Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:02
Documento (Certidão)
10/06/2024, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002402-36.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002402-36.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.356,11 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Sedora Kreibich 1. Considerando a informação de mov. 150, cumpra-se a decisão de mov. 136. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 06 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
04/06/2024, 00:00
deferimento
06/05/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:30
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 07:44
Ato ordinatório
19/12/2023, 09:34
Ato ordinatório
19/12/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 09:34
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2023, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2023, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 12:47
Ato ordinatório
07/12/2023, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002402-36.2018.8.16.0185 1. A Secretaria para que utilize o valor remanescente para quitar as custas processuais. 2. Após, intime-se a executada no endereço de mov. 25.1 para que informe, em 15 (quinze) dias, os dados bancários a fim de proceder a devolução do valore remanescente. 3. Comparecendo a executada, defiro a expedição do competente alvará, ou transferência bancária caso solicitado, do valor depositado em seu favor. 4. No entanto, decorrido o prazo do item 2 sem manifestação da parte interessada, determino, desde já, a conversão dos valores em benefício do FUNJUS, sem prejuízo de eventual pedido de restituição por parte do executado. 5. Então, dê-se baixa e arquivem-se. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/10/2023, 00:00
Outras Decisões
10/10/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 22:53
Documento (Certidão)
11/09/2023, 14:40
Trânsito em julgado
25/07/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 17:59
Confirmada
29/05/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002402-36.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002402-36.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.356,11 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Sedora Kreibich Tendo em vista o pedido de extinção formulado nos autos principais (mov. 121), julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF. Determino o levantamento da penhora, se houver. Considerando o valor ínfimo das custas processuais remanescentes, deixo de determinar sua cobrança, tendo em vista que tal ato se mostraria demasiadamente custoso em face do valor a ser recebido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 15:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/05/2023, 18:01
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 09:45
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 13:24
Confirmada
17/04/2023, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002402-36.2018.8.16.0185 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento. 3. Após, voltem para análise do pedido de extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/04/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
14/04/2023, 13:28
Mero expediente
13/04/2023, 16:58
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2023, 00:20
Confirmada
28/02/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002402-36.2018.8.16.0185 Indefiro (mov. 115), considerando que a parte não tem procurador constituído nos autos. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 12:38
Mero expediente
16/02/2023, 17:20
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 21:30
Confirmada
18/12/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002402-36.2018.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 13:12
Por decisão judicial
07/12/2022, 13:12
Por decisão judicial
06/12/2022, 18:06
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 18:32
Confirmada
22/10/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 14:02
Confirmada
11/10/2022, 14:02
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 17:42
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2022, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 13:06
Expedição de alvará de levantamento
30/06/2022, 17:15
Ato ordinatório
30/06/2022, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002402-36.2018.8.16.0185 Inicialmente, expeça-se Alvará Eletrônico em favor da Caixa Especial de Sucumbência – CES/PGE-PR do saldo remanescente depositado na conta judicial vinculada a estes autos. Ainda, requisite-se à Caixa Econômica Federal as informações solicitadas pelo Exequente, conforme petição de mov. 72. Com a resposta da CEF, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/05/2022, 00:00
Mero expediente
09/05/2022, 16:42
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 08:53
Ato ordinatório
20/04/2022, 09:34
Ato ordinatório
20/04/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 09:04
Expedição de alvará de levantamento
31/03/2022, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
31/03/2022, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002402-36.2018.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a liquidação das custas de mov. 77, com transferência do saldo remanescente à conta do Tesouro do Estado. Após voltem para extinção. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
07/02/2022, 17:46
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 15:47
Confirmada
01/11/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 16:20
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 16:20
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 14:55
Ato ordinatório
01/07/2021, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002402-36.2018.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes em nome do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD, sem a oitiva da parte contrária. Nesta data promovi a penhora online via sistema SISBAJUD do valor da importância executada, liberando eventual excedente, conforme documentação em anexo, que serve comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se o Exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/06/2021, 00:00
deferimento
02/06/2021, 17:01
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 10:31
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 09:07
Confirmada
12/05/2021, 09:00
Remessa (em diligência)
29/04/2021, 10:50
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 10:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/04/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 20:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002402-36.2018.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de noventa dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
02/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
01/03/2021, 16:04
Convenção das Partes
26/02/2021, 16:56
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 13:23
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:14
Mero expediente
21/10/2020, 17:27
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 16:25
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 16:46
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2020, 16:11
Requisição de Informações
03/09/2020, 17:12
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2020, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 19:14
Mero expediente
18/06/2020, 16:06
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 16:42
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2020, 16:43
Requisição de Informações
19/05/2020, 14:39
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 15:46
Mero expediente
13/02/2020, 14:16
Conclusão (para despacho)
12/02/2020, 12:15
Petição (Petição (outras))
09/01/2020, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 17:49
Documento (Certidão)
07/11/2019, 15:22
Documento (Certidão)
07/10/2019, 17:32
Documento (Certidão)
19/08/2019, 16:17
Documento (Certidão)
01/07/2019, 12:55
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 13:18
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2019, 13:32
Requisição de Informações
16/05/2019, 13:21
Conclusão (para despacho)
15/05/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 12:21
Documento (Certidão)
26/02/2019, 12:21
Decurso de Prazo
08/02/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 15:00
Conclusão (para decisão)
04/12/2018, 13:46
Recebimento
03/12/2018, 17:26
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 17:12
Remessa (em diligência)
16/10/2018, 14:06
Documento (Certidão)
16/10/2018, 14:05
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 12:34
Documento (Certidão)
04/09/2018, 12:34
Decurso de Prazo
29/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 15:32
Expedição de documento (Carta)
26/07/2018, 08:59
Mero expediente
13/06/2018, 18:42
Conclusão (para despacho)
13/06/2018, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)