Execução Fiscal 0087245-35.2013.8.16.0014 - TJPR | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
09/12/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara de Execuções Fiscais
Processos relacionados
1° Grau · TJPR · Execução Fiscal · 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
CONSTRUTORA ABUSSAFE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638
·
CPF
032.***.***-30
Mostrar
·
Representa: Autor
INAJA MARIA DA CONCEIÇÃO VIANNA SILVESTRE
OAB/PR 33996
·
CPF
670.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
LEONARDO MARTIN GARCIA
OAB/PR 70212
·
CPF
305.***.***-96
Mostrar
·
Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638
·
CPF
032.***.***-30
Mostrar
·
Representa: Réu
INAJA MARIA DA CONCEIÇÃO VIANNA SILVESTRE
OAB/PR 33996
·
Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638
·
CPF
032.***.***-30
Mostrar
·
Representa: Autor
INAJA MARIA DA CONCEIÇÃO VIANNA SILVESTRE
OAB/PR 33996
·
CPF
670.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
LEONARDO MARTIN GARCIA
OAB/PR 70212
·
CPF
305.***.***-96
Mostrar
·
Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638
·
CPF
032.***.***-30
Mostrar
·
Movimentações
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 14:53
Definitivo
21/02/2024, 16:01
CPF
670.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
Representa: Réu
INAJA MARIA DA CONCEIÇÃO VIANNA SILVESTRE
OAB/PR 33996
·
CPF
670.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
LEONARDO MARTIN GARCIA
OAB/PR 70212
·
CPF
305.***.***-96
Mostrar
·
Representa: Réu
Ato ordinatório
21/02/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 16:20
Documento (Informações)
01/02/2024, 14:39
Confirmada
26/01/2024, 08:25
Remessa (em diligência)
25/01/2024, 18:29
Documento (Certidão)
25/01/2024, 18:29
Remessa (em diligência)
25/01/2024, 18:29
Documento (Certidão)
25/01/2024, 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2024, 18:27
Ato ordinatório
25/01/2024, 09:33
Ato ordinatório
25/01/2024, 09:33
Ato ordinatório
25/01/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 14:10
Ver todas as movimentações (178)
Todas as movimentações
(178)
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 14:53
Definitivo
21/02/2024, 16:01
Ato ordinatório
21/02/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 16:20
Documento (Informações)
01/02/2024, 14:39
Confirmada
26/01/2024, 08:25
Remessa (em diligência)
25/01/2024, 18:29
Documento (Certidão)
25/01/2024, 18:29
Remessa (em diligência)
25/01/2024, 18:29
Documento (Certidão)
25/01/2024, 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2024, 18:27
Ato ordinatório
25/01/2024, 09:33
Ato ordinatório
25/01/2024, 09:33
Ato ordinatório
25/01/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 14:10
Confirmada
25/11/2023, 00:18
Por decisão judicial
14/11/2023, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 17:43
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 14:21
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 16:04
Confirmada
07/11/2023, 15:49
Documento (Certidão)
15/08/2023, 16:51
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 15:02
Confirmada
20/06/2023, 08:13
Remessa (em diligência)
19/06/2023, 17:15
Documento (Certidão)
19/06/2023, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2023, 10:31
Trânsito em julgado
15/06/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:07
Confirmada
13/02/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0087245-35.2013.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0087245-35.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.558,14 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): CONSTRUTORA ABUSSAFE LTDA 1. Ante a informação retro, dando conta do efetivo pagamento do débito exequendo, JULGO EXTINTO o feito, por sentença, nos termos do artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. 2. Custas, se remanescentes, serão suportadas pela parte Executada. 3. Com o trânsito em julgado, não havendo quitação das custas e não sendo a parte Executada beneficiária da assistência judiciária gratuita, proceda-se da seguinte forma: a) Levantem-se eventuais constrições havidas nos autos, com exceção de ativos financeiros. b) Caso seja necessário, remetam-se os autos ao Contador Judicial para a elaboração do cálculo atualizado das custas e despesas processuais pendentes de pagamento. c) Com o cálculo anexado ao processo, autorizo, desde já que a Secretaria utilize eventuais valores depositados nos autos para o pagamento das custas e despesas processuais. d) Quitadas as custas, restitua-se eventual saldo do numerário bloqueado à parte Executada, mediante alvará judicial ou transferência bancária de pagamento. e) Persistindo custas e despesas processuais pendentes, cumpram-se as disposições pertinentes à Instrução Normativa nº 12/2017 da CGJ/PR e do Código de Normas da CGJ/PR. 4. Em relação às eventuais custas e despesas devidas ao Oficial de Justiça, Avaliador Judicial, Depositário Público ou Distribuidor e Contador, intimem-se nos termos dos artigos 20 e 23 da Portaria 28/2019 deste Juízo. 5. Após, nada mais havendo, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 07:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/02/2023, 16:13
Conclusão (para julgamento)
27/01/2023, 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 12:32
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0087245-35.2013.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0087245-35.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.558,14 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): CONSTRUTORA ABUSSAFE LTDA 1. Defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública no petitório retro. Noticiado o parcelamento da dívida, proceda-se a suspensão dos presentes autos pelo prazo requerido, com fulcro no art. 922 do CPC. Havendo requerimento expresso do exequente, proceda-se o levantamento de eventual restrição. 2. Findo o prazo de suspensão ou noticiado o inadimplemento, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que entender de direito. 3. Sendo o caso, proceda-se o cancelamento de eventual leilão designado nos autos. Comunique-se ao Sr. Leiloeiro. 4. Proceda-se o cancelamento de eventual ordem de reiteração automática de bloqueios via Sisbajud. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
20/01/2023, 00:00
Por decisão judicial
16/01/2023, 16:49
deferimento
13/01/2023, 16:43
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 14:48
Confirmada
12/12/2022, 00:09
Documento (Informações)
01/12/2022, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 14:37
Documento (Certidão)
01/12/2022, 14:33
Remessa (em diligência)
18/10/2022, 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 12:33
Ato ordinatório
23/06/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 18:19
Confirmada
12/06/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 15:49
Documento (Certidão)
16/05/2022, 11:03
Ato ordinatório
14/05/2022, 09:33
Ato ordinatório
14/05/2022, 09:31
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 10:32
Confirmada
07/05/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 14:39
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 09:46
Confirmada
06/04/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 09:27
Por decisão judicial
18/03/2022, 13:19
Remessa (em diligência)
18/03/2022, 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2022, 13:19
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 16:58
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail:
[email protected]
D E C I S Ã O 1. Ante o noticiado parcelamento do débito, defiro a suspensão do curso desta Execução Fiscal pelo prazo solicitado pelo Exequente. Anote-se. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. 3. No caso de continuidade do parcelamento, e, enquanto ele perdurar, fica, desde logo, deferido eventual requerimento do Exequente de prorrogação do prazo de suspensão do curso desta Execução Fiscal, procedendo-se às anotações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
28/02/2022, 00:00
Confirmada
27/02/2022, 00:15
Por decisão judicial
25/02/2022, 10:03
deferimento
24/02/2022, 20:45
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 16:11
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 00:53
Confirmada
01/02/2022, 18:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0087245-35.2013.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.558,14 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): CONSTRUTORA ABUSSAFE LTDA D E S P A C H O 1. Considerando que eventualmente o valor venal do imóvel constante do cadastro imobiliário municipal para fins de ITBI pode não corresponder ao seu preço de mercado, por cautela, ao Sr. Avaliador para avaliar o imóvel penhorado, buscando informações sobre o seu preço médio de mercado. 2. Feita a avalição intimem-se, pessoalmente, as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Não sendo impugnada a avaliação, defiro o requerimento retro. À Secretaria para providenciar a realização dos leilões, nos termos da Portaria nº 16/2016 deste Juízo. Londrina, data gerada pelos sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito Ma/M
01/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
31/01/2022, 15:14
Mero expediente
30/01/2022, 18:52
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 01:01
Documento (Certidão)
20/01/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
15/04/2021, 15:40
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 18:34
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 21:18
Confirmada
05/03/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 09:12
Determinação de Diligência
21/01/2021, 14:08
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2020, 01:12
Por decisão judicial
07/04/2020, 09:06
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
06/04/2020, 18:09
Conclusão (para decisão)
06/04/2020, 11:53
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 14:48
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 13:58
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 13:51
Expedição de documento (Carta)
05/09/2019, 10:58
Mero expediente
26/08/2019, 11:39
Conclusão (para despacho)
30/05/2019, 14:37
Documento (Certidão)
30/05/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 14:34
Documento (Certidão)
15/03/2019, 10:18
Remessa (em diligência)
20/02/2019, 12:57
Ato ordinatório
20/02/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 12:53
Conclusão (para decisão)
19/01/2018, 15:16
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2017, 00:28
Por decisão judicial
21/03/2017, 09:27
Documento (Certidão)
21/03/2017, 09:27
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 10:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2017, 00:37
Por decisão judicial
11/01/2017, 00:55
Documento (Certidão)
11/01/2017, 00:48
Petição (Petição (outras))
20/12/2016, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 11:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2016, 00:52
Por decisão judicial
08/08/2016, 11:26
Documento (Certidão)
08/08/2016, 11:26
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 11:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2016, 00:58
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:17
Petição (Petição (outras))
20/06/2016, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2016, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2016, 09:19
Documento (Outros documentos)
17/05/2016, 09:18
Por decisão judicial
12/05/2016, 12:29
Documento (Certidão)
12/05/2016, 12:28
Petição (Petição (outras))
19/04/2016, 16:42
Mandado
12/04/2016, 08:32
Documento (Termo de Compromisso)
08/04/2016, 18:01
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2016, 09:20
Conclusão (para decisão)
14/03/2016, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2016, 15:39
Petição (Petição (outras))
06/01/2016, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2016, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2015, 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2015, 00:32
Por decisão judicial
11/11/2015, 18:33
Documento (Certidão)
11/11/2015, 18:33
Petição (Petição (outras))
15/10/2015, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2015, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2015, 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2015, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2015, 14:34
Documento (Certidão)
15/07/2015, 10:43
Petição (Petição (outras))
14/07/2015, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2015, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2015, 15:07
Expedição de documento (Carta)
01/07/2015, 09:22
Mero expediente
18/12/2013, 10:42
Conclusão (para despacho)
18/12/2013, 08:57
Distribuição (sorteio)
09/12/2013, 14:38
Petição (Petição inicial)
06/12/2013, 11:57
Documentos
Conclusão
•
03/02/2023, 00:00
Conclusão
•
20/01/2023, 00:00
Conclusão
•
28/02/2022, 00:00
Conclusão
•
01/02/2022, 00:00