Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/11/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
SILVIA LUCIA MORAIS DO ROSARIO PUCCI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO AUGUSTO NAICO ROSA
OAB/PR 61832·CPF·Representa: Autor
OTHAVIO BRUNNO NAICO ROSA
OAB/PR 39344·CPF·Representa: Autor
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB/PR 16440·CPF·Representa: Autor
GILBERTO PEDRIALI
OAB/PR 6816·CPF·Representa: Autor
RENATO VARGAS GUASQUE
OAB/PR 5152·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
01/04/2025, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 08:04
Desarquivamento
27/03/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 18:03
Definitivo
04/11/2024, 11:51
Documento (Informações)
04/11/2024, 10:02
Remessa (em diligência)
01/11/2024, 17:17
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 17:17
Trânsito em julgado
01/11/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2024, 09:19
Confirmada
07/10/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023146-17.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0023146-17.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$108.736,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): SILVIA LUCIA MORAIS DO ROSARIO PUCCI Vistos para sentença. Ante a informação de pagamento integral do débito, declaro EXTINTA a presente execução, com fulcro nos artigos 924, inc. II, e 925 do CPC. Custas de Lei, pelo executado. Cumpra-se no que for aplicável, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta L
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2024, 09:19
Confirmada
07/10/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0023146-17.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0023146-17.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$108.736,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): SILVIA LUCIA MORAIS DO ROSARIO PUCCI Vistos para sentença. Ante a informação de pagamento integral do débito, declaro EXTINTA a presente execução, com fulcro nos artigos 924, inc. II, e 925 do CPC. Custas de Lei, pelo executado. Cumpra-se no que for aplicável, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta L
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 09:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/09/2024, 18:39
Conclusão (para julgamento)
27/09/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 14:37
Confirmada
18/09/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0023146-17.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0023146-17.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$108.736,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): SILVIA LUCIA MORAIS DO ROSARIO PUCCI Vistos para despacho. 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar sobre a quitação do acordo. Informo, todavia, que o silêncio importará em anuência. 2. Após, tornem conclusos para extinção. 3. D.N. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 15:35
Mero expediente
10/09/2024, 18:48
Conclusão (para julgamento)
05/09/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 09:11
Confirmada
29/07/2024, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023146-17.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0023146-17.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$108.736,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): SILVIA LUCIA MORAIS DO ROSARIO PUCCI 1. Ante o acordo apresentado ao mov. 157.1 e nos termos do 922, CPC, determino a suspensão do curso pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou ulterior manifestação das partes quanto eventual quitação antecipada do débito. 2. Decorrido o prazo supra, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito A
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 13:38
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
19/07/2024, 18:12
Conclusão (para julgamento)
19/07/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 09:32
Documento (Decisão)
12/07/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 18:08
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 12:21
Confirmada
14/03/2024, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023146-17.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0023146-17.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$108.736,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): SILVIA LUCIA MORAIS DO ROSARIO PUCCI 1. Considerando a inexistência de bens penhoráveis, defiro a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921, III e parágrafo 1º do CPC. 2. Decorrido o prazo acima sem a localização de bens, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, até o decurso do prazo prescricional ou manifestação do exequente (art. 921, §§ 2º a 4º CPC). Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
05/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
04/03/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:42
deferimento
04/03/2024, 13:45
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 13:23
Confirmada
17/02/2024, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023146-17.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0023146-17.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$108.736,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): SILVIA LUCIA MORAIS DO ROSARIO PUCCI Intime-se o exequente para prosseguir com o feito, em 05 dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 09:21
Mero expediente
08/02/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 14:58
Ato ordinatório
31/01/2024, 02:11
Confirmada
06/12/2023, 13:36
Documento (Certidão)
04/12/2023, 18:57
Mandado
04/12/2023, 18:56
Ato ordinatório
01/12/2023, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2023, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 14:04
Ato ordinatório
28/11/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 16:20
Confirmada
23/11/2023, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023146-17.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0023146-17.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$108.736,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): SILVIA LUCIA MORAIS DO ROSARIO PUCCI Intime-se pessoalmente a executada para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, sob pena de em caso de omissão injustificada, incorrer em multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Expeça-se o mandado de intimação. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 17:45
Documento (Certidão)
13/11/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 17:44
Mero expediente
13/11/2023, 15:16
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 21:33
Confirmada
18/10/2023, 21:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 11:38
Documento (Certidão)
09/10/2023, 11:38
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023146-17.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0023146-17.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$108.736,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): SILVIA LUCIA MORAIS DO ROSARIO PUCCI 1. Ante a petição retro, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0004414-47.2005.8.16.0001, em trâmite no presente juízo. 2. De início, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte cálculo demonstrativo do valor atualizado da dívida. 3. Por fim, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
25/08/2023, 00:00
Confirmada
24/08/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 17:22
Mero expediente
23/08/2023, 15:18
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 16:49
Confirmada
05/08/2023, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 17:47
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
02/07/2023, 12:37
Confirmada
27/06/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 17:48
Documento (Certidão)
13/06/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 19:03
Confirmada
23/04/2023, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 15:20
Documento (Certidão)
13/04/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:50
Confirmada
04/03/2023, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 15:16
Documento (Certidão)
