Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0022265-74.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0022265-74.2020.8.16.0001 Classe Processual: Tutela Cautelar Antecedente Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$24.868,28 Requerente(s): Raabe Alves de Farias (RG: 56149805 SSP/PR e CPF/CNPJ: 961.913.179-72) Rua Luiz Visinoni, 853 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.990-042 Requerido(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (CPF/CNPJ: 61.348.538/0001-86) Rua Líbero Badaró, 377 24º andar, conjunto 2401 - Centro - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.009-000 CENTER CRÉDITO EMPRÉSTIMO PESSOAL LTDA (CPF/CNPJ: 12.611.895/0001-80) Praça da República, 272 conjunto 81 - República - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.045-000 CENTRAL CONSIGNAÇÕES LTDA - EPP (CPF/CNPJ: 12.612.003/0001-65) Praça da República, 272 Conjunto 91 - República - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.045-000 1. Ref.165.1: Os embargos de declaração deveriam ter sido protocolados nos autos da Apelação, pois dizem respeito ao acórdão do E. TJ-PR, razão pela qual deixo de conhecê-los. 2. RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Nos termos dos artigos 513, c/c 523 do NCPC, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito pleiteado acrescido de custas, se houver, sob pena de multa e honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art.523, parágrafo 1º), bem como expedição de mandado de avaliação e penhora. Transcorrido o prazo previsto no caput do 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, terá o devedor o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, suas razões de impugnação, nos termos do artigo 525 do NCPC. Na inércia do executado, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3º, do NCPC, determino a penhora on line de valores em conta corrente e aplicações financeiras (artigo 835, inciso I, e artigo 854, do NCPC). Neste caso, deverá a escrivania providenciar a minuta de requisição de bloqueio de valores pelo SISBAJUD. Se infrutífera a diligência ou ínfimo o valor bloqueado, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Se frutífera a diligência, intime-se o executado da constrição (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, se não tiver defensor), consignando que ele terá o prazo de 5 dias para eventual insurgência (art. 854, parágrafo 3º, NCPC). Int. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de dezembro de 2022. Marcela Simonard Loureiro Cesar Magistrada