Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 13:50
Confirmada
28/09/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 10:24
Confirmada
16/09/2024, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 08:38
Remessa (em diligência)
06/08/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 08:51
Confirmada
18/07/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000152-34.2001.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000152-34.2001.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$12.116,14 Exequente(s): ALVOSUL- PRODUTOS AGROPECUÁIOS LTDA representado(a) por MÁRCIO ANTONIO DE LIMA Executado(s): ESPOLIO Eduardo Mansano representado(a) por JOÃO PEDRO MANSANO, KETYLIN EDUARDA MANSANO JAIR DONIZETI MANSANO JOÃO MANSANO COZATI Leiva Aparecida Mansano Pedrão MARCOS MANSANO ODETE FLORENTINO MANSANO
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial movida por ALVOSUL- PRODUTOS AGROPECUÁIOS LTDA contra JOÃO MANSANO COZATI e ODETE FLORENTINO MANSANO, todos qualificados nos autos. Pela petição de seq. 196, as partes informaram que se compuseram amigavelmente, pediram a homologação do acordo entre elas celebrado. É, em síntese, o relatório. DECIDO. O acordo celebrado pelas partes, que são capazes e estão bem representadas, preserva seus interesses, não sendo prejudicial a nenhuma delas, razão pela qual sua homologação se impõe.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado na seq. 196 e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com base no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Levantem-se as contrições porventura efetivadas. Expeça-se o necessário. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Cumpra-se o determinado para o caso no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Bela Vista do Paraíso, 17 de julho de 2024. Helder José Anunziato Juiz de Direito
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 18:44
Homologação de Transação
17/07/2024, 17:31
Conclusão (para julgamento)
17/07/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:06
Confirmada
17/07/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 13:34
Confirmada
08/07/2024, 00:04
Mandado
30/06/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 11:06
Documento (Certidão)
22/06/2024, 14:24
Ato ordinatório
21/06/2024, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 14:37
Confirmada
13/06/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:02
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:02
Mandado
02/05/2024, 10:18
Ato ordinatório
29/04/2024, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 11:12
Ato ordinatório
26/04/2024, 09:34
Confirmada
26/04/2024, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2024, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000152-34.2001.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000152-34.2001.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$12.116,14 Exequente(s): ALVOSUL- PRODUTOS AGROPECUÁIOS LTDA representado(a) por MÁRCIO ANTONIO DE LIMA Executado(s): ESPOLIO Eduardo Mansano representado(a) por JOÃO PEDRO MANSANO, KETYLIN EDUARDA MANSANO JAIR DONIZETI MANSANO JOÃO MANSANO COZATI Leiva Aparecida Mansano Pedrão MARCOS MANSANO ODETE FLORENTINO MANSANO 1. Cabe a parte exequente providenciar a averbação da penhora no ofício imobiliário, mediante apresentação do termo de penhora, conforme previsão do artigo 844 do CPC. 2. Proceda-se nova avaliação do imóvel penhorado (Matrícula nº 3.042 do R de Bela Vista do Paraíso), que deverá ser realizada por Oficial de Justiça (artigo 870 do CPC). 3. Realizada a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 872, §2º do CPC). 4. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 05 de abril de 2024. Helder José Anunziato Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:19
Mero expediente
05/04/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 15:49
Confirmada
26/03/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000152-34.2001.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000152-34.2001.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$12.116,14 Exequente(s): ALVOSUL- PRODUTOS AGROPECUÁIOS LTDA representado(a) por MÁRCIO ANTONIO DE LIMA Executado(s): ESPOLIO Eduardo Mansano representado(a) por JOÃO PEDRO MANSANO, KETYLIN EDUARDA MANSANO JAIR DONIZETI MANSANO JOÃO MANSANO COZATI Leiva Aparecida Mansano Pedrão MARCOS MANSANO ODETE FLORENTINO MANSANO 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel mencionado. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 07 de março de 2024. Helder José Anunziato Juiz de Direito
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 14:40
Mero expediente
07/03/2024, 18:24
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 14:44
Confirmada
12/12/2023, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:34
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:06
Confirmada
05/10/2023, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000152-34.2001.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000152-34.2001.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$12.116,14 Exequente(s): ALVOSUL- PRODUTOS AGROPECUÁIOS LTDA representado(a) por MÁRCIO ANTONIO DE LIMA Executado(s): ESPOLIO Eduardo Mansano representado(a) por JOÃO PEDRO MANSANO, KETYLIN EDUARDA MANSANO JAIR DONIZETI MANSANO JOÃO MANSANO COZATI Leiva Aparecida Mansano Pedrão MARCOS MANSANO ODETE FLORENTINO MANSANO 1. Cite-se na forma pleiteada. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 21 de setembro de 2023. Helder José Anunziato Juiz de Direito
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 17:47
Expedição de documento (Carta)
25/09/2023, 17:46
Mero expediente
21/09/2023, 14:46
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 17:23
Confirmada
11/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000152-34.2001.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000152-34.2001.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$12.116,14 Exequente(s): ALVOSUL- PRODUTOS AGROPECUÁIOS LTDA representado(a) por MÁRCIO ANTONIO DE LIMA Executado(s): ESPOLIO Eduardo Mansano representado(a) por JOÃO PEDRO MANSANO, KETYLIN EDUARDA MANSANO JAIR DONIZETI MANSANO JOÃO MANSANO COZATI Leiva Aparecida Mansano Pedrão MARCOS MANSANO ODETE FLORENTINO MANSANO 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5°, do Código de Processo Civil. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 01 de agosto de 2023. Helder José Anunziato Juiz de Direito
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 12:01
Mero expediente
29/08/2023, 12:04
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 15:18
Movimentação processual
03/07/2023, 15:18
Documento (Certidão)
26/06/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 09:46
Confirmada
19/05/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 17:31
Documento (Certidão)
08/05/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 10:14
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:02
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:02
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:02
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:02
Confirmada
07/04/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 17:50
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 18:09
Confirmada
27/02/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000152-34.2001.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000152-34.2001.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$12.116,14 Exequente(s): ALVOSUL- PRODUTOS AGROPECUÁIOS LTDA representado(a) por MÁRCIO ANTONIO DE LIMA Executado(s): JOÃO MANSANO COZATI ODETE FLORENTINO MANSANO 1. Na forma do art. 690 do Código de Processo Civil, citem-se os herdeiros do executado João Mansano Cozati para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Defiro o item III da petição de seq. 112, cumpra-se na forma pleiteada, prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 01 de fevereiro de 2023. Helder José Anunziato Juiz de Direito
17/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Carta)
16/02/2023, 15:32
Expedição de documento (Carta)
16/02/2023, 15:29
Expedição de documento (Carta)
16/02/2023, 15:25
Expedição de documento (Carta)
16/02/2023, 15:22
Expedição de documento (Carta)
16/02/2023, 15:16
Documento (Informações)
16/02/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 15:06
Remessa (em diligência)
16/02/2023, 15:05
Ato ordinatório
16/02/2023, 15:05
Ato ordinatório
16/02/2023, 15:02
Ato ordinatório
16/02/2023, 14:58
Ato ordinatório
16/02/2023, 14:58
Mero expediente
03/02/2023, 12:21
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 13:59
Confirmada
25/10/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000152-34.2001.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000152-34.2001.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$12.116,14 Exequente(s): ALVOSUL- PRODUTOS AGROPECUÁIOS LTDA representado(a) por MÁRCIO ANTONIO DE LIMA Executado(s): JOÃO MANSANO COZATI ODETE FLORENTINO MANSANO 1. Defiro o pedido de seq. 107.1, cumpra-se na forma pleiteada. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 13 de outubro de 2022. Helder José Anunziato Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 12:44
Mero expediente
13/10/2022, 17:12
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 12:16
Confirmada
24/09/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:45
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 11:17
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 15:24
Confirmada
03/06/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 14:23
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 17:10
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000152-34.2001.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000152-34.2001.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$12.116,14 Exequente(s): ALVOSUL- PRODUTOS AGROPECUÁIOS LTDA representado(a) por MÁRCIO ANTONIO DE LIMA Executado(s): JOÃO MANSANO COZATI ODETE FLORENTINO MANSANO 1. Defiro o pedido de seq. 80, cumpra-se na forma pleiteada. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 23 de fevereiro de 2022. Lincoln Rafael Horacio Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 11:07
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 11:05
Mero expediente
24/02/2022, 21:08
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 15:07
Confirmada
26/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 10:27
Confirmada
27/09/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000152-34.2001.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000152-34.2001.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$12.116,14 Exequente(s): ALVOSUL- PRODUTOS AGROPECUÁIOS LTDA representado(a) por MÁRCIO ANTONIO DE LIMA Executado(s): JOÃO MANSANO COZATI ODETE FLORENTINO MANSANO 1. Diante da notícia do falecimento da parte executada, determino a suspensão do processo, nos termos do que prevê o art. 313, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 06 (seis) meses, que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Desde já consigno que cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido até o limite da herança e na proporção da parte que lhe coube, nos termos do art. 796 do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 13 de setembro de 2021. Helder José Anunziato Juiz de Direito
17/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/09/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 11:04
Mero expediente
15/09/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 17:50
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 15:51
Documento (Certidão)
22/06/2021, 10:46
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 18:04
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:45
Confirmada
17/04/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 18:59
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 08:27
Documento (Certidão)
09/10/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 16:41
Mero expediente
10/08/2020, 10:11
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 09:41
Conclusão (para despacho)
10/02/2020, 11:59
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 11:57
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 17:08
Documento (Certidão)
09/01/2020, 12:02
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:24
Decurso de Prazo
31/10/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 11:20
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 11:20
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 15:33
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 15:33
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 17:40
Mero expediente
14/05/2019, 14:23
Decurso de Prazo
15/11/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 11:46
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 11:46
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 09:49
Documento (Outros documentos)
15/09/2018, 10:32
Documento (Certidão)
03/09/2018, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 15:09
Mero expediente
24/07/2018, 17:09
Conclusão (para despacho)
20/07/2018, 11:47
Petição (Renúncia de mandato)
15/05/2018, 15:42
Decurso de Prazo
27/04/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 14:17
Ato ordinatório
09/04/2018, 14:15
Mero expediente
09/03/2018, 12:37
Conclusão (para despacho)
13/12/2017, 16:23
Decurso de Prazo
13/09/2017, 00:10
Decurso de Prazo
13/09/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 08:58
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)