23/02/2023, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 20:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2023, 16:39
Confirmada
11/02/2023, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023146-17.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0023146-17.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$108.736,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): SILVIA LUCIA MORAIS DO ROSARIO PUCCI 1. Promova-se a inclusão de restrição pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB em nome do executado, conforme requerido 2. No mais, defiro a inclusão da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito através do sistema SERASAJUD, tal como autoriza o artigo 782, §3º do Código de Processo Civil. 3. Com o retorno, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 13:30
Documento (Certidão)
02/02/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 13:29
Mero expediente
01/02/2023, 15:26
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
15/01/2023, 22:01
Confirmada
25/12/2022, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 10:16
Documento (Certidão)
15/12/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 16:48
Confirmada
08/11/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 15:21
Confirmada
05/11/2022, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023146-17.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0023146-17.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$108.736,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): SILVIA LUCIA MORAIS DO ROSARIO PUCCI 1. Defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal da parte executada, determinando a consulta, via InfoJud, das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda. 2. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa em 05 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 10:04
Mero expediente
25/10/2022, 16:08
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 10:36
Confirmada
03/10/2022, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 16:20
Documento (Certidão)
23/09/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 10:24
Confirmada
03/09/2022, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 16:16
Documento (Certidão)
24/08/2022, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 09:23
Confirmada
12/08/2022, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023146-17.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0023146-17.2021.8.16.0001 V Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$108.736,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): SILVIA LUCIA MORAIS DO ROSARIO PUCCI 1. Com o devido recolhimento das custas, defiro a consulta de veículos da parte executada pelo RENAJUD. Caso seja localizado veículo sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens bastarem para garantir o pagamento do débito. 2. Intime-se a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 11:38
Mero expediente
01/08/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 09:36
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 08:15
Confirmada
07/07/2022, 22:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2022, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023146-17.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0023146-17.2021.8.16.0001 b Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$108.736,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): SILVIA LUCIA MORAIS DO ROSARIO PUCCI 1. Considerando que o exequente não se opõe ao pedido de formulado pela executada na seq. 46.1, promova-se o desbloqueio dos valores encontrados junto a pesquisa Sisbajud de seq. 42.3. 2. Intime-se o exequente para que de prosseguimento ao feito em 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 14:57
Mero expediente
24/06/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 18:14
Confirmada
04/06/2022, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023146-17.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0023146-17.2021.8.16.0001 b Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$108.736,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): SILVIA LUCIA MORAIS DO ROSARIO PUCCI 1. Acerca do pedido de desbloqueio formulado pela executada na seq. 46.1, manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias. 2. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela executada. Anote-se nos autos. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 12:12
Mero expediente
24/05/2022, 14:46
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 18:33
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 07:58
Confirmada
24/04/2022, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2022, 20:40
Confirmada
23/04/2022, 20:39
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2022, 10:22
Confirmada
01/03/2022, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023146-17.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0023146-17.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$108.736,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): SILVIA LUCIA MORAIS DO ROSARIO PUCCI 1. Defiro o requerimento de mov. 29.1, pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SisbaJud com a Repetição Programada da Ordem (“TEIMOSINHA”) por 30 (trinta) dias. Utilize-se para referência o demonstrativo de débito da inicial. 2. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 3. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que pertinente. 4. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 11:34
Documento (Certidão)
25/02/2022, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 11:34
Mero expediente
24/02/2022, 14:33
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 08:11
Confirmada
11/02/2022, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:29
Documento (Certidão)
11/02/2022, 14:29
Ato ordinatório
11/02/2022, 02:15
Apensamento
31/01/2022, 13:05
Confirmada
11/01/2022, 07:56
Mandado
22/12/2021, 15:01
Ato ordinatório
06/12/2021, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2021, 21:35
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 10:43
Confirmada
18/11/2021, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023146-17.2021.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0023146-17.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$108.736,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): SILVIA LUCIA MORAIS DO ROSARIO PUCCI 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial cujos documentos indispensáveis foram apresentados nos mov. 1.4 e seguintes. 2. Assim, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, cite-se a Executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, acrescida de custas e honorários de 10%, sob pena de avaliação e penhora. 3. Em caso de pagamento da dívida no prazo concedido, o valor dos honorários será reduzido para 5%, tal como autorizado pelo artigo 827, §1º do Código de Processo Civil. 4. Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado. 5. Ressalta-se que a Executada, no prazo para embargos, poderá requerer o parcelamento do crédito em até 6 (seis) parcelas mensais, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução, observando-se os termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. 6. Dê-se preferência à citação por meio eletrônico, tal como previsto na nova redação do artigo 246 do Código de Processo Civil, desde que em posse dos dados para tanto. 7. Ressalto, nos termos do artigo 77, VII, do Código de Processo Civil, que é dever das Partes manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Poder Judiciário, inclusive endereço eletrônico, para fins de recebimento de citações e intimações. 8. Intime-se o Exequente para que informe nos autos e-mail e Whatsapp de seu representante/ preposto autorizado, para atualização do cadastro junto ao Poder Judiciário, no prazo de 5 (cinco) dias. 9. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de novembro de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
18/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 10:44
Documento (Certidão)
17/11/2021, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 10:44
Mero expediente
16/11/2021, 14:46
Conclusão (para decisão)
14/11/2021, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)