Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/12/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Rolândia - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ROLâNDIA/PR
Autor
VANDERLEI MACHADO
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO LUNDGREN RODRIGUES ARANDA
OAB/PR 44631·CPF·Representa: Autor
WILSON SOCIO JUNIOR
OAB/PR 60616·CPF·Representa: Autor
EDSON CARVALHO SANCHES ANTUNES
OAB/PR 79958·CPF·Representa: Autor
ROBERTA ELISA DAMIÃO BEFFA
OAB/PR 38764·CPF·Representa: Autor
MIRYAN SIQUEIRA ROSINSKI ALVES
OAB/PR 56635·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/04/2022, 16:07
Documento (Informações)
20/04/2022, 10:27
Remessa (em diligência)
20/04/2022, 09:48
Trânsito em julgado
20/04/2022, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 11:46
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006581-37.2012.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006581-37.2012.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.060,49 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): VANDERLEI MACHADO Vistos e examinados. 1. Ante a manifestação da parte exequente contida no mov. 71.1, informando a satisfação da sua pretensão, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Custas pela parte executada. 3. Baixas e anotações necessárias. 4. Publiquem-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Rolândia (PR), datado e assinado digitalmente. Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 11:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 11:46
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006581-37.2012.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006581-37.2012.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.060,49 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): VANDERLEI MACHADO Vistos e examinados. 1. Ante a manifestação da parte exequente contida no mov. 71.1, informando a satisfação da sua pretensão, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Custas pela parte executada. 3. Baixas e anotações necessárias. 4. Publiquem-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Rolândia (PR), datado e assinado digitalmente. Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito Substituto
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 11:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2022, 17:41
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 17:00
Confirmada
29/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 12:06
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 12:06
Desarquivamento
18/01/2022, 01:51
Provisório
14/04/2020, 11:00
Desarquivamento
14/04/2020, 11:00
Provisório
17/01/2017, 17:00
Decurso de Prazo
17/12/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 15:03
Decurso de Prazo
18/10/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 14:14
Documento (Outros documentos)
26/09/2016, 14:14
Decurso de Prazo
07/09/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2016, 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2016, 00:32
Por decisão judicial
23/02/2016, 10:42
Petição (Petição (outras))
09/12/2015, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2015, 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2015, 00:16
Por decisão judicial
27/08/2015, 18:06
Petição (Petição (outras))
20/04/2015, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2015, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2015, 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2015, 00:21
Por decisão judicial
19/09/2014, 11:43
Petição (Petição (outras))
28/08/2014, 14:32
Decurso de Prazo
25/06/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2014, 20:25
Petição (Petição (outras))
05/03/2014, 17:31
Petição (Petição (outras))
05/03/2014, 17:28
Ato ordinatório
05/03/2014, 14:56
Decurso de Prazo
07/02/2014, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2014, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2014, 07:53
Documento (Outros documentos)
27/01/2014, 07:52
deferimento
23/01/2014, 13:15
Ato ordinatório
21/01/2014, 10:34
Documento (Outros documentos)
20/01/2014, 21:38
Conclusão (para despacho)
16/01/2014, 13:53
Ato ordinatório
14/01/2014, 11:43
Petição (Petição (outras))
10/01/2014, 16:24
Petição (Petição (outras))
08/08/2013, 15:31
Conclusão (para decisão)
09/05/2013, 16:11
Documento (Outros documentos)
09/05/2013, 16:11
Ato ordinatório
03/05/2013, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2013, 13:04
Decurso de Prazo
17/04/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)