Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000808-60.2020.8.16.0041.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Souza Naves, s/n - Centro - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3259-6050 Autos nº. 0000808-60.2020.8.16.0041 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$4.816,49 Polo Ativo(s): JOÃO LUIZ PASQUALI Polo Passivo(s): Município de Paranacity/PR SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença movido por João Luiz Pasquali em face do Município de Paranacity/PR tramitou regularmente, sendo determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor. Posteriormente, o autor recebeu o crédito ora pleiteado através do levantamento de alvará. Isto posto, diante do cumprimento da obrigação e da satisfação do credor, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito