Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/10/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA NUNES ESPERIDIAO
OAB/PR 61953·Representa: Autor
PAULO ROBERTO ADÃO FILHO
OAB/PR 61973·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO FERREIRA MOTTA
OAB/PR 11111·CPF·Representa: Autor
MURILO ARJONA DE SANTI
OAB/PR 82763·Representa: Autor
WESLEI VENDRUSCOLO
OAB/PR 27034·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
10/03/2026, 11:36
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 156) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Confirmada
14/01/2026, 10:31
Documento (Informações)
13/01/2026, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 15:53
Remessa (em diligência)
13/01/2026, 15:52
Documento (Certidão)
13/01/2026, 15:51
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 08:40
Confirmada
23/07/2025, 08:37
Trânsito em julgado
22/07/2025, 12:26
Documento (Decisão)
22/07/2025, 12:22
Remessa (em diligência)
22/07/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015551-41.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015551-41.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$75.449,60 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA Defiro o pedido de mov. 143. Diligencie a Secretaria a emissão de guia de custas solicitada. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a adoção das providências de pagamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 12 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015551-41.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015551-41.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$75.449,60 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA Defiro o pedido de mov. 143. Diligencie a Secretaria a emissão de guia de custas solicitada. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a adoção das providências de pagamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 12 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
14/02/2025, 00:00
deferimento
12/02/2025, 13:23
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015551-41.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015551-41.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$75.449,60 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 1. Considerando o lapso temporal transcorrido desde o protocolo da petição de mov. 143.1, manifeste-se o executado. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/01/2025, 00:00
Mero expediente
09/01/2025, 14:16
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015551-41.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015551-41.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$75.449,60 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 3. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
26/04/2024, 00:00
deferimento
24/04/2024, 21:42
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 17:54
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 11:27
Confirmada
22/03/2024, 11:22
Remessa (em diligência)
21/03/2024, 18:02
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/03/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 15:07
Confirmada
12/02/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015551-41.2014.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de sessenta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:21
Por decisão judicial
01/02/2024, 17:21
Convenção das Partes
01/02/2024, 17:08
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 23:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 15:30
Confirmada
31/10/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 16:12
Confirmada
20/10/2023, 16:12
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 12:45
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2023, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015551-41.2014.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido. Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/08/2023, 00:00
deferimento
08/08/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
09/07/2023, 17:40
Confirmada
27/05/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/04/2023, 00:45
Confirmada
23/03/2023, 19:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015551-41.2014.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de trinta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 14:37
Por decisão judicial
16/03/2023, 14:37
Convenção das Partes
15/03/2023, 17:10
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 15:25
Confirmada
02/02/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 13:15
Confirmada
17/10/2022, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015551-41.2014.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de sessenta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 14:31
Por decisão judicial
07/10/2022, 14:31
Convenção das Partes
05/10/2022, 18:41
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
03/09/2022, 16:57
Confirmada
25/07/2022, 06:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:03
Confirmada
15/07/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 16:23
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2022, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015551-41.2014.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido. Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/05/2022, 00:00
deferimento
18/05/2022, 16:59
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 18:02
Confirmada
19/04/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015551-41.2014.8.16.0185 Considerando o decurso do prazo entre o requerimento e a apreciação (mov. 87), manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 17:54
Mero expediente
08/04/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 17:03
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015551-41.2014.8.16.0185 Intime-se o exequente para prestar contas em relação ao abatimento do débito frente ao valor levantado e em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 12:49
Mero expediente
07/02/2022, 17:45
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 20:03
Confirmada
21/10/2021, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 12:57
Confirmada
14/10/2021, 12:55
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 15:31
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2021, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015551-41.2014.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os documentos requeridos (mov. 74.1). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/08/2021, 00:00
deferimento
23/08/2021, 18:41
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 21:52
Confirmada
19/07/2021, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015551-41.2014.8.16.0185 Intime-se o exequente para prestar contas em relação ao abatimento do débito frente ao valor levantado e em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 14:52
Mero expediente
01/07/2021, 17:40
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 17:07
Confirmada
18/04/2021, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 16:51
Confirmada
08/04/2021, 16:48
Confirmada
08/04/2021, 16:45
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 14:37
Documento (Certidão)
05/04/2021, 11:14
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2021, 13:09
Mero expediente
22/01/2021, 16:48
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 12:13
Documento (Certidão)
23/11/2020, 10:41
Documento (Certidão)
23/10/2020, 09:42
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 15:28
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2020, 16:44
Ato ordinatório
21/08/2020, 09:32
Ato ordinatório
21/08/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 15:26
Requisição de Informações
04/08/2020, 17:12
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 12:10
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 14:02
Documento (Certidão)
24/04/2020, 11:16
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2020, 13:56
Requisição de Informações
06/02/2020, 14:32
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 12:20
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 11:00
Mero expediente
02/10/2019, 12:50
Conclusão (para despacho)
30/09/2019, 16:10
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 17:42
Mero expediente
30/05/2019, 14:18
Conclusão (para despacho)
29/05/2019, 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2019, 14:04
Documento (Certidão)
28/05/2019, 14:01
Por decisão judicial
29/11/2018, 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2018, 13:30
Ato ordinatório
18/01/2016, 12:15
Petição (Petição (outras))
23/09/2015, 11:08
Ato ordinatório
20/08/2015, 17:13
Por decisão judicial
14/07/2015, 13:03
Documento (Certidão)
14/07/2015, 13:02
Apensamento
17/04/2015, 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
15/04/2015, 16:10
Conclusão (para decisão)
15/04/2015, 11:30
Ato ordinatório
15/04/2015, 10:49
Petição (Petição (outras))
08/04/2015, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2015, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2015, 12:44
Documento (Outros documentos)
07/04/2015, 12:43
Decurso de Prazo
14/02/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2015, 17:02
Ato ordinatório
30/12/2014, 09:37
Expedição de documento (Carta)
05/11/2014, 15:46
Mero expediente
29/10/2014, 18:13
Conclusão (para decisão)
29/10/2014, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)