Execução de Título ExtrajudicialEmpréstimo consignadoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 17ª Vara Cível
Partes do Processo
PARANA BANCO S/A
Autor
HAMILTON FERNANDES FILHO
Reu
Advogados / Representantes
JACKSON WILLIAM DE LIMA
OAB/PR 60295·CPF·Representa: Autor
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB/PR 7919·CPF·Representa: Autor
TIAGO BERTÃO DE MORAES
OAB/PR 97217577·CPF·Representa: Autor
RICARDO MENEZES DA SILVA
OAB/PR 68820·CPF·Representa: Autor
FABÍOLA PARREIRA CAMELO
OAB/PR 68818·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0034720-76.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034720-76.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$330.571,10 Exequente(s): PARANA BANCO S/A Executado(s): HAMILTON FERNANDES FILHO DECISÃO 1. Expeça-se ofício na forma requerida para obtenção dos rendimentos do executado. Com a resposta, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado automaticamente RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
30/04/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 01:33
Confirmada
27/04/2026, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 15:42
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 15:41
Outras Decisões
22/04/2026, 18:48
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 01:06
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:37
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 10:31
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 263) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 263) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Confirmada
16/03/2026, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 08:17
Confirmada
09/03/2026, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 07:02
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 07:01
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:37
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 247) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Confirmada
19/01/2026, 06:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 09:39
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:07
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 21:55
Confirmada
22/11/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 247) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Confirmada
18/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 242) DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2025, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 08:33
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:24
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:22
Confirmada
31/10/2025, 00:07
Confirmada
31/10/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0034720-76.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034720-76.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$330.571,10 Exequente(s): PARANA BANCO S/A Executado(s): HAMILTON FERNANDES FILHO DECISÃO 1. Defiro a realização de pesquisa e o bloqueio on-line (restrição de transferência e licenciamento) de eventuais veículos em nome da parte devedora, por meio do sistema RENAJUD. 2. Ressalto que não devem ser bloqueados veículos com registro de alienação fiduciária. 3. Em caso de bloqueio positivo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) se manifestar sobre o interesse na penhora do bem e indicar o seu paradeiro ou requerer as diligências para localizá-lo; (ii) no caso de bloqueio recair sobre mais de um veículo, informar sobre qual ou quais veículo(s) pretende que a penhora recaia. 4. Com as informações, lavre-se o termo de penhora, conforme disposição do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, bem como expeça-se mandado de avaliação (e remoção, caso requerido pela parte exequente). Havendo pedido pela parte exequente, nomeio-a depositária do veículo. Caso contrário, nomeio depositária a parte devedora. 5. Intime-se a parte executada acerca da penhora, cientificando-a da possibilidade de apresentar impugnação ou pedido de substituição da penhora, no prazo de 10 dias. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 dias e, em seguida, remeta-se em conclusão. 6. Cumpridas todas as diligências e ausente impugnação, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique forma de expropriação do bem (adjudicação, alienação por iniciativa particular ou judicial). 7. Defiro a quebra do sigilo fiscal da parte executada e a requisição de informações via INFOJUD. Determino à Serventia que requisite via INFOJUD as informações relativas aos últimos cinco exercícios fiscais da parte executada. Diante do sigilo inerente às declarações de imposto de renda, os documentos obtidos deverão ser juntados aos autos com sigilo médio, com acesso restrito às partes e seus procuradores. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução, requerendo diligências adequadas de constrição patrimonial, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado automaticamente. Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito Substituto
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 238) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 12:27
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 12:25
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:10
Confirmada
20/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 10:07
Confirmada
09/09/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 14:28
Ato ordinatório
30/06/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 224) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 09:30
Confirmada
17/06/2025, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:09
Documento (Certidão)
16/06/2025, 12:09
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:45
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:21
Confirmada
15/05/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:06
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 09:51
Confirmada
25/04/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0034720-76.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034720-76.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$65.202,83 Exequente(s): PARANA BANCO S/A Executado(s): HAMILTON FERNANDES FILHO DECISÃO 1. Defiro a busca e bloqueio de ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD. Segundo o Banco Central do Brasil, “A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador para efetuar o pagamento de salários aos seus empregados. Não é uma conta de depósitos à vista, pois somente pode receber depósitos do empregador, não sendo admitidos depósitos de quaisquer outras fontes”(https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/o-que-e-conta-salario). Destarte, considerando a impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil, a busca de ativos não deve incidir sobre contas-salário. 2. Reitere-se a pesquisa, na modalidade automática (“teimosinha”), pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, desde que expressamente solicitado pela parte exequente. 3. Qualquer excesso de bloqueio ou quantia irrisória, assim considerada aquela que não supere o valor das custas das diligências inerentes ao ato (ofício de busca, intimação da parte executada e expedição de alvará), deverá ser desbloqueada imediatamente, nos termos do § 1º do art. 854 do CPC. 4. Caso o bloqueio seja parcial ou integralmente cumprido, intime-se a parte devedora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 4.1. Decorrido o prazo, sem manifestação do devedor, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se a transferência da quantia localizada para conta vinculada a este juízo, conforme preceitua o art. 854, §5º, do Código de Processo Civil, valendo o extrato de transferência como termo de penhora. 4.2. Em seguida, intime-se a parte credora sobre a penhora realizada. 4.3. Em caso da apresentação de impugnação ao bloqueio, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos para decisão. 5. Sendo insuficiente o bloqueio de ativos financeiros para saldar o débito, intime-se a parte credora para que, no prazo 10 (dez) dias, se manifeste sobre as diligências que entende cabíveis, requerendo medidas adequadas de constrição patrimonial. 6. Cientifique-se a parte exequente que a suspensão de 01 (um) ano da execução e do prazo prescricional previstas no art. 921, III, do CPC, inicia automaticamente na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, bem como que, encerrada a suspensão, inicia-se, também automaticamente, a contagem do prazo prescricional, independentemente de arquivamento ou declaração do Juízo neste sentido. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado automaticamente. Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito Substituto
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 10:14
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 10:13
deferimento
23/04/2025, 18:53
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 01:09
Documento (Certidão)
22/04/2025, 15:33
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 15:17
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 22:35
Confirmada
21/02/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 205) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 09:30
Documento (Certidão)
20/02/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 10:49
Confirmada
28/01/2025, 05:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 18:34
Confirmada
30/11/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:17
Confirmada
14/10/2024, 06:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 12:09
Confirmada
22/09/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 14:13
Confirmada
03/09/2024, 07:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 20:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/09/2024, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 15:06
de Conciliação (cancelada)
02/09/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 15:05
Confirmada
10/05/2024, 06:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 15:38
de Conciliação (designada)
09/05/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 13:14
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:33
Confirmada
03/04/2024, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034720-76.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034720-76.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$65.202,83 Exequente(s): PARANA BANCO S/A Executado(s): HAMILTON FERNANDES FILHO 1. Tendo em vista o pedido do exequente em seq. 170.1, bem como diante da possibilidade de conciliação, nos termos do artigo 139, V, do CPC, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação virtual. 2. Infrutífera a tentativa conciliatória, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento no feito em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, ciente de que o silêncio acarretará na suspensão do feito na forma do art. 921 do CPC. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de março de 2024. Michela Vechi Saviato Juíza de Direito JL
03/04/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2024, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 22:25
Outras Decisões
22/03/2024, 19:37
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 07:37
Confirmada
24/01/2024, 05:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 15:52
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:16
Confirmada
09/08/2023, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034720-76.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034720-76.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$65.202,83 Exequente(s): PARANA BANCO S/A Executado(s): HAMILTON FERNANDES FILHO Vistos etc., Considerando a manifestação de mov. 159, intime-se pessoalmente o executado, no endereço constante em mov. 29.3, para que se manifeste, em 15 dias, sobre a proposta de acordo de mov. 155. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste, em 15 dias. Oportunamente, voltem conclusos. Curitiba, 28 de julho de 2023. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 17:33
Mero expediente
31/07/2023, 14:17
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 16:47
Confirmada
16/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 10:12
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 10:15
Confirmada
02/03/2023, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034720-76.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034720-76.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$65.202,83 Exequente(s): PARANA BANCO S/A Executado(s): HAMILTON FERNANDES FILHO Tendo em vista a impenhorabilidade dos valores até 40 salários mínimos e ser ínfimo o valor bloqueado no mov. 118.1 ante o montante da dívida, proceda-se ao seu desbloqueio. Promova a Escrivania a elaboração da minuta correspondente de desbloqueio, via SISBAJUD, encaminhando a este Juízo para aprovação. Int. Curitiba, 24 de fevereiro de 2023. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 09:16
deferimento
