ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Autor
ELISEU BUENO
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/PR 45445·CPF·Representa: Autor
ELIAS MORAES DA SILVA
OAB/PR 90027·CPF·Representa: Autor
ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA
OAB/PR 34524·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/PR 53465·CPF·Representa: Autor
CAIO HENRIQUE GOMES SCHROEDER
OAB/PR 83257·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
07/10/2024, 11:04
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 11:02
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 08:04
Confirmada
03/09/2024, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 07:30
Expedição de alvará de levantamento
02/09/2024, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0009238-97.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0009238-97.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$100.401,33 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Executado(s): ELISEU BUENO Vistos para despacho. 1. Defiro a expedição de alvará de transferência, para levantamento do valor depositado em juízo, na forma requerida à seq. 571. 2. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos mediante as cautelas de estilo. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0009238-97.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0009238-97.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$100.401,33 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Executado(s): ELISEU BUENO Vistos para despacho. 1. Defiro a expedição de alvará de transferência, para levantamento do valor depositado em juízo, na forma requerida à seq. 571. 2. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos mediante as cautelas de estilo. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta
29/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 09:52
Confirmada
28/08/2024, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 09:40
Expedição de alvará de levantamento
27/08/2024, 17:12
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 01:02
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 13:40
Ato ordinatório
15/08/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 09:21
Confirmada
14/08/2024, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 17:34
Documento (Certidão)
13/08/2024, 17:34
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-97.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0009238-97.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$100.401,33 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Executado(s): ELISEU BUENO 1. Remanesce em conta judicial, valor transferido de Reclamatória Trabalhista ajuizada pelo executado, conforme ofício de mov. 530. Considerando, no entanto, que o débito foi quitado por acordo extrajudicial (mov. 535), os valores depositados devem ser levantados pelo próprio executado. Indefiro, portanto, o pedido de mov. 557. 2. Intime-se o executado para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito L
01/08/2024, 00:00
Confirmada
31/07/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 16:14
Indeferimento
31/07/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 09:10
Confirmada
25/07/2024, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 16:24
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:17
Confirmada
17/06/2024, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 16:55
Documento (Certidão)
14/06/2024, 16:55
Documento (Informações)
14/06/2024, 15:25
Remessa (em diligência)
14/06/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 14:25
Trânsito em julgado
14/06/2024, 14:22
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 15:42
Confirmada
26/04/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009238-97.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0009238-97.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$100.401,33 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Executado(s): ELISEU BUENO SENTENÇA Tendo em vista a petição retro, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 924, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições existentes nos autos. Cumpram-se, no que forem pertinentes, as demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de abril de 2024. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
26/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2024, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 07:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/04/2024, 15:31
Conclusão (para julgamento)
23/04/2024, 17:31
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 17:29
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 08:43
Confirmada
27/03/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 11:46
Documento (Certidão)
26/03/2024, 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2024, 00:53
Documento (Ofício)
18/09/2023, 17:45
Ato ordinatório
15/09/2023, 08:35
Por decisão judicial
17/07/2023, 14:01
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2023, 16:53
Documento (Ofício)
01/06/2023, 15:24
Desarquivamento
01/06/2023, 15:23
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2023, 17:51
Confirmada
10/05/2023, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-97.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0009238-97.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$100.401,33 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Executado(s): ELISEU BUENO 1. Homologo o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, e, com fulcro no art. 922 do CPC, suspendo o curso da execução até a data convencionada para o cumprimento da transação. 2. Arquivem-se os autos até 24/03/2024. 3. Decorrido o prazo, desarquivem-se e intimem-se as partes para que digam, em 15 dias, se houve integral cumprimento do acordo, cientes de que o silêncio será interpretado como quitação e a execução extinta. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
10/05/2023, 00:00
Provisório
09/05/2023, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 12:23
Outras Decisões
08/05/2023, 19:34
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 10:17
Conclusão (para julgamento)
08/05/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 16:12
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:36
Confirmada
24/04/2023, 00:11
Confirmada
14/04/2023, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-97.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0009238-97.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$100.401,33 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Executado(s): ELISEU BUENO 1. Em atenção a requerimento de seq. 504.1, anoto que o ofício para liberação da CNH já foi expedido (seq. 483.2), cabendo ao executado as diligências descritas na certidão de seq. 483.1. 2. No mais, cumpra-se o item 8, A, do art. 2º da Portaria n. 001/2019 deste Juízo. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 15:41
Mero expediente
12/04/2023, 19:44
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 11:39
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 15:28
Confirmada
15/03/2023, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-97.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0009238-97.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$100.401,33 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Executado(s): ELISEU BUENO 1 – Defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal da parte executada, determinando a consulta, via InfoJud, referente ao ano de 2022. 2 – Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa em 05 (cinco) dias. 3 – Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 09:27
Documento (Certidão)
14/03/2023, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 09:26
Mero expediente
10/03/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2023, 15:31
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:32
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 14:34
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:59
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 11:54
Confirmada
03/02/2023, 10:41
Confirmada
03/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 15:11
Documento (Certidão)
02/02/2023, 15:11
Confirmada
02/02/2023, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 09:35
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:13
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2023, 13:15
Decurso de Prazo
26/01/2023, 03:08
Decurso de Prazo
26/01/2023, 02:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 17:14
Confirmada
24/01/2023, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-97.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0009238-97.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$100.401,33 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Executado(s): ELISEU BUENO 1. O executado insurge nos autos informando a atual suspensão de sua CNH decorrente da dívida dos presentes autos. Importate frisar que o art. 8° do CPC leciona que ao aplicar as regras do ordenamento jurídico, o magistrado não deverá se atentar apenas a eficácia do processo, mas especialmente aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, e observar, entre outras máximas, a proporcionalidade e razoabilidade em suas decisões. Portanto, entendo que a restrição do passaporte e da CNH da executada consiste em medida extremamente gravosa e desproporcional em relação ao objetivo da presente demanda, ao passo que causaria óbice ao seu direito de locomoção constitucionalmente garantido, ainda que, em tese, tal providência esteja autorizada pela nova sistemática trazida pelo at. 139, IV do diploma legal mencionado. Outrossim, é factível a possibilitade de prosseguimento da execução por meio dos novos sistemas conveniados que amplificam a busca de bens em nome do executado, razão pela qual revogo a suspensão da CNH em favor do executado. Oficie-se o DETRAN/PR para promover com a baixa da suspensão. 2. Por fim, intime-se o exequente para prosseguir com o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 09:35
Documento (Certidão)
23/01/2023, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 09:33
deferimento
20/01/2023, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/01/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 15:53
Confirmada
14/12/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-97.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0009238-97.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$100.401,33 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Executado(s): ELISEU BUENO 1. Defiro a consulta de veículos da parte executada pelo RENAJUD. Caso seja localizado veículo sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens bastarem para garantir o pagamento do débito. 2. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 12:05
Documento (Certidão)
13/12/2022, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 12:04
Mero expediente
12/12/2022, 13:20
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 17:32
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:36
Confirmada
31/10/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 13:49
Documento (Outros documentos)
31/10/2022, 13:49
Decurso de Prazo
15/10/2022, 01:08
Confirmada
06/10/2022, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 16:05
Documento (Certidão)
05/10/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 11:28
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:37
Confirmada
16/09/2022, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 13:31
Documento (Certidão)
15/09/2022, 13:29
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 11:52
Confirmada
26/08/2022, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 15:49
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 15:49
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:31
Confirmada
11/08/2022, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 10:15
Documento (Certidão)
10/08/2022, 10:15
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 13:57
Confirmada
24/06/2022, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0009238-97.2015.8.16.0001 Defiro o pedido dilatório requerido. Aguarde-se por 30 dias. Curitiba, 22 de junho de 2022. Letícia Zétola Portes Magistrada
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 16:38
Mero expediente
22/06/2022, 15:16
Decurso de Prazo
15/06/2022, 00:16
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 10:07
Confirmada
07/06/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 14:53
Documento (Certidão)
03/06/2022, 14:53
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:24
Confirmada
25/04/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2022, 17:25
Confirmada
23/04/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 17:51
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-97.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0009238-97.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$100.401,33 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Executado(s): ELISEU BUENO 1. Preliminarmente, intime-se a Exequente a apresentar memória discriminada do débito atualizada. Com retorno positivo deste, defiro o requerimento de mov. 408.1, pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SisbaJud com a Repetição Programada da Ordem (“TEIMOSINHA”) por 30 (trinta) dias. 2. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 3. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que pertinente. 4. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Confirmada
26/02/2022, 07:10
Confirmada
26/02/2022, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 11:16
Documento (Certidão)
25/02/2022, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 11:16
Mero expediente
24/02/2022, 14:32
Documento (Informações)
23/02/2022, 08:53
Decurso de Prazo
23/02/2022, 00:09
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 15:06
Confirmada
08/02/2022, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-97.2015.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0009238-97.2015.8.16.0001 W Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$100.401,33 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ELISEU BUENO 1. Analisando os documentos apresentados (mov. 400.1 e seguintes), entendo cabível o pedido formulado, uma vez que a então exequente cedeu o crédito da dívida do contrato pactuado com o executado. Diante disto, defiro o pedido de substituição do polo ativo da lide, admito como exequente ATIVOS S/A – SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. 2. À Serventia para que proceda as anotações necessárias. 3. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Anote-se o substabelecimento informado no petitório retro. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
08/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
07/02/2022, 06:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 06:53
Ato ordinatório
07/02/2022, 06:52
Ato ordinatório
07/02/2022, 06:52
Mero expediente
04/02/2022, 16:24
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 14:29
Confirmada
17/11/2021, 17:19
Documento (Certidão)
26/10/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 14:23
Documento (Certidão)
03/09/2021, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
02/08/2021, 13:59
Ato ordinatório
27/07/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 10:54
Confirmada
19/07/2021, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-97.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0009238-97.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$100.401,33 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ELISEU BUENO 1. Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR para que informe se já houve o cumprimento da penhora no rosto dos autos deferida. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
14/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 10:04
Documento (Certidão)
13/07/2021, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 10:03
Mero expediente
12/07/2021, 15:35
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 10:22
Confirmada
14/06/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 15:05
Documento (Ofício)
11/06/2021, 15:05
Mudança de Assunto Processual
18/05/2021, 17:35
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 19:02
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2021, 12:06
Ato ordinatório
15/04/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 10:48
Confirmada
13/04/2021, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 14:07
Documento (Certidão)
13/04/2021, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2021, 09:41
Confirmada
09/04/2021, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 09:34
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2021, 16:20
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2021, 16:19
Ato ordinatório
01/04/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2021, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2021, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2021, 16:24
Confirmada
31/03/2021, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009238-97.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0009238-97.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$100.401,33 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ELISEU BUENO 1. Defiro o pedido para que haja a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg), para que informe o valor atualizado do saldo da previdência privada mantida em nome do executado, sendo que a possibilidade de penhora de eventual valor encontrado deverá ser discutida posteriormente. 2. Defiro, ainda, a penhora do crédito trabalhista, na forma solicitada. Oficie-se a Vara do Trabalho respectiva para os devidos fins. 3. Com o resultado, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 19 de março de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
31/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 11:13
Documento (Certidão)
30/03/2021, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 11:13
Mero expediente
29/03/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 11:44
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 10:32
Confirmada
16/03/2021, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 22:55
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 22:54
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 14:44
Confirmada
26/02/2021, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 17:05
Documento (Certidão)
23/02/2021, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 15:35
Ato ordinatório
28/01/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 14:51
Confirmada
18/12/2020, 11:15
Confirmada
18/12/2020, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 10:12
Documento (Certidão)
16/12/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 09:57
Mero expediente
15/12/2020, 17:18
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 15:46
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 09:56
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 16:29
Confirmada
20/11/2020, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 09:16
Mero expediente
19/11/2020, 15:58
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 15:09
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 14:39
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:13
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:13
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2020, 22:21
Documento (Ofício)
12/10/2020, 22:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 12:06
Documento (Certidão)
28/08/2020, 18:01
Ato ordinatório
28/08/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 18:58
Documento (Certidão)
20/08/2020, 18:58
Ato ordinatório
20/08/2020, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 15:02
Documento (Certidão)
14/08/2020, 15:02
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 15:09
Documento (Certidão)
07/08/2020, 15:09
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:09
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:03
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2020, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 09:29
Documento (Certidão)
28/05/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 09:29
Mero expediente
27/05/2020, 18:28
Conclusão (para despacho)
25/05/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 12:45
Decurso de Prazo
22/05/2020, 01:04
Decurso de Prazo
22/05/2020, 01:01
Ato ordinatório
15/05/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 08:26
Documento (Certidão)
04/05/2020, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 08:26
Mero expediente
30/04/2020, 14:58
Conclusão (para despacho)
23/04/2020, 08:27
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2020, 15:12
Mero expediente
20/03/2020, 14:58
Conclusão (para despacho)
02/03/2020, 11:52
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 09:21
Documento (Certidão)
20/01/2020, 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/01/2020, 09:20
Por decisão judicial
11/06/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2019, 17:30
Mero expediente
07/06/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 14:53
Conclusão (para despacho)
17/05/2019, 13:13
Documento (Outros documentos)
16/05/2019, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 10:13
Remessa (em diligência)
02/05/2019, 14:25
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 13:28
Documento (Certidão)
08/04/2019, 13:28
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 11:06
Documento (Ofício)
28/01/2019, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 10:40
Documento (Ofício)
28/01/2019, 10:40
Decurso de Prazo
22/01/2019, 02:53
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 17:36
Documento (Ofício)
04/12/2018, 17:35
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 10:31
Documento (Ofício)
29/11/2018, 15:34
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 14:58
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 10:11
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 10:04
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 13:28
Documento (Certidão)
19/11/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 13:25
Documento (Certidão)
06/11/2018, 13:25
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 08:14
Decurso de Prazo
20/10/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 15:34
Documento (Certidão)
03/10/2018, 15:33
Decurso de Prazo
15/09/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2018, 16:47
Decurso de Prazo
21/08/2018, 01:33
Decurso de Prazo
21/08/2018, 01:28
Ato ordinatório
18/08/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 13:26
Documento (Certidão)
03/08/2018, 13:26
deferimento
02/08/2018, 15:04
Conclusão (para despacho)
27/07/2018, 14:50
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 14:36
Decurso de Prazo
24/07/2018, 01:43
Decurso de Prazo
17/07/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 10:10
Documento (Ofício)
05/07/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 11:27
Documento (Certidão)
29/06/2018, 11:27
Documento (Outros documentos)
29/05/2018, 12:30
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2018, 13:01
Decurso de Prazo
04/05/2018, 01:00
Ato ordinatório
28/04/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 15:36
Documento (Certidão)
17/04/2018, 15:36
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 09:26
Documento (Outros documentos)
28/03/2018, 09:26
Decurso de Prazo
15/03/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 14:28
Documento (Certidão)
26/02/2018, 14:28
Documento (Certidão)
23/01/2018, 16:04
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2017, 16:39
Decurso de Prazo
06/12/2017, 00:17
Ato ordinatório
25/11/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 10:06
Documento (Ofício)
03/11/2017, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2017, 09:47
Mero expediente
31/10/2017, 15:28
Conclusão (para despacho)
19/10/2017, 15:20
Decurso de Prazo
18/10/2017, 00:14
Petição (Petição (outras))
13/10/2017, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 15:16
Documento (Ofício)
26/09/2017, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 14:23
Petição (Petição (outras))
22/09/2017, 13:25
Petição (Petição (outras))
22/09/2017, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 09:46
Documento (Outros documentos)
19/09/2017, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 11:07
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 13:22
Documento (Certidão)
01/09/2017, 13:21
Ato ordinatório
01/09/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 08:37
Decurso de Prazo
24/08/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2017, 16:03
Ato ordinatório
14/08/2017, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 09:05
Decurso de Prazo
29/07/2017, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2017, 11:54
Documento (Certidão)
19/07/2017, 11:54
Ato ordinatório
19/07/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 17:21
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 14:40
Documento (Certidão)
29/06/2017, 14:40
deferimento
29/06/2017, 14:08
Conclusão (para despacho)
22/06/2017, 14:17
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 17:42
Documento (Certidão)
29/05/2017, 17:41
Decurso de Prazo
27/05/2017, 00:18
Decurso de Prazo
27/05/2017, 00:16
Ato ordinatório
24/05/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 17:34
Documento (Certidão)
09/05/2017, 17:34
Mero expediente
09/05/2017, 10:52
Conclusão (para despacho)
26/04/2017, 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2017, 00:15
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 15:28
Decurso de Prazo
08/04/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2017, 13:12
Por decisão judicial
23/03/2017, 13:11
Petição (Petição (outras))
17/03/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2017, 13:41
Decurso de Prazo
04/03/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 14:31
Documento (Certidão)
30/01/2017, 14:31
Mero expediente
27/01/2017, 17:11
Conclusão (para despacho)
24/01/2017, 17:25
Petição (Petição (outras))
17/01/2017, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 12:57
Mero expediente
05/12/2016, 17:20
Documento (Certidão)
29/11/2016, 17:07
Conclusão (para despacho)
26/10/2016, 17:38
Petição (Petição (outras))
21/10/2016, 17:01
Decurso de Prazo
20/10/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2016, 16:45
Decurso de Prazo
20/08/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2016, 10:41
Ato ordinatório
28/07/2016, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2016, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2016, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2015, 10:38
Mero expediente
14/12/2015, 14:05
Conclusão (para despacho)
10/12/2015, 13:49
Petição (Petição (outras))
25/11/2015, 17:12
Decurso de Prazo
17/11/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2015, 09:12
Ato ordinatório
27/10/2015, 14:03
Petição (Petição (outras))
07/10/2015, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2015, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2015, 17:50
Documento (Certidão)
30/09/2015, 17:50
Ato ordinatório
30/09/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 17:06
Decurso de Prazo
24/09/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2015, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2015, 09:00
Documento (Certidão)
09/09/2015, 09:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2015, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2015, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2015, 08:34
Documento (Outros documentos)
25/08/2015, 08:33
Mandado
24/08/2015, 18:26
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2015, 17:44
Petição (Petição (outras))
11/08/2015, 17:55
Decurso de Prazo
07/08/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2015, 09:24
Ato ordinatório
30/07/2015, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2015, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 15:56
Documento (Certidão)
24/07/2015, 15:56
Petição (Petição (outras))
14/07/2015, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2015, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2015, 16:22
Documento (Ofício)
07/07/2015, 16:22
Expedição de documento (Ofício)
25/06/2015, 16:35
Petição (Petição (outras))
24/06/2015, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2015, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2015, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2015, 16:47
Documento (Certidão)
16/06/2015, 16:47
Petição (Petição (outras))
05/06/2015, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2015, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2015, 10:50
Documento (Outros documentos)
26/05/2015, 10:49
Mandado
25/05/2015, 22:25
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2015, 14:39
Petição (Petição (outras))
06/05/2015, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2015, 09:39
Mero expediente
04/05/2015, 12:46
Conclusão (para decisão)
28/04/2015, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2015, 10:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2015, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)