Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2024, 09:11
Confirmada
30/07/2024, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:43
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:18
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 14:30
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 14:28
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 16:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 09:35
Ato ordinatório
05/07/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 11:21
Confirmada
02/07/2024, 04:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 16:10
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 10:57
Confirmada
26/06/2024, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:14
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:30
Confirmada
17/06/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 10:06
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:30
Expedição de alvará de levantamento
05/06/2024, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
05/06/2024, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2024, 08:06
Documento (Certidão)
28/05/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 08:20
Confirmada
28/05/2024, 08:18
Confirmada
27/05/2024, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025939-70.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025939-70.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$67.308,79 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): LEILA DA PENHA TEIXEIRA PELLICIOLI 1. Expeça-se alvará/ordem de transferência em favor da parte executada para o levantamento dos valores bloqueados via sisbajud (mov. 238.1). 2. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades de estilo. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 23 de maio de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 17:01
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 13:34
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2024, 22:43
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:31
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:47
Confirmada
09/05/2024, 05:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 17:33
Documento (Certidão)
08/05/2024, 17:33
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 08:00
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:42
Confirmada
26/04/2024, 06:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 15:24
Documento (Certidão)
25/04/2024, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 15:06
Documento (Informações)
24/04/2024, 17:38
Remessa (em diligência)
24/04/2024, 15:56
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:41
Confirmada
23/04/2024, 09:24
Remessa (em diligência)
05/03/2024, 22:35
Trânsito em julgado
05/03/2024, 22:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 13:22
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:40
Confirmada
08/02/2024, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025939-70.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$67.308,79 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): LEILA DA PENHA TEIXEIRA PELLICIOLI 1. As partes firmaram o acordo no evento 381.1, onde estabeleceram condições para o término definitivo da lide, o qual foi homologado no evento 384.1. 2. No mais, tendo em vista a comprovação do cumprimento do referido acordo, com fulcro no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil, julgo extinto a presente execução. 3. Levantem-se as constrições eventualmente realizadas. 4. Custas na forma pactuada, sendo que a parte responsável pelo pagamento deverá ser intimada para efetuar o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de constrição on line pelo sistema Sisbajud, excetuando-se o caso de justiça gratuita.. 5. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se. Foz do Iguaçu, 06 de fevereiro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 12:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2024, 22:47
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:31
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 07:57
Documento (Ofício)
18/01/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 11:19
Confirmada
12/01/2024, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025939-70.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025939-70.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$67.308,79 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): LEILA DA PENHA TEIXEIRA PELLICIOLI 1. As partes firmaram o acordo nos termos do evento 381.1, onde estabeleceram condições para o término definitivo da lide. 2. Dessa forma, sendo a vontade das partes, homologo tal acordo, e, nos termos do art. 922, do CPC, suspendo processo aguardando notícia da parte interessada a respeito do cumprimento ou não do acordado, para fins de extinção ou continuação do processo. 3. Custas na forma pactuada. 4. Intime-se. Foz do Iguaçu, 10 de janeiro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 15:36
deferimento
11/01/2024, 09:25
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:05
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 14:45
Confirmada
15/12/2023, 13:03
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2023, 13:01
Ato ordinatório
15/12/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 17:24
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 16:51
Confirmada
07/12/2023, 05:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 14:47
Ato ordinatório
06/12/2023, 00:22
Confirmada
19/10/2023, 14:56
Expedição de documento (Ofício)
19/10/2023, 14:53
Ato ordinatório
18/10/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025939-70.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025939-70.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$67.308,79 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): LEILA DA PENHA TEIXEIRA PELLICIOLI 1. Defiro a expedição de ofício à SUSEP para obter as informações referentes à existência de eventuais créditos e planos de previdência privada de titularidade da parte executada, visto que tais informações não estão acessíveis pelo sistema Sisbajud. Nesse sentido: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pedido de expedição de ofícios à CNSEG e à SUSEP a fim de localizar eventuais investimentos, recursos, bens ou direitos titulados em nome dos devedores, não abrangidos pelo Sistema Sisbajud, a fim de garantir a satisfação da execução. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de tais informações. Expedição dos ofícios autorizada. Decisão reformada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2031607-65.2021.8.26.0000; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2021; Data de Registro: 20/04/2021) 2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 04 de outubro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
06/10/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 12:09
deferimento
04/10/2023, 19:58
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 01:10
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 09:50
Confirmada
30/08/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025939-70.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$67.308,79 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): LEILA DA PENHA TEIXEIRA PELLICIOLI 1. A parte executada, através de curadora nomeada, apresentou exceção de pré-executividade alegado, em síntese: no mérito, defesa por negativa geral. 2. A parte exequente, devidamente intimada, refutou os termos da exceção. Da Regularidade da Execução. 3. Analisando os autos, verifica-se que a petição inicial, dos autos de execução, atende o exposto no art. 798, inciso I, do CPC, eis que está devidamente instruída pelo título executivo extrajudicial e extratos que comprovam o saldo devedor e sua evolução até a data da propositura da ação. 4. Destarte, não há que se falar em irregularidade da execução, pois a parte executada limitou-se em defesa geral, não demonstrando a presença de vício no título executivo, nem excesso, por parte do exequente, no tocante ao cálculo do débito. 5. Isto posto, indefiro a exceção de pré-executividade de ev. 347.1. 6. No mais, a advogada Thais Ramos Ribeiro Escobar – OAB/PR 108.517 restou nomeada para exercer função de curador da parte executada citada por edital, em face do quadro reduzido de Defensores Públicos na comarca, que os impede de atender todas as demandas existentes. 7. Assim, o arbitramento de honorários, em favor da Curadora, em razão dos serviços prestados é medida que se impõe, devendo o ônus ser suportado pelo Estado do Paraná, nos termos da Lei Estadual n.º 18.664/2015 e Resolução Conjunta n.º 15/2019 - PGE/SEFA. 8. Portanto, nos termos da fundamentação supra para, condeno o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários advocatícios, em favor da curadora nomeada, que fixo em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Ciência ao ente estatal. 9. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 28 de agosto de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025939-70.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025939-70.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$67.308,79 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): LEILA DA PENHA TEIXEIRA PELLICIOLI 1. Em substituição, nomeio o(a) Dr(a). THAÍS RAMOS RIBEIRO ESCOBAR, OAB/PR 108517, para funcionar como curador(a), o que faço com fulcro no art. 72, inc. II do CPC. 2. Intime-se e cumpra-se a decisão constante do evento 332.1, no que for pertinente. 3. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 21 de julho de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 12:06
Mero expediente
24/07/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
23/07/2023, 09:50
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 01:06
Documento (Certidão)
20/07/2023, 15:30
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:31
Confirmada
19/06/2023, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025939-70.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$67.308,79 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): LEILA DA PENHA TEIXEIRA PELLICIOLI 1. Considerando que o executado foi citado por edital e não efetuou o pagamento do débito, nem constituiu advogado, nomeio a advogada Danielli Diana Alves - OAB/PR 100.847, para funcionar como curador, o que faço com fulcro no art. 72, II do CPC. 2. Ciência ao curador, acerca da nomeação, bem como para acompanhar o feito e, havendo elementos, apresentar embargos à execução e/ou exceção de pré-executividade. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 15 de junho de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 11:48
Mero expediente
16/06/2023, 09:04
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 01:03
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 13:28
Ato ordinatório
14/06/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 14:42
Documento (Certidão)
03/04/2023, 12:22
Confirmada
03/04/2023, 12:19
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:37
Expedição de documento (Carta)
31/03/2023, 17:40
Confirmada
30/03/2023, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0025939-70.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025939-70.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$67.308,79 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): LEILA DA PENHA TEIXEIRA PELLICIOLI 1. Com fundamento do art. 256, II, do CPC, defiro a citação da parte ré/executada por edital, nos termos da decisão inicial. 2. O edital deverá observar o disposto no art. 257, do CPC. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 28 de março de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:35
Mero expediente
29/03/2023, 10:11
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 01:02
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:29
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 16:13
Confirmada
13/03/2023, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 16:25
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 10:18
Confirmada
03/03/2023, 02:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 14:27
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025939-70.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$67.308,79 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): LEILA DA PENHA TEIXEIRA PELLICIOLI. Defiro o pedido formulado pela parte exequente, determinando a requisição de endereços da parte executada por meio do sistema Chave Copel. 2. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, acerca do regular prosseguimento do feito. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 28 de fevereiro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
02/03/2023, 00:00
Mero expediente
01/03/2023, 16:36
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:34
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 16:31
Confirmada
17/02/2023, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 12:18
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 12:17
Mandado
16/02/2023, 07:40
Ato ordinatório
07/02/2023, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2023, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0025939-70.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025939-70.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$67.308,79 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): LEILA DA PENHA TEIXEIRA PELLICIOLI 1. Cite-se a parte ré/executada, do teor do despacho inicial, por meio eletrônico, conforme número de telefone informados no ev. 286.1, devendo tal citação seguir o disposto nos artigos 246 e seguintes do CPC, bem como a instrução normativa 073/2021-CGJ. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 25 de novembro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
07/02/2023, 00:00
Mero expediente
06/02/2023, 08:21
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 09:41
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:14
Confirmada
24/11/2022, 14:28
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 12:12
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 14:38
Confirmada
07/11/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 13:27
Documento (Certidão)
07/11/2022, 13:27
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 14:51
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 12:53
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 12:52
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:34
Expedição de documento (Carta)
19/08/2022, 13:02
Expedição de documento (Carta)
19/08/2022, 13:00
Expedição de documento (Carta)
19/08/2022, 12:59
Ato ordinatório
19/08/2022, 09:33
Ato ordinatório
19/08/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 16:53
