Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052304-06.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº 0052304-06.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$15.981,68 Exequente(s): THAIS IRECE NESPOLO Executado(s): ELAINE CRISTINA MEGIATO MEGIATO E SILVA COMERCIO LTDA ME SIDNEI HELIODORO DA SILVA 1. Para que seja possível a adequada análise do pedido de penhora de 30% da remuneração do executado Sidnei, faz-se necessária a expedição de novo ofício à empresa Uber, a fim de que sejam prestadas informações atualizadas acerca do executado, especialmente no que se refere à remuneração mensal por ele percebida. 2. Com o retorno do ofício, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar, em 15 dias. 3. Após, retornem conclusos para análise do pedido de penhora. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito