Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 178) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 09:22
Confirmada
07/03/2026, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 13:52
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 13:51
Confirmada
02/03/2026, 14:50
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2026, 18:29
Documento (Certidão)
25/02/2026, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 171) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 178) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 09:22
Confirmada
07/03/2026, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 13:52
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 13:51
Confirmada
02/03/2026, 14:50
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2026, 18:29
Documento (Certidão)
25/02/2026, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 171) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/02/2026, 15:10
Confirmada
01/02/2026, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 17:40
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 17:40
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 17:09
Expedição de alvará de levantamento
14/01/2026, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
14/01/2026, 18:45
Documento (Certidão)
14/01/2026, 16:19
Ato ordinatório
14/01/2026, 16:15
Outras Decisões
12/09/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 11:46
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 12:02
Confirmada
11/08/2025, 11:58
Remessa (em diligência)
08/08/2025, 12:30
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
13/07/2025, 19:17
Confirmada
01/06/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 153) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005264-43.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005264-43.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$116.475,94 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LUIZ DIRCEU DUNKEL DA SILVA MINASJATO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Considerando que o valor da CDA consta como "baixado" na aba de informações adicionais do Projudi, manifeste-se a parte exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 21 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 15:49
Mero expediente
21/05/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 11:29
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 14:47
Confirmada
25/04/2025, 14:41
Remessa (em diligência)
24/04/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:19
Confirmada
20/03/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 11:16
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 11:15
Petição (Renúncia de mandato)
05/11/2024, 17:17
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:41
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 17:44
Confirmada
24/09/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005264-43.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005264-43.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$116.475,94 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LUIZ DIRCEU DUNKEL DA SILVA MINASJATO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1.Relatório Nos autos desta execução fiscal fora realizado bloqueio parcial de valores pelo sistema SISBAJUD no mov. 103. Devidamente intimada acerca da penhora, a executada apresentou impugnação no mov. 109.1, alegando que a penhora realizada é ilegal uma vez que não houve a citação do executado nos autos. No mov. 129.1 o exequente apresentou contestação alegando que a impugnação não deve ser acolhida, uma vez que houve o comparecimento espontâneo da executada nos autos. Eis um breve relato dos fatos. 2.Decido. Não assiste razão o executado. De analise aos autos, depreende-se que, após o deferimento ao redirecionamento da execução em face do sócio administrador no mov. 64.1, este compareceu espontaneamente opondo Exceção de Pré-executividade (mov. 75.1), o qual não foi necessário seu julgamento, visto que o crédito tributário foi baixado, conforme manifestação do exequente no mov. 79.1, assim demostrando perda do objeto da presente ação, ficando somente o honorário para serem debitados. Desta forma, não há o que se falar em nulidade da citação do executado, tendo em vista que o art. 239 §1° do Código de processo civil, aduz que o comparecimento espontâneo do executado supre a falta ou a nulidade da citação. Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. 2.1. Portanto deixo de acolher a impugnação de mov. 109.1. 3. Ainda, defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD realizado no mov. 94.1, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 3.1. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 3.2. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligencias necessárias. Curitiba, 12 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:36
Deferimento em Parte
12/09/2024, 17:13
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:39
Confirmada
12/08/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005264-43.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005264-43.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$116.475,94 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LUIZ DIRCEU DUNKEL DA SILVA MINASJATO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1. Considerando as petições de mov. 124.1 e 129.1, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 22 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:03
Mero expediente
22/07/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 11:02
Petição (Contestação)
11/06/2024, 16:42
Confirmada
