Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/04/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
TWIN INVESTIMENTOS E SERVIçOS LTDA.
Autor
MIRIAN SEIKO NISHIZUKA MATSUDA
Reu
Advogados / Representantes
CLEBER TADEU YAMADA
OAB/PR 19012·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
OAB/PR 22629·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS ISSAMU HARADA
OAB/PR 65393·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 72571·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 16:19
Confirmada
05/04/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 18:08
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 18:06
Documento (Certidão)
18/11/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:29
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009167-08.2019.8.16.0017 Aguarde-se o retorno do oficio (mov. 399) e só após retorne concluso para deliberação acerca do acordo. Maringá/PR, data/horário lançados no sistema. Juliano Albino Manica Juiz de Direito MET
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 18:08
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 18:06
Documento (Certidão)
18/11/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:29
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009167-08.2019.8.16.0017 Aguarde-se o retorno do oficio (mov. 399) e só após retorne concluso para deliberação acerca do acordo. Maringá/PR, data/horário lançados no sistema. Juliano Albino Manica Juiz de Direito MET
27/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:58
Mero expediente
11/12/2024, 16:58
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:32
Confirmada
19/07/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 14:20
Confirmada
04/07/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 15:38
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2024, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 15:04
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 16:30
Confirmada
03/05/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009167-08.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009167-08.2019.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$720.653,41 Exequente(s): TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Executado(s): FUTOSHI MATSUDA LIRIAN KUBOTA MATSUDA MIRIAN SEIKO NISHIZUKA MATSUDA NELSON KATSUSHIGUE MATSUDA RODOVIARIO MATSUDA LTDA 1. Oficie-se ao DETRAN/PR para que preste informações ao Juízo indicando o histórico de propriedade dos veículos descritos a seguir, considerando como termo inicial a data de 04/07/2023: BI-TREM 9eixos-TR, placa AYQ-2523, chassi 9ADV1203EEM387849 e renavam 1195062297; BI-TREM 9eixos-DT, placa AYQ-2526, chassi 9ADV1133EEM387848 e renavam 1195060960; BI-TREM 9eixos-DT, placa AYQ-2528, chassi 9ADV1133EEM387846 e renavam 1195051619; BI-TREM 9eixos-TR, placa AYQ-2529, chassi 9ADV1203EEM387847 e renavam 1195059717; BI-TREM 9eixos-DT, placa AYU-3505, chassi 9ADV1133EEM387867 e renavam 1018550710; BI-TREM 9eixos-TR, placa AYU-3507, chassi 9ADV1203EEM387868 e renavam 1018548537. Data da assinatura eletrônica JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO LB
26/04/2024, 00:00
Documento (Informações)
25/04/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 11:31
Mero expediente
24/04/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009167-08.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009167-08.2019.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$720.653,41 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): FUTOSHI MATSUDA LIRIAN KUBOTA MATSUDA MIRIAN SEIKO NISHIZUKA MATSUDA NELSON KATSUSHIGUE MATSUDA RODOVIARIO MATSUDA LTDA As partes vieram aos autos com a notícia de composição extrajudicial (mov. 373.1). Preliminarmente defiro a alteração do polo ativo para que passe a figurar Twin Investimentos e Serviços (mov. 373.2 e 373.3). Em autos de recuperação judicial nº 0014517-35.2023.8.16.0017, da 7ª Vara Cível desta Comarca, em 04/07/2023, aquele juízo deferiu o processamento do procedimento recuperacional, determinando a suspensão todas as ações e execuções ajuizadas contra as recuperanda com a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens. Por decisão proferida neste feito (mov. 348.1) foi determinada a suspensão da execução em relação a recuperanda e o prosseguimento em relação aos co-devedores. O notificado acordo põe fim a esta execução e as de nº 0012197-80.2021.8.16.0017, 0021243-30.2020.8.16.0017 e 0004631-22.2017.8.16.0017 todas deste Juízo. Pela leitura da petição de acordo (mov. 373.1) não é possível aferir de quem é a propriedade dos veículos ofertados em pagamento, porém se extrai que as dívidas em relação a recuperanda serão quitadas, se tornando relevante a identidade de quem é o autor do pagamento. Promova a secretaria busca via sistema RENAJUD a fim de identificar a propriedade dos veículos objetos do litígio, no período de 04/07/2023 até a presente data, abaixo relacionados: BI-TREM 9eixos-TR, placa AYQ-2523, chassi 9ADV1203EEM387849 e renavam 1195062297; BI-TREM 9eixos-DT, placa AYQ-2526, chassi 9ADV1133EEM387848 e renavam 1195060960; BI-TREM 9eixos-DT, placa AYQ-2528, chassi 9ADV1133EEM387846 e renavam 1195051619; BI-TREM 9eixos-TR, placa AYQ-2529, chassi 9ADV1203EEM387847 e renavam 1195059717; BI-TREM 9eixos-DT, placa AYU-3505, chassi 9ADV1133EEM387867 e renavam 1018550710; e BI-TREM 9eixos-TR, placa AYU-3507, chassi 9ADV1203EEM387868 e renavam 1018548537. Junte-se cópia desta decisão nos autos nº 0012197-80.2021.8.16.0017, 0021243-30.2020.8.16.0017 e 0004631-22.2017.8.16.0017. Com as informações, voltem. Maringá, data da assinatura digital. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito absj
24/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/04/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:48
Documento (Decisão)
23/04/2024, 13:48
Documento (Certidão)
23/04/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:32
Remessa (em diligência)
23/04/2024, 13:31
Ato ordinatório
23/04/2024, 13:31
Ato ordinatório
23/04/2024, 13:30
Mero expediente
11/04/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 08:26
Documento (Certidão)
16/02/2024, 09:59
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:48
Confirmada
18/01/2024, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009167-08.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009167-08.2019.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$720.653,41 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): FUTOSHI MATSUDA LIRIAN KUBOTA MATSUDA MIRIAN SEIKO NISHIZUKA MATSUDA NELSON KATSUSHIGUE MATSUDA RODOVIARIO MATSUDA LTDA Sobre o pedido de sucessão do polo ativo (mov. 358.1) intime-se o exequente para que traga aos autos o instrumento de procuração noticiado no item “b” da peça. Maringá, data da assinatura digital. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito absj
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 17:11
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:44
Mero expediente
05/12/2023, 18:19
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 11:31
Documento (Certidão)
05/12/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 18:02
Confirmada
16/11/2023, 04:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 15:41
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 20:19
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 17:21
Ato ordinatório
27/10/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 11:13
Confirmada
09/10/2023, 04:44
Confirmada
09/10/2023, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009167-08.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009167-08.2019.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$720.653,41 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): FUTOSHI MATSUDA LIRIAN KUBOTA MATSUDA MIRIAN SEIKO NISHIZUKA MATSUDA NELSON KATSUSHIGUE MATSUDA RODOVIARIO MATSUDA LTDA A executada Rodoviário Matsuda Ltda (em recuperação judicial) informou ao juízo que o GRUPO MATSUDA, composto pelas empresas RODOVIÁRIO MATSUDA e TRANSPORTADORA MATSUDA, protocolaram em 30/06/2023 pedido de Recuperação Judicial, que foi autuado sob o nº 0014517-35.2023.8.16.0017, perante a 7ª Vara Cível da Comarcar de Maringá-PR e que em 04/07/2023, aquele douto juízo deferiu o processamento do procedimento recuperacional, determinando a imediata suspensão todas as ações e execuções ajuizadas contra as recuperandas com a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens, conforme. Pedindo a suspensão da presente execução. Intimado o exequente não se manifestou-se. O contrato que embasa estes autos pode ser executado por meios próprios em face dos coobrigados/avalistas/fiadores não são beneficiários da recuperação judicial. Isto posto, decido: Ciente da Recuperação Judicial, informada, de modo que suspendo a presente execução em face da pessoa jurídica, inicialmente, pelo prazo de 180 dias. Quanto aos demais co-devedores, prossiga-se à execução com a expedição de mandado de intimação da penhora e avaliação do executado Nelson Katshugue Matsuda residente na Comarca (mov. 387.3). Intimem-se. Maringá, data da assinatura digital. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito absj
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 11:26
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 11:26
deferimento
20/09/2023, 18:02
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 01:03
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 13:09
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:58
Confirmada
14/07/2023, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009167-08.2019.8.16.0017 Diga a parte contrária sobre informação de mov. 339. Maringá/PR, data/horário lançados no sistema. Juliano Albino Manica Juiz de Direito MPS
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 18:16
Mero expediente
12/07/2023, 17:58
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 17:10
Documento (Certidão)
11/07/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 15:16
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 16:32
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 13:45
Confirmada
18/05/2023, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 10:03
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:29
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:28
Confirmada
