GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
KABEL INDUTRIA E COMéRCIO DE CHICOTES ELéTRICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO CABRERA GALBIATI
OAB/PR 31167·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
VALDEMAR BERNARDO JORGE
OAB/PR 25688·CPF·Representa: Autor
FABIO SZESZ
OAB/PR 40643·CPF·Representa: Autor
HELTON KRAMER LUSTOZA
OAB/PR 42175·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007735-16.2008.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007735-16.2008.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$415.198,58 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): KABEL INDUTRIA E COMÉRCIO DE CHICOTES ELÉTRICOS LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 108.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 25 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Por decisão judicial
25/04/2025, 15:45
Outras Decisões
25/04/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:00
Confirmada
28/03/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 105) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (22/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 105) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (22/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2025, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 17:32
Confirmada
21/01/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007735-16.2008.8.16.0024 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:00
Confirmada
28/03/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 105) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (22/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 105) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (22/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2025, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 17:32
Confirmada
21/01/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007735-16.2008.8.16.0024 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 11:14
Por decisão judicial
10/01/2024, 11:14
Convenção das Partes
09/01/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 23:31
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 07:50
Confirmada
18/11/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 14:14
Confirmada
14/09/2022, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007735-16.2008.8.16.0024 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 14:12
Por decisão judicial
05/09/2022, 13:51
Convenção das Partes
02/09/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 08:50
Confirmada
23/07/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007735-16.2008.8.16.0024 Intime-se a parte exequente para que apresente nos autos o valor do débito atualizado. Após voltem para apreciação do pedido de mov. 76. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
13/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 12:24
Mero expediente
12/07/2022, 00:21
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 10:31
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 10:53
Confirmada
24/06/2022, 10:49
Remessa (em diligência)
23/06/2022, 09:43
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 16:36
Confirmada
10/05/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007735-16.2008.8.16.0024 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov.71.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 13:15
Mero expediente
28/04/2022, 17:01
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 12:09
Confirmada
07/03/2022, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007735-16.2008.8.16.0024 Intime-se o executado, na forma pugnada no pedido de mov. 62.1. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:05
Mero expediente
07/02/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 17:12
Confirmada
10/12/2021, 08:15
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 21:35
Confirmada
06/12/2021, 21:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007735-16.2008.8.16.0024 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 15:07
Por decisão judicial
30/11/2021, 15:07
Convenção das Partes
25/11/2021, 16:30
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 07:54
Confirmada
01/11/2021, 09:11
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 19:54
Confirmada
25/10/2021, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2021, 02:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 16:23
Confirmada
01/04/2021, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007735-16.2008.8.16.0024 1. Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 42), defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 06 (seis) meses. 2. Decorrido o prazo do item anterior, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 15:59
Por decisão judicial
23/03/2021, 15:59
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
22/03/2021, 17:48
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 12:38
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 16:57
Confirmada
02/02/2021, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007735-16.2008.8.16.0024 Considerando o decurso do prazo de suspensão requerido, manifeste-se a parte exequente acerca do integral cumprimento do parcelamento noticiado (mov. 28). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 12:16
Mero expediente
28/01/2021, 16:54
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 09:59
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
21/11/2020, 08:12
Remessa
14/09/2020, 13:52
Remessa (em diligência)
31/08/2020, 18:02
Documento (Certidão)
31/08/2020, 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2020, 18:00
Por decisão judicial
29/01/2020, 17:46
Suspensão Condicional do Processo
20/01/2020, 14:42
Conclusão (para decisão)
17/01/2020, 15:08
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 11:26
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 14:05
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 16:45
Por decisão judicial
30/11/2018, 12:28
Por decisão judicial
29/11/2018, 18:18
Conclusão (para decisão)
28/11/2018, 15:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2018, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 16:14
Mero expediente
14/09/2018, 17:11
Conclusão (para decisão)
12/09/2018, 17:42
Documento (Outros documentos)
07/05/2018, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 17:39
Remessa (em diligência)
27/04/2018, 16:14
Petição (Petição (outras))
12/02/2018, 11:36
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 16:36
Petição (Petição (outras))
10/01/2018, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)