11/06/2024, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005264-43.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005264-43.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$116.475,94 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LUIZ DIRCEU DUNKEL DA SILVA MINASJATO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Defiro a juntada de procuração (mov. 124). Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição de mov. 109.1. Curitiba, 10 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 13:19
Mero expediente
10/05/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 17:21
Confirmada
11/03/2024, 00:12
Confirmada
11/03/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005264-43.2019.8.16.0185 Intime-se a douta procuradora Maristela Antonia da Silva para que regularize a sua representação processual, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 14:22
Mero expediente
28/02/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 22:50
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 18:20
Confirmada
18/01/2024, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005264-43.2019.8.16.0185 Acerca do pedido de desbloqueio de valores (mov. 109) manifeste-se a exequente, no prazo de dois (02) dias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 14:16
Mero expediente
11/01/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 22:56
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 09:07
Confirmada
02/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:52
Ato ordinatório
24/11/2023, 08:54
Ato ordinatório
22/11/2023, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005264-43.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005264-43.2019.8.16.0185 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD e o resultado foi parcial, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-la, de modo a garantir integralmente o juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230016622763 Código Série 9404739 Data/hora de protocolamento: 18/10/2023 14:24 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17/11/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 1,276.93 Valor a bloquear 16,879.08 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0005264-43.2019.8.16.0185 R$ 16.879,08 18 OUT 2023 Não enviada 20230016622763 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:24 SILVA 0005264-43.2019.8.16.0185 R$ 15.602,15 20 OUT 2023 Respondida 20230016824652 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 20:16 SILVA 0005264-43.2019.8.16.0185 R$ 15.602,15 25 OUT 2023 Respondida 20230017041744 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 19:09 SILVA 0005264-43.2019.8.16.0185 R$ 15.602,15 30 OUT 2023 Respondida 20230017258685 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 17:29 SILVA 0005264-43.2019.8.16.0185 R$ 15.602,15 01 NOV 2023 Respondida 20230017426915 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:04 SILVA 0005264-43.2019.8.16.0185 R$ 15.602,15 06 NOV 2023 Não enviada 20230017597730 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:18 SILVA 0005264-43.2019.8.16.0185 R$ 15.602,15 08 NOV 2023 Respondida 20230017800419 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 20:07 SILVA 20/11/2023 15:27 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0005264-43.2019.8.16.0185 R$ 15.602,15 13 NOV 2023 Não enviada 20230018027165 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 16:56 SILVA 0005264-43.2019.8.16.0185 R$ 15.602,15 16 NOV 2023 Respondida 20230018208194 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:55 SILVA 20/11/2023 15:27 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230016622763 Data/hora de protocolamento: 18/10/2023 14:24 Número do processo: 0005264-43.2019.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17/11/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 06969345: MINASJATO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA R$ 0,00 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 16.879,08 (02) Réu/executado - 18 OUT 2023 20:51 14:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 16.879,08 (02) Réu/executado - 19 OUT 2023 20:29 14:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 20/11/2023 15:27 1 / 3 Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 56651830910: LUIZ DIRCEU DUNKEL DA SILVA R$ 1.276,93 Respostas PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 16.879,08 (02) Réu/executado - 19 OUT 2023 15:15 14:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 16.879,08 (03) Cumprida R$ 1.057,42 18 OUT 2023 20:51 14:24 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor ID: 20 NOV 2023 DOUGLAS R$ 1.057,42 Não enviada - - 072023000032701652 15:26 MARCEL PERES CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 16.879,08 (03) Cumprida R$ 194,59 19 OUT 2023 19:43 14:24 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor ID: 20 NOV 2023 DOUGLAS R$ 194,59 Não enviada - - 072023000032701660 15:26 MARCEL PERES PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 20/11/2023 15:27 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 16.879,08 (03) Cumprida R$ 24,92 19 OUT 2023 19:22 14:24 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Desbloqueio de Valores 20 NOV 2023 DOUGLAS R$ 24,92 Não enviada - - 15:26 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 16.879,08 (02) Réu/executado - 19 OUT 2023 20:29 14:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 16.879,08 (02) Réu/executado - 19 OUT 2023 16:13 14:24 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 20/11/2023 15:27 3 / 3
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 08:31
deferimento
20/11/2023, 17:13
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005264-43.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005264-43.2019.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230016622763 Data/hora de protocolamento: 18/10/2023 14:24 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17/11/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 06969345: MINASJATO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 16.879,08 (dezesseis mil e oitocentos e setenta e nove reais e oito centavos) Bloquear Conta-Salário? Não Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 56651830910: LUIZ DIRCEU DUNKEL DA SILVA 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Valor a Bloquear 26043 - PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A / R$ 16.879,08 (dezesseis mil e oitocentos e setenta e nove reais e oito centavos) 42300 - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. / Bloquear Conta-Salário? Não 43281 - PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 18/10/2023 14:24 1 / 1
19/10/2023, 00:00
deferimento
18/10/2023, 17:38
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 10:45
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:06
Confirmada
22/09/2023, 14:01
Remessa (em diligência)
21/09/2023, 14:14
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 15:55
Confirmada
23/08/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 11:09
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 09:07
Confirmada
24/06/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 16:50
Confirmada
16/05/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 17:53
Confirmada
31/03/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005264-43.2019.8.16.0185 Intime-se a executada conforme requerido (mov. 79.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005264-43.2019.8.16.0185 Da análise da certidão juntada à mov. 57.1, verifica-se que a empresa executada não mais realiza suas atividades no endereço constante em seu contrato social. Desta forma resta caracterizada a cessação indevida da atividade empresarial da executada, vez que ela não solicitou sua paralisação temporária ou sua exclusão. No mesmo sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Veja-se: Tributário. Execução Fiscal. Dissolução irregular. Empresa que deixa de funcionar em seu domicílio fiscal. Certidão do Oficial de Justiça. Presunção iuris tantum da dissolução irregular. Redirecionamento contra o sócio. Possibilidade. Responsabilidade pessoal dos sócios, se administradores ao tempo da ocorrência da dissolução. Súmula 435, do STJ. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 1ª C.Cível - AI - 1643315-3 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Salvatore Antonio Astuti - Unânime - J. 18.07.2017) Defiro, por isso, o redirecionamento da execução em face do sócio-administrador, LUIZ DIRCEU DUNKEL DA SILVA. Proceda-se a inclusão no cadastro das partes e comunique-se ao distribuidor para as anotações necessárias. Posto isso, cite-se por carta com aviso de recebimento, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios do Procurador da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/07/2022, 00:00
deferimento
21/07/2022, 19:00
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:31
Confirmada
06/06/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 15:54
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 15:54
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 15:13
Mandado
16/05/2022, 15:51
Documento (Certidão)
10/05/2022, 13:41
Documento (Certidão)
07/04/2022, 09:52
Ato ordinatório
07/03/2022, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2022, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005264-43.2019.8.16.0185 Defiro o pedido formulado à mov. 50. Expeça-se mandado de penhora, conforme requerido. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
deferimento
07/02/2022, 17:46
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 10:37
Confirmada
06/12/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:53
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:52
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 09:23
Mandado
13/10/2021, 10:53
Ato ordinatório
24/09/2021, 17:39
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2021, 17:23
Documento (Certidão)
29/06/2021, 08:17
Documento (Certidão)
25/05/2021, 10:12
Documento (Certidão)
20/04/2021, 07:56
Documento (Certidão)
16/03/2021, 14:01
Documento (Certidão)
12/02/2021, 14:11
Documento (Certidão)
12/01/2021, 11:06
Documento (Certidão)
08/12/2020, 09:49
Documento (Certidão)
05/11/2020, 10:36
Documento (Certidão)
02/10/2020, 11:16
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 14:39
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2020, 00:43
Por decisão judicial
16/03/2020, 14:35
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 08:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 22:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 14:47
Mero expediente
20/11/2019, 13:32
Conclusão (para decisão)
18/11/2019, 10:57
Documento (Outros documentos)
09/11/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 09:45
Remessa (em diligência)
29/10/2019, 13:05
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
06/10/2019, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 16:03
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 16:03
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 16:18
Expedição de documento (Carta)
05/07/2019, 08:27
Mero expediente
19/06/2019, 14:43
Conclusão (para despacho)
19/06/2019, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)