Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 20:37
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 20:37
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 10:23
Confirmada
25/04/2024, 10:14
Remessa (em diligência)
11/04/2024, 13:19
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:39
Confirmada
08/02/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 09:17
Expedição de alvará de levantamento
29/01/2024, 13:15
Ato ordinatório
29/01/2024, 12:09
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:20
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 12:43
Ato ordinatório
08/11/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 16:17
Confirmada
23/10/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. Expeça-se alvará para o credor levantar os valores depositados pelo devedor, com todos os acréscimos legais. Após, pagas eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor, arquivem-se. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 15:03
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 15:02
deferimento
17/08/2023, 17:15
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 01:09
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 14:34
Confirmada
26/05/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 23:39
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 23:39
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:34
Confirmada
06/03/2023, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 22:02
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 22:02
Trânsito em julgado
03/03/2023, 22:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 10:21
Depósito de Bens/Dinheiro
13/02/2023, 08:30
Recebimento
07/02/2023, 15:26
Ato ordinatório
06/02/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 21:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004603-93.2017.8.16.0004/1 Recurso: 0004603-93.2017.8.16.0004 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Embargante(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Embargado(s): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS 1. Em face de eventuais efeitos infringentes aos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada, para querendo, manifestar-se no prazo legal. 2. Intimem-se. Curitiba, 25 de fevereiro de 2022. Desembargador Roberto Portugal Bacellar Relator
28/02/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2021, 17:09
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:47
Confirmada
23/03/2021, 00:45
Petição (Contra-razões)
22/03/2021, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 18:41
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 18:41
Decurso de Prazo
27/02/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 15:04
Confirmada
06/02/2021, 00:42
Confirmada
27/01/2021, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 18:09
Improcedência
08/12/2020, 15:58
Conclusão (para julgamento)
17/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 12:59
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 09:45
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:49
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 22:57
Documento (Outros documentos)
31/03/2020, 22:57
Decurso de Prazo
19/11/2019, 02:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 17:48
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 16:02
Remessa (em diligência)
24/07/2019, 16:12
Documento (Outros documentos)
19/05/2019, 07:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 07:28
Entrega em carga/vista
13/05/2019, 17:41
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 15:13
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 14:10
Documento (Outros documentos)
08/03/2019, 14:10
Documento (Certidão)
08/03/2019, 13:58
Decurso de Prazo
31/07/2018, 00:58
Decurso de Prazo
17/07/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 14:39
Documento (Outros documentos)
28/06/2018, 14:39
Petição (Contestação)
27/06/2018, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 18:56
Expedição de documento (Carta)
11/06/2018, 11:01
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:27
Decurso de Prazo
30/01/2018, 02:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 11:12
Decurso de Prazo
20/12/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 15:46
Documento (Outros documentos)
15/12/2017, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 15:42
Mero expediente
30/11/2017, 14:58
Conclusão (para decisão)
30/11/2017, 13:51
Ato ordinatório
30/11/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)