Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003530-06.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003530-06.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.577,22 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CAIO PIOVESAN Celso Luis Piovezan PAULA FRANCIELLE PIOVEZAN 1. Considerando a certidão retro, revogo a decisão de evento 135.1, vez que o feito já se encontra extinto. 2. No mais, cumpra-se a sentença de evento 79.1. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 25 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003530-06.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003530-06.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.577,22 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CAIO PIOVESAN Celso Luis Piovezan PAULA FRANCIELLE PIOVEZAN 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003530-06.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003530-06.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.577,22 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CAIO PIOVESAN Celso Luis Piovezan PAULA FRANCIELLE PIOVEZAN 1. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente requereu a extinção do feito executivo em razão do pagamento do tributo na sua integralidade. Constata-se, ainda, que após a lavratura do termos de penhora do valor objeto de constrição judicial e respectivo levantamento pelo exequente, restou saldo remanescente (evento 91.1). Assim, considerando que resta pendente o pagamento das custas finais (evento 89.1), à Secretaria para que retenha o valor das custas processuais, no que couber, do depósito judicial. 2. Por fim, nada mais sendo requerido, cumpra-se a sentença de evento 79.1. Intimem-se. D.N São José dos Pinhais, 15 de setembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003530-06.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003530-06.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.577,22 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CAIO PIOVESAN Celso Luis Piovezan PAULA FRANCIELLE PIOVEZAN 1. Considerando a certidão retro, revogo a decisão de evento 135.1, vez que o feito já se encontra extinto. 2. No mais, cumpra-se a sentença de evento 79.1. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 25 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003530-06.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003530-06.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.577,22 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CAIO PIOVESAN Celso Luis Piovezan PAULA FRANCIELLE PIOVEZAN 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003530-06.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003530-06.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.577,22 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CAIO PIOVESAN Celso Luis Piovezan PAULA FRANCIELLE PIOVEZAN 1. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente requereu a extinção do feito executivo em razão do pagamento do tributo na sua integralidade. Constata-se, ainda, que após a lavratura do termos de penhora do valor objeto de constrição judicial e respectivo levantamento pelo exequente, restou saldo remanescente (evento 91.1). Assim, considerando que resta pendente o pagamento das custas finais (evento 89.1), à Secretaria para que retenha o valor das custas processuais, no que couber, do depósito judicial. 2. Por fim, nada mais sendo requerido, cumpra-se a sentença de evento 79.1. Intimem-se. D.N São José dos Pinhais, 15 de setembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 18:41
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 18:35
Documento (Certidão)
25/02/2022, 18:33
Outras Decisões
25/02/2022, 16:02
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 13:43
Documento (Certidão)
25/02/2022, 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2022, 13:38
Por decisão judicial
25/02/2022, 13:05
Por decisão judicial
24/02/2022, 19:34
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 12:22
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:22
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:22
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:22
Confirmada
07/02/2022, 00:05
Confirmada
07/02/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 13:57
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 13:50
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:23
Confirmada
25/10/2021, 00:13
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 18:48
Confirmada
22/10/2021, 18:43
Remessa (em diligência)
22/10/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 16:57
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 16:57
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 16:55
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 16:46
Ato ordinatório
30/09/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 13:15
Expedição de alvará de levantamento
17/09/2021, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2021, 14:35
Determinação de Diligência
15/09/2021, 18:58
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 16:54
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 16:54
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 17:47
Confirmada
18/08/2021, 17:44
Remessa (em diligência)
30/07/2021, 14:24
Trânsito em julgado
30/07/2021, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 09:03
Confirmada
27/06/2021, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 11:37
Confirmada
17/06/2021, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003530-06.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003530-06.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.577,22 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): CAIO PIOVESAN Celso Luis Piovezan PAULA FRANCIELLE PIOVEZAN Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 16 de junho de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
17/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 15:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/06/2021, 14:45
Conclusão (para julgamento)
16/06/2021, 14:14
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 12:35
Confirmada
11/06/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 15:33
Confirmada
17/05/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 15:20
Expedição de alvará de levantamento
23/04/2021, 10:15
Documento (Certidão)
23/04/2021, 08:26
Ato ordinatório
07/04/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 08:18
Confirmada
25/12/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 14:10
deferimento
21/07/2020, 17:42
Conclusão (para decisão)
21/07/2020, 12:36
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 12:36
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 10:11
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 10:44
Conclusão (para decisão)
10/07/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 09:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/06/2020, 00:46
Por decisão judicial
19/05/2020, 18:45
deferimento
19/05/2020, 18:09
Conclusão (para decisão)
19/05/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 17:40
Decurso de Prazo
16/05/2020, 00:44
Documento (Outros documentos)
01/04/2020, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 09:22
Remessa (em diligência)
27/03/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 18:40
Conclusão (para decisão)
03/03/2020, 17:56
Documento (Certidão)
03/03/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 14:34
Decurso de Prazo
15/02/2020, 00:29
Decurso de Prazo
15/02/2020, 00:29
Decurso de Prazo
15/02/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 16:41
Documento (Certidão)
24/01/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)