Matinhos - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESPóLIO DE FRANCISCO ZICARELLI FILHO REPRESENTADO(A) POR DULCINEA ZICARELLI RODRIGUES
T
VALMIR DE CASTRO BARBOSA
T
JONIVAL LIBANHA
CPF
Autor
LACERDO CHRISSANTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FOED SALIBA SMAKA JUNIOR
OAB/PR 61924·CPF·Representa: Autor
NATALIA CEZAK SANTOS
OAB/PR 92602·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RODRIGUES MENDES
OAB/PR 93617·CPF·Representa: Autor
ARNALDO SANTOS
OAB/PR 60310·CPF·Representa: Autor
DANIEL MORENO PORTELLA
OAB/PR 32296·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
03/11/2025, 17:35
Documento (Informações)
03/11/2025, 16:26
Remessa (em diligência)
31/10/2025, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 17:19
Confirmada
16/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE CUSTAS (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE CUSTAS (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 15:59
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003818-23.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003818-23.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$2.500,00 Autor(s): JONIVAL LIBANHA JOSEFA MORAIS GOIS Réu(s): LACERDO CHRISSANTO Observo que o feito já se encontra julgado, cumprindo deste modo o ofício jurisdicional deste juízo, cessando sua competência para decidir sobre questões ligada a coisa julgada, conforme prevê o artigo 494 e 505 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Matinhos, datado eletronicamente. Renata Luiza Berbetz Martins Juíza Substituta
25/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2025, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE CUSTAS (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE CUSTAS (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 15:59
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003818-23.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003818-23.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$2.500,00 Autor(s): JONIVAL LIBANHA JOSEFA MORAIS GOIS Réu(s): LACERDO CHRISSANTO Observo que o feito já se encontra julgado, cumprindo deste modo o ofício jurisdicional deste juízo, cessando sua competência para decidir sobre questões ligada a coisa julgada, conforme prevê o artigo 494 e 505 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Matinhos, datado eletronicamente. Renata Luiza Berbetz Martins Juíza Substituta
25/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2025, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2025, 09:10
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:19
Confirmada
16/07/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 08:59
Arquivamento
15/07/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 15:21
Confirmada
05/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE CUSTAS (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 406) JUNTADA DE CUSTAS (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 08:58
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 13:50
Confirmada
18/06/2025, 13:30
Remessa (em diligência)
09/06/2025, 17:55
Trânsito em julgado
09/06/2025, 17:55
Trânsito em julgado
09/06/2025, 17:55
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 10:20
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 08:02
Confirmada
05/05/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003818-23.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003818-23.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$2.500,00 Autor(s): JONIVAL LIBANHA JOSEFA MORAIS GOIS Réu(s): LACERDO CHRISSANTO
Trata-se de ação de Usucapião Extraordinária em que JONIVAL LIBANHA, JOSEFA MORAIS GOIS, propos em face de LACERDO CHRISSANTO,. A inicial foi recebida. Decorrendo o tramite processual, a parte autora requereu a desistência do pedido. Vieram os autos conclusos. É o relatório. HOMOLOGO por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor, em consequência, julgo EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes. Após o trânsito em julgado e, em não havendo manifestação acerca do interesse no cumprimento da sentença, arquivem-se os presentes autos observadas as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 14:24
Desistência
30/04/2025, 11:43
Conclusão (para julgamento)
09/04/2025, 09:06
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 11:10
Confirmada
03/04/2025, 10:20
Remessa (em diligência)
02/04/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:58
Confirmada
28/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003818-23.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003818-23.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$2.500,00 Autor(s): JONIVAL LIBANHA JOSEFA MORAIS GOIS Réu(s): LACERDO CHRISSANTO 1. Da análise detida do feito, verifica-se que foi noticiado o falecimento do réu, tendo sido indicados os herdeiros no mov. 380. Todavia, da certidão de óbito juntada ao mov. 380.2, extrai-se que o de cujus deixou sete filhos, Rubens, João, Tereza, Domingos, Altair, Lacerdo José Chrissanto e Roberto Crisanto, sendo os dois últimos já falecidos. Desse modo, devem todos os herdeiros figurar no polo passivo, a fim de evitar futura arguição de nulidade, razão pela qual devem os herdeiros de Lacerdo José Chrissanto e Roberto Crisanto também serem regularmente cientificados acerca do trâmite da presente ação. Sendo assim, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de óbito em nome de Lacerdo e Roberto, comprovando a qualidade do espólio ou, então, incluir todos os herdeiros no polo passivo (art. 321 do CPC). 1.1 Deve a autora juntar as certidões disponibilizadas CENSEC e CESDI. 2. Após, a correção acima determinada, voltem conclusos. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:02
Mero expediente
13/02/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 10:27
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 23:33
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 11:27
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:50
Confirmada
04/10/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003818-23.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003818-23.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$2.500,00 Autor(s): JONIVAL LIBANHA JOSEFA MORAIS GOIS Réu(s): LACERDO CRISSANTO Defiro a dilação de prazo. Registre-se, por oportuno,ciente a parte solicitante de que, o dever das partes de conduzir seus atos no processo pelos princípios da boa-fé e da lealdade, conforme determina o art.77, II, do CPC, induz a desnecessidade de intimação da parte para dar cumprimento a prazo dilatório por ela próprio requerido (STJ, 3ª T., REsp 1.062.994, Min. Nancy Andrighi, j. 19.8.10, DJ 26.8.10). Nesse contexto, não se afigura razoável a conduta da parte que solicita, requerer a concessão de prazo para a juntada de documentos/cumprimento de diligência e, ato contínuo, manter-se inerte por quase o dobro desse tempo, sob a alegação de que estaria aguardando a manifestação do juízo, sabidamente assoberbado pela enorme quantidade de processos que assola o Poder Judiciário. É de se esperar que dentro do prazo por ela próprio fixado, trouxesse aos autos os documentos/cumprimento da diligência. Portanto, o prazo inicia-se do protocolo do pedido. Intime-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 15:29
Mero expediente
02/10/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 19:17
Confirmada
27/07/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 14:39
Documento (Certidão)
16/07/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 19:38
Confirmada
24/06/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003818-23.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003818-23.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$2.500,00 Autor(s): JONIVAL LIBANHA JOSEFA MORAIS GOIS Réu(s): LACERDO CRISSANTO 1. Primeiramente, cabe ressaltar que somente existe espólio a partir da abertura do inventário, em razão do que deverá a autora emendar a petição, no prazo de 15 dias, comprovando a qualidade do espólio ou, então, incluir todos os herdeiros no polo passivo (art. 321 do CPC). 1.1 Deve a autora juntar a certidão disponibilizada CENSEC. 2. Após, a correção acima determinada, voltem conclusos. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:30
Mero expediente
11/06/2024, 11:14
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 20:39
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:10
Confirmada
15/03/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:15
Documento (Certidão)
04/03/2024, 12:15
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:54
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 14:20
Confirmada
11/01/2024, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 14:46
Confirmada
07/01/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2023, 09:53
Documento (Certidão)
27/12/2023, 09:53
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:40
Confirmada
13/11/2023, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 15:24
Confirmada
04/11/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 12:43
Documento (Certidão)
24/10/2023, 12:43
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 09:49
Decurso de Prazo
17/10/2023, 00:54
Confirmada
15/10/2023, 00:09
Documento (Certidão)
05/10/2023, 13:02
Confirmada
05/10/2023, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003818-23.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-8124 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003818-23.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$2.500,00 Autor(s): REGINALDO CAMARGO DA SILVA SELMA DE AZEVEDO Réu(s): LACERDO CRISSANTO 1. Haja vista a juntada de Termo de Cessão de Direitos Possessórios (mov. retro), defiro a substituição do polo ativo da presente ação pelos cessionários, nos termos do art. 778, §1º, inciso III, do CPC. Lembrando da desnecessidade da anuência do devedor, à luz do §2º, do art. 778, também do CPC. Ao cartório, para que proceda as devidas alterações. 2. Cumpra-se a decisão de mov. 304. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 13:15
Remessa (em diligência)
04/10/2023, 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2023, 13:14
Ato ordinatório
04/10/2023, 13:13
Ato ordinatório
04/10/2023, 13:13
Ato ordinatório
04/10/2023, 13:12
Ato ordinatório
04/10/2023, 13:09
Outras Decisões
28/09/2023, 20:23
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 09:33
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:34
Decurso de Prazo
09/03/2022, 00:19
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003818-23.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 Autos nº. 0003818-23.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$2.500,00 Autor(s): REGINALDO CAMARGO DA SILVA SELMA DE AZEVEDO Réu(s): LACERDO CRISSANTO 1. Ante a informação do falecimento do requerido, verifico que não houve a devida habilitação dos herdeiros até o presente momento, de forma que tal medida é de suma importância para o regular trâmite processual, sendo certo que a intimação deverá ocorrer pessoalmente em relação a todos os herdeiros. 2. Outrossim, com base no artigo 110 do CPC, intime-se o autor para que promova a substituição processual, trazendo aos autos cópia de certidão de óbito do executado, assim como diligenciando no sentido de localizar os herdeiros, habilitando-os, com o fito de regularizar o pólo passivo de modo a evitar eventual alegação de nulidade, no prazo de trinta dias. 3. Suspendo o curso processual, o que faço nos termos do artigo 313, I do CPC, ficando o exequente ciente de que, caso não ocorra a habilitação voluntária, mesmo que regularmente intimados, o caminho a ser seguido será a instauração de incidente de habilitação. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Confirmada
25/02/2022, 13:13
Por decisão judicial
25/02/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 10:01
Mero expediente
24/02/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 08:13
Ato ordinatório
22/02/2022, 08:13
Ato ordinatório
22/02/2022, 08:13
Ato ordinatório
22/02/2022, 08:13
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 16:52
Confirmada
14/02/2022, 00:20
Confirmada
14/02/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 21:13
Confirmada
04/02/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 17:34
Documento (Certidão)
03/02/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 15:48
Confirmada
11/12/2021, 00:02
Confirmada
11/12/2021, 00:02
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 09:57
Petição (Contestação)
29/11/2021, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 09:13
Expedição de documento (Carta)
19/10/2021, 07:51
Ato ordinatório
14/10/2021, 09:33
Ato ordinatório
14/10/2021, 09:31
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 14:43
Confirmada
04/10/2021, 00:11
Confirmada
04/10/2021, 00:11
Confirmada
04/10/2021, 00:11
Decurso de Prazo
01/10/2021, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003818-23.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 Autos nº. 0003818-23.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$2.500,00 Autor(s): REGINALDO CAMARGO DA SILVA SELMA DE AZEVEDO Réu(s): LACERDO CRISSANTO Em breve busca aos autos nº 0001209-63.1999.8.16.0116, em fase de cumprimento de sentença, verifica-se que o endereço do Espólio de Francisco Zicarelli é diverso daquele enviado em evento 259, pois localizado na Rua Buenos Aires, nº 420, apto 1402, Batel, Curitiba/PR. Assim, cite-se no endereço informado acima, para, querendo, contestar o feito no prazo legal. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
24/09/2021, 00:00
Confirmada
23/09/2021, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 10:01
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 09:59
Mero expediente
22/09/2021, 18:16
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 12:38
Confirmada
08/06/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 17:35
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 17:35
Expedição de documento (Carta)
18/05/2021, 07:36
Ato ordinatório
17/05/2021, 13:52
Ato ordinatório
17/05/2021, 13:51
Documento (Certidão)
17/05/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 12:33
Decurso de Prazo
17/05/2021, 02:25
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 15:54
Confirmada
10/05/2021, 00:28
Confirmada
07/05/2021, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003818-23.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, n.º 200 - Ed. do Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003818-23.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$2.500,00 Autor(s): REGINALDO CAMARGO DA SILVA SELMA DE AZEVEDO Réu(s): LACERDO CRISSANTO Verifico que o autor pretende usucapir área de 14.466,79m² (memorial descritivo, 1.11), contudo o Contrato Particular de Venda, segundo o qual João Amandio Crissanto comprova, em tese que este (e não o requerido) adquiriu 300m² da área localizada no Balneário Curraes (ev. 1.12). Ainda que o mesmo patronímico faça supor que o adquirente citado e o requerido sejam parentes, não se pode deixar de observar que a Transcrição do ev. 1.12 certifica que FRANCISCO ZICARELLI é o proprietário da área maior em que se situa a porção pretendida pelo autor, motivo pelo qual, a fim de sanear o feito, determino a citação deste para, querendo, contestar o presente feito. Consigno que o endereço de Francisco Zicarelli pode ser encontrado em ouros processos em tramitação nesta vara cível. Justamente por ser conhecedora da existência de ação possessória envolvendo o Sr. Francisco Zicarelli, na qual foi determinada reintegração de posse, incumbindo ao Poder Judiciário informar eventual litispendência, certifique-se eventual relação da presente área e/ou pessoas com outras demandas em curso nesta Vara Cível, a fim de verificar a necessidade de suspender este processo de usucapião. Senhor Escrivão A citação do item 1 só deve ser cumprida depois de certificado o item 2, bem como o item 2 deve integrar o mandado citatório. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Magistrada
30/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 14:59
Decisão de Saneamento e Organização
29/04/2021, 14:17
Conclusão (para decisão)
04/12/2020, 14:30
Mudança de Classe Processual (Embargos de declaração)
04/12/2020, 14:29
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:28
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 16:31
Confirmada
23/11/2020, 00:07
Confirmada
20/11/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 16:47
Entrega em carga/vista
12/11/2020, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 07:58
Mero expediente
11/11/2020, 18:29
Conclusão (para decisão)
21/07/2020, 17:19
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:16
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 15:10
Expedição de documento (Carta)
08/06/2020, 15:09
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 18:22
Petição (Renúncia de mandato)
03/06/2020, 23:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:02
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 07:57
Mero expediente
18/05/2020, 17:50
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 12:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 09:16
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 15:48
Expedição de documento (Carta)
07/11/2019, 15:48
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 09:03
Entrega em carga/vista
01/11/2019, 08:18
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 12:48
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 17:57
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 09:06
Entrega em carga/vista
28/08/2019, 17:52
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 14:50
Documento (Certidão)
02/08/2019, 14:50
Decurso de Prazo
10/07/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:13
Decurso de Prazo
05/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 15:14
Petição (Contestação)
03/06/2019, 14:24
Ato ordinatório
18/05/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 15:52
Decurso de Prazo
17/05/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 23:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 13:11
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 15:53
Expedição de documento (Carta)
23/04/2019, 08:59
Ato ordinatório
16/04/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 09:43
Documento (Certidão)
03/04/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 15:49
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 15:43
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:01
Expedição de documento (Carta)
07/03/2019, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 08:45
Ato ordinatório
26/02/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:30
Documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 14:38
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:16
Documento (Outros documentos)
11/10/2018, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 15:44
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2018, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 16:22
Documento (Outros documentos)
12/09/2018, 16:21
Expedição de documento (Carta)
27/07/2018, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 17:22
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 13:39
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 13:39
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 14:39
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 14:38
Mandado
07/06/2018, 16:07
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2018, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 16:56
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 16:47
Documento (Outros documentos)
19/03/2018, 16:46
Decurso de Prazo
22/02/2018, 00:36
Decurso de Prazo
22/02/2018, 00:14
Decurso de Prazo
22/02/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2018, 08:22
Documento (Outros documentos)
02/02/2018, 08:21
Mandado
01/02/2018, 19:02
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2018, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 09:31
Documento (Certidão)
01/02/2018, 09:31
Expedição de documento (Carta)
01/02/2018, 09:26
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 17:58
Mero expediente
01/12/2017, 17:22
Conclusão (para despacho)
25/09/2017, 08:39
Petição (Petição (outras))
22/09/2017, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 09:27
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 00:09
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 17:02
Documento (Outros documentos)
14/08/2017, 17:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 09:14
Petição (Contestação)
31/07/2017, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 16:23
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 16:48
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 09:17
Mandado
10/07/2017, 19:37
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2017, 09:19
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2017, 15:59
Documento (Outros documentos)
22/06/2017, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2017, 15:57
Documento (Outros documentos)
22/06/2017, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2017, 15:56
Documento (Outros documentos)
22/06/2017, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 09:23
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 16:38
Documento (Outros documentos)
11/05/2017, 16:38
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 15:57
Expedição de documento (Carta)
26/04/2017, 08:26
Expedição de documento (Carta)
26/04/2017, 08:24
Expedição de documento (Carta)
26/04/2017, 08:22
Ato ordinatório
25/04/2017, 17:55
Ato ordinatório
25/04/2017, 17:53
Ato ordinatório
25/04/2017, 17:50
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 12:26
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 09:55
Documento (Outros documentos)
18/04/2017, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 16:57
Documento (Outros documentos)
03/04/2017, 16:29
Petição (Petição (outras))
22/03/2017, 10:15
Documento (Outros documentos)
14/03/2017, 08:54
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 09:49
Expedição de documento (Carta)
08/03/2017, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 11:54
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2017, 16:23
Documento (Certidão)
17/02/2017, 16:23
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2017, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2017, 16:55
Mero expediente
09/02/2017, 16:24
Conclusão (para decisão)
01/02/2017, 08:59
Ato ordinatório
01/02/2017, 08:59
Ato ordinatório
01/02/2017, 08:58
Ato ordinatório
01/02/2017, 08:58
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 21:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 09:52
Mero expediente
05/12/2016, 16:00
Conclusão (para decisão)
28/09/2016, 08:25
Petição (Petição (outras))
26/09/2016, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 12:36
Mero expediente
29/08/2016, 17:35
Conclusão (para decisão)
22/08/2016, 13:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2016, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 15:17
Mero expediente
01/08/2016, 15:54
Conclusão (para decisão)
28/07/2016, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2016, 17:02
Recebimento
12/07/2016, 10:18
Distribuição (competência exclusiva)
12/07/2016, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2016, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)