08
Confirmada
19/01/2021, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 09:35
Mero expediente
15/01/2021, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2021, 12:16
Confirmada
15/01/2021, 12:16
Conclusão (para despacho)
15/01/2021, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 11:22
Confirmada
14/01/2021, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2021, 09:14
Conclusão (para despacho)
11/01/2021, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2021, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2021, 15:30
Confirmada
22/12/2020, 07:52
Confirmada
19/12/2020, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 09:06
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 09:06
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 17:49
Confirmada
09/12/2020, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 20:51
Mero expediente
06/12/2020, 18:23
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 10:53
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 10:03
Decurso de Prazo
03/12/2020, 00:16
Confirmada
28/11/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 19:34
Mero expediente
13/11/2020, 08:38
Ato ordinatório
12/11/2020, 17:56
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 09:41
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 10:07
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:34
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 02:08
Decurso de Prazo
16/10/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 22:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 22:37
Mero expediente
05/10/2020, 14:47
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 13:17
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 20:25
Mero expediente
30/09/2020, 15:21
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 13:48
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:28
Decurso de Prazo
25/09/2020, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 09:50
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:06
Expedição de alvará de levantamento
21/09/2020, 11:12
Ato ordinatório
19/09/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 08:01
Expedição de alvará de levantamento
17/09/2020, 18:22
Expedição de alvará de levantamento
17/09/2020, 18:22
Expedição de alvará de levantamento
17/09/2020, 18:22
Expedição de alvará de levantamento
17/09/2020, 18:22
Expedição de alvará de levantamento
17/09/2020, 18:22
Expedição de alvará de levantamento
17/09/2020, 18:22
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 07:52
Documento (Certidão)
11/09/2020, 07:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 16:11
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 16:11
Ato ordinatório
09/09/2020, 16:05
Ato ordinatório
09/09/2020, 16:05
Ato ordinatório
09/09/2020, 16:04
Ato ordinatório
09/09/2020, 16:04
Ato ordinatório
09/09/2020, 16:03
Ato ordinatório
09/09/2020, 16:03
Mero expediente
09/09/2020, 15:54
Conclusão (para despacho)
04/09/2020, 17:18
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:48
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 12:02
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 07:50
Decisão Interlocutória de Mérito
30/07/2020, 16:25
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 12:58
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 09:44
Decurso de Prazo
29/07/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 14:06
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 14:05
Documento (Certidão)
02/07/2020, 21:16
Expedição de documento (Mandado)
01/06/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 17:48
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 06:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 10:52
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 10:45
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 18:09
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 09:50
Documento (Outros documentos)
20/05/2020, 09:33
Ato ordinatório
20/05/2020, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 06:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 08:28
Mero expediente
18/05/2020, 16:26
Ato ordinatório
14/05/2020, 00:34
Ato ordinatório
14/05/2020, 00:32
Ato ordinatório
14/05/2020, 00:32
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 12:13
Conclusão (para despacho)
08/05/2020, 08:51
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 21:19
Julgamento em Diligência
04/05/2020, 15:33
Conclusão (para decisão)
30/04/2020, 12:18
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 14:19
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 14:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 09:49
Mero expediente
25/03/2020, 21:31
Conclusão (para despacho)
25/03/2020, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 13:51
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 18:18
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 15:39
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 22:00
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2020, 15:18
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 09:56
Decurso de Prazo
10/03/2020, 01:29
Mandado
09/03/2020, 10:41
Mandado
09/03/2020, 10:40
Mandado
09/03/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 07:30
Documento (Certidão)
28/02/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 10:02
Mero expediente
27/02/2020, 18:47
Conclusão (para despacho)
26/02/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 15:07
Decurso de Prazo
11/02/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 14:46
Documento (Outros documentos)
31/01/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 17:08
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 16:05
Ato ordinatório
24/01/2020, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2020, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2020, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 17:28
Ato ordinatório
23/01/2020, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 16:41
Documento (Outros documentos)
17/01/2020, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 16:36
deferimento
16/01/2020, 17:02
Conclusão (para decisão)
16/01/2020, 13:46
Documento (Certidão)
16/01/2020, 13:46
Ato ordinatório
16/01/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)