Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 197) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (22/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
08/01/2026, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2025, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2025, 17:33
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2025, 17:33
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2025, 17:33
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2025, 17:33
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2025, 17:33
Documento (Certidão)
17/12/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:03
Confirmada
08/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 183) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2025, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2025, 17:33
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2025, 17:33
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2025, 17:33
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2025, 17:33
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2025, 17:33
Documento (Certidão)
17/12/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:03
Confirmada
08/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 183) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005077-35.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$51.270,27 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): B D VEST CONFECÇÕES LTDA 1. Considerando que o feito já foi julgado extinto (mov. 176.1), bem como que há valores depositados nos autos (mov. 181.1), intime-se o executado, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que efetue o levantamento, sob pena dos valores serem convertidos em benefício do Funjus. 2. Defiro, desde já, a expedição alvará de levantamento ou transferência dos valores, caso solicitado, indicando os dados bancários do executado. 3. Cumprido o item anterior, arquivem-se. Intimem-se. Curitiba, 27 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:38
Mero expediente
27/06/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 01:08
Documento (Certidão)
26/06/2025, 15:35
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 176) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 176) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005077-35.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$51.270,27 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): B D VEST CONFECÇÕES LTDA Considerando a sentença proferida na Ação Anulatória nº 0011252 40.2022.8.16.0185 (mov. 173.2), confirmada pelo acórdão proferido nos Embargos de Declaração 0004402-96.2024.8.16.0185 (mov. 173.3), estando o débito baixado, conforme documento de mov. 174.2, determino a extinção do presente feito. Arquive-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 06 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 14:23
Confirmada
07/05/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:34
Arquivamento
06/05/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 16:50
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:35
Confirmada
17/02/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005077-35.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$51.270,27 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): B D VEST CONFECÇÕES LTDA 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento (mov. retro). 2. Mantenho a decisão objurgada (mov. 162.1) que, por seus próprios fundamentos, bem resiste às razões do agravo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 14 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 168) OUTRAS DECISÕES (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 168) OUTRAS DECISÕES (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 15:23
Outras Decisões
14/02/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
19/01/2025, 19:12
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 11:13
Confirmada
07/11/2024, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005077-35.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$51.270,27 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): B D VEST CONFECÇÕES LTDA 1. A exequente requereu a penhora sobre créditos existentes e que possam vir a existir em nome da Executada, sendo necessária a indicação dos devedores da executada, para que se promova a sua intimação (mov. 160.1). Em que pesem as alegações da exequente, entende-se que, nos termos do CPC (art. 855 e ss) e entendimento jurisprudencial, é possível a penhora de créditos que recai sobre direitos certos ou determináveis do devedor. Contudo, depreende-se que ela requer a penhora de supostos créditos relativos a operações que sequer ocorreram. Cabe destacar que para tal fim a parte pode lançar mão da penhora sobre o faturamento. Nesse sentido, tem-se o entendimento da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE CRÉDITOS FUTUROS. ARTIGO 855 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE ESPECIFICADA E DISCRIMINADA A RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE. PRECEDENTE DO STJ E DESTA CORTE. MERA INDICAÇÃO DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELA EMPRESA DEVEDORA QUE NÃO SUFICIENTES À DISCRIMINAR A RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE COM TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO PELOS EXECUTADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. “Penhora de crédito que pode recair sobre crédito futuro, desde que devidamente especificado na decisão que defere a penhora e na intimação a que se refere o art. 855, I, do CPC, com a indicação, ao menos, da relação contratual no bojo da qual surgirão os créditos penhorados” (REsp n. 1.964.457/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 11/5/2022). (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0053900-37.2024.8.16.0000 - Rolândia - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 16.08.2024) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE CRÉDITO RESULTANTE DE VENDAS - CRÉDITO DE TERCEIROS - PENHORA SOBRE O FATURAMENTO - MEDIDA EXCEPCIONAL - PRESUNÇÃO DE FUTURA RELAÇÃO ENTRE O EXECUTADO E O TERCEIRO. I - Se não configurada a exigida falta ou não localização de bens passíveis de constrição judicial, uma vez que o credor tributário não esgotou todos os meios disponíveis para a penhora de bens de sua devedora, inconcebível deferir-lhe a medida excepcional de penhora do faturamento da empresa devedora, como ocorre com a constrição de crédito resultante de vendas. II - O pedido de penhora de crédito do executado junto a terceiros deve ser instruído com prova robusta da existência de tal crédito e de relação pré-constituída entre ambos, não bastando a mera presunção de ocorrência de um possível negócio jurídico futuro. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0188.16.005569-8/001, Relator(a): Des.(a) Peixoto Henriques, 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/02/2019, publicação da súmula em 19/02/2019) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora sobre créditos e bens futuros. Artigo 855 do CPC/2015.Possibilidade. Constrição que não se confunde com penhora sobre percentual de faturamento de empresa. Ausência de prova de que o bloqueio inviabilize as atividades da empresa. Decisão mantida. "A penhora sobre crédito recai sobre direitos certos ou determináveis do devedor, efetivando-se mediante a simples intimação do terceiro, que fica obrigado a depositar em juízo as prestações ou juros por si devidos à medida que forem vencendo. Com esta simples medida, evita-se que o próprio executado receba a importância penhorada, frustrando a satisfação do crédito exequendo. Dispensa-se, nesta circunstância, a nomeação de administrador, figura necessária e indispensável para a penhora sobre o faturamento, que exige rigoroso controle sobre a boca do caixa, o que não é, evidentemente, a hipótese. " (STJ, REsp 1035510/RJ) Agravo de instrumento não provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - AI - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 31.08.2016) 2. Portanto, INDEFIRO o pedido de mov. 160.1. 3. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 25 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 12:47
Indeferimento
25/10/2024, 14:32
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 10:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/09/2024, 20:37
Confirmada
25/08/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 16:00
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:58
Confirmada
22/01/2024, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 11:57
Por decisão judicial
19/01/2024, 11:56
Convenção das Partes
18/01/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 23:33
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 17:01
Confirmada
29/11/2023, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 Diante do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0011506-49.2023.8.16.0000 AI, o qual não conheceu do referido recurso, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 13:03
Mero expediente
22/11/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 01:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2023, 11:40
Recebimento
19/10/2023, 13:02
Por decisão judicial
04/10/2023, 22:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2023, 00:40
Recebimento
11/09/2023, 12:54
Recebimento
04/04/2023, 13:10
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 Ante a decisão juntada no mov. 131.2, suspenda-se a presente execução fiscal até o julgamento dos autos n. 0011252-40.2022.8.16.0185. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2023, 15:39
Confirmada
22/03/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 13:16
Por decisão judicial
22/03/2023, 13:16
Por decisão judicial
21/03/2023, 18:00
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 01:03
Documento (Certidão)
20/03/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 15:40
Confirmada
06/02/2023, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 Inicialmente, conhece-se dos embargos declaratórios opostos (mov. 117.1), uma vez que tempestivos e presentes os requisitos necessários para tal. Não verifico qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. O próprio STJ já decidiu em sede de Conflito de Competência a necessidade de submeter ao Juízo da Recuperação Judicial a penhora efetuada no executivo fiscal: "Como se vê do trecho acima reproduzido, o Juízo da Execução Fiscal indeferiu o pedido para suspender o feito executório. Todavia, determinou a expedição de ofício para o Juízo da Recuperação, informando dos bloqueios, para eventual manutenção da ordem constritiva. Desse modo, extrai-se de modo direto do provimento que o Juízo da Execução Fiscal, ao tempo em que mantém a constrição, implementa a cooperação jurisdicional com o Juízo da Recuperação; agindo, portanto, dentro de sua esfera de competência, a teor do que constante no § 7º-B do art. 6º da Lei 11.101/05. Em todo caso, não há qualquer comprovação de ato emanado do Juízo da Recuperação, determinando a suspensão do bloqueio, para preservar os bens de capital imprescindíveis à manutenção da atividade empresarial da devedora. Apenas nesse caso - e após eventual irresignação do Juízo da Execução Fiscal - haveria cogitar-se de conflito de competência, a teor da jurisprudência desta Corte adrede mencionada; o que, porém, não ocorre na espécie." CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 191006 - SP (2022/0262932-9) Verifica-se que a pretensão do embargante é a modificação do resultado advindo da decisão de evento nº 111, ora embargada, não sendo possível por este meio recursal. Assim, sendo evidente a intenção da parte de ver reformada a decisão o que não é viável em sede de embargos de declaração, devendo adotar o recurso cabível.
