Cobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/06/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
ROLF MERTENS JUNIOR REPRESENTADO(A) POR IMOBILIARIA RENASCENçA LTDA
Autor
ANDRESSA REGINA BONN DOS SANTOS
CPF
Reu
ROSICLER REGINA BOM DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO MELO BONILHA
OAB/PR 115107·CPF·Representa: Autor
ANTONIO NEIVA DE MACEDO NETO
OAB/PR 55082·CPF·Representa: Autor
MARIA FLORENCIA MUNIZ
OAB/PR 61294·CPF·Representa: Autor
GEOVANNI OLIVEIRA DE SOUZA
OAB/PR 59955·CPF·Representa: Autor
VLADIMIR LUCIANO FERREIRA RUBIO
OAB/PR 32762·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016731-28.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0016731-28.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$9.948,36 Exequente(s): ROLF MERTENS JUNIOR representado(a) por IMOBILIARIA RENASCENÇA LTDA Executado(s): ANDRESSA REGINA BONN DOS SANTOS ROSICLER REGINA BOM DOS SANTOS Faculto a manifestação das partes, no prazo de 10 dias, acerca do teor da certidão de seq. 574. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
21/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 18:31
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 09:20
Documento (Certidão)
23/03/2026, 09:19
Ato ordinatório
23/03/2026, 09:14
Trânsito em julgado
13/03/2026, 13:41
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:27
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 08:14
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 19:22
Confirmada
13/02/2026, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016731-28.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0016731-28.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$9.948,36 Exequente(s): ROLF MERTENS JUNIOR representado(a) por IMOBILIARIA RENASCENÇA LTDA Executado(s): ANDRESSA REGINA BONN DOS SANTOS ROSICLER REGINA BOM DOS SANTOS Diante da comunicação de integral cumprimento do acordo celebrado, julgo extinta essa fase do processo, o que faço com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Custas nos termos do acordo ou, em caso de ausência de disposição, pelas executadas em face do princípio da causalidade. Levantem-se eventuais restrições. Transitada em julgada, procedam-as as baixas necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 10:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 19:22
Confirmada
13/02/2026, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016731-28.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0016731-28.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$9.948,36 Exequente(s): ROLF MERTENS JUNIOR representado(a) por IMOBILIARIA RENASCENÇA LTDA Executado(s): ANDRESSA REGINA BONN DOS SANTOS ROSICLER REGINA BOM DOS SANTOS Diante da comunicação de integral cumprimento do acordo celebrado, julgo extinta essa fase do processo, o que faço com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Custas nos termos do acordo ou, em caso de ausência de disposição, pelas executadas em face do princípio da causalidade. Levantem-se eventuais restrições. Transitada em julgada, procedam-as as baixas necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 10:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2026, 15:19
Conclusão (para julgamento)
29/01/2026, 01:04
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:32
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 19:40
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 14:44
Confirmada
09/01/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 558) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (23/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 558) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (23/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 558) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (23/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2025, 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/12/2025, 01:26
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 10:01
Confirmada
05/09/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016731-28.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016731-28.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$9.948,36 Exequente(s): ROLF MERTENS JUNIOR representado(a) por IMOBILIARIA RENASCENÇA LTDA Executado(s): ANDRESSA REGINA BONN DOS SANTOS ROSICLER REGINA BOM DOS SANTOS As partes firmaram acordo conforme petição juntada no mov. 546.2 e pediram a suspensão do presente feito pelo prazo necessário ao cumprimento integral da obrigação. Diante disso, homologo o acordo celebrado e suspendo o andamento do feito pelo prazo de 4 (quatro) meses, conforme o cronograma de pagamento ajustado entre as partes. Ao final desse período, intimem-se as partes para que informem se a dívida foi integralmente quitada. Após essa manifestação, voltem os autos conclusos para análise da extinção do processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
05/09/2025, 00:00
Por decisão judicial
29/08/2025, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 10:53
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
22/08/2025, 18:45
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:30
Conclusão (para julgamento)
22/08/2025, 01:05
Documento (Certidão)
21/08/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 08:55
deferimento
12/08/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:17
Confirmada
23/07/2025, 13:52
Confirmada
20/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) DEFERIDO O PEDIDO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016731-28.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016731-28.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$9.948,36 Exequente(s): ROLF MERTENS JUNIOR representado(a) por IMOBILIARIA RENASCENÇA LTDA Executado(s): ANDRESSA REGINA BONN DOS SANTOS ROSICLER REGINA BOM DOS SANTOS Defiro a dilação. Intime-se o exequente para cumprimento em 15 dias. Int. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 14:21
deferimento
02/07/2025, 18:47
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 08:49
Confirmada
21/06/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 534) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Processo nº: 0016731-28.2015.8.16.0001 Exequente(s): ROLF MERTENS JUNIOR representado(a) por IMOBILIARIA RENASCENÇA LTDA Executado(s): ANDRESSA REGINA BONN DOS SANTOS ROSICLER REGINA BOM DOS SANTOS Intime-se a parte exequente sobre a manifestação de seq. 531.1. Curitiba, data da assinatura digital. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito d
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:19
Mero expediente
04/06/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 01:03
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:13
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 523) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 523) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 11:08
Confirmada
26/02/2025, 11:07
Confirmada
26/02/2025, 11:07
Remessa (em diligência)
21/02/2025, 16:57
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 521) OUTRAS DECISÕES (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 521) OUTRAS DECISÕES (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 521) OUTRAS DECISÕES (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016731-28.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016731-28.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$9.948,36 Exequente(s): ROLF MERTENS JUNIOR representado(a) por IMOBILIARIA RENASCENÇA LTDA Executado(s): ANDRESSA REGINA BONN DOS SANTOS ROSICLER REGINA BOM DOS SANTOS 1. Apresentado cálculo pela Contadoria, a parte exequente deixou de se manifestar especificamente, com concordância pela executada apenas, motivo pelo qual homologo. Anote-se. 2. Pelo prosseguimento, conforme certificado (seq. 518), à seq. 341 foi deferida a penhora do imóvel de matrícula nº 84.373 junto ao 9º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba. Expedido termo de penhora, a parte executada informou a incidência de alienação fiduciária sobre o imóvel, razão pela qual pugnou pelo levantamento da pehora (seq. 356). Contudo, até o momento, não vislumbro determinação a este respeito. Pois bem. 3. Embora o requerimento de levantamento da penhora não mereça acolhimento, a penhora deve ser retificada, para que conste apenas sobre o direito que a executada possui sobre o bem imóvel. Nota-se, ainda, que a CEF respondeu ofício indicando que não haviam meses restantes, mas que havia um atraso correspondente à 7 parcelas, no valor de R$44.675,75 (seq. 448). Portanto, a propriedade do bem ainda é da Caixa Econômica, razão pela qual a penhora não pode incidir sobre o bem e sim sobre os direitos que a executada tem sobre ele. Retifique-se o termo e anotações necessárias. 4. Cientifiquem-se as partes e a CEF após nova expedição. 4. Preclusa a decisão, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprida por Oficial de Justiça, nos termos do arti 870 do CPC. Apresentada avaliação, intimem-se as partes e voltem para deliberação. Int. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 14:48
Outras Decisões
17/02/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 09:08
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 09:23
Documento (Certidão)
01/11/2024, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016731-28.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016731-28.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$9.948,36 Exequente(s): ROLF MERTENS JUNIOR representado(a) por IMOBILIARIA RENASCENÇA LTDA Executado(s): ANDRESSA REGINA BONN DOS SANTOS ROSICLER REGINA BOM DOS SANTOS 1. Diante do contido no mov. 513.1 possível se faz o prosseguimento do feito. 2. Considerando que nas “Informações Adicionais” do sistema Projudi não há indicação de auto de penhora, primeiramente certifique a Escrivania acerca de eventual penhora realizada nos autos. Essa diligência é determinada no sentido de otimizar o trabalho nestes autos e em outros, tendo em vista que assumi esta Vara Cível em 15.08.2024, recebendo inicialmente 1.650 processos conclusos, uma pauta de audiências para o ano de 2026, o que tem exigido uma força de trabalho grande por parte do gabinete desta magistrada para que as questões sejam resolvidas com a maior celeridade possível. 3. Após, voltem. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
01/11/2024, 00:00
Mero expediente
28/10/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 10:38
Confirmada
06/07/2024, 00:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/06/2024, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 12:10
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:18
Confirmada
01/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 08:48
Documento (Outros documentos)
19/05/2024, 19:24
Documento (Certidão)
02/02/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:26
Confirmada
28/12/2023, 14:49
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 17:57
Confirmada