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:33
Confirmada
11/08/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 10:21
Confirmada
04/08/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 13:21
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 13:21
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 13:19
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:13
Expedição de documento (Carta)
18/07/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 14:29
Confirmada
13/07/2022, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 15:06
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 15:06
Ato ordinatório
12/07/2022, 09:37
Ato ordinatório
12/07/2022, 09:34
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 15:07
Confirmada
04/07/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 17:28
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 17:24
Ato ordinatório
01/07/2022, 17:18
Ato ordinatório
01/07/2022, 14:02
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:36
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 09:49
Confirmada
13/06/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 12:26
Confirmada
13/06/2022, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 08:10
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:11
Confirmada
01/06/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 16:15
Documento (Certidão)
01/06/2022, 16:15
Ato ordinatório
31/05/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 15:16
Confirmada
25/05/2022, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025939-70.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$67.308,79 Exequente(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Executado(s): LEILA DA PENHA TEIXEIRA PELLICIOLI 1. Nos termos do art. 830 e 854 do CPC, defiro o arresto on-line de valores da parte executada, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. 2. No mais, ao exequente para, em 15 (quinze) dias, promover a citação da parte executada. 3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 18 de maio de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 18:14
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 18:14
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:31
deferimento
19/05/2022, 22:33
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 14:29
Confirmada
12/05/2022, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 17:47
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 17:46
Mandado
11/05/2022, 17:30
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:26
Confirmada
28/04/2022, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 17:59
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 17:59
Ato ordinatório
26/04/2022, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 15:45
Confirmada
07/04/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 00:27
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 00:27
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 00:26
Expedição de documento (Carta)
17/03/2022, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 12:16
Ato ordinatório
15/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 15:20
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:14
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:14
Confirmada
04/03/2022, 16:05
Documento (Certidão)
02/03/2022, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025939-70.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$67.308,79 Autor(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Réu(s): LEILA DA PENHA TEIXEIRA PELLICIOLI 1. Analisando os autos, verifica-se que o bem alienado não foi encontrado em mãos do devedor. Porém, persiste em aberto o débito, o que autoriza o credor a buscá-lo pela via da ação de execução, tanto é assim permite o art. 5.º do DL 911/1969. 2. Deste modo, em observância aos princípios da economia, celeridade, instrumentalidade e com fundamento no art. 4.º do Dec.-Lei 911/1969, defiro a conversão da busca e apreensão em pedido executivo, devendo a escrivania proceder as devidas anotações: "AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DL 911/1969. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO INADMISSÍVEL. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO COMO EXECUÇÃO DIANTE DA CLASSIFICAÇÃO QUINÁRIA DAS AÇÕES. FACULDADE DA PARTE CREDORA. ENUNCIADO N. IX DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INVIABILIDADE DO DECRETO DE PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR-FIDUCIANTE. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 5º, INC. LXVII. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO" (AI n. 2007.016940-8, de Rio do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, julg. 13/09/2007) 3. Após, cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos. Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Cientifique-se o executado, ainda, que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas processuais e honorários de advogado fixados acima, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.916). 4. Não efetuado o pagamento, deverá a escrivania promover a penhora on-line de valores (incluindo os honorários advocatícios e custa processuais), a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo, para tanto, a escrivania elaborar a respectiva minuta de protocolamento. 5. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 24 de fevereiro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2022, 03:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:39
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 10:37
Remessa (em diligência)
25/02/2022, 10:37
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
25/02/2022, 10:37
deferimento
25/02/2022, 09:06
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 15:46
Confirmada
18/02/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 12:06
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 12:06
Mandado
16/02/2022, 18:14
Ato ordinatório
31/01/2022, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2022, 21:57
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:35
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 08:46
Confirmada
19/01/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 13:25
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 16:32
Confirmada
12/01/2022, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 12:35
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 12:35
Mandado
20/12/2021, 13:43
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:24
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:18
Confirmada
13/12/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 12:38
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 12:38
Ato ordinatório
09/12/2021, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2021, 17:08
Ato ordinatório
09/12/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 14:26
Confirmada
01/12/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 15:36
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 15:36
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 16:35
Confirmada
19/11/2021, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 12:02
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 12:01
Mandado
13/11/2021, 15:49
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:35