24/02/2023, 17:41
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 10:40
Confirmada
21/09/2022, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 14:24
Confirmada
03/08/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0034720-76.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034720-76.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$65.202,83 Exequente(s): PARANA BANCO S/A Executado(s): HAMILTON FERNANDES FILHO DESPACHO 1. Considerando o pedido formulado pelo exequente, intime-se o executado, por seu defensor, para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos documentos pertinentes à comprovação do alegado em mov. 136. 2. Juntados os documentos ou decorrido o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste, em 15 dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos com a sinalização de urgência. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 22 de julho de 2022. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2022, 17:50
Mero expediente
22/07/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0034720-76.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034720-76.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$65.202,83 Exequente(s): PARANA BANCO S/A Executado(s): HAMILTON FERNANDES FILHO DESPACHO 1. Nos termos do que dispõem os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, a fim de evitar qualquer alegação de nulidade, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o pedido de desbloqueio de valores formulado pela parte executada (mov. 136), no prazo de 15 dias. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos com a sinalização de urgência. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 02 de junho de 2022. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
06/06/2022, 00:00
Confirmada
03/06/2022, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 09:06
Mero expediente
02/06/2022, 17:50
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 09:14
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 13:44
Confirmada
04/03/2022, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0034720-76.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034720-76.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$65.202,83 Exequente(s): PARANA BANCO S/A Executado(s): HAMILTON FERNANDES FILHO DECISÃO A fim de evitar eventual alegação de nulidade, nos termos do art. 186, §2º, CPC, intime-se pessoalmente o executado para que se manifeste sobre o bloqueio Sisbajud de mov. 118, conforme requerido pela Defensoria Pública (mov. 124). Decorrido o prazo para manifestação, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de fevereiro de 2022. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 10:51
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 10:50
Mero expediente
24/02/2022, 19:16
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 16:32
Confirmada
30/11/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0034720-76.2017.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034720-76.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$65.202,83 Exequente(s): PARANA BANCO S/A Executado(s): HAMILTON FERNANDES FILHO DECISÃO Defiro o pedido retro. Efetue-se o bloqueio e penhora de ativos financeiros depositados em favor do executado, através do sistema SISBAJUD (CPC, art. 854), até o limite da execução, incluindo o débito principal devidamente atualizado, acrescido de juros, custas judiciais e honorários advocatícios (art. 831 NCPC), servindo o extrato positivo do bloqueio como termo de penhora. Realizado o bloqueio positivo, a Secretaria deverá proceder à imediata transferência dos valores bloqueados, até o limite do débito, para conta judicial vinculada aos autos, como forma de garantir o rendimento monetário, procedendo-se ao desbloqueio dos valores que excederem ao débito. Em seguida, intime-se o executado para, querendo, se manifestar na forma da lei (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Frustradas as tentativas de bloqueio "on-line", intime-se o exequente para se manifestar, em até dez dias. Curitiba, 20 de maio de 2021. Paulo Fabricio Camargo Juiz de Direito Substituto
22/11/2021, 00:00
Confirmada
19/11/2021, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 09:21
Confirmada
19/11/2021, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 13:48
Ato ordinatório
15/06/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 15:36
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:46
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:32
Confirmada
21/05/2021, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 11:24
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 11:24
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 10:02
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 16:20
Documento (Certidão)
18/03/2021, 10:08
Documento (Certidão)
16/07/2020, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 10:29
Documento (Certidão)
02/07/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 14:19
Documento (Certidão)
22/06/2020, 14:19
deferimento
18/06/2020, 19:06
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 09:57
deferimento
07/02/2020, 19:16
Conclusão (para despacho)
27/11/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 13:48
Ato ordinatório
22/10/2019, 09:31
Decurso de Prazo
22/10/2019, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 10:53
Decurso de Prazo
05/10/2019, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 10:19
Documento (Certidão)
23/09/2019, 10:19
Conclusão (para despacho)
23/08/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 13:56
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:38
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 12:11
Documento (Certidão)
14/06/2019, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 12:10
Conclusão (para despacho)
16/05/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 12:14
Documento (Certidão)
26/04/2019, 12:14
Decurso de Prazo
26/04/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 15:27
Decurso de Prazo
23/03/2019, 01:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 10:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 15:36
Documento (Certidão)
13/03/2019, 15:36
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 17:49
Decurso de Prazo
16/02/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 09:39
Exceção de pré-executividade
23/01/2019, 19:40
Conclusão (para despacho)
01/08/2018, 14:29
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)