03/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0016731-28.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016731-28.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$9.948,36 Exequente(s): ROLF MERTENS JUNIOR representado(a) por IMOBILIARIA RENASCENÇA LTDA Executado(s): ANDRESSA REGINA BONN DOS SANTOS ROSICLER REGINA BOM DOS SANTOS 1. Conforme se observa do mov. 453.1, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Remetidos os autos, a Contadoria Judicial se manifestou solicitando a informação sobre o valor para abatimento, haja vista que foi constatado que não houve o abatimento do valor R$ 1.729,15, tampouco localizado nos autos o comprovante (mov. 485.1). Na sequência, a pessoa jurídica exequente prestou os esclarecimentos necessários (mov. 491.1). 2. Dessa forma, renove-se a remessa dos autos para a elaboração dos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito d
24/10/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
23/10/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 10:58
Mero expediente
20/10/2023, 13:18
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 11:28
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:31
Confirmada
07/07/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016731-28.2015.8.16.0001 1. Sobre o contido no mov. 477.1/477.2, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem para decisão, mediante envio pela respectiva caixa de entrada. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 16:47
Mero expediente
20/06/2023, 12:07
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 12:14
Documento (Certidão)
18/06/2023, 22:34
Confirmada
28/05/2023, 11:36
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 11:43
Confirmada
25/04/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:26
Documento (Certidão)
14/04/2023, 16:26
Remessa (em diligência)
28/03/2023, 16:41
Documento (Certidão)
28/03/2023, 16:30
Ato ordinatório
26/01/2023, 03:13
Confirmada
13/12/2022, 15:08
Confirmada
30/11/2022, 20:53
Remessa (em diligência)
29/11/2022, 10:04
Documento (Certidão)
29/11/2022, 09:45
Confirmada
28/11/2022, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 17:21
Remessa (em diligência)
28/09/2022, 15:24
Documento (Certidão)
28/09/2022, 14:04
Ato ordinatório
05/08/2022, 00:25
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:45
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2022, 13:51
Confirmada
14/07/2022, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 20:19
Confirmada
11/07/2022, 00:01
Documento (Certidão)
04/07/2022, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016731-28.2015.8.16.0001 1. Certifique-se a respeito do cumprimento pela Contadoria Judicial no que toca a determinação contida no item 1 do despacho de mov. 432.1. 2. Caso negativo, reitere-se a intimação, para que cumpra no mesmo prazo concedido, sob as penas da lei. 3. Oportunamente, tornem conclusos para decisão, mediante envio pela respectiva caixa de entrada. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 10:32
Mero expediente
29/06/2022, 12:02
Conclusão (para decisão)
28/06/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 17:14
Confirmada
17/06/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 16:56
Confirmada
31/05/2022, 16:15
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2022, 16:56
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 09:27
Confirmada
10/05/2022, 00:01
Confirmada
10/05/2022, 00:01
Ato ordinatório
07/05/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016731-28.2015.8.16.0001 1. Sobre a impugnação de mov. 428.1, abra-se vista para a Contadoria Judicial, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo da determinação supra, oficie-se à Caixa Econômica Federal, conforme requerido na petição de mov. 429.1, para que informe a respeito da situação do contrato de financiamento do imóvel penhorado no mov. 341.1. 3. Oportunamente, tornem conclusos para decisão, mediante envio pela respectiva caixa de entrada. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito
02/05/2022, 00:00
Confirmada
29/04/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 08:18
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 08:18
Remessa (em diligência)
29/04/2022, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 08:17
Mero expediente
27/04/2022, 11:54
Conclusão (para decisão)
20/04/2022, 01:02
Decurso de Prazo
19/04/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 10:20
Confirmada
25/03/2022, 00:17
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:33
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 16:20
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 14:52
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:54
Documento (Certidão)
03/03/2022, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016731-28.2015.8.16.0001 1. Haja vista que os autos estão na Contadoria Judicial desde a data de 30/11/2021, cientifique-se o Sr. Contador para que promova à devolução com os devidos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas para apuração de eventual falta funcional de natureza disciplinar. 2. Após, sobre os cálculos, digam os interessados, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
28/02/2022, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2022, 03:42
Decurso de Prazo
26/02/2022, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 12:02
Mero expediente
23/02/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 11:15
Confirmada
19/02/2022, 00:03
Confirmada
19/02/2022, 00:03
Confirmada
18/02/2022, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 10:53
Documento (Certidão)
08/02/2022, 10:53
Remessa (em diligência)
30/11/2021, 10:10
Ato ordinatório
30/11/2021, 09:32
Decurso de Prazo
30/11/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 19:12
Confirmada
23/11/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 17:07
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 17:07
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:52
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:52
Confirmada
04/10/2021, 00:19
Confirmada
04/10/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 12:30
Documento (Certidão)
23/09/2021, 12:28
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 19:03
Decurso de Prazo
19/09/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 20:02
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:33
Remessa (em diligência)
01/09/2020, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 16:36
Mero expediente
28/08/2020, 09:24
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 01:01
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2020, 13:35
Mero expediente
29/07/2020, 16:57
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 11:48
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 16:14
Mero expediente
26/06/2020, 19:08
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 18:42
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:52
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:52
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:39
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 15:40
Ato ordinatório
19/05/2020, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 17:39
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:35
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2020, 13:17
Mero expediente
25/04/2020, 11:41
Conclusão (para despacho)
24/04/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 17:25
Mero expediente
17/04/2020, 18:10
Conclusão (para despacho)
17/04/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 10:35
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2020, 17:56
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 07:30
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 07:30
Ato ordinatório
07/04/2020, 07:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 08:05
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 08:02
deferimento
26/03/2020, 18:55
Conclusão (para decisão)
17/03/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:16
Decurso de Prazo
06/03/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 16:43
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2020, 14:30
Ato ordinatório
28/02/2020, 09:26
Ato ordinatório
28/02/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 12:27
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 11:40
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 15:02
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 15:01
Requisição de Informações
21/02/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 16:22
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 15:37
Mero expediente
19/02/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 11:31
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 01:00
Documento (Certidão)
10/02/2020, 19:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 18:08
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 21:53
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 21:53
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 19:35
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 13:02
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 13:02
Expedição de documento (Ofício)
21/01/2020, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 15:16
Documento (Outros documentos)
13/12/2019, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 12:51
Mero expediente
30/10/2019, 16:56
Conclusão (para despacho)
22/10/2019, 11:23
Documento (Certidão)
22/10/2019, 10:58
Mero expediente
11/10/2019, 12:01
Documento (Ofício)
26/09/2019, 17:00
Ato ordinatório
20/09/2019, 00:59
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 11:23
Documento (Certidão)
10/09/2019, 16:48
Mero expediente
05/09/2019, 17:37
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 13:16
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2019, 14:34
Ato ordinatório
03/09/2019, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 13:26
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 10:28
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 10:27
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 16:05
Conclusão (para despacho)
29/05/2019, 11:17
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 10:59
Mero expediente
14/05/2019, 16:07
Conclusão (para despacho)
23/04/2019, 10:50
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 10:33
Mero expediente
20/03/2019, 15:49
Conclusão (para despacho)
20/03/2019, 11:57
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 08:55
Mero expediente
19/02/2019, 17:57
Ato ordinatório
12/02/2019, 03:05
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 17:40
Conclusão (para despacho)
06/02/2019, 11:00
Decurso de Prazo
05/02/2019, 01:12
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 15:58
Mandado
18/01/2019, 15:17
Ato ordinatório
07/12/2018, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 02:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 17:15
Documento (Outros documentos)
25/10/2018, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 17:14
Mero expediente
23/10/2018, 13:05
Conclusão (para despacho)
13/09/2018, 12:01
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 14:11
Mero expediente
25/07/2018, 17:29
Conclusão (para despacho)
24/07/2018, 12:24
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 17:41
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 10:56
Ato ordinatório
29/06/2018, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2018, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 15:23
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 15:23
Mero expediente
07/06/2018, 18:02
Conclusão (para despacho)
05/06/2018, 11:11
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 11:16
Documento (Outros documentos)
07/05/2018, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 09:19
Ato ordinatório
01/05/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 13:51
Documento (Outros documentos)
13/04/2018, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 13:45
Mero expediente
11/04/2018, 17:09
Conclusão (para despacho)
26/03/2018, 11:26
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 11:00
Documento (Outros documentos)
08/03/2018, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 09:20
Ato ordinatório
03/03/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 16:51
Documento (Outros documentos)
14/02/2018, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 16:50
Conclusão (para decisão)
12/12/2017, 10:46
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2017, 00:14
Decurso de Prazo
27/10/2017, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 13:40
Decurso de Prazo
19/10/2017, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 17:57
Documento (Certidão)
18/10/2017, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 09:56
Mero expediente
28/09/2017, 17:32
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 15:09
Conclusão (para despacho)
18/07/2017, 10:15
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 11:20
Mero expediente
09/06/2017, 17:06
Conclusão (para despacho)
09/06/2017, 11:33
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2017, 00:19
Decurso de Prazo
02/06/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 17:11
Documento (Certidão)
23/05/2017, 17:10
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:26
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 16:26
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2017, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 09:54
Mero expediente
04/05/2017, 16:33
Conclusão (para despacho)
13/03/2017, 11:58
Documento (Outros documentos)
10/03/2017, 15:45
Decurso de Prazo
10/03/2017, 00:07
Decurso de Prazo
10/03/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 00:08
Documento (Certidão)
21/02/2017, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2017, 17:31
Mero expediente
20/02/2017, 15:39
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 14:31
Conclusão (para despacho)
17/02/2017, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 13:52
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:13
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2017, 11:11
Improcedência
09/01/2017, 13:01
Conclusão (para julgamento)
21/09/2016, 06:56
Decurso de Prazo
20/09/2016, 00:22
Decurso de Prazo
20/09/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2016, 00:11
Decurso de Prazo
06/09/2016, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2016, 14:13
Documento (Certidão)
01/09/2016, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 16:09
Mero expediente
30/08/2016, 12:13
Conclusão (para julgamento)
30/08/2016, 08:05
Documento (Certidão)
29/08/2016, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 15:47
Petição (Embargos de declaração)
29/08/2016, 14:42
Expedição de documento (Alvará)
29/08/2016, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 00:05
Ato ordinatório
26/08/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2016, 13:49
Documento (Outros documentos)
18/08/2016, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2016, 13:48
Mero expediente
18/08/2016, 13:40
Conclusão (para despacho)
13/05/2016, 10:21
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2016, 00:03
Petição (Petição (outras))
09/03/2016, 14:53
Petição (Petição (outras))
09/03/2016, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2016, 14:05
Documento (Outros documentos)
04/03/2016, 12:43
Ato ordinatório
12/02/2016, 17:52
Remessa (em diligência)
12/01/2016, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2015, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2015, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2015, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2015, 16:16
Documento (Certidão)
27/11/2015, 16:06
Ato ordinatório
28/10/2015, 14:24
Ato ordinatório
26/10/2015, 14:37
Remessa (em diligência)
14/10/2015, 10:01
Mero expediente
13/10/2015, 17:32
Conclusão (para despacho)
29/09/2015, 11:16
Petição (Petição (outras))
25/09/2015, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2015, 13:37
Petição (Petição (outras))
08/09/2015, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2015, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2015, 16:00
Documento (Outros documentos)
01/09/2015, 16:00
Mero expediente
01/09/2015, 15:50
Conclusão (para despacho)
28/08/2015, 09:43
Petição (Petição (outras))
26/08/2015, 17:10
Petição (Petição (outras))
26/08/2015, 16:51
Ato ordinatório
26/08/2015, 15:52
Documento (Certidão)
31/07/2015, 16:44
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2015, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2015, 10:27
Ato ordinatório
03/07/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2015, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2015, 11:27
Ato ordinatório
02/07/2015, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 16:53
Documento (Outros documentos)
01/07/2015, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2015, 16:47
Mero expediente
01/07/2015, 15:19
Conclusão (para decisão)
01/07/2015, 10:18
Apensamento
01/07/2015, 10:17
Documento (Certidão)
01/07/2015, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2015, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2015, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2015, 16:39
Documento (Certidão)
26/06/2015, 16:39
Recebimento
26/06/2015, 11:23
Distribuição (dependência)
26/06/2015, 11:23
Mero expediente
25/06/2015, 16:21
Documento (Certidão)
23/06/2015, 09:55
Ato ordinatório
23/06/2015, 09:31
Ato ordinatório
23/06/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2015, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)