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:33
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:24
Confirmada
03/11/2021, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 16:13
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 16:12
Ato ordinatório
27/10/2021, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2021, 11:18
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 11:44
Confirmada
18/10/2021, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 14:20
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 08:06
Confirmada
08/10/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 13:59
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 13:58
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:40
Decurso de Prazo
11/09/2021, 01:34
Confirmada
10/09/2021, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 17:40
Confirmada
09/09/2021, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 14:56
Ato ordinatório
03/09/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 16:42
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 10:59
Confirmada
25/08/2021, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025939-70.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$67.308,79 Autor(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Réu(s): LEILA DA PENHA TEIXEIRA PELLICIOLI 1. Defiro o pedido formulado pela parte autora/exequente, determinando a requisição de endereços da parte ré/executada por meio dos sistemas Sisbajud, e Renajud. 2. Com as respostas, manifeste-se a parte autora/exequente, em 15 (quinze) dias, acerca do regular prosseguimento do feito. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 23 de agosto de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
25/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 10:37
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 10:37
Mero expediente
23/08/2021, 23:35
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:15
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 09:48
Confirmada
02/06/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 16:06
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 16:06
Decurso de Prazo
27/05/2021, 00:14
Confirmada
05/05/2021, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 16:47
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 16:46
Decurso de Prazo
27/04/2021, 01:29
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 13:48
Confirmada
31/03/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 15:08
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 17:19
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 17:19
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:45
Decurso de Prazo
25/03/2021, 00:23
Confirmada
15/03/2021, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 12:22
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 12:22
Mandado
15/03/2021, 11:13
Documento (Certidão)
10/03/2021, 14:20
Ato ordinatório
09/03/2021, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2021, 13:30
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 17:11
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 16:32
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:14
Confirmada
24/02/2021, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 15:35
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 15:23
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:37
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:04
Confirmada
12/02/2021, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025939-70.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$67.308,79 Autor(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. Réu(s): LEILA DA PENHA TEIXEIRA PELLICIOLI 1. Indefiro o pedido de ev. 69, pois o não tem o réu a obrigação de indicar a localização do bem objeto de alienação fiduciária, a fim de possibilitar o cumprimento da liminar de busca e apreensão, eis que inexiste previsão legal para a ordem, tampouco para a imposição de multa ou das penas por ato atentatório à dignidade da justiça. Neste sentido: AGRAVO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA INDICAR O PARADEIRO DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SOLUÇÃO DIVERSA PREVISTA NO ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. RECURSO PROVIDO. Em se tratando de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente sob o rito especial do Decreto-Lei nº 911/69, não encontra amparo legal a ordem de intimação do réu para indicar o paradeiro do veículo, sob pena de multa por litigância de má-fé à luz do CPC/1973, especialmente porque o art. 4º daquele Decreto prevê solução diversa em favor do credor, facultando-lhe requerer a conversão em ação executiva na hipótese de não ser localizado o veículo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2054569-58.2016.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2016; Data de Registro: 19/04/2016) 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 10 de fevereiro de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 12:25
Indeferimento
10/02/2021, 23:51
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 16:39
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:46
Confirmada
03/02/2021, 14:32
Decurso de Prazo
03/02/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2021, 12:41
Confirmada
25/01/2021, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 13:56
Confirmada
22/01/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 13:41
Documento (Outros documentos)
22/01/2021, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2021, 13:29
Confirmada
15/01/2021, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 14:12
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 14:12
Mero expediente
13/01/2021, 00:37
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 14:42
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:18
Confirmada
09/12/2020, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 13:02
Confirmada
07/12/2020, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 17:32
Ato ordinatório
03/12/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 15:09
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 14:54
Confirmada
25/11/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 12:09
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 12:09
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:27
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:08
Mero expediente
23/11/2020, 01:02
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 17:13
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 17:13
Mandado
13/11/2020, 16:53
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:30
Ato ordinatório
10/11/2020, 18:00
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2020, 16:35
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 12:09
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 13:32
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 08:50
Antecipação de tutela
29/10/2020, 02:36
Conclusão (para decisão)
29/10/2020, 01:00
Ato ordinatório
28/10/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 13:13
Ato ordinatório
17/10/2020, 09:31
Ato ordinatório
17/10/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 17:29
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 17:29
Recebimento
16/10/2020, 17:25
Distribuição (sorteio)
16/10/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)