Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ibiporã - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
JOãO RAMIRES RAMIRES JUNIOR
CPF
Autor
ALBERTO YOUSSEF
Reu
JOSé VIRGILIO TESTA
Reu
TESTA & YOUSSEF LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARLOS LUIZ BERTONI
OAB/PR 44933·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ GIUDICISSI CUNHA
OAB/PR 19757·CPF·Representa: Autor
ANTONIO AUGUSTO LOPES FIGUEIREDO BASTO
OAB/PR 16950·CPF·Representa: Autor
LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES
OAB/PR 27865·CPF·Representa: Autor
MARLOS LUIZ BERTONI
OAB/PR 44933·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 256) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 15:25
Confirmada
21/04/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 256) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 16:26
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 16:25
Documento (Certidão)
20/03/2026, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 17:02
Confirmada
16/12/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 17:02
Confirmada
16/12/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 15:11
Ato ordinatório
01/12/2025, 09:24
Ato ordinatório
28/11/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 16:23
Documento (Certidão)
27/11/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 17:22
Confirmada
20/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 242) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 12:15
Ato ordinatório
10/10/2025, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 13:57
Documento (Certidão)
09/10/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 12:37
Confirmada
26/07/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 237) MANDADO DEVOLVIDO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/06/2025, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:10
Confirmada
14/04/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:22
Documento (Certidão)
03/04/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:03
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:36
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 12:05
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:30
Confirmada
11/11/2024, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 14:21
Documento (Certidão)
23/09/2024, 14:33
Confirmada
16/08/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000107-50.2000.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - Celular: (43) 3439-0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000107-50.2000.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$13.361,87 Exequente(s): JOÃO RAMIRES RAMIRES JUNIOR Executado(s): ALBERTO YOUSSEF JOSÉ VIRGILIO TESTA TESTA & YOUSSEF LTDA 1. Considerando as informações de movs. 213.1/213.2, e a manifestação retro, expeça-se mandado para o sr. Avaliador Judicial, cumprindo-se, no que couber, as disposições do item 3 e seguintes, da decisão de mov. 142.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito Substituta
07/08/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
06/08/2024, 15:56
Outras Decisões
09/07/2024, 13:19
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 09:58
Confirmada
17/05/2024, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 16:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/04/2024, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2024, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000107-50.2000.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000107-50.2000.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$13.361,87 Exequente(s): JOÃO RAMIRES RAMIRES JUNIOR (CPF/CNPJ: 365.454.069-49) Rua Belém, 1071 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-000 Executado(s): ALBERTO YOUSSEF (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Coronel Artur de Paula Ferreira, 95 Apto. 107 - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.511-060 JOSÉ VIRGILIO TESTA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Praça Gabriel Martins, 39 Apto. 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-010 TESTA & YOUSSEF LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua José Oiticica, 266 - Los Angeles - LONDRINA/PR - CEP: 86.060-360 1. Cumpram-se os itens III e IV de seq.142.1 (avaliação do imóvel/intimação das partes). 2. Não havendo impugnação à avaliação, agendem-se datas para a realização dos leilões podendo, em sendo o caso, ser realizado através de meio eletrônico, observando-se que: - no primeiro leilão, o(s) bem(ns) não poderá (ão) ser vendido(s) por preço inferior ao da avaliação; - no segundo leilão, será (ão) arrematado(s) por quem mais oferecer, desde que obedecido o valor mínimo que afasta o preço vil (60% do valor da avaliação) - CPC, art. 891, parágrafo único. 3. Nomeio o Leiloeiro Oficial Leiloeiro Luiz Barbosa de Lima Junior, e-mail: [email protected], 4333516263 ou (43)9998-43739.