05/04/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Tratando-se de execução ou cumprimento de sentença e estando o processo na fase de constrição e penhora, com vista ao impulsionamento e maior celeridade processual, defiro as seguintes diligências, na ordem em que forem requeridas pelo credor: a) de constrição: -Sisbajud, Renajud, Infojud, inclusive por reiteração a diligência assemelhada antes realizada, e com autorização para repetição da diligência até que ocorra a constrição do valor total em cobrança; -decretação de indisponibilidade de bens via CNIB; -consulta e ou bloqueio via ofício ou acesso institucional junto ao NOTA PARANÁ (crédito existente), SUSEP e CNSEG (seguros, previdências e capitalização), CENSEC (testamentos, procurações e escrituras públicas), JUCEPAR (empresas e cotas sociais), CAGED (vínculo empregatício), SNIPER; -negativação, via SERASAJUD e SCPC; b) de localização de dados ou endereços, com ressalvas e cautelas previstas em portaria do juízo. Dil. nec. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 17:29
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 17:28
deferimento
24/03/2023, 16:22
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 01:10
Documento (Certidão)
22/03/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 10:24
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:21
Confirmada
24/02/2023, 14:13
Confirmada
10/02/2023, 02:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 16:00
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 16:00
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 19:02
Confirmada
05/01/2023, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2023, 08:42
Documento (Outros documentos)
04/01/2023, 08:42
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2022, 17:58
Documento (Certidão)
07/12/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 12:54
Documento (Certidão)
01/11/2022, 20:06
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 11:28
Confirmada
10/10/2022, 18:40
Confirmada
03/10/2022, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009167-08.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009167-08.2019.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$720.653,41 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): FUTOSHI MATSUDA LIRIAN KUBOTA MATSUDA MIRIAN SEIKO NISHIZUKA MATSUDA NELSON KATSUSHIGUE MATSUDA RODOVIARIO MATSUDA LTDA Expeça-se ofício ao Banco Itaú, solicitando esclarecimentos acerca do bloqueio de seq. 213.2, especialmente, acerca da incerteza se houve ou não a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada a estes autos. Além disso, deve constar no ofício determinação de liberação do valor, caso ainda se encontre constrito. Dilg. nec. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito E.S
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 11:01
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 11:00
Mero expediente
12/09/2022, 18:13
Conclusão (para decisão)
06/09/2022, 01:06
Documento (Certidão)
05/09/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 19:46
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:11
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 15:04
Confirmada
28/07/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 11:22
Ato ordinatório
21/07/2022, 11:21
Confirmada
20/07/2022, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009167-08.2019.8.16.0017 Ciente do comunicado em Certidão (seq. 262.1) – “Certifico que, o valor de R$ 19.172,16, bloqueado da conta da executada Mirian Seiko não foi transferido para conta judicial, embora a ordem tenha sido efetuada em seq. 213.2, conforme extrato abaixo. Desta forma, os autos serão encaminhados ao Magistrado para deliberação”. A ausência de efetivação da constrição prejudica a liberação da referida quantia. Manifeste-se o interessado. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito E.S
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 09:21
Mero expediente
20/06/2022, 18:07
Conclusão (para decisão)
10/06/2022, 13:18
Documento (Certidão)
07/06/2022, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 12:56
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2022, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 16:07
Confirmada
03/05/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 15:47
Ato ordinatório
03/05/2022, 14:42
Expedição de alvará de levantamento
29/04/2022, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
29/04/2022, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
29/04/2022, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
29/04/2022, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
29/04/2022, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
29/04/2022, 17:45
Documento (Certidão)
29/04/2022, 11:09
Documento (Certidão)
27/04/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 16:39
Confirmada
27/04/2022, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 13:08
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 12:52
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:35
Confirmada
30/03/2022, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009167-08.2019.8.16.0017 Por cautela, intime-se novamente o banco exequente, para manifestar-se acerca do pedido de liberação da penhora em dinheiro por garantia real vinculada à dívida, sob pena de presunção de concordância com a substituição. Caso não haja insurgência do credor, proceda-se com a liberação do valor bloqueado. Do contrário, voltem-me conclusos. Intimem-se. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito E.S
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:26
