Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010956-47.2006.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0010956-47.2006.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$28.166,80 Exequente(s): ARAUCARIA INTERMEDIACÕES E PARTICIPAÇÃO LTDA Executado(s): JOÃO LUIZ DA COSTA Vistos para decisão. 1. DETERMINO a suspensão da execução na forma do art. 921, III e §1º, CPC. 2. Transcorrido prazo de um ano sem qualquer manifestação, independentemente de nova intimação da parte exequente ou determinação judicial, arquivem-se os autos provisoriamente pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 921, § 2º, CPC). 2.1. Destaco que, querendo, poderá a parte exequente, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, caso localizada a parte executada ou bens passíveis de penhora. 3. Decorrido o prazo de cinco anos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Por fim, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta