Procedimento SumárioIndenização por Dano MaterialProcedimento Sumário
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
JOSE GONCALVES DOS SANTOS
Autor
ANA CRISTINA Z ROMAN
Reu
ASSOCIACAO HOSPITAL DE CLINICAS ECLEA WOLF
Reu
CISOP - CONSóRCIO INTERMUNICIPAL DE SAúDE DO OESTE DO PARANá
Reu
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO IVO MELO DE OLIVEIRA
OAB/PR 33329·CPF·Representa: Autor
HELENA MELO DE OLIVEIRA
OAB/PR 49651·CPF·Representa: Autor
FABIO FERREIRA BUENO
OAB/PR 26077·CPF·Representa: Autor
PAULO ARANTES MEDEIROS
OAB/PR 56967·CPF·Representa: Autor
ROSILEI NUNES
OAB/PR 38414·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 13:57
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:38
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 10:02
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0018866-60.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018866-60.2009.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor (s): JOSE GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO HOSPITAL DE CLINICAS ECLEA WOLF Ana Cristina Z Roman Cisop - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná ELIAS PEREIRA DA SILVA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA Município de Cascavel/PR DESPACHO 1. Antes de deliberar sobre a produção da prova oral, intime-se o autor para se manifestar sobre a ilegitimidade aventada pela ré ANA CRISTINA ROMAN no evento 477.1. 1.1. Na mesma oportunidade, considerando que a legitimidade é matéria de ordem pública e que pode ser conhecida de ofício (art. 485, § 3º[1], CPC), deve o requerente se manifestar sobre a eventual ilegitimidade do réu ELIAS PEREIRA DA SILVA, sob os mesmos fundamentos alegados pela corré. 2. Após, tornem conclusos para a deliberação pertinente. 3. Diligências necessárias. Cascavel, datado digitalmente. - Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito ____________________________________________________________ [1] Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
12/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 23:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0018866-60.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018866-60.2009.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor (s): JOSE GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIACAO HOSPITAL DE CLINICAS ECLEA WOLF Ana Cristina Z Roman Cisop - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná ELIAS PEREIRA DA SILVA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA Município de Cascavel/PR DESPACHO 1. Antes de deliberar sobre a produção da prova oral, intime-se o autor para se manifestar sobre a ilegitimidade aventada pela ré ANA CRISTINA ROMAN no evento 477.1. 1.1. Na mesma oportunidade, considerando que a legitimidade é matéria de ordem pública e que pode ser conhecida de ofício (art. 485, § 3º[1], CPC), deve o requerente se manifestar sobre a eventual ilegitimidade do réu ELIAS PEREIRA DA SILVA, sob os mesmos fundamentos alegados pela corré. 2. Após, tornem conclusos para a deliberação pertinente. 3. Diligências necessárias. Cascavel, datado digitalmente. - Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito ____________________________________________________________ [1] Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
12/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 23:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 17:31
Confirmada
04/12/2025, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 16:59
Mero expediente
04/12/2025, 16:42
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 18:07
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:43
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:43
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:22
Confirmada
28/10/2024, 00:10
Confirmada
28/10/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0018866-60.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018866-60.2009.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor (s): JOSE GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): Ana Cristina Z Roman Cisop - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná ELIAS PEREIRA DA SILVA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA JOSE ACACIO HNATUW & CIA. LTDA Município de Cascavel/PR DECISÃO 1. Analisando o andamento do feito, verifica-se que houve intimação do Hospital Santa Catarina (Massa Falida) para juntada do prontuário médico do autor, por ter sido deferido tal pleito na decisão do evento 1.56, reiterado pela decisão do evento 382.1. 2. Intimado, o réu se manifestou no evento 399.1, afirmando que os documentos já constariam dos autos. 3. Por outro lado, também foi expedido ofício ao Hospital Nossa Senhora Salete (evento 410.1), mas houve retorno da carta com a informação “mudou-se” (evento 422.1). 3.1. Assim, e considerando o transcurso do prazo sem manifestação da parte autora (cf. evento 456), apesar de intimada pela decisão do evento 448.1, presume-se a sua desistência, estando encerrada a produção da prova documental pleiteada e, consequentemente, também da prova pericial. 4. Sem prejuízo, intimem-se as partes para manifestação sobre a subsistência de interesse na produção da prova oral anteriormente requerida nos eventos 1.2, 1.23, 1.27, 1.43, 1.47 e 1.50, devendo ser indicado o fato controvertido pendente de comprovação e sua correlação com a necessidade de tal prova. 4.1. Existindo interesse, deverão as partes, na mesma oportunidade, se manifestar sobre a modalidade de audiência a ser realizada, sendo possível sua realização na formatação virtual ou semipresencial (Instrução Normativa n° 94/2022[1]). Prazo comum: 10 (dez) dias. 4.2. Caso haja interesse, tornem conclusos para análise do pedido e eventual designação de audiência de instrução e julgamento. 5. Não havendo interesse de ambas as partes, intimem-se para apresentarem suas alegações finais nos moldes do art. 364, § 2º do CPC, oportunize-se vistas ao Ministério Público e, por fim, tornem conclusos para sentença. 6. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado digitalmente’. EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito [1] Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa Conjunta, entende-se por: I - videoconferência: comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias ou estabelecimentos prisionais; II - audiência telepresencial: ato realizado a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias; III - audiência virtual: ato no qual todos participam por videoconferência ou na forma telepresencial. IV - audiência semipresencial: ato no qual ao menos uma pessoa comparece fisicamente à unidade judiciária para participar do ato processual e as demais participam por videoconferência ou na forma telepresencial.
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
21/09/2024, 15:50
Outras Decisões
08/08/2024, 17:06
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 13:23
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:26
Confirmada
18/06/2024, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 16:07
Ato ordinatório
11/06/2024, 16:05
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:52
Confirmada
06/06/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 12:58
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2023, 18:15
Documento (Certidão)
23/05/2023, 17:14
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 15:27
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:33
Confirmada
19/08/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 13:55
Confirmada
09/08/2022, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0018866-60.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018866-60.2009.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor (s): JOSE GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): Ana Cristina Z Roman Cisop - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná ELIAS PEREIRA DA SILVA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA JOSE ACACIO HNATUW & CIA. LTDA Município de Cascavel/PR DESPACHO 1. Considerando o petitório de evento 440.1, transfira-se o saldo como requerido. 2. Sem prejuízo, como no evento 422.1 houve a devolução do ofício expedido para o Hospital Nossa Senhora da Salete, intime-se a parte autora para se manifestar. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente. º EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito [1]Notícia: https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/tjpr-implementa-o-alvara-e-o-deposito-eletronicos-em-todas-as-varas-do-estado/18319?inheritRedirect=false [2] Parágrafo único. A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. [3] Art. 1º O alvará judicial eletrônico é uma ordem judicial para que a instituição financeira efetue o pagamento de valores depositados em contas judiciais, por meio do Sistema Projudi, na forma desta Resolução. (...) Art. 6º A comprovação do levantamento do alvará judicial eletrônico será informada por meio de movimentação processual no Sistema Projudi em prestação de contas da instituição financeira, observado o disposto no art. 15 desta Resolução. (Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4630410)
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 14:37
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 14:35
Mero expediente
24/06/2022, 17:47
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 15:48
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:32
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 17:08
Confirmada
08/03/2022, 00:05
Confirmada
08/03/2022, 00:04
Confirmada
08/03/2022, 00:03
Confirmada
08/03/2022, 00:03
Confirmada
08/03/2022, 00:03
Confirmada
08/03/2022, 00:03
Confirmada
02/03/2022, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0018866-60.2009.8.16.0021 Considerando-se a juntada de documento novo no ev. 419.2, intimem-se os demais litigantes para que, querendo, se manifestem, nos termos do art. 437, §1º, do CPC, observando o disposto no art. 436 do mesmo diploma legal. Após, tornem para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 12:25
Determinação de Diligência
24/02/2022, 20:17
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 14:20
Confirmada
18/02/2022, 14:19
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:29
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 13:48
Confirmada
12/12/2021, 00:05
Confirmada
12/12/2021, 00:05
Confirmada
12/12/2021, 00:05
Confirmada
10/12/2021, 00:18
Documento (Certidão)
02/12/2021, 20:16
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2021, 17:24
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2021, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 16:22
Documento (Certidão)
29/11/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 17:38
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:16
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 16:24
Confirmada
08/10/2021, 00:17
Confirmada
08/10/2021, 00:17
Confirmada
08/10/2021, 00:16
Confirmada
08/10/2021, 00:16
Confirmada
08/10/2021, 00:16
Confirmada
08/10/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 10:21
Confirmada
07/10/2021, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0018866-60.2009.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018866-60.2009.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$100.000,00 Autor (s): JOSE GONÇALVES DOS SANTOS Réu(s): Ana Cristina Z Roman Cisop - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná ELIAS PEREIRA DA SILVA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CATARINA LTDA JOSE ACACIO HNATUW & CIA. LTDA Município de Cascavel/PR DECISÃO 1. Considerando que a decisão saneadora de evento 1.56 deferiu o pleito de prova documental complementar, intime-se conforme requerido no evento 377.1. 2. Sem prejuízo, nos moldes do art. 10 do CPC/2015, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a ilegitimidade passiva suscitada no evento 380.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Diligências Necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente.* Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito
28/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 12:11
deferimento
17/09/2021, 19:12
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 15:30
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:30
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:28
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 14:24
Confirmada
10/07/2021, 00:25
Confirmada
10/07/2021, 00:25
Confirmada
10/07/2021, 00:25
Confirmada
10/07/2021, 00:25
Confirmada
10/07/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 10:19
Confirmada
02/07/2021, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 12:37
Ato ordinatório
14/05/2021, 12:37
Decurso de Prazo
28/04/2021, 01:25
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 11:42
Confirmada
02/04/2021, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 18:51
Ato ordinatório
29/03/2021, 18:51
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:57
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 17:22
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 17:09
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 17:13
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 21:39
Ato ordinatório
25/08/2020, 21:36
Ato ordinatório
22/05/2020, 01:10
Decurso de Prazo
10/03/2020, 01:30
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 18:26
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2020, 15:39
Documento (Certidão)
17/02/2020, 12:11
Decurso de Prazo
06/02/2020, 00:43
Documento (Outros documentos)
25/12/2019, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2019, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 17:41
Ato ordinatório
18/12/2019, 17:14
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 08:41
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 08:41
Decurso de Prazo
17/07/2019, 00:10
Petição (Petição (outras))
07/07/2019, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 17:59
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 11:44
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:46
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 15:20
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 15:18
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2019, 16:44
Documento (Certidão)
27/03/2019, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 16:05
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 15:58
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 14:43
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 14:42
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 14:41
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 14:39
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 16:30
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 13:29
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 15:59
Documento (Certidão)
19/03/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 15:03
Documento (Ofício)
18/03/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 13:33
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 07:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 17:18
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2019, 17:41
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2019, 17:41
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 14:58
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 19:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 18:53
deferimento
28/02/2019, 17:39
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:38
Decurso de Prazo
16/10/2018, 01:30
Conclusão (para decisão)
04/10/2018, 13:21
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 15:33
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 13:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 13:29
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 10:33
Ato ordinatório
20/09/2018, 17:31
Ato ordinatório
20/09/2018, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 17:29
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 17:29
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 15:31
Preliminar (Juiz(a); realizada)
19/09/2018, 20:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 16:34
Decurso de Prazo
18/09/2018, 01:19
Decurso de Prazo
18/09/2018, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 17:39
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 17:36
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 15:34
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 08:45
Decurso de Prazo
12/09/2018, 01:31
Decurso de Prazo
12/09/2018, 01:26
Documento (Certidão)
11/09/2018, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:28
Documento (Outros documentos)
10/09/2018, 17:03
Mandado
10/09/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 23:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 23:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2018, 13:25
Preliminar (Juiz(a); designada)
31/08/2018, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 17:13
Mero expediente
31/08/2018, 16:59
Conclusão (para decisão)
29/08/2018, 17:43
Documento (Certidão)
27/08/2018, 18:19
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 18:15
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 17:31
Decurso de Prazo
18/07/2018, 00:28
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:10
Decurso de Prazo
29/06/2018, 00:48
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2018, 10:28
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 15:51
Ato ordinatório
20/06/2018, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 13:44
deferimento
20/06/2018, 13:29
Conclusão (para decisão)
20/03/2018, 18:05
Documento (Outros documentos)
07/03/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 18:29
Ato ordinatório
22/02/2018, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 15:36
Mero expediente
22/09/2017, 19:08
Conclusão (para decisão)
19/09/2017, 18:40
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 18:19
Documento (Outros documentos)
30/08/2017, 18:18
Mandado
30/08/2017, 18:03
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2017, 18:41
Documento (Certidão)
15/08/2017, 18:26
Decurso de Prazo
28/06/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 18:05
Documento (Outros documentos)
20/06/2017, 18:03
Decurso de Prazo
18/04/2017, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2017, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2017, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 14:45
Mero expediente
27/03/2017, 11:24
Conclusão (para decisão)
12/12/2016, 17:48
Documento (Certidão)
12/12/2016, 17:48
Decurso de Prazo
18/10/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2016, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 00:07
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 14:12
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 15:18
Documento (Outros documentos)
26/09/2016, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 14:25
Petição (Petição (outras))
12/09/2016, 16:32
Petição (Petição (outras))
05/09/2016, 17:18
Petição (Petição (outras))
05/09/2016, 17:16
Decurso de Prazo
03/09/2016, 00:33
Decurso de Prazo
01/09/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2016, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2016, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2016, 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
15/08/2016, 18:13
Conclusão (para decisão)
27/06/2016, 16:59
Decurso de Prazo
25/06/2016, 00:22
Decurso de Prazo
25/06/2016, 00:21
Decurso de Prazo
25/06/2016, 00:20
Decurso de Prazo
25/06/2016, 00:20
Petição (Petição (outras))
20/06/2016, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2016, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2016, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2016, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2016, 13:07
Documento (Outros documentos)
07/06/2016, 13:04
Documento (Outros documentos)
06/06/2016, 14:22
Mero expediente
06/06/2016, 09:22
Conclusão (para despacho)
02/06/2016, 16:34
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:10
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:10
Decurso de Prazo
31/03/2016, 00:09
Petição (Petição (outras))
23/03/2016, 11:44
Petição (Petição (outras))
22/03/2016, 16:18
Petição (Petição (outras))
22/03/2016, 16:11
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:29
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:20
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:20
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2016, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2016, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2016, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)