Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/08/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
MAURICIO NOGUEIRA STABILE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/PR 30890·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO DOMINGUES VALADARES
OAB/PR 40819·CPF·Representa: Autor
DEISE CRISTINA DARROS DE MOURA
OAB/PR 47620·CPF·Representa: Autor
MARCOS CESAR CREPALDI BORNIA
OAB/PR 24309·CPF·Representa: Autor
WILSON JOSE DE FREITAS
OAB/PR 9219·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 08:43
Confirmada
07/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019588-91.2018.8.16.0017 Aguarde-se como requerido, exceto se advir reclamação de parte ou terceiro interessado. Int. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito ip
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 12:40
Mero expediente
20/02/2026, 15:31
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 16:38
Confirmada
25/01/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 254) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 254) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 16:38
Confirmada
25/01/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 254) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 254) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 14:42
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 12:18
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 09:35
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:50
Confirmada
07/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:14
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2025, 17:04
Confirmada
27/01/2025, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 22:20
Documento (Acórdão)
16/01/2025, 22:20
Documento (Certidão)
06/11/2024, 17:38
Recebimento
09/10/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:52
Confirmada
17/06/2024, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019588-91.2018.8.16.0017 Ciente do agravo de instrumento e da ausência de liminar recursal concedida. PROJUDI - Recurso: 0039706-32.2024.8.16.0000 - Ref. mov. 10.1 - Assinado digitalmente por Jucimar Novochadlo:7713 25/04/2024: PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. Arq: Despacho Observe-se a decisão atacada no que pendente. Maringá, 07 de maio de 2024. JULIANO ALBINO MANICA Magistrado
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 16:19
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:43
Mero expediente
07/05/2024, 16:03
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 17:31
Confirmada
22/04/2024, 06:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 12:56
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 12:55
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:58
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:57
Ato ordinatório
05/04/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 09:50
Confirmada
26/03/2024, 06:25
Confirmada
26/03/2024, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0019588-91.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019588-91.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$23.753,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MAURICIO NOGUEIRA STABILE Vislumbra-se a possibilidade de o exequente de manter a anotação de indisponibilidade de bens junto ao CNIB de imóvel gravado supostamente como bem de família. É certo que cabe ao exequente buscar bens do patrimônio do devedor. Todavia, tal iniciativa não obsta a adoção de medidas diretamente perante o Judiciário, notadamente quando permitem alcançar a efetividade do processo. Logo, não há impedimento na utilização da CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, dado o esgotamento de outras diligências, porque, apesar do princípio da menor onerosidade ao devedor, a execução é movida no interesse do credor, a teor do disposto no artigo 797 do CPC. Nesse sentido o entendimento da C. 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESTRIÇÃO JUNTO AO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO MOVIDA NO INTERESSE DO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. “Considerando o esgotamento das diligências em busca de bens do devedor, possível a consulta e a possível anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a fim de atender ao princípio da satisfação do credor”. (TJPR - 15ª C. Cível - 0021568-90.2019.8.16.0000 - Palotina - Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 19.06.2019). (TJPR - 15ª C.Cível - 0070784-83.2020.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: Juiz Fabio Andre Santos Muniz - J. 01.03.2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA DE BENS. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP. Nº 1.377.507/SP. PREENCHIMENTO. PRÉVIO ESGOTAMENTO NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. DECISÃO REFORMADA. “Considerando o esgotamento das diligências em busca de bens do devedor, possível a consulta e a possível anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a fim de atender ao princípio da satisfação do credor” (TJPR - 15ª C.Cível - 0042110-32.2019.8.16.0000 - Palotina - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 23.10.2019).AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0048834-18.2020.8.16.0000 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: Desembargador Shiroshi Yendo - J. 07.12.2020). Sendo assim, resta possível o registro de indisponibilidade de bens via CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, mesmo sob a alegação do devedor de se tratar de imóvel que serve a residência da família, pois não existe prejuízo na anotação de indisponibilidade, uma vez que não foi objeto de penhora. Diligencie-se. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito absj
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 16:02
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 16:01
deferimento
08/03/2024, 16:25
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 01:07
Documento (Certidão)
06/03/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:07
Confirmada
27/02/2024, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019588-91.2018.8.16.0017 Diga a parte exequente sobre a alegação de que há bem de família (mov. 198.1). Havendo concordância, defiro o imediato levantamento da restrição. Do contrário, voltem conclusos para deliberação. Maringá/PR, data/horário lançados no sistema. Juliano Albino Manica Juiz de Direito gbl
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:49
Mero expediente
23/02/2024, 18:44
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 16:30
Documento (Certidão)
15/02/2024, 21:40
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 11:59
Confirmada
22/01/2024, 06:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:00
Confirmada
16/01/2024, 06:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 17:46
Documento (Ofício)
15/01/2024, 17:46
Confirmada
07/12/2023, 06:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 16:00
Documento (Certidão)
27/11/2023, 13:10
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 16:38
Confirmada
09/11/2023, 06:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:51
Documento (Ofício)
08/11/2023, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 14:54
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 12:02
Confirmada
06/09/2023, 06:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 15:36
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 17:25
Confirmada
15/08/2023, 06:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 16:32
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 16:29
Decurso de Prazo
16/07/2023, 01:02
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:45
Confirmada
22/06/2023, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Tratando-se de execução ou cumprimento de sentença e estando o processo na fase de constrição e penhora, com vista ao impulsionamento e maior celeridade processual, defiro as seguintes diligências, na ordem em que forem requeridas pelo credor: a) de constrição: -Sisbajud, Renajud, Infojud, inclusive por reiteração a diligência assemelhada antes realizada, e com autorização para repetição da diligência até que ocorra a constrição do valor total em cobrança; -decretação de indisponibilidade de bens via CNIB; -consulta e ou bloqueio via ofício ou acesso institucional junto ao NOTA PARANÁ (crédito existente), SUSEP e CNSEG (seguros, previdências e capitalização), CENSEC (testamentos, procurações e escrituras públicas), JUCEPAR (empresas e cotas sociais), CAGED (vínculo empregatício), SNIPER; -negativação, via SERASAJUD e SCPC; b) de localização de dados ou endereços, com ressalvas e cautelas previstas em portaria do juízo. Dil. nec. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 12:34
deferimento
02/06/2023, 11:18
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 01:01
Documento (Certidão)
30/05/2023, 18:04
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2023, 10:59
Confirmada
03/01/2023, 06:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2023, 14:12
Documento (Outros documentos)
02/01/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
28/12/2022, 17:17
Confirmada
21/12/2022, 06:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2022, 10:47
Documento (Outros documentos)
20/12/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 16:23
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:45
Confirmada
31/10/2022, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Tratando-se de execução ou de cumprimento de sentença e estando o processo ainda na fase de constrição e penhora para oportuno pagamento do crédito, e com vista ao impulsionamento e maior celeridade processual, defiro as seguintes diligências desde que requeridas pelo credor: a) de constrição: inicialmente através dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, inclusive com autorização para repetição da diligência até que ocorra a constrição e de modo a restar garantido o valor total em cobrança; e caso não concretizada penhora de valor equivalente ao do crédito cobrado, então autorizo as seguintes diligências: decretação de indisponibilidade de bens via CNIB; consulta e bloqueio via ofício junto ao NOTA PARANÁ (crédito existente), SUSEP e CNSEG (seguros, previdências e capitalização), CENSEC (testamentos, procurações e escrituras públicas), JUCEPAR (empresas e cotas sociais), CAGED (vínculo empregatício); e, por fim, desde que ainda preciso diante da falta de penhora suficiente, via SERASAJUD e SCPC BOA VISTA. b) de localização de dados ou endereços, com ressalvas e cautelas previstas em portaria do juízo. Oriento ao Cartório que, para maior agilidade e com vista à duração razoável do processo, quando da análise da juntada de petições de credor tendentes à constrição, proceda o atendimento ao que for requerido desde que em observância às diligências supra deferidas e recolhidas as custas respectivas, somente procedendo-se nova conclusão tão só se efetivada penhora, esgotadas as diligências acima autorizadas, ou suceder petição do devedor ou terceiro. Dil. nec. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
31/10/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 12:32
deferimento
10/10/2022, 13:56
Conclusão (para decisão)
07/10/2022, 01:02
Documento (Certidão)
06/10/2022, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:35
Confirmada
23/09/2022, 06:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:44
Documento (Certidão)
22/09/2022, 14:44
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:11
Confirmada
20/07/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 10:33
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 13:12
Expedição de alvará de levantamento
04/07/2022, 13:30
Ato ordinatório
01/07/2022, 13:04
Ato ordinatório
01/07/2022, 13:03
Documento (Certidão)
29/06/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 14:37
Confirmada
27/05/2022, 00:08
Confirmada
17/05/2022, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
requeridas: constritivas e ou de localização de dados e ou de endereços, com ressalvas e cautelas previstas em portaria do juízo. Cumpra-se decisão de seq. 116.1. Dil. nec. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
Conclusão - Defiro as diligências
17/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 15:21
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 15:18
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 15:17
deferimento
25/03/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 15:54
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 11:18
Documento (Certidão)
09/03/2022, 14:52
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 99928-3398 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019588-91.2018.8.16.0017 Ao credor para se manifestar sobre a tese de impenhorabilidade do dinheiro bloqueado. Caso concorde, tenho por autorizado o desbloqueio respectivo. Do contrário, voltem para decisão. Maringá, 24 de fevereiro de 2022. JULIANO ALBINO MANICA Magistrado
28/02/2022, 00:00
Confirmada
25/02/2022, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 10:13
Mero expediente
24/02/2022, 19:08
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 17:01
Documento (Certidão)
24/02/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:41
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 15:41
Documento (Certidão)
24/02/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 12:26
Documento (Certidão)
03/02/2022, 11:09
Ato ordinatório
03/02/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2021, 10:16
Confirmada
14/12/2021, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
requeridas: constritivas e ou de localização de dados e ou de endereços, com ressalvas e cautelas previstas em portaria do juízo. Dil. nec. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
Conclusão - Defiro as diligências
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 14:19
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 14:19
deferimento
01/10/2021, 16:37
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 11:56
Documento (Certidão)
01/10/2021, 11:56
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 15:08
Confirmada
03/09/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2021, 00:29
Documento (Informações)
13/05/2021, 15:29
Por decisão judicial
03/05/2021, 10:03
Remessa (em diligência)
03/05/2021, 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2021, 10:02
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
03/05/2021, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 09:53
Por decisão judicial
10/09/2020, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 15:02
deferimento
16/07/2020, 19:15
Conclusão (para decisão)
16/07/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 14:40
Documento (Certidão)
09/07/2020, 14:40
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
30/04/2020, 15:12
Conclusão (para decisão)
29/04/2020, 12:55
Documento (Certidão)
29/04/2020, 12:55
Documento (Certidão)
28/04/2020, 13:56
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 12:54
Documento (Outros documentos)
01/04/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 15:53
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 15:53
Documento (Certidão)
14/01/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2019, 13:28
Documento (Outros documentos)
20/12/2019, 13:28
deferimento
26/11/2019, 17:47
Conclusão (para decisão)
25/11/2019, 14:09
Documento (Certidão)
25/11/2019, 14:09
Documento (Certidão)
21/11/2019, 17:29
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 12:56
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 12:56
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 15:02
Documento (Certidão)
19/09/2019, 12:02
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 13:51
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 14:58
Apensamento
15/03/2019, 10:36
Ato ordinatório
31/01/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 08:42
Mandado
07/12/2018, 22:50
Decurso de Prazo
07/12/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 10:52
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 10:51
Ato ordinatório
29/10/2018, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2018, 17:48
Documento (Certidão)
15/10/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 16:38
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 16:38
deferimento
17/09/2018, 15:21
Conclusão (para decisão)
13/09/2018, 13:55
Documento (Certidão)
11/09/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 12:52
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 12:52
Distribuição (sorteio)
30/08/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)