(nomeação com observância à lista do CAJU, art. 156, §1°, CPC – art. 6° Resolução 233/2016- CNJ – art. 379 CNFJ- CGJ), para realizar a alienação judicial nestes autos, o qual deverá observar o disposto nos artigos 884 e 887, ambos do CPC. 4. Observando os termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, arbitro a comissão do Sr. Leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a ser pago à vista pelo arrematante (CNFJ, art. 423, inciso XII), mediante recolhimento de guia, creditada em conta judicial. 5. O arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar o depósito dos valores da arrematação e da comissão. 6. Havendo proposta para pagamento parcelado, observar-se-á o disposto no artigo 895, do CPC, devendo o arrematante depositar 25% (vinte e cinco por cento) do valor da oferta, podendo pagar o saldo restante em até 30 (trinta) meses (§ 1º), com atualização pelos índices oficiais (média entre o INPC e o IGP-DI), garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 7. Para fins de realização do leilão, deverão ser requisitadas as certidões indicadas no artigo 428, do Código de Normas; em se tratando de veículo(s), a Escrivania providenciará extrato atualizado da propriedade, através do Sistema Renajud e, constando anotação de constrições ou ônus reais sobre o veículo, deverá requisitar certidão detalhada ao Detran (ou via Renajud). Além disso, deverá ser realizada a prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do Código de Processo Civil, e no artigo 429, do Código de Normas. 8. Edital na forma do artigo 886, do CPC e artigo 423, do Código de Normas. 9. Cumpram-se as demais disposições do Código de Processo Civil e Código de Normas da Eg. Corregedoria-Geral da Justiça, e, no que for pertinente, a Portaria n° 01/2018 deste Juízo. 10. Intimem-se. Ibiporã, 11 de março de 2024. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Outras Decisões
11/03/2024, 10:42
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 17:10
Confirmada
09/10/2023, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 15:34
Documento (Certidão)
09/10/2023, 15:32
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:34
Confirmada
24/08/2023, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 09:05
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000107-50.2000.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000107-50.2000.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$13.361,87 Exequente(s): JOÃO RAMIRES RAMIRES JUNIOR Executado(s): ALBERTO YOUSSEF JOSÉ VIRGILIO TESTA TESTA & YOUSSEF LTDA 1. Intime-se o executado Sr. Alberto Youssef através do endereço atualizado, informado no seq. 195.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 08:34
Mero expediente
20/07/2023, 14:46
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 09:01
Documento (Certidão)
20/07/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 16:23
Confirmada
16/06/2023, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 11:54
Documento (Certidão)
07/06/2023, 11:54
Documento (Certidão)
07/06/2023, 11:51
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:25
Confirmada
24/04/2023, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000107-50.2000.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000107-50.2000.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$13.361,87 Exequente(s): JOÃO RAMIRES RAMIRES JUNIOR (CPF/CNPJ: 365.454.069-49) Rua Belém, 1071 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-000 Executado(s): ALBERTO YOUSSEF (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Doutor Elias César, 155 AP 601 - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-640 JOSÉ VIRGILIO TESTA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Praça Gabriel Martins, 39 Apto. 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-010 TESTA & YOUSSEF LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua José Oiticica, 266 - Los Angeles - LONDRINA/PR - CEP: 86.060-360 1. Diante da informação prestada na petição de seq.182.1, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2. À Escrivania para proceder a desabilitação dos procuradores indicados dos presentes autos. Intime-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 08 de abril de 2023. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:41
Mero expediente
08/04/2023, 07:38
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/01/2023, 01:33
Por decisão judicial
14/12/2022, 15:09
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 17:40
Confirmada
12/11/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000107-50.2000.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000107-50.2000.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$13.361,87 Exequente(s): JOÃO RAMIRES RAMIRES JUNIOR (CPF/CNPJ: 365.454.069-49) Rua Belém, 1071 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-000 Executado(s): ALBERTO YOUSSEF (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Doutor Elias César, 155 AP 601 - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-640 JOSÉ VIRGILIO TESTA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Praça Gabriel Martins, 39 Apto. 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-010 TESTA & YOUSSEF LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua José Oiticica, 266 - Los Angeles - LONDRINA/PR - CEP: 86.060-360 1. Diante das informações prestadas na seq.174.1, bem como petição de seq.177.1, intimem-se os advogados indicados para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem o atual endereço do Sr. ALBERTO YOUSSEF, em observância ao contido no artigo 6°, do Código de Processo Civil. 2. Após, intime-se a parte exequente para manifestação em idêntico prazo. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 31 de outubro de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
02/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 14:54
Mero expediente
31/10/2022, 18:16
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 15:37
Confirmada
29/07/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 13:58
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
21/07/2022, 11:12
Documento (Certidão)
21/07/2022, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000107-50.2000.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000107-50.2000.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$13.361,87 Exequente(s): JOÃO RAMIRES RAMIRES JUNIOR (CPF/CNPJ: 365.454.069-49) Rua Belém, 1071 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-000 Executado(s): ALBERTO YOUSSEF (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Doutor Elias César, 155 AP 601 - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-640 JOSÉ VIRGILIO TESTA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Praça Gabriel Martins, 39 Apto. 302 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-010 TESTA & YOUSSEF LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua José Oiticica, 266 - Los Angeles - LONDRINA/PR - CEP: 86.060-360 Penhora de direitos do imóvel matrícula 30.733, na seq. 143. Intimação dos executados JOSÉ VIRGILIO TESTA e TESTA & YOUSSEF LTDA, na seq. 163 e 164. Intimação infrutífera do executado ALBERTO YOUSSEF, na seq. 162. 1. Seq. 167: Oficie-se a 13ª Vara Federal de Curitiba para indicar o endereço atualizado do Réu ALBERTO YOUSSEF. 1.1. Após, manifeste-se o exequente. Prazo: 15 dias. Ibiporã, junho de 2022 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito Substituta
15/07/2022, 00:00
Mero expediente
30/06/2022, 17:48
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 10:56
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:01
Confirmada
15/06/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 13:28
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 15:12
Confirmada
10/05/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:49
Documento (Certidão)
29/04/2022, 16:49
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:11
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:33
Confirmada
07/03/2022, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000107-50.2000.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000107-50.2000.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$13.361,87 Exequente(s): JOÃO RAMIRES RAMIRES JUNIOR (CPF/CNPJ: 365.454.069-49) Rua Belém, 1071 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-000 Executado(s): ALBERTO YOUSSEF (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) NÃO CONSTA, S/N - LONDRINA/PR JOSÉ VIRGILIO TESTA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA GABRIEL MARTINS, 39 APTO 302 - CENTRO - LONDRINA/PR TESTA & YOUSSEF LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA LUIZ CARLOS ZANNI, 299 - IBIPORÃ/PR 1. Diante da petição de seq. 140.2, lavre-se o respectivo termo de penhora do imóvel pertencente ao executado, consoante artigo 845, §1º, do novo Código de Processo Civil, devendo, em seguida, proceder à intimação do executado e eventual cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (NCPC, art. 842) acerca da penhora e ao registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis (NCPC, art. 844). 2. Comunique-se ao Depositário Público, para registro, observando o disposto no artigo 107, do Código de Normas: “Art. 107. O Depositário Público registrará, no Livro, ou por meio eletrônico correspondente, os termos e os autos de penhora. (...) § 2° Se o bem imóvel penhorado estiver localizado em Comarca diversa da que tramita o processo: I – o registro será realizado pelo Depositário com atribuição na Comarca da situação do bem, caso haja guarda; II – o registro será realizado pelo Depositário com atribuição na Comarca originária, caso não haja guarda”. 3. Após, avalie-se o imóvel penhorado, e, com a juntada do laudo de avaliação, elaborado com observância dos artigos 115 e segs. do Código de Normas, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Não havendo impugnações, intime-se o credor para apresentação da memória atualizada do débito e, após, voltem conclusos para fins de realização da hasta pública. 5. Caso impugnado o laudo de avaliação, encaminhem-se os autos ao Sr. Avaliador Judicial, pelo prazo de 10 (dez) dias (C.N. art. 114), para prestar esclarecimentos e, se for o caso, corrigir a avaliação, caso em que "além de enunciar o resultado da nova avaliação, mencionará, se possível, o valor corrigido da avaliação anterior e justificará eventual discrepância entre o antigo e o novo valor" (C.N. art. 117). 6. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 25 de fevereiro de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/02/2022, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 10:13
Documento (Certidão)
25/02/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 10:07
Ato ordinatório
25/02/2022, 10:07
Remessa (em diligência)
25/02/2022, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 10:01
deferimento
25/02/2022, 06:14
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 08:52
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 16:03
Confirmada
15/10/2021, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 07:34
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 11:53
Conclusão (para decisão)
19/08/2021, 16:41
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 16:36
Mandado
19/08/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 16:18
Ato ordinatório
28/07/2021, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2021, 08:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2021, 02:07
Por decisão judicial
22/06/2021, 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2021, 00:22
Por decisão judicial
26/04/2021, 11:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2021, 01:32
Por decisão judicial
16/02/2021, 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2021, 01:33
Por decisão judicial
30/11/2020, 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2020, 01:33
Por decisão judicial
28/10/2020, 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2020, 01:07
Por decisão judicial
17/09/2020, 10:32
Documento (Outros documentos)
17/09/2020, 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2020, 00:41
Por decisão judicial
19/08/2020, 17:17
Documento (Outros documentos)
19/08/2020, 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2020, 01:09
Por decisão judicial
22/07/2020, 07:47
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 07:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2020, 00:20
Por decisão judicial
18/06/2020, 07:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2020, 01:08
Por decisão judicial
04/06/2020, 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2020, 01:05
Por decisão judicial
19/05/2020, 09:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2020, 00:55
Por decisão judicial
04/05/2020, 09:45
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/05/2020, 01:01
Por decisão judicial
13/04/2020, 08:33
Documento (Certidão)
20/03/2020, 17:57
Mero expediente
20/03/2020, 12:47
Conclusão (para decisão)
06/02/2020, 10:02
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 09:59
Documento (Outros documentos)
17/01/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 19:05
Decurso de Prazo
07/12/2019, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 17:05
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 17:05
Decurso de Prazo
19/10/2019, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 08:00
Ato ordinatório
02/10/2019, 07:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2019, 01:10
Por decisão judicial
29/08/2019, 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2019, 00:15
Por decisão judicial
29/07/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 14:13
Ato ordinatório
27/06/2019, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 17:19
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 16:45
Ato ordinatório
28/05/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 15:18
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 15:18
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 13:16
Mero expediente
31/03/2019, 11:51
Conclusão (para despacho)
07/03/2019, 16:44
Decurso de Prazo
31/01/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 11:00
Decurso de Prazo
02/11/2018, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 09:25
Documento (Outros documentos)
08/10/2018, 09:24
Mero expediente
06/10/2018, 06:20
Ato ordinatório
24/08/2018, 08:43
Conclusão (para despacho)
19/06/2018, 10:05
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 12:38
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 14:49
Confirmada
27/04/2018, 15:13
Expedida/Certificada
27/04/2018, 14:21
Ato ordinatório
28/02/2018, 16:11
Remessa (em diligência)
27/02/2018, 14:26
Documento (Certidão)
27/02/2018, 13:51
Conclusão (para despacho)
30/10/2017, 16:55
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 14:24
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 18:17
Documento (Certidão)
06/10/2017, 18:17
Mero expediente
15/09/2017, 14:59
Conclusão (para despacho)
03/07/2017, 08:34
Ato ordinatório
12/06/2017, 09:31
Decurso de Prazo
09/06/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 17:37
Petição (Petição (outras))
08/06/2017, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2017, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 08:04
Documento (Outros documentos)
22/05/2017, 08:04
Ato ordinatório
07/03/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 16:46
Decurso de Prazo
22/02/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 11:39
Decurso de Prazo
02/11/2016, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2016, 14:27
Documento (Outros documentos)
06/10/2016, 14:26
Recebimento
23/08/2016, 16:53
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)