Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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22/05/2026, 00:00
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22/05/2026, 00:00
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22/05/2026, 00:00
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22/05/2026, 00:00
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22/05/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
17/04/2026, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 23:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 23:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 23:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 23:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 23:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 23:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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22/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
17/04/2026, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 23:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 23:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 23:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 23:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 23:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 23:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 23:43
Confirmada
04/04/2026, 00:06
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002756-76.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002756-76.2006.8.16.0025 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$46.836,55 Autor(s): Município de Araucária/PR Réu(s): ANTONIO SCHELUSNIAK IOLANDA SCHELUSNIAK IVONE SCHELUSNIAK JAQUELINE SCHELUSNIAK MONICA SCHELUSNIAK ROMUALDO SCHELUSNIAK SIRLEI SAQUETO SCHELUSNIAK 1. Indefiro o requerimento de mov. 491, pois não existe no direito brasileiro a figura do “pedido de reconsideração” (STF - Rcl 43007 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021). 2. Ressalte-se que o Código de Processo Civil, apenas dispõe sobre a possibilidade de juízo de retratação em situações específicas, que não se enquadra no presente caso. Além disso, se a parte discorda da referida decisão e pretende a sua reforma, deve impugná-la através do recurso cabível e no prazo legal. 3. Certifique a serventia sobre a possibilidade de realizar a digitalização colorida e em melhor resolução do Laudo de Avaliação anexado à sequência “1.29”, conforme solicitado no mov. 492. 4. Após intime-se a parte ré, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Cumpra-se no que couber o despacho de mov. 488.1. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 09:56
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 15:27
Outras Decisões
25/02/2026, 16:27
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 01:08
Documento (Certidão)
24/02/2026, 14:37
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 23:34
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 14:20
Confirmada
25/01/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002756-76.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002756-76.2006.8.16.0025 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$46.836,55 Autor(s): Município de Araucária/PR Réu(s): ANTONIO SCHELUSNIAK IOLANDA SCHELUSNIAK IVONE SCHELUSNIAK JAQUELINE SCHELUSNIAK MONICA SCHELUSNIAK ROMUALDO SCHELUSNIAK SIRLEI SAQUETO SCHELUSNIAK 1. Converto o julgamento em diligência. 2. A fim de evitar decisões conflitantes, aguarde-se o emparelhamento das ações e remetam-se para sentença em conjunto. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 17:07
Julgamento em Diligência
13/01/2026, 15:59
Conclusão (para julgamento)
07/01/2026, 13:52
Documento (Certidão)
10/12/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 23:55
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 23:37
Confirmada
13/10/2025, 00:12
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 480) RECEBIDOS OS AUTOS (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 480) RECEBIDOS OS AUTOS (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 480) RECEBIDOS OS AUTOS (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 480) RECEBIDOS OS AUTOS (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 480) RECEBIDOS OS AUTOS (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 480) RECEBIDOS OS AUTOS (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 480) RECEBIDOS OS AUTOS (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 480) RECEBIDOS OS AUTOS (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 13:58
Recebimento
11/09/2025, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 23:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 23:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 23:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 23:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 23:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 23:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 23:43
Confirmada
12/08/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002756-76.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002756-76.2006.8.16.0025 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$46.836,55 Autor(s): Município de Araucária/PR Réu(s): ANTONIO SCHELUSNIAK IOLANDA SCHELUSNIAK IVONE SCHELUSNIAK JAQUELINE SCHELUSNIAK MONICA SCHELUSNIAK ROMUALDO SCHELUSNIAK SIRLEI SAQUETO SCHELUSNIAK 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento. 2. Para fins do artigo 1018, §1º do Código de Processo Civil, mantenho a determinação recorrida por seus próprios fundamentos. 3. Proferido acórdão, junte-se e intimem-se as partes interessadas. 4. Dê-se cumprimento à decisão de mov. 462.1. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 15:41
