Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (TJMG)
09/02/2026, 17:39
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000279-15.2010.8.16.0163 Recurso: 0000279-15.2010.8.16.0163 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Agências/órgãos de regulação Apelante(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Apelado(s): TULIO BAGATIN PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 487, III, “B”, DO CPC. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação que perquire expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a eficácia do pedido de homologação de acordo. III. RAZÕES DE DECIDIR III.I. Compete ao Relator homologar as transações, conforme previsão do artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil e do art. 182, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. III.II. A homologação judicial do acordo celebrado importa na extinção do processo, ex vi do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. IV. SOLUÇÃO DO CASO Recurso prejudicado. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADAS V.I. Legislação CPC, arts. 487, III, b, e 932, I; Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, art. 182, XVI. V.II. Jurisprudência TJPR, Apelação Cível 0005335-52.2018.8.16.0194, Rel. Desembargador Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, 10ª Câmara Cível, j. 11.07.2023. I – RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença proferida em ação que perquire expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, a qual encontra-se sobrestada em razão da repercussão geral. Sobreveio a comunicação de proposta de acordo apresentada pelo banco apelante ao apelado (eventos 36.1 e 36.2). Ulteriormente, o apelado manifestou-se pela anuência expressa à proposta apresentada pela parte apelante (evento 37.1). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme se extrai dos autos, as partes pugnam pela homologação do acordo celebrado. Dispõe o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil que haverá resolução de mérito quando homologada a transação. Ainda de acordo com o art. 932, I, do Código de Processo Civil e o art. 182, XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, compete ao Relator homologar as transações. Sobre o tema, em caso semelhante, este Tribunal de Justiça se manifestou no mesmo sentido: DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RECONVENCIONAIS. COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL, OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTS. 487, III, “B” E 932, I DO CPC/15 E ART. 182, XVI DO RITJPR. (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0005335-52.2018.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN - J. 11.07.2023). III – DECISÃO
Ante o exposto, homologa-se o acordo entabulado entre a instituição apelante e o apelado (eventos 36.1, 36.2 e 37.1), para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Honorários, como pactuado. Custas. ex lege. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data do sistema. OSVALDO CANELA JUNIOR Desembargador Substituto
Confirmada
26/09/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 14:54
Recurso prejudicado
25/09/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Apelado: TULIO BAGATIN Tendo em vista a recusa à proposta de acordo apresentada, mantenha-se o sobrestamento do feito nos termos já anteriormente deliberados. Curitiba, 10 de maio de 2022. José Hipólito Xavier da Silva Relator
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000279-15.2010.8.16.0163 Recurso: 0000279-15.2010.8.16.0163 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Agências/órgãos de regulação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Apelado: TULIO BAGATIN Tendo em vista a recusa à proposta de acordo apresentada, mantenha-se o sobrestamento do feito nos termos já anteriormente deliberados. Curitiba, 10 de maio de 2022. José Hipólito Xavier da Silva Relator
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000279-15.2010.8.16.0163 Recurso: 0000279-15.2010.8.16.0163 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Agências/órgãos de regulação
13/05/2022, 00:00
Confirmada
12/05/2022, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:09
Outras Decisões
12/05/2022, 10:39
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 09:27
Confirmada
02/05/2022, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Apelado: TULIO BAGATIN Ao Apelado para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se com relação à proposta de acordo apresentada pela instituição financeira. Em caso de silêncio, mantenha-se o sobrestamento do feito nos termos já anteriormente deliberados. Curitiba, 12 de abril de 2022. José Hipólito Xavier da Silva Relator
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000279-15.2010.8.16.0163 Recurso: 0000279-15.2010.8.16.0163 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Agências/órgãos de regulação
28/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 15:27
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:36
Mero expediente
13/04/2022, 16:34
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 14:37
Confirmada
07/04/2022, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Apelado: TULIO BAGATIN Ante o possível equívoco noticiado pelo Apelante (oferta de acordo em nome de pessoa diversa do Apelado), mantenha-se o sobrestamento do feito, nos termos já delineados em anterior decisão por mim proferida no mov. 1.2. Intimem-se. Curitiba, 31 de março de 2022. José Hipólito Xavier da Silva Relator
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000279-15.2010.8.16.0163 Recurso: 0000279-15.2010.8.16.0163 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Agências/órgãos de regulação
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 17:03
Mero expediente
31/03/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000279-15.2010.8.16.0163 Recurso: 0000279-15.2010.8.16.0163 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Agências/órgãos de regulação Apelante(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO Apelado(s): TULIO BAGATIN Considerando o silêncio do Apelado quanto à proposta de acordo, e também considerando que não há nos autos notícias do seu óbito, esclareça o Apelante, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de acordo que ofertou em relação a DENISE MARIA MEDEIROS BAGATIN. Curitiba, 29 de março de 2022. José Hipólito Xavier da Silva Relator
31/03/2022, 00:00
Confirmada
30/03/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 16:06
Mero expediente
29/03/2022, 15:56
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 13:12
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:32
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Apelado: TULIO BAGATIN Ao Apelado para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto à proposta de acordo ofertada pela instituição financeira, inclusive sobre eventual falecimento do Autor, já que apresentada proposta em nome de DENISE MARIA MEDEIROS BAGATIN. Intimem-se. Curitiba, 23 de fevereiro de 2022. José Hipólito Xavier da Silva Relator
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000279-15.2010.8.16.0163 Recurso: 0000279-15.2010.8.16.0163 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Agências/órgãos de regulação