Mero expediente
29/03/2022, 16:52
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 14:55
Documento (Certidão)
25/03/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 14:42
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:11
Confirmada
07/03/2022, 09:05
Confirmada
28/02/2022, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 99928-3398 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009167-08.2019.8.16.0017 Diga o credor sobre o pedido de liberação da penhora em dinheiro por garantia real vinculada à dívida. Caso concorde, proceda-se o desbloqueio. Do contrário, voltem. Maringá, 24 de fevereiro de 2022. JULIANO ALBINO MANICA Magistrado
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 10:10
Mero expediente
24/02/2022, 17:11
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 11:21
Documento (Certidão)
22/02/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 11:02
Confirmada
21/02/2022, 08:29
Ato ordinatório
17/02/2022, 08:53
Ato ordinatório
17/02/2022, 08:53
Decurso de Prazo
17/02/2022, 00:08
Ato ordinatório
16/02/2022, 08:50
Ato ordinatório
16/02/2022, 08:50
Ato ordinatório
16/02/2022, 08:50
Ato ordinatório
15/02/2022, 08:43
Ato ordinatório
15/02/2022, 08:43
Ato ordinatório
15/02/2022, 08:43
Ato ordinatório
15/02/2022, 08:43
Confirmada
14/02/2022, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 13:19
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 11:57
Confirmada
03/12/2021, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 13:11
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 13:11
Ato ordinatório
02/12/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2021, 12:11
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:06
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:06
Ato ordinatório
05/11/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 15:03
Confirmada
29/10/2021, 11:07
Confirmada
29/10/2021, 11:07
Confirmada
20/10/2021, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009167-08.2019.8.16.0017 Ciente do acórdão de mov. 167. Prossiga-se com as diligências constritivas, via SISBAJUD, devendo o cartório observar a rotina prevista em portaria do juízo. Intimem-se. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito or
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:42
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:42
Mero expediente
05/08/2021, 13:52
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 12:56
Documento (Certidão)
04/08/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 20:47
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:24
Confirmada
11/06/2021, 09:58
Confirmada
01/06/2021, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 14:08
Documento (Acórdão)
01/06/2021, 14:06
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
06/05/2021, 15:23
Recebimento
06/05/2021, 13:55
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:34
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 11:35
Confirmada
28/12/2020, 00:30
Confirmada
28/12/2020, 00:29
Confirmada
28/12/2020, 00:29
Confirmada
28/12/2020, 00:29
Confirmada
28/12/2020, 00:29
Confirmada
28/12/2020, 00:29
Confirmada
28/12/2020, 00:29
Confirmada
28/12/2020, 00:28
Confirmada
28/12/2020, 00:28
Confirmada
28/12/2020, 00:27
Confirmada
28/12/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 14:24
Mero expediente
17/12/2020, 14:04
Conclusão (para despacho)
17/12/2020, 13:18
Mero expediente
04/12/2020, 16:18
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 16:05
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 15:21
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 13:11
Decurso de Prazo
02/09/2020, 00:13
Decisão Interlocutória de Mérito
31/08/2020, 20:42
Conclusão (para decisão)
28/08/2020, 15:03
Documento (Certidão)
28/08/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 13:47
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:18
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:18
Petição (Embargos de declaração)
17/08/2020, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:15
Documento (Certidão)
10/08/2020, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 12:11
Documento (Outros documentos)
10/08/2020, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 12:09
deferimento
12/06/2020, 12:03
Conclusão (para decisão)
10/06/2020, 12:19
Documento (Certidão)
08/06/2020, 11:52
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:56
Ato ordinatório
27/05/2020, 09:31
Petição (Embargos de declaração)
26/05/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 14:38
Decurso de Prazo
16/05/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 17:11
Documento (Outros documentos)
15/05/2020, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 17:11
deferimento
17/04/2020, 16:18
Conclusão (para decisão)
06/04/2020, 12:19
Documento (Certidão)
06/04/2020, 12:19
Documento (Outros documentos)
02/04/2020, 10:08
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 17:22
Documento (Outros documentos)
27/12/2019, 09:06
Ato ordinatório
17/12/2019, 01:22
Documento (Certidão)
27/11/2019, 17:19
Apensamento
27/11/2019, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 12:59
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:21
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:21
Mandado
25/11/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)