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, vez que ausentes quaisquer dos vícios previstos art. 1.022, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 13:57
Indeferimento
31/01/2023, 18:20
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 09:57
Petição (Contra-razões)
06/12/2022, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 11:33
Confirmada
29/11/2022, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005077-35.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$51.270,27 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): B D VEST CONFECÇÕES LTDA. Inicialmente, ante a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos, em atenção ao disposto no § 2º do art. 1.023, do CPC/15, intime-se a parte embargada (Executado) para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Em apertada síntese, conforme petição de evento nº 116, pugna o Executado pela "suspensão dos presentes autos em face da Prejudicialidade Externa causada pela pendência de julgamento na Ação Anulatória de autos nº 0011252-40.2022.8.16.0185"; e declaração de "ilegalidade dos bloqueios realizados em ativos financeiros da Executada, com o efetivo e imediato desbloqueio dos valores". Alternativamente requereu "a remessa dos autos ao Juízo responsável pela Recuperação Judicial da Executada, a fim de que este decida acerca da possibilidade de bloqueio de ativos financeiros da Executada". Argui o Executado que os valores bloqueados são destinados ao pagamento dos débitos da Executada, "isto é, das obrigações assumidas pela empresa no plano de recuperação, implicará naturalmente no inadimplemento da Executada frente às suas obrigações". É o relatório. Requer o Executado a suspensão do feito em razão do ajuizamento de Ação Anulatória (autos nº 0011252-40.2022.8.16.0185). Contudo, já houve apreciação do efeito suspensivo requerido naquele feito, indeferindo-o. Desta feita, resta prejudicada análise do referido pedido nestes autos. Intimado o Executado para complementar a penhora, conforme decisão de evento nº 111, observa-se que as alegações trazidas no pedido de evento nº 116 são as mesmas dos pedidos de mov. 99 e mov. 109 — que a executada encontra-se em recuperação judicial e o prosseguimento dos atos executórios colocariam em risco a continuidade do plano de recuperação judicial. Contudo, tais questões já foram enfrentadas na decisão de eventos nº 102 e, desta feita, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil, este juízo encontra-se impedido em apresentar nova decisão a respeito, pois, não houve fato novo que ensejasse nova apreciação quanto à mencionada matéria. Concernente ao pedido alternativo: "a remessa dos autos ao Juízo responsável pela Recuperação Judicial da Executada, a fim de que este decida acerca da possibilidade de bloqueio de ativos financeiros da Executada", não comporta acolhimento. Isto porque, conforme entendimento das Cortes de Justiça, desnecessário o envio da execução fiscal ao juízo falimentar ou suspensão do trâmite processual, salvo quanto aos atos expropriatórios propriamente ditos que deverão ser submetidos à apreciação do Juízo da Recuperação para deliberação quanto à viabilidade da constrição realizada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO FALIMENTAR. INTERPRETAÇÃO POSTA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AMPLO CONJUNTO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça mantém na jurisprudência atualizada a tese n. 8 do Informativo Jurisprudência em Teses n. 37: “O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal”. 2. Desnecessidade do envio da execução fiscal ao juízo falimentar ou suspensão do trâmite processual, salvo quanto aos atos expropriatórios propriamente ditos. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 4ª C.Cível - 0073460-67.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES - J. 18.07.2022) Diante disso, indefere-se o pedido de remessa dos autos ao Juízo no qual se processa a recuperação judicial. Ao Executado para manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração de evento nº 117, no prazo de 05 (cinco) dias Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 14:27
Indeferimento
24/11/2022, 19:58
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 09:26
Petição (Embargos de declaração)
15/11/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 15:55
Confirmada
17/10/2022, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005077-35.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD e o resultado foi parcial, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-la, de modo a garantir integralmente o juízo. Sem prejuízo, oficie-se ao MM Juízo da Recuperação Judicial, solicitando informações sobre a viabilidade da manutenção da constrição efetuada. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220009517449 Código Série 3464877 Data/hora de protocolamento: 29/08/2022 17:03 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28/09/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 5,835.69 Valor a bloquear 65,767.89 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0005077-35.2019.8.16.0185 R$ 65.767,89 29 AGO 2022 Respondida 20220009517449 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 17:03 SILVA 0005077-35.2019.8.16.0185 R$ 65.478,68 31 AGO 2022 Respondida 20220009650526 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 06:37 SILVA 0005077-35.2019.8.16.0185 R$ 65.477,83 02 SET 2022 Respondida 20220009802107 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:25 SILVA 0005077-35.2019.8.16.0185 R$ 60.967,80 06 SET 2022 Respondida 20220009949238 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:43 SILVA 0005077-35.2019.8.16.0185 R$ 60.967,31 09 SET 2022 Respondida 20220010097280 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:44 SILVA 0005077-35.2019.8.16.0185 R$ 60.535,89 13 SET 2022 Respondida 20220010241599 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:57 SILVA 0005077-35.2019.8.16.0185 R$ 60.523,42 15 SET 2022 Respondida 20220010390702 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:02 SILVA 13/10/2022 13:01 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0005077-35.2019.8.16.0185 R$ 60.522,59 19 SET 2022 Respondida 20220010531641 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:43 SILVA 0005077-35.2019.8.16.0185 R$ 60.521,75 21 SET 2022 Respondida 20220010682051 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:38 SILVA 0005077-35.2019.8.16.0185 R$ 60.453,82 23 SET 2022 Respondida 20220010830549 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:02 SILVA 0005077-35.2019.8.16.0185 R$ 60.452,92 27 SET 2022 Respondida 20220010978670 11 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:46 SILVA 13/10/2022 13:01 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220009949238 Data/hora de protocolamento: 06/09/2022 10:43 Número do processo: 0005077-35.2019.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02656196: B D VEST CONFECCOES - EIRELI - EM RECUPERACAO R$ 0,49 JUDICIAL Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,80 (02) Réu/executado - 09 SET 2022 01:02 10:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,80 (02) Réu/executado - 08 SET 2022 18:54 10:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. 13/10/2022 13:09 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,80 (02) Réu/executado - 06 SET 2022 22:08 10:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,80 (02) Réu/executado - 08 SET 2022 17:57 10:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,80 (05) Réu/executado - 08 SET 2022 18:53 10:43 MARCEL PERES sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,80 (02) Réu/executado - 08 SET 2022 19:13 10:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO ABC BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,80 (02) Réu/executado - 08 SET 2022 17:21 10:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. 13/10/2022 13:09 2 / 3 Respostas BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,80 (02) Réu/executado - 08 SET 2022 17:53 10:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,80 (02) Réu/executado - 08 SET 2022 18:39 10:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,80 (13) Cumprida R$ 0,49 08 SET 2022 20:32 10:43 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Desbloqueio de Valores 15 SET 2022 DOUGLAS R$ 0,49 (01) Cumprida R$ 0,00 16 SET 2022 20:37 14:18 MARCEL PERES integralmente. 13/10/2022 13:09 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220009517449 Data/hora de protocolamento: 29/08/2022 17:03 Número do processo: 0005077-35.2019.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02656196: B D VEST CONFECCOES - EIRELI - EM RECUPERACAO R$ 289,21 JUDICIAL Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (02) Réu/executado - 30 AGO 2022 18:39 17:03 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (02) Réu/executado - 30 AGO 2022 18:02 17:03 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 13/10/2022 13:08 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (02) Réu/executado - 29 AGO 2022 20:15 17:03 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (02) Réu/executado - 30 AGO 2022 17:55 17:03 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (05) Réu/executado - 30 AGO 2022 18:11 17:03 MARCEL PERES sem saldo protocolado por disponível devido a (JULIANNA bloqueio total WIRSCHUM SILVA) anterior. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (03) Cumprida R$ 279,70 30 AGO 2022 17:11 17:03 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor ID: 12 SET 2022 DOUGLAS R$ 279,70 (01) Cumprida R$ 0,00 14 SET 2022 04:46 072022000020370502 20:44 MARCEL PERES integralmente. BCO ABC BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 13/10/2022 13:08 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (02) Réu/executado - 30 AGO 2022 17:21 17:03 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (02) Réu/executado - 30 AGO 2022 17:47 17:03 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (98) Não-Resposta - 31 AGO 2022 05:08 17:03 MARCEL PERES protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) Bloqueio de Valores 12 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (01) Cumprida R$ 0,00 30 AGO 2022 17:46 (cancelamento) 20:44 MARCEL PERES integralmente. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (13) Cumprida R$ 9,51 30 AGO 2022 20:31 17:03 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo, afetando WIRSCHUM SILVA) depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Desbloqueio de Valores 12 SET 2022 DOUGLAS R$ 9,51 (01) Cumprida R$ 0,00 14 SET 2022 20:27 20:44 MARCEL PERES integralmente. 13/10/2022 13:08 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220009802107 Data/hora de protocolamento: 02/09/2022 11:25 Número do processo: 0005077-35.2019.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02656196: B D VEST CONFECCOES - EIRELI - EM RECUPERACAO R$ 4.510,03 JUDICIAL Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (98) Não-Resposta - 06 SET 2022 07:08 11:25 MARCEL PERES Bloqueio de Valores 12 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (01) Cumprida R$ 0,00 14 SET 2022 20:09 (cancelamento) 20:45 MARCEL PERES integralmente. BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 13/10/2022 13:09 1 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (02) Réu/executado - 05 SET 2022 18:21 11:25 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (03) Cumprida R$ 2.612,80 02 SET 2022 20:46 11:25 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 12 SET 2022 DOUGLAS R$ 2.612,80 (01) Cumprida R$ 0,00 13 SET 2022 21:02 072022000020370553 20:45 MARCEL PERES integralmente. CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (98) Não-Resposta - 06 SET 2022 07:05 11:25 MARCEL PERES Bloqueio de Valores 12 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (01) Cumprida R$ 0,00 14 SET 2022 04:32 (cancelamento) 20:45 MARCEL PERES integralmente. CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (05) Réu/executado - 05 SET 2022 20:03 11:25 MARCEL PERES sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. 13/10/2022 13:09 2 / 4 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (03) Cumprida R$ 1.895,99 05 SET 2022 17:11 11:25 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 12 SET 2022 DOUGLAS R$ 1.895,99 (01) Cumprida R$ 0,00 14 SET 2022 04:56 072022000020370560 20:45 MARCEL PERES integralmente. BCO ABC BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (02) Réu/executado - 05 SET 2022 17:22 11:25 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (02) Réu/executado - 05 SET 2022 17:56 11:25 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (02) Réu/executado - 05 SET 2022 19:40 11:25 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 13/10/2022 13:09 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (13) Cumprida R$ 1,24 05 SET 2022 20:33 11:25 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Desbloqueio de Valores 12 SET 2022 DOUGLAS R$ 1,24 (01) Cumprida R$ 0,00 14 SET 2022 20:30 20:45 MARCEL PERES integralmente. 13/10/2022 13:09 4 / 4 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010097280 Data/hora de protocolamento: 09/09/2022 10:44 Número do processo: 0005077-35.2019.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02656196: B D VEST CONFECCOES - EIRELI - EM RECUPERACAO R$ 442,17 JUDICIAL Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,31 (02) Réu/executado - 12 SET 2022 18:57 10:44 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,31 (02) Réu/executado - 12 SET 2022 17:57 10:44 MARCEL PERES sem saldo positivo. 13/10/2022 13:06 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,31 (03) Cumprida R$ 441,70 09 SET 2022 21:15 10:44 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 13 OUT 2022 DOUGLAS R$ 441,70 Não enviada - - 072022000023305027 13:04 MARCEL PERES CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,31 (02) Réu/executado - 12 SET 2022 17:58 10:44 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,31 (05) Réu/executado - 12 SET 2022 19:18 10:44 MARCEL PERES sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,31 (02) Réu/executado - 12 SET 2022 19:13 10:44 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO ABC BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 13/10/2022 13:06 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,31 (02) Réu/executado - 12 SET 2022 17:22 10:44 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,31 (02) Réu/executado - 12 SET 2022 17:56 10:44 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,31 (02) Réu/executado - 12 SET 2022 18:58 10:44 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.967,31 (13) Cumprida R$ 0,47 12 SET 2022 20:28 10:44 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Desbloqueio de Valores 13 OUT 2022 DOUGLAS R$ 0,47 Não enviada - - 13:04 MARCEL PERES 13/10/2022 13:06 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010978670 Data/hora de protocolamento: 27/09/2022 07:46 Número do processo: 0005077-35.2019.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02656196: B D VEST CONFECCOES - EIRELI - EM RECUPERACAO R$ 520,72 JUDICIAL Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.452,92 (02) Réu/executado - 28 SET 2022 18:54 07:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.452,92 (02) Réu/executado - 28 SET 2022 17:47 07:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. 13/10/2022 13:04 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.452,92 (02) Réu/executado - 27 SET 2022 20:49 07:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.452,92 (02) Réu/executado - 28 SET 2022 17:55 07:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.452,92 (05) Réu/executado - 28 SET 2022 19:36 07:46 MARCEL PERES sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.452,92 (03) Cumprida R$ 520,00 28 SET 2022 17:12 07:46 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 13 OUT 2022 DOUGLAS R$ 520,00 Não enviada - - 072022000023305132 13:04 MARCEL PERES BCO ABC BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 13/10/2022 13:04 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.452,92 (02) Réu/executado - 28 SET 2022 17:22 07:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.452,92 (02) Réu/executado - 28 SET 2022 17:46 07:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.452,92 (02) Réu/executado - 28 SET 2022 18:55 07:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.452,92 (13) Cumprida R$ 0,72 28 SET 2022 20:38 07:46 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Desbloqueio de Valores 13 OUT 2022 DOUGLAS R$ 0,72 Não enviada - - 13:04 MARCEL PERES 13/10/2022 13:04 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220009650526 Data/hora de protocolamento: 31/08/2022 06:37 Número do processo: 0005077-35.2019.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02656196: B D VEST CONFECCOES - EIRELI - EM RECUPERACAO R$ 0,85 JUDICIAL Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.478,68 (02) Réu/executado - 02 SET 2022 00:56 06:37 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.478,68 (02) Réu/executado - 01 SET 2022 18:08 06:37 MARCEL PERES sem saldo positivo. 13/10/2022 13:09 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.478,68 (02) Réu/executado - 31 AGO 2022 21:43 06:37 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.478,68 (02) Réu/executado - 01 SET 2022 17:58 06:37 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.478,68 (05) Réu/executado - 01 SET 2022 19:13 06:37 MARCEL PERES sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.478,68 (02) Réu/executado - 01 SET 2022 19:11 06:37 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO ABC BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.478,68 (02) Réu/executado - 01 SET 2022 17:22 06:37 MARCEL PERES sem saldo positivo. 13/10/2022 13:09 2 / 3 Respostas BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.478,68 (02) Réu/executado - 01 SET 2022 17:45 06:37 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.478,68 (02) Réu/executado - 01 SET 2022 19:00 06:37 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 31 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.478,68 (13) Cumprida R$ 0,85 01 SET 2022 20:37 06:37 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Desbloqueio de Valores 15 SET 2022 DOUGLAS R$ 0,85 (01) Cumprida R$ 0,00 16 SET 2022 20:31 14:18 MARCEL PERES integralmente. 13/10/2022 13:09 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010241599 Data/hora de protocolamento: 13/09/2022 07:57 Número do processo: 0005077-35.2019.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02656196: B D VEST CONFECCOES - EIRELI - EM RECUPERACAO R$ 12,47 JUDICIAL Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.535,89 (02) Réu/executado - 14 SET 2022 19:03 07:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.535,89 (02) Réu/executado - 14 SET 2022 19:04 07:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. 13/10/2022 13:04 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.535,89 (02) Réu/executado - 13 SET 2022 20:58 07:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.535,89 (02) Réu/executado - 14 SET 2022 17:54 07:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.535,89 (05) Réu/executado - 14 SET 2022 19:44 07:57 MARCEL PERES sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.535,89 (02) Réu/executado - 14 SET 2022 19:01 07:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO ABC BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.535,89 (02) Réu/executado - 14 SET 2022 17:22 07:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. 13/10/2022 13:04 2 / 3 Respostas BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.535,89 (02) Réu/executado - 14 SET 2022 17:50 07:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.535,89 (02) Réu/executado - 14 SET 2022 19:07 07:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.535,89 (13) Cumprida R$ 12,47 14 SET 2022 20:37 07:57 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Desbloqueio de Valores 13 OUT 2022 DOUGLAS R$ 12,47 Não enviada - - 13:04 MARCEL PERES 13/10/2022 13:04 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010390702 Data/hora de protocolamento: 15/09/2022 08:02 Número do processo: 0005077-35.2019.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02656196: B D VEST CONFECCOES - EIRELI - EM RECUPERACAO R$ 2,17 JUDICIAL Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.523,42 (02) Réu/executado - 16 SET 2022 18:58 08:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.523,42 (02) Réu/executado - 16 SET 2022 19:09 08:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. 13/10/2022 13:04 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.523,42 (02) Réu/executado - 15 SET 2022 20:45 08:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.523,42 (02) Réu/executado - 16 SET 2022 17:53 08:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.523,42 (05) Réu/executado - 16 SET 2022 18:58 08:02 MARCEL PERES sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.523,42 (02) Réu/executado - 16 SET 2022 19:13 08:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO ABC BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.523,42 (02) Réu/executado - 16 SET 2022 17:24 08:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. 13/10/2022 13:04 2 / 3 Respostas BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.523,42 (02) Réu/executado - 16 SET 2022 17:52 08:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.523,42 (02) Réu/executado - 16 SET 2022 19:18 08:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.523,42 (13) Cumprida R$ 2,17 16 SET 2022 20:35 08:02 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Desbloqueio de Valores 13 OUT 2022 DOUGLAS R$ 2,17 Não enviada - - 13:04 MARCEL PERES 13/10/2022 13:04 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010531641 Data/hora de protocolamento: 19/09/2022 07:43 Número do processo: 0005077-35.2019.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02656196: B D VEST CONFECCOES - EIRELI - EM RECUPERACAO R$ 0,84 JUDICIAL Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.522,59 (02) Réu/executado - 20 SET 2022 19:15 07:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.522,59 (02) Réu/executado - 20 SET 2022 18:41 07:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. 13/10/2022 13:04 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.522,59 (02) Réu/executado - 19 SET 2022 20:54 07:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.522,59 (02) Réu/executado - 20 SET 2022 18:09 07:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.522,59 (05) Réu/executado - 20 SET 2022 19:38 07:43 MARCEL PERES sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.522,59 (02) Réu/executado - 20 SET 2022 19:13 07:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO ABC BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.522,59 (02) Réu/executado - 20 SET 2022 17:21 07:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. 13/10/2022 13:04 2 / 3 Respostas BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.522,59 (02) Réu/executado - 20 SET 2022 17:54 07:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.522,59 (02) Réu/executado - 20 SET 2022 19:25 07:43 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.522,59 (13) Cumprida R$ 0,84 20 SET 2022 20:32 07:43 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Desbloqueio de Valores 13 OUT 2022 DOUGