Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008807-97.2013.8.16.0174.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Correção Monetária Exequente(s): ARLINDO ANGELO VERSETTI representado(a) por LEILA MARILIA VERSETTI, MARIA LUCIA VERSETTI MAGALHÃES, Célia Matilde Versetti Zanelatto, LUIZ ANGELO VERSETTI, CECÍLIA VERSETTI DE OLIVEIRA, Adélia Adelaide Versetti ASSOCIAÇÃO DA IMACULADA VIRGEM MARIA representado(a) por Maria Oliva Hlatchuk Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO DECISÃO Vistos etc. 1 -
Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva, movido por Associação da Imaculada Virgem Maria e outros em face de Kirton Bank S.A. – Banco Múltiplo (atual denominação do HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo), relativo a expurgos inflacionários em caderneta de poupança oriundos de ação civil pública ajuizada pelo IDEC. À seq. 103.1, o executado pede, em tutela de urgência, o levantamento do depósito judicial constituído como garantia do juízo (mov. 37.2), com expedição de alvará de transferência eletrônica em seu favor. É a breve síntese. 2 - O pedido não pode ser apreciado por este juízo. Os autos estão suspensos no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aguardando o julgamento de Recurso Especial interposto no Superior Tribunal de Justiça. Remetido o processo ao ad quem, a competência funcional migra integralmente para o órgão revisor, que passa a deliberar sobre todos os incidentes, inclusive os relativos à constrição. Qualquer deliberação deste juízo sobre o depósito judicial neste momento configuraria indevida ingerência na competência do Tribunal. 3 - Ante o exposto: a) NÃO CONHEÇO do pedido formulado à seq. 103.1, por incompetência deste juízo; b) DETERMINO que o executado renove o requerimento perante o órgão competente — Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ou Superior Tribunal de Justiça, conforme onde se encontrem os autos do recurso. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 29 de maio de 2026.