Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
14/04/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ROSA E HERCULES LTDA-ME
Autor
ALESSANDRA ALEIXO FERNANDES DA CRUZ
Reu
Advogados / Representantes
MARIA CRISTINA WIELEWICKI
OAB/PR 79033·CPF·Representa: Autor
LAÍS FARIA
OAB/PR 76622·CPF·Representa: Autor
LORENA CAROLINE NIERO
OAB/PR 74660·CPF·Representa: Autor
MARIA CRISTINA WIELEWICKI
OAB/PR 79033·CPF·Representa: Réu
LAÍS FARIA
OAB/PR 76622·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
20/10/2023, 13:01
Documento (Certidão)
18/10/2023, 16:09
LAÍS FARIA
OAB/PR 76622·CPF·Representa: Réu
LORENA CAROLINE NIERO
OAB/PR 74660·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
16/10/2023, 18:33
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2023, 10:02
Confirmada
23/08/2023, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003224-52.2021.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: Whts 4333032635 - Celular: (43) 3303-2635 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003224-52.2021.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.297,67 Exequente(s): ROSA E HERCULES LTDA-ME Executado(s): ALESSANDRA ALEIXO FERNANDES DA CRUZ
Vistos. Tendo em vista a decisão de seq. 59.1 e a inércia da parte exequente, seq. 64, extingo o processo, com fulcro no artigo 924, III, e 925, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais em 1º grau de jurisdição. Preclusa, arquivem-se nos termos do CN. Arapongas, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 17:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/08/2023, 16:12
Conclusão (para julgamento)
22/08/2023, 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2023, 01:05
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)