ESPOLIO DE JOANA BAGE REPRESENTADO(A) POR MARIA TEREZA BAGE NEVES
Autor
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME HELLER DE PAULI
OAB/PR 67750·Representa: Autor
CARLOS ABRAO CELLI
OAB/PR 5665·CPF·Representa: Autor
ELZA SANT'ANA DE LIMA
OAB/PR 16862·Representa: Autor
SANDRA REGINA SCHIMITKA ROMANIELLO
OAB/PR 18190·CPF·Representa: Autor
CANDIDO ANTONIO DEMBISKI
OAB/PR 21009·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:02
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 16:20
Confirmada
22/02/2026, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000279-28.1978.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$980.281,52 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE JOANA BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES ESPÓLIO DE PEDRO BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES Polo Passivo(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A Município de Curitiba/PR 1. De início, não havendo insurgência ao pedido (Mov. 383.1), nos termos do art. 29 da Decreto-lei nº 3.365/41, efetuado o pagamento da indenização, expeça-se mandado de averbação/registro da sentença ao Registro Imobiliário competente, a qual servirá como título translativo de propriedade, com remessa via mensageiro. 2. Enfim, cumpra-se a sentença de extinção (Mov. 379.1). 3. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
20/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000279-28.1978.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$980.281,52 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE JOANA BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES ESPÓLIO DE PEDRO BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES Polo Passivo(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A Município de Curitiba/PR 1. De início, não havendo insurgência ao pedido (Mov. 383.1), nos termos do art. 29 da Decreto-lei nº 3.365/41, efetuado o pagamento da indenização, expeça-se mandado de averbação/registro da sentença ao Registro Imobiliário competente, a qual servirá como título translativo de propriedade, com remessa via mensageiro. 2. Enfim, cumpra-se a sentença de extinção (Mov. 379.1). 3. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
20/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 22:31
Confirmada
11/02/2026, 22:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 20:16
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 20:14
deferimento
01/12/2025, 21:27
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 01:04
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 23:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 397) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 397) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 397) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 397) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 17:08
Confirmada
29/08/2025, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 15:22
Confirmada
25/08/2025, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 11:10
Confirmada
29/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 394) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000279-28.1978.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$980.281,52 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE JOANA BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES ESPÓLIO DE PEDRO BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES Polo Passivo(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A Município de Curitiba/PR 1. De início, INTIME-SE a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A para que, no prazo de 15(quinze)dias, junte os documentos mencionados na petição de mov. 383.1: "nos termos dos documentos ora anexados", pois não acompanharam a petição, bem como junte cópia integral da matrícula do imóvel desapropriado obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. 2. Após, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15(quinze)dias, manifestem sobre o pedido de mov. 383.1 e demais documentos juntados (art. 10 do CPC). 3. Em seguida, voltem conclusos. 4. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 09:23
Mero expediente
10/03/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:58
Confirmada
15/09/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000279-28.1978.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000279-28.1978.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$980.281,52 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE JOANA BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES ESPÓLIO DE PEDRO BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES Polo Passivo(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A Município de Curitiba/PR 1. Previamente a apreciação do pedido de mov. 383.1, ante o tempo de tramitação do presente feito, intime-se a parte executada para providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel desapropriado, com prazo não superior a 30 dias. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
14/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 19:22
Confirmada
13/05/2024, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 14:44
Mero expediente
08/01/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 13:42
Confirmada
02/06/2023, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000279-28.1978.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000279-28.1978.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$980.281,52 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE JOANA BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES ESPÓLIO DE PEDRO BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES Polo Passivo(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A Município de Curitiba/PR 1. Efetuada a transferência dos valores ao Juízo do Inventário (mov. 372.1), conforme determinação de mov. 360.1, instado a se manifestar, o exequente permaneceu inerte (mov. 377.0). 2. Com efeito, havendo integral satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II c/c 925, do CPC, impõe-se JULGAR extinta a execução. 3. Custas ex legis, devidas pelo executado. 4. Após as devidas anotações e baixas determinadas pelo Código de Normas da Cor-regedoria-Geral da Justiça, ARQUIVEM-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 13:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/03/2023, 18:16
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 01:06
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:29
Confirmada
06/10/2022, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 13:46
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 12:34
Expedição de alvará de levantamento
05/07/2022, 15:15
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000279-28.1978.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000279-28.1978.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$980.281,52 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE JOANA BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES ESPÓLIO DE PEDRO BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES Polo Passivo(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A Município de Curitiba/PR Este Juízo autorizou levantamento do valor dos honorários contratuais devidos a CARLOS ABRÃO CELLI. Houve informação de valores diferentes que seriam devidos ao causídico, nos mov. 304 e 305. Após a decisão de mov. 307, esclareceu-se o equívoco, sendo emitida nova decisão com o valor então indicado pelo advogado (mov. 326.1). O patrono tem peticionado para emissão do alvará, inclusive com anotação de urgência, tendo este Juízo determinado a observância da ordem cronológica. Tal conclusão não é alterada pela anotação de prioridade de tramitação do feito, que não se confunde com anotação de urgência, inclusive porque a prioridade de tramitação refere-se ao cumprimento de sentença e não ao seu crédito em si. Em paralelo a isso, verifica-se que há ação de inventário em trâmite, referente ao patrimônio deixado pelos credores originários, com a informação de que o crédito decorreria unicamente do precatório pago nestes autos. Aquele Juízo onde tramitam os autos de inventário, porém, oficiou a este Juízo para que fosse obstando o levantamento de quaisquer valores referentes a este precatório. O patrono que ora pretende o levantamento dos seus honorários contratuais, argumenta que após a decisão de mov. 326.1 houve renúncia de prazo por todos os envolvidos, bem como que o remanescente deveria ser remetido ao Juízo de Inventário (mov. 344.1). Informe que houve concordância do espólio quanto ao percentual dos honorários devido ao causídico, sendo este o valor aplicado no petitório de mov. 305. Analisando detidamente o feito, não obstante o deferimento da emissão de alvará pelos honorários contratuais de CARLOS ABRÃO CELLI, conforme decisões de mov. 307 e 326.1, tem-se que deve ser observado o pedido do Juízo de Inventário, evitando o levantamento de quaisquer valores do precatório aqui depositado, a fim de que quaisquer recebimentos sejam feitos perante aquele Juízo. De mais a mais, tem-se que a renúncia de prazo não implica em concordância expressa dos inventariantes quanto ao valor devido ao causídico, tampouco o percentual dos honorários contratuais a serem aplicados, sobre os quais pendeu inclusive divergência no âmbito do inventário. Sendo assim, os honorários contratuais de CARLOS ABRÃO CELLI constituem dívida do espólio de PEDRO BAGE e JOANA BAGE, credores originários, devendo ser pagos perante o Juízo do Inventário, que inclusive pediu que fosse obstado quaisquer levantamentos por este Juízo. De rigor, pois, a REVOGAÇÃO da decisão de mov. 307 e também de mov. 326.1, para que o levantamento dos honorários do referido advogado seja feito nos autos de inventário nº 00007404-11.2005.8.16.0001, que tramitam perante a 1ª Vara Cível. Remeta-se, pois, o valor integral depositado neste feito aquele Juízo. Sem prejuízo, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, ficando ciente de que o decurso do prazo sem sua manifestação será interpretado como anuência tácita à satisfação de seu crédito. CANCELE-SE o alvará expedido. Cumpra-se. Intimem-se. Curitiba, 19 de maio de 2022. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
24/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 19:02
Confirmada
23/05/2022, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000279-28.1978.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000279-28.1978.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$980.281,52 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE JOANA BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES ESPÓLIO DE PEDRO BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES Polo Passivo(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A Município de Curitiba/PR 1. Defiro a tramitação com prioridade na forma do art. 3, § 2 da Lei 10.741/03 (maior que 80 anos). 2. À Secretaria para que proceda a alteração no sistema Projudi. 3. No mais, cumpram-se as decisões anteriores. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
20/05/2022, 00:00
Decisão anterior
19/05/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 15:00
deferimento
13/04/2022, 18:21
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 14:17
Confirmada
15/03/2022, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000279-28.1978.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000279-28.1978.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$980.281,52 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE JOANA BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES ESPÓLIO DE PEDRO BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES Polo Passivo(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A Município de Curitiba/PR 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por ESPÓLIO DE JOANA BAGE e ESPÓLIO DE PEDRO BAGE contra o MUNICÍPIO DE CURITIBA e CURITIBA S.A. No mov. 326.1 este Juízo deferiu a liberação de alvará de valores em favor da parte exequente, na forma como pugnada, assim como a remessa do saldo remanescente ao Juízo da 1ª Vara Cível de Curitiba. No mov. 344.1 a parte interessada apresenta pedido de urgência na expedição do alvará. É o relatório. 2. O atendimento à ordem cronológica de conclusão pelos Juízes e Tribunais é a regra geral, conforme bem definido no art. 12 do CPC, regra excepcionada pela própria legislação ao estabelecer as prioridades legais. Da mesma forma se dá quando da prática dos demais atos processuais pelos servidores da Secretaria. A não observância da ordem cronológica, portanto, é medida excepcional e que deve ser baseada em hipótese legalmente prevista, sob pena de violação do princípio da imparcialidade do Juízo. Ademais, ainda que a parte interessada possua o direito à prioridade legal, não há se falar em imediata expedição do alvará ou cumprimento da diligência, pois no mesmo Juízo podem existir inúmeros processos com pessoas do mesmo grupo prioritário, o que demandaria o respeito à ordem cronológica desse grupo. No caso, pretende a parte exequente o cumprimento de ato processual com absoluta prioridade, sob o fundamento de que se amolda às hipóteses de prioridade legal. Ocorre que, em momento algum, a parte interessada demonstra que a Secretaria do Juízo não cumprirá a medida de acordo com as regras legais e em atenção aos casos de prioridade legal. Ademais, deixa de demonstrar desrespeito da lei ou do Decreto n. 172/2020 pela Secretaria deste Juízo. 3. Cumpra-se, pois, a decisão retro em sua integralidade, observando-se a ordem cronológica de cada grupo, inclusive das prioridades legais. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
15/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 21:08
Indeferimento
11/03/2022, 17:15
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 12:49
Documento (Certidão)
11/03/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 17:01
Ato ordinatório
10/03/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 15:50
Confirmada
08/03/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 10:38
Confirmada
04/03/2022, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 14:58
Confirmada
03/03/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 14:26
Confirmada
02/03/2022, 14:25
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000279-28.1978.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000279-28.1978.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$980.281,52 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE JOANA BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES ESPÓLIO DE PEDRO BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES Polo Passivo(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A Município de Curitiba/PR 1. Em atenção ao teor da petição de mov. 321.1, que aponta erro material na decisão de mov. 307.1, defiro o pedido para liberar os honorários contratuais ao Patrono dos autores e, assim, retifico o item 1 da decisão retro para que se leia da seguinte forma: 1. Defiro o pedido de liberação de valores e determino a expedição de alvará eletrônico da quantia de R$ 438.670,50 para a conta bancária apontada pela parte interessada na petição de mov. 305.1. 2. Intimem-se. 3. Preclusa a decisão, cumpra-se a decisão retro, observando-se as alterações promovidas na presente oportunidade. 4. Quanto ao saldo remanescente, defiro a remessa para os autos de inventário de n. 0007404- 11.2005.8.16.0001, que tramitam junto à 1ª Vara Cível de Curitiba. 5. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a satisfação da obrigação em 5 dias, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação. 6. Em seguida, voltem conclusos para extinção. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 11:43
deferimento
24/02/2022, 15:05
Confirmada
21/02/2022, 00:09
Confirmada
21/02/2022, 00:09
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 01:06
Ato ordinatório
14/02/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 16:40
Documento (Certidão)
14/02/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 11:17
Ato ordinatório
11/02/2022, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000279-28.1978.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000279-28.1978.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$980.281,52 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE JOANA BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES ESPÓLIO DE PEDRO BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES Polo Passivo(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A Município de Curitiba/PR 1. Defiro os pedidos de mov. 304.1 e 305.1 de expedição de alvará eletrônico da quantia depositada aos autos para as contas indicada nos movs. 304.1 e 305.1. 2. Após, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da satisfação da execução, em 15 dias, ciente de que sua inércia será assim considerada, ou então requerer o que entender necessário ao efetivo prosseguimento do feito, mediante apresentação do demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
11/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 18:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 17:50
Confirmada
10/02/2022, 17:50
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 16:34
deferimento
09/02/2022, 11:46
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 15:57
Confirmada
23/01/2022, 00:12
Confirmada
23/01/2022, 00:12
Documento (Certidão)
14/01/2022, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 11:55
Confirmada
13/01/2022, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000279-28.1978.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000279-28.1978.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$980.281,52 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE JOANA BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES ESPÓLIO DE PEDRO BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES Polo Passivo(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A Município de Curitiba/PR 1. Intime-se o executado para que informe a respeito do pagamento do precatório, em 15 dias, para deliberação do pedido de levantamento de alvará feito no mov. 292.1. 2. Após, tornem-me conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
13/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 16:12
Mero expediente
09/12/2021, 13:32
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 16:17
Confirmada
29/11/2021, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 13:52
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 13:52
Ato ordinatório
29/11/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 11:40
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 12:08
Confirmada
15/11/2021, 00:58
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 15:33
Confirmada
12/11/2021, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2021, 13:54
Confirmada
12/11/2021, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000279-28.1978.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000279-28.1978.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$980.281,52 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE JOANA BAGE (CPF/CNPJ: 479.558.885-61) representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES (RG: 6639569 SSP/PR e CPF/CNPJ: 233.257.639-87) -, - - CURITIBA/PR ESPÓLIO DE PEDRO BAGE (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES (RG: 6639569 SSP/PR e CPF/CNPJ: 233.257.639-87) Rua João Dembinski, 450 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.270-330 Polo Passivo(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A (CPF/CNPJ: 76.493.899/0001-93) R. DA GLORIA, 362 - CENTRO CIVICO - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-060 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Rua Álvaro Ramos, 150 Edifício Pery Moreira - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 Indefiro o pedido de dilação de prazo de 10 dias, por já ter sido deferido anteriormente (mov. 260.1). Intime-se o Município para comprovar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor em 5 dias, sob pena de sequestro. Diligências necessárias. Cumpra-se. Intime-se. Curitiba, 22 de setembro de 2021. Rafaela Mari Turra Magistrada
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 19:11
Indeferimento
22/09/2021, 12:10
Depósito de Bens/Dinheiro
14/09/2021, 14:30
Conclusão (para decisão)
09/09/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 11:56
Ato ordinatório
16/08/2021, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 16:27
Confirmada
13/07/2021, 00:33
Confirmada
13/07/2021, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 17:34
Confirmada
05/07/2021, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000279-28.1978.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000279-28.1978.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$980.281,52 Polo Ativo(s): ESPOLIO DE JOANA BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES ESPÓLIO DE PEDRO BAGE representado(a) por MARIA TEREZA BAGE NEVES Polo Passivo(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CURITIBA - CURITIBA S.A Município de Curitiba/PR Defiro o pedido de prazo formulado pelo Município de Curitiba no mov. 257.1-257.2, por 30 dias, prazo findo o qual deverá informar acerca do pagamento da RPV. Intimem-se. Curitiba, 26 de abril de 2021. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 16:02
deferimento
29/04/2021, 07:00
Ato ordinatório
26/04/2021, 11:54
Conclusão (para decisão)
26/04/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 17:39
Recebimento
15/04/2021, 17:38
Confirmada
29/03/2021, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 18:51
Documento (Outros documentos)
18/03/2021, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 19:09
Documento (Ofício)
21/09/2020, 12:45
Desarquivamento
21/09/2020, 12:44
Provisório
16/09/2020, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 21:06
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 05:53
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 05:19
Expedição de precatório/rpv
06/07/2020, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 17:50
Conclusão (para despacho)
30/06/2020, 01:01
Documento (Certidão)
29/06/2020, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 13:24
Movimentação processual
26/06/2020, 16:07
Mero expediente
24/06/2020, 19:25
Conclusão (para decisão)
22/06/2020, 01:01
Documento (Certidão)
19/06/2020, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 15:00
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 14:59
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2020, 16:54
Documento (Outros documentos)
25/02/2020, 16:54
Documento (Certidão)
25/02/2020, 16:41
Documento (Ofício)
21/02/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 17:42
Mero expediente
19/12/2019, 17:11
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 22:02
Conclusão (para decisão)
16/10/2019, 14:00
Documento (Certidão)
16/10/2019, 14:00
Documento (Ofício)
16/10/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 23:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 13:18
Homologação
21/08/2019, 19:00
Conclusão (para decisão)
15/05/2019, 10:50
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 14:39
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 16:26
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 15:08
Documento (Outros documentos)
08/03/2019, 15:08
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 15:24
Documento (Outros documentos)
04/02/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 09:29
Remessa (em diligência)
25/01/2019, 00:09
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 16:01
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 16:01
Decurso de Prazo
10/11/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 15:01
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 15:01
Ato ordinatório
18/10/2018, 15:00
Ato ordinatório
18/10/2018, 14:59
Mudança de Classe Processual
18/10/2018, 14:59
Ato ordinatório
03/10/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 15:53
Recebimento
24/09/2018, 09:56
Documento (Certidão)
24/09/2018, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 09:47
Remessa (em diligência)
24/08/2018, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 19:01
Decurso de Prazo
24/07/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 10:07
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
04/06/2018, 18:34
Conclusão (para despacho)
04/06/2018, 11:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 20:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 11:09
Petição (Embargos de declaração)
11/04/2018, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 22:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2018, 13:56
Conclusão (para decisão)
20/03/2018, 10:54
Documento (Certidão)
19/03/2018, 20:57
Desarquivamento
19/03/2018, 20:55
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 15:14
Provisório
19/12/2017, 15:32
Expedição de documento (Ofício)
19/12/2017, 15:19
Documento (Ofício)
16/11/2017, 18:37
Desarquivamento
16/11/2017, 18:35
Provisório
23/08/2017, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 17:00
Documento (Outros documentos)
23/08/2017, 17:00
Desarquivamento
23/08/2017, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 17:19
Decurso de Prazo
31/05/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 13:58
Provisório
08/05/2017, 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2017, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 14:28
Mero expediente
10/03/2017, 18:41
Conclusão (para decisão)
21/02/2017, 14:49
Mero expediente
13/02/2017, 18:36
Conclusão (para decisão)
28/11/2016, 11:59
Decurso de Prazo
25/11/2016, 00:08
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 13:22
Por decisão judicial
19/10/2016, 13:22
Documento (Outros documentos)
19/10/2016, 13:22
Documento (Certidão)
19/10/2016, 13:19
Documento (Outros documentos)
17/10/2016, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 00:35
Entrega em carga/vista
05/10/2016, 13:54
Petição (Petição (outras))
28/09/2016, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 11:02
Ato ordinatório
31/08/2016, 10:49
Ato ordinatório
31/08/2016, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 10:47
Mero expediente
20/07/2016, 15:49
Conclusão (para despacho)
14/06/2016, 13:30
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2016, 15:53
Documento (Outros documentos)
18/05/2016, 15:53
Petição (Petição (outras))
11/05/2016, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2016, 00:00
Expedição de documento (Carta)
16/03/2016, 16:23
Ato ordinatório
03/02/2016, 16:45
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:32
Documento (Outros documentos)
22/01/2016, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:45
Petição (Petição (outras))
07/01/2016, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2015, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2015, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2015, 15:43
Remessa (em diligência)
17/12/2015, 15:43
deferimento
27/11/2015, 16:53
Documento (Certidão)
29/10/2015, 12:12
Petição (Petição (outras))
17/08/2015, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2015, 00:06
Conclusão (para despacho)
30/07/2015, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2015, 17:57
Documento (Outros documentos)
30/07/2015, 16:34
Decurso de Prazo
23/07/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 11:38
Decurso de Prazo
15/07/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2015, 18:23
Petição (Petição (outras))
14/07/2015, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2015, 10:22
Petição (Petição (outras))
10/07/2015, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2015, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2015, 00:05
Petição (Petição (outras))
25/06/2015, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2015, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2015, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2015, 18:45
Documento (Certidão)
24/06/2015, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2015, 17:17
Documento (Outros documentos)
24/06/2015, 17:16
Petição (Petição (outras))
23/06/2015, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2015, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2015, 15:37
Documento (Outros documentos)
23/06/2015, 15:37
Mero expediente
23/06/2015, 13:29
Decurso de Prazo
17/04/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2015, 00:02
Conclusão (para decisão)
26/03/2015, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2015, 13:41
Ato ordinatório
26/03/2015, 13:35
Petição (Petição (outras))
17/03/2015, 18:04
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:09
Decurso de Prazo
10/02/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2014, 00:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2014, 14:07
Petição (Petição (outras))
10/12/2014, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)