Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011701-80.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0011701-80.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$25.606,65 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Karla Terumi Koketsu Karla Terumi Koketsu ME 1. Para fins de análise da existência de faturamento passível de penhora, providencie a Secretaria a pesquisa, via INFOJUD, da última Escrituração Contábil Fiscal (ECF) declarada pela executada KARLA TERUMI KOKETSU ME, competindo à parte exequente o recolhimento das custas da diligência realizada em seu proveito. 2. Se positivo o resultado da pesquisa (ou seja, se constar declaração na base de dados da Receita Federal), voltem conclusos para análise do requerimento de penhora do faturamento. 2.1. Se negativo (ou seja, se não constar declaração na base de dados da Receita Federal), manifeste-se a parte exequente em outros termos no prazo de 15 dias. 3. Quanto ao requerimento de pesquisa via sistema SERP-JUD, indefiro-o, uma vez que ainda pende de julgamento o recurso em face da decisão de mov. 514.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito