Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2022, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 17:37
Confirmada
22/11/2022, 17:19
Remessa (em diligência)
21/11/2022, 17:05
Trânsito em julgado
21/11/2022, 17:05
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:31
Confirmada
18/10/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 14:39
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015409-60.2018.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.051,88 Exequente(s): AQUARELA SÃO JOSÉ CONDOMÍNIO E LAZER representado(a) por THAYZI DE OLIVEIRA ZENI Executado(s): NEUZA GONÇALVES PEREIRA SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. São José dos Pinhais, 02 de setembro de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
06/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 14:35
Confirmada
05/09/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 14:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/09/2022, 17:16
Conclusão (para julgamento)
02/09/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 09:53
Confirmada
05/08/2022, 09:03
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 13:21
Expedição de alvará de levantamento
25/07/2022, 18:15
Ato ordinatório
21/07/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 16:26
Confirmada
14/07/2022, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015409-60.2018.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015409-60.2018.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.051,88 Exequente(s): AQUARELA SÃO JOSÉ CONDOMÍNIO E LAZER (CPF/CNPJ: 24.426.559/0001-46) representado(a) por THAYZI DE OLIVEIRA ZENI (CPF/CNPJ: 042.785.389-36) Rua dos Lírios, 995 - Parque da Fonte - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.050-300 - E-mail: [email protected] Executado(s): NEUZA GONÇALVES PEREIRA (CPF/CNPJ: 024.855.979-60) Rua dos Lírios, 995 bl 03 ap 344 - Parque da Fonte - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.050-300 Terceiro(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) Rua Marechal Floriano Peixoto, 275 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 DECISÃO 1. A parte executada realizou o depósito voluntário do débito (mov.255). O exequente requereu a expedição de alvará de transferência. 2. Expeça-se alvará de transferência para a conta indicada (mov.226.1), tendo em vista que na procuração outorgada consta poderes para receber e dar quitação. 3. Em seguida, intime-se a exequente para que manifeste acerca da satisfação do crédito, no prazo de 10 dias. Ressalte-se que o seu silêncio será compreendido como anuência ao cumprimento da obrigação. 4. Após voltem conclusos para deliberação ou extinção. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para SJP, data da inserção no sistema. Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito Substituto
05/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 14:29
Confirmada
04/07/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 14:08
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 14:06
deferimento
01/07/2022, 17:19
Ato ordinatório
26/04/2022, 16:35
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 11:35
Confirmada
17/03/2022, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:26
Ato ordinatório
08/03/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 15:01
Confirmada
03/03/2022, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015409-60.2018.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015409-60.2018.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.051,88 Exequente(s): AQUARELA SÃO JOSÉ CONDOMÍNIO E LAZER representado(a) por THAYZI DE OLIVEIRA ZENI Executado(s): NEUZA GONÇALVES PEREIRA Vistos e examinados. 1. Ante o contido nos petitórios de mov. 245.1 e 247.1, intime-se a parte executada para que comprove o pagamento dos valores devidos, no prazo de 10 dias. 2. Em caso de não comprovação, voltem conclusos para análise do petitório de mov. 222.1. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(L)
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 11:50
Outras Decisões
24/02/2022, 17:52
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 01:02
Documento (Certidão)
26/01/2022, 14:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
26/01/2022, 14:27
Documento (Certidão)
26/01/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 17:10
Confirmada
16/12/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 16:02
Confirmada
09/12/2021, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 13:19
Documento (Certidão)
09/12/2021, 13:19
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 14:53
Confirmada
02/12/2021, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 13:46
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 13:39
Confirmada
07/11/2021, 00:47
Confirmada
07/11/2021, 00:47
Confirmada
07/11/2021, 00:45
Confirmada
05/11/2021, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 16:16
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 11:35
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 11:33
Confirmada
19/10/2021, 00:48
Confirmada
18/10/2021, 13:16
Confirmada
15/10/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 11:08
Confirmada
14/10/2021, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015409-60.2018.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015409-60.2018.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.051,88 Exequente(s): AQUARELA SÃO JOSÉ CONDOMÍNIO E LAZER representado(a) por THAYZI DE OLIVEIRA ZENI Executado(s): NEUZA GONÇALVES PEREIRA Vistos e examinados. 1. Intimem-se as partes acerca do petitório de mov. 207.1. 2. No mais, visando priorizar a composição entre as partes, defiro o pedido de mov. 206.1, de encaminhamento dos autos ao contador judicial, salientando à parte que não caberá impugnação aos valores, sendo as custas suportadas pela executada. 3. Caso as partes não tenham se manifestado acerca da escolha pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do Decreto Judiciário nº 321/2021 - P-GP-GCJ, estabelecida pela Resolução 345, de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, à serventia para que proceda a intimação das mesmas para que se manifestem sobre o interesse e indiquem endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, deve a serventia renovar a intimação, sendo que no silêncio será presumida aceitação tácita. 5. Com a aceitação, à serventia para anotação junto ao cadastro do processo, inclusive com comunicação ao cartório distribuidor. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 07 de outubro de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
11/10/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
08/10/2021, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 14:09
deferimento
07/10/2021, 18:58
Documento (Acórdão)
09/09/2021, 16:52
Recebimento
30/08/2021, 14:30
Conclusão (para decisão)
13/08/2021, 01:05
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 15:41
Confirmada
28/07/2021, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 09:15
Confirmada
13/07/2021, 01:33
Confirmada
12/07/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015409-60.2018.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015409-60.2018.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.051,88 Exequente(s): AQUARELA SÃO JOSÉ CONDOMÍNIO E LAZER representado(a) por THAYZI DE OLIVEIRA ZENI Executado(s): NEUZA GONÇALVES PEREIRA Vistos e examinados. 1. Manifeste-se a parte exequente sobre o petitório de mov. 188.1, no prazo de quinze dias. 2. Tendo em vista que o imóvel está alienado fiduciariamente à CEF, intime-a, ante o pedido de penhora. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 30 de junho de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (A)
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 19:32
Ato ordinatório
02/07/2021, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 19:31
Outras Decisões
01/07/2021, 18:37
Conclusão (para decisão)
09/06/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 18:46
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 18:45
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:14
Confirmada
07/05/2021, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 15:09
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 10:18
Confirmada
29/04/2021, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015409-60.2018.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015409-60.2018.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.051,88 Exequente(s): AQUARELA SÃO JOSÉ CONDOMÍNIO E LAZER representado(a) por THAYZI DE OLIVEIRA ZENI Executado(s): NEUZA GONÇALVES PEREIRA Vistos e examinados. 1. A reconsideração não é permitida no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do art. 505, caput, do Código de Processo Civil. Além disso, não houve modificação fática ou de direito, situações que autorizam a reanálise do pedido (art. 505, I, CPC). Inclusive a parte executada interpôs agravo de instrumento sobre a decisão de mov. 165.1, o qual não foi concedido efeito suspensivo (mov. 172.1). Logo, indefiro o pedido de mov. 179.1. 2. Intime-se a parte exequente para juntar a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, no prazo de quinze dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, datado eletronicamente. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (A)
28/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 20:21
Indeferimento
27/04/2021, 18:24
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/04/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 09:35
Conclusão (para decisão)
02/03/2021, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 15:36
Confirmada
26/02/2021, 10:48
Confirmada
25/02/2021, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015409-60.2018.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015409-60.2018.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.051,88 Exequente(s): AQUARELA SÃO JOSÉ CONDOMÍNIO E LAZER representado(a) por THAYZI DE OLIVEIRA ZENI Executado(s): NEUZA GONÇALVES PEREIRA Vistos e examinados. 1. Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento. 2. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios termos e fundamentos. 3. Não havendo notícia quanto a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, cumpra-se a decisão objurgada. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 20:18
Outras Decisões
24/02/2021, 18:12
Documento (Acórdão)
24/02/2021, 16:38
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 01:03
Documento (Certidão)
22/02/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 14:12
Confirmada
22/02/2021, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015409-60.2018.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015409-60.2018.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.051,88 Exequente(s): AQUARELA SÃO JOSÉ CONDOMÍNIO E LAZER representado(a) por THAYZI DE OLIVEIRA ZENI Executado(s): NEUZA GONÇALVES PEREIRA Vistos e examinados. 1. Indefiro o pedido de consulta pelo sistema INFOJUD, requerido no mov. 161.1, eis que o ônus de comprovação da hipossuficiência é da própria parte. 2. No mais, analisando os rendimentos auferidos pela executada, conforme o recibo de mov. 162.2, há fundadas razões para crer que a mesma não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Sendo assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita. 3. Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 127.1. 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 18 de fevereiro de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (S)
19/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 20:36
Indeferimento
18/02/2021, 18:44
Conclusão (para decisão)
10/12/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 10:27
Confirmada
08/12/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 20:37
Mero expediente
03/12/2020, 19:48
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 11:16
Conclusão (para despacho)
19/10/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 20:19
deferimento
15/10/2020, 19:41
Petição (Petição (outras))
26/09/2020, 10:22
Conclusão (para decisão)
07/08/2020, 09:20
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 17:14
Documento (Certidão)
27/07/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 17:17
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 13:45
Decurso de Prazo
06/06/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
03/06/2020, 18:13
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 11:07
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 17:52
Mero expediente
21/05/2020, 17:40
Conclusão (para decisão)
21/05/2020, 13:16
Documento (Certidão)
21/05/2020, 11:52
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 17:55
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 17:52
Mero expediente
19/05/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 09:42
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 17:14
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 16:33
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 18:43
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 18:43
Documento (Outros documentos)
06/05/2020, 16:37
Documento (Outros documentos)
06/05/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 16:06
Remessa (em diligência)
24/04/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 14:44
Documento (Certidão)
07/04/2020, 14:44
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 08:24
Documento (Certidão)
17/03/2020, 08:24
Decurso de Prazo
15/02/2020, 00:37
Apensamento
31/01/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 09:42
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 08:17
Documento (Certidão)
16/01/2020, 08:17
Mero expediente
19/12/2019, 11:26
Conclusão (para despacho)
18/10/2019, 12:01
Documento (Certidão)
18/10/2019, 12:01
Decurso de Prazo
17/09/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 18:15
Documento (Certidão)
28/08/2019, 18:14
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 17:52
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 11:36
Decurso de Prazo
23/08/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 18:44
Mero expediente
24/07/2019, 16:47
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 15:21
Decurso de Prazo
13/07/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 15:30
Conclusão (para despacho)
19/06/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 10:07
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 10:06
Decurso de Prazo
19/06/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 13:47
Documento (Certidão)
28/05/2019, 13:46
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 16:23
Documento (Outros documentos)
23/04/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 16:34
Ato ordinatório
11/04/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 09:12
Documento (Certidão)
21/03/2019, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 09:09
Mandado
20/03/2019, 22:10
Documento (Certidão)
11/03/2019, 11:49
Ato ordinatório
06/02/2019, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 14:30
Documento (Certidão)
18/01/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
18/01/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 16:46
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 16:46
Documento (Certidão)
23/11/2018, 12:11
Expedição de documento (Carta)
23/10/2018, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 17:33
deferimento
10/10/2018, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 12:17
Conclusão (para despacho)
17/09/2018, 13:52
Documento (Certidão)
17/09/2018, 13:52
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 13:52
Documento (Certidão)
10/09/2018, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 13:51
deferimento
06/09/2018, 18:41
Conclusão (para decisão)
06/09/2018, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 13:29
Documento (Certidão)
22/08/2018, 13:29
Distribuição (sorteio)
22/08/2018, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)