Outras Decisões
31/07/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 23:27
Confirmada
06/07/2025, 00:21
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) OUTRAS DECISÕES (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) OUTRAS DECISÕES (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) OUTRAS DECISÕES (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) OUTRAS DECISÕES (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) OUTRAS DECISÕES (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) OUTRAS DECISÕES (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) OUTRAS DECISÕES (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) OUTRAS DECISÕES (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002756-76.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002756-76.2006.8.16.0025 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$46.836,55 Autor(s): Município de Araucária/PR Réu(s): ANTONIO SCHELUSNIAK IOLANDA SCHELUSNIAK IVONE SCHELUSNIAK JAQUELINE SCHELUSNIAK MONICA SCHELUSNIAK ROMUALDO SCHELUSNIAK SIRLEI SAQUETO SCHELUSNIAK
Vistos. 1. Indefiro o pedido de devolução de prazo, uma vez que somente se caracteriza como justa causa, a ocorrência de circunstância que impeça absoluta e comprovadamente a prática do ato processual, como, por exemplo, doença grave que impossibilite o advogado de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, o que não se verifica no presente caso. 2. Ademais, observa-se que o atestado médico apresentado pela patrona da parte abrange apenas os dois últimos dias do prazo de 15 (quinze) dias concedido, não sendo suficiente, por si só, para justificar a inércia ao longo de todo o período. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVIDADE. ÚNICO ADVOGADO ACOMETIDO DE DOENÇA. ATESTADO MÉDICO. JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO.1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a devolução do prazo recursal em razão da apresentação de atestado médico pelo advogado apenas se justifica nos casos de absoluta impossibilidade de exercício da profissão ou de substabelecer o mandato.Precedentes.2. Hipótese em que o causídico não demonstrou a alegada justa causa, pois o atestado médico apresentado limita-se a registrar a necessidade de afastamento do trabalho por determinado período, que abrangeu os 3 (três) últimos dias do prazo para oposição dos embargos de declaração.4. Agravo interno desprovido.(AgInt nos EDcl no AREsp n. 608.847/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.) 3. Nesses termos, cumpra-se no que couber a decisão de mov. 224.1. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 17:16
Outras Decisões
25/06/2025, 15:34
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 23:36
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:37
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:37
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:36
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:36
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:36
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2025, 16:23
Confirmada
09/05/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002756-76.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002756-76.2006.8.16.0025 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$46.836,55 Autor(s): Município de Araucária/PR Réu(s): ANTONIO SCHELUSNIAK IOLANDA SCHELUSNIAK IVONE SCHELUSNIAK JAQUELINE SCHELUSNIAK MONICA SCHELUSNIAK ROMUALDO SCHELUSNIAK SIRLEI SAQUETO SCHELUSNIAK 1. O embargante alegou que houve obscuridade e omissão na decisão de mov. 433.1, que não conheceu dos Embargos Declaratórios opostos no mov. 429.1, pois intempestivos. Pois bem. 2. Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Outrossim o artigo 1.023 do CPC dispõe sobre o prazo dos embargos. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Os embargos são tempestivos pelo que devem ser conhecidos. Os embargos de declaração se prestam em resumo para integrar ou esclarecer uma decisão judicial de maneira a possibilitar uma melhor interpretação dessa. No caso dos autos, não se verifica a existência de nenhum vício do art. 1.022. Isso porque, não há, na decisão interlocutória, qualquer requisito ensejador da oposição de embargos, uma vez que a decisão foi fundamentada com base em dispositivo legal e jurisprudencial, havendo a mera rejeição à tese adotada pelo juízo quanto a intempestividade dos embargos opostos. No caso, a parte embargante sustenta que as matérias alegadas nos Embargos de Declaração opostos na movimentação “429.1” são questões de ordem pública, razão pela qual a decisão recorrida é omissa e pode resultar em julgamento nulo, não sendo cabível a alegação de intempestividade do recurso, devendo ser reformada nos termos das presentes razões recursais. Ocorre que, é firme o entendimento de que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito de uma decisão, tampouco reformar julgamento proferido, devendo a parte utilizar do recurso próprio para tanto. Veja-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE. OMISSÃO. NÃO RECONHECIDA. QUESTÃO EXARADA DE FORMA EXPRESSA NO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM À REFORMA DO JULGAMENTO PROFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR O MÉRITO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR - 13ª C.Cível - 0000333-55.2020.8.16.0025 - Araucária - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 08.10.2021) Caso a parte discorde do posicionamento adotado por este Juízo e pretenda a sua reforma, deve impugná-la através do recurso cabível e no prazo legal. Nesse sentido, por não vislumbrar qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, DEIXO DE ACOLHER os Embargos opostos. 3. Cumpra-se a decisão de mov. 424.1. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 15:53
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2025, 15:19
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 11:40
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 16:00
Confirmada
24/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002756-76.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002756-76.2006.8.16.0025 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$46.836,55 Autor(s): Município de Araucária/PR Réu(s): ANTONIO SCHELUSNIAK IOLANDA SCHELUSNIAK IVONE SCHELUSNIAK JAQUELINE SCHELUSNIAK MONICA SCHELUSNIAK ROMUALDO SCHELUSNIAK SIRLEI SAQUETO SCHELUSNIAK 1. Considerando o possível caráter modificativo atribuído aos embargos de declaração opostos no mov. 437.1, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, voltem para deliberação. Intimem-se. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 444) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 07:51
Mero expediente
12/03/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 01:07
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:29
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:29
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:29
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:28
Petição (Embargos de declaração)
30/01/2025, 23:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 13:35
Confirmada
17/01/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002756-76.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002756-76.2006.8.16.0025 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$46.836,55 Autor(s): Município de Araucária/PR Réu(s): ANTONIO SCHELUSNIAK IOLANDA SCHELUSNIAK IVONE SCHELUSNIAK JAQUELINE SCHELUSNIAK MONICA SCHELUSNIAK ROMUALDO SCHELUSNIAK SIRLEI SAQUETO SCHELUSNIAK 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos no mov. 429.1, em face da decisão de mov. 424.1. Da análise dos autos, verifica-se que a embargante opôs embargos de declaração intempestivamente, vez que o opôs no dia 28/10/2024. Ocorre que o prazo da embargante iniciou no dia 21/10/2024 e findou no dia 25/10/2024. Segundo dispõe o art. 1023 do CPC, o prazo para oposição de embargos de declaração é de 05 dias. A embargante alegou que estava sem energia elétrica e não conseguiu cumprir o prazo, juntando documentos no mov. 430.1/430.4. Ocorre que a documentação acostada no mov. 430 não corrobora a alegação de ausência de energia, haja vista que não possui data, hora e nem a descrição do local da falta de energia, tampouco foi apresentada de forma documental, sendo apresentada através de um print de uma conversa do WhatsApp da procuradora do embargante. Nesses termos, indefiro o pedido de mov. 430.1 e não conheço dos Embargos Declaratórios opostos no mov. 429.1, pois intempestivos. 2. Cumpra-se, no que couber, a decisão de mov. 424.1. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 08:55
Indeferimento
12/01/2025, 21:36
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 09:13
Petição (Alegações finais)
04/12/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 00:26
Petição (Embargos de declaração)
28/10/2024, 23:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 09:31
Expedição de alvará de levantamento
21/10/2024, 15:16
Confirmada
19/10/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002756-76.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002756-76.2006.8.16.0025 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$46.836,55 Autor(s): Município de Araucária/PR Réu(s): ANTONIO SCHELUSNIAK IOLANDA SCHELUSNIAK IVONE SCHELUSNIAK JAQUELINE SCHELUSNIAK MONICA SCHELUSNIAK ROMUALDO SCHELUSNIAK SIRLEI SAQUETO SCHELUSNIAK 1. Apresentado complemento do laudo pericial (mov. 414). Os réus postularam a nova avaliação do imóvel, manifestando discordância quando ao valor do metro quadrado atribuído ao imóvel (mov. 409). O autor se manifestou postulando a homologação do laudo (mov. 421.1). 2. Os réus postularam nova avaliação alegando que valor do m2 atribuído para a terra nua em razão de ter sido tomado como referência o período da pandemia de COVID 19 (mov. 409). No entanto, não houve juntada de qualquer documento que demonstrasse qualquer defasagem. Diante da ausência de comprovação de nenhuma das hipóteses do art. 873 do Código de Processo Civil, indefiro o requerimento de reavaliação do bem. 3. Sendo assim, para todos os efeitos, homologo o laudo pericial e seus complementos. 4. Ressalto que a certidão dos honorários periciais será expedida quando da prolação da sentença, na forma do art. 95, §3º, do Código de Processo Civil. 5. Verifico a desnecessidade da produção de outras provas, motivo pelo qual determino a intimação das partes para caso queiram, apresentar razões finais no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, certifique-se a regularidade de representação após, voltem-me conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 08:35
Outras Decisões
07/10/2024, 18:33
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 09:04
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 22:13
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 11:28
Confirmada
16/08/2024, 00:03
Confirmada
06/08/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 09:10
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 16:55
Confirmada
31/07/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 15:13
Ato ordinatório
26/07/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 23:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 15:00
Confirmada
03/06/2024, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002756-76.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002756-76.2006.8.16.0025 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$46.836,55 Autor(s): Município de Araucária/PR Réu(s): ANTONIO SCHELUSNIAK IOLANDA SCHELUSNIAK IVONE SCHELUSNIAK JAQUELINE SCHELUSNIAK MONICA SCHELUSNIAK ROMUALDO SCHELUSNIAK SIRLEI SAQUETO SCHELUSNIAK 1. Defiro o pedido de restituição do prazo (mov. 403.1), visto que comprovada a justa causa (mov. 403.2), nos termos do art. 223 do CPC. 2. Assim, concedo a parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 17:48
deferimento
29/05/2024, 16:55
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 00:13
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 12:26
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:38
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:37
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:37
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:37
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:37
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:37
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:37
Confirmada
25/02/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 15:04
Documento (Outros documentos)
12/02/2024, 14:16
Confirmada
09/02/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002756-76.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002756-76.2006.8.16.0025 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$46.836,55 Autor(s): Município de Araucária/PR Réu(s): ANTONIO SCHELUSNIAK IOLANDA SCHELUSNIAK IVONE SCHELUSNIAK JAQUELINE SCHELUSNIAK MONICA SCHELUSNIAK ROMUALDO SCHELUSNIAK SIRLEI SAQUETO SCHELUSNIAK 1. Com a juntada de documentos (mov. 3850, encaminhem-se os autos ao perito para que, em 15 (quinze) dias se manifeste, e querendo, complemente ou emende o laudo pericial apresentado. 2. Após, intimem-se as partes para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 14:16
Ato ordinatório
29/01/2024, 14:11
Mero expediente
25/01/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 14:46
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:35
Confirmada
02/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 09:43
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 18:20
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 22:02
Confirmada
07/11/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002756-76.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002756-76.2006.8.16.0025 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$46.836,55 Autor(s): Município de Araucária/PR Réu(s): ANTONIO SCHELUSNIAK IOLANDA SCHELUSNIAK IVONE SCHELUSNIAK JAQUELINE SCHELUSNIAK MONICA SCHELUSNIAK ROMUALDO SCHELUSNIAK SIRLEI SAQUETO SCHELUSNIAK Vistos, 1. A parte ré se manifestou (mov. 369.1) requerendo o esclarecimento de alguns pontos. 2. Sendo assim, determino a intimação do expert para que, em 15 (quinze) dias se manifeste sobre as referidas alegações, e querendo, complemente ou emende o laudo pericial apresentado. 3. Após, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
30/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 10:53
Confirmada
27/10/2023, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:36
Ato ordinatório
27/10/2023, 09:35
Mero expediente
23/10/2023, 16:03
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 11:45
Confirmada
18/09/2023, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 22:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 10:53
Confirmada
27/07/2023, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 09:22
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 15:47
Confirmada
14/07/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 13:58
Ato ordinatório
06/07/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 23:36
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 22:57
Confirmada
29/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 01:32
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 23:50
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 23:34
Confirmada
26/03/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 01:17
Confirmada
27/02/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002756-76.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002756-76.2006.8.16.0025 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$46.836,55 Autor(s): Município de Araucária/PR Réu(s): ANTONIO SCHELUSNIAK IOLANDA SCHELUSNIAK IVONE SCHELUSNIAK JAQUELINE SCHELUSNIAK MONICA SCHELUSNIAK ROMUALDO SCHELUSNIAK SIRLEI SAQUETO SCHELUSNIAK 1. Considerando o valor depositado no mov. 323.2, determino a liberação de 50% da verba honorária ao perito nomeado, a título de adiantamento, para que dê início às diligências periciais. 2. Expeça-se alvará de levantamento dos valores, conforme dados indicados ao mov. 331.1 3. Ademais, tendo em conta que a decisão saneadora de mov. 47, nos autos de n. 0001652-73.2011.8.16.0025, entendeu por bem realizar uma perícia para ambos os feitos, junte-se a manifestação de mov. 330, nos autos em apenso, para o fim de cientificar o Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná (DER) acerca da perícia agendada. 4. Após, intimem-se as partes para ciência. Diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
27/02/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
24/02/2023, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 17:36
Determinação de Diligência
16/02/2023, 19:04
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 20:45
Confirmada
02/02/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 14:25
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:25
Confirmada
22/01/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 15:47
Ato ordinatório
11/01/2023, 15:46
Ato ordinatório
11/01/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 19:33
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 23:02
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 20:41
Confirmada
06/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 10:27
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 20:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 20:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 20:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 20:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 20:07
Confirmada
07/10/2022, 07:45
Petição (Petição (outras))
02/10/2022, 20:32
Confirmada
02/10/2022, 20:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002756-76.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0002756-76.2006.8.16.0025 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$46.836,55 Autor(s): Município de Araucária/PR Réu(s): ANTONIO SCHELUSNIAK IOLANDA SCHELUSNIAK IVONE SCHELUSNIAK JAQUELINE SCHELUSNIAK MONICA SCHELUSNIAK ROMUALDO SCHELUSNIAK SIRLEI SAQUETO SCHELUSNIAK I. Intime-se o Sr. Perito para se manifestar acerca do petitório de mov. 303.1, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. III. Por fim, proceda-se o desentranhamento da petição de mov. 300, conforme requerido (mov. 301.1). Intimações e diligência necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 11:16
Ato ordinatório
27/09/2022, 11:16
Mero expediente
27/09/2022, 00:56
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 20:54
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 23:19
Confirmada
16/08/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 19:40
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 10:29
Confirmada
15/07/2022, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 15:38
Ato ordinatório
07/07/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 02:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 02:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 02:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 02:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 02:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 02:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 02:36
Confirmada
22/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002756-76.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0002756-76.2006.8.16.0025 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$46.836,55 Autor(s): Município de Araucária/PR Réu(s): ANTONIO SCHELUSNIAK IOLANDA SCHELUSNIAK IVONE SCHELUSNIAK JAQUELINE SCHELUSNIAK MONICA SCHELUSNIAK ROMUALDO SCHELUSNIAK SIRLEI SAQUETO SCHELUSNIAK I. Intime-se o autor para manifestar acerca do contido no mov. Projudi nº. 280.1, no prazo de 15 (quinze) dias. II. No mais, à Secretaria para cumprimento do decisório de mov. 263.1 Diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 09:54
Mero expediente
06/05/2022, 14:48
Conclusão (para decisão)
08/04/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 19:17
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002756-76.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0002756-76.2006.8.16.0025 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$46.836,55 Autor(s): Município de Araucária/PR Réu(s): ANTONIO SCHELUSNIAK IOLANDA SCHELUSNIAK IVONE SCHELUSNIAK JAQUELINE SCHELUSNIAK MONICA SCHELUSNIAK ROMUALDO SCHELUSNIAK SIRLEI SAQUETO SCHELUSNIAK I) À Secretaria para que certifique nos autos se a habilitação do Sr. Perito já foi realizada nos autos em apenso (0001652-73.2011.8.16.0025), conforme requerido no petitório de mov. 243.1. II) Após, intime-se o Sr. Perito para que dê integral cumprimento ao decisório de mov. 47.1 dos autos da Ação de Desapropriação Indireta n. 0001652-73.2011.8.16.0025. III) Cumprido o item acima, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Araucária, data da assinatura digital. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 10:47
Mero expediente
22/02/2022, 15:11
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 15:46
Confirmada
29/11/2021, 00:11
Confirmada
29/11/2021, 00:11
Confirmada
29/11/2021, 00:11
Confirmada
29/11/2021, 00:11
Confirmada
29/11/2021, 00:11
Confirmada
29/11/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 17:05
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 14:32
Confirmada
26/09/2021, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 10:12
Documento (Certidão)
15/09/2021, 10:12
Ato ordinatório
15/09/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 19:24
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 22:55
Confirmada
19/07/2021, 00:07
Confirmada
19/07/2021, 00:07
Confirmada
19/07/2021, 00:07
Confirmada
19/07/2021, 00:07
Confirmada
19/07/2021, 00:07
Confirmada
19/07/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 09:37
Mudança de Assunto Processual
23/06/2021, 15:49
Ato ordinatório
18/06/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 19:11
Petição (Petição (outras))
05/06/2021, 12:44
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 17:35
Confirmada
24/05/2021, 00:13
Confirmada
24/05/2021, 00:13
Confirmada
24/05/2021, 00:13
Confirmada
24/05/2021, 00:13
Confirmada
24/05/2021, 00:13
Confirmada
24/05/2021, 00:12
Confirmada
24/05/2021, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 15:23
Confirmada
19/05/2021, 15:21
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 15:24
Confirmada
14/05/2021, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002756-76.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0002756-76.2006.8.16.0025 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Posse Valor da Causa: R$46.836,55 Autor(s): Município de Araucária/PR Réu(s): ANTONIO SCHELUSNIAK IOLANDA SCHELUSNIAK IVONE SCHELUSNIAK JAQUELINE SCHELUSNIAK MONICA SCHELUSNIAK ROMUALDO SCHELUSNIAK SIRLEI SAQUETO SCHELUSNIAK 1. Defiro o pedido de prioridade de tramitação. Anote-se. 2. Desabilite-se a empresa Risotolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. 3. Intime-se o autor para que se manifeste acerca dos documentos juntados. 4. Sem prejuízo, intime-se o perito para conclusão dos trabalhos periciais. 5. Diligências necessárias Araucária, datado eletronicamente. André Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
14/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 11:21
Ato ordinatório
13/05/2021, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 11:08
Determinação de Diligência
03/05/2021, 14:13
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 18:42
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 18:25
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 18:22
Confirmada
29/11/2020, 00:07
Confirmada
29/11/2020, 00:07
Confirmada
29/11/2020, 00:07
Confirmada
29/11/2020, 00:06
Confirmada
29/11/2020, 00:06
Confirmada
29/11/2020, 00:06
Confirmada
29/11/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 07:29
Documento (Certidão)
18/11/2020, 07:29
Documento (Informações)
26/10/2020, 15:13
Remessa (em diligência)
26/10/2020, 14:58
Ato ordinatório
26/10/2020, 14:57
Ato ordinatório
26/10/2020, 14:55
Ato ordinatório
26/10/2020, 14:54
Ato ordinatório
26/10/2020, 14:52
Ato ordinatório
26/10/2020, 14:51
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 18:37
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 18:19
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 19:37
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 22:42
deferimento
11/09/2020, 08:34
Conclusão (para decisão)
08/09/2020, 04:43
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 19:30
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 18:24
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 11:11
Mero expediente
23/06/2020, 18:20
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 14:55
Decurso de Prazo
24/05/2020, 02:24
Decurso de Prazo
24/05/2020, 02:23
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 18:50
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 12:34
Mero expediente
31/01/2020, 16:11
Conclusão (para decisão)
31/01/2020, 11:57
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 20:18
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 16:38
Decurso de Prazo
21/09/2019, 00:46
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 19:33
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 16:35
deferimento
02/09/2019, 16:27
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 08:25
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 17:58
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:38
Documento (Outros documentos)
07/01/2019, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 09:26
Mero expediente
06/12/2018, 17:52
Conclusão (para despacho)
24/07/2018, 08:45
Documento (Certidão)
17/07/2018, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 11:12
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 15:08
Mero expediente
29/01/2018, 18:55
Conclusão (para despacho)
13/12/2017, 14:18
Documento (Certidão)
17/11/2017, 11:04
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 16:46
Mero expediente
19/09/2017, 16:25
Conclusão (para decisão)
22/05/2017, 14:10
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2017, 08:41
Documento (Certidão)
18/01/2017, 08:41
Documento (Certidão)
17/01/2017, 11:21
Apensamento
17/01/2017, 11:19
Decurso de Prazo
15/12/2015, 00:23
Decurso de Prazo
15/12/2015, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2015, 11:32
Documento (Certidão)
27/11/2015, 11:31
Expedição de documento (Ofício)
20/10/2015, 18:28
Documento (Certidão)
25/08/2015, 04:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2015, 14:15
Requisição de Informações
27/05/2015, 18:29
Conclusão (para despacho)
11/05/2015, 16:20
Petição (Petição (outras))
17/04/2015, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2015, 10:52
Mero expediente
20/03/2015, 16:01
Conclusão (para despacho)
19/03/2015, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2014, 13:25
Redistribuição (sorteio; incompetência)
08/09/2014, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2014, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2014, 09:59
Remessa (em diligência)
05/09/2014, 15:41
Documento (Certidão)
05/09/2014, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2014, 15:39
Mero expediente
01/07/2014, 17:35
Conclusão (para despacho)
17/06/2014, 11:30
Petição (Petição (outras))
13/06/2014, 15:53
Decurso de Prazo
01/04/2014, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2014, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2014, 11:22
Mero expediente
06/03/2014, 17:43
Conclusão (para despacho)
17/01/2014, 10:51
Decurso de Prazo
17/12/2013, 00:06
Petição (Petição (outras))
16/12/2013, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2013, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)