Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0014228-10.2010.8.16.0001 Recurso: 0014228-10.2010.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A Apelado(s): LADIR MENDO CARLOS RENATO BURZYNSKI INEZ BREVE MALVESTITI OLIVIO GANZ IOLANDA ZUANAZI GABRIEL ANTONIO CARON ESPÓLIO DE DIONEIA GAERTNER SALDANHA Elvir Cristovam Primo ARGEMIRO RIBEIRO 1. Considerando o pedido de manutenção do sobrestamento do feito, formulado por conta do banco apelante (mov. 108.1 – 2° Grau), intime-se a parte apelada para, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, com base nos artigos 9 e 10, ambos do CPC. 2. Ultimada a diligência retornem conclusos. Curitiba, 22 de maio de 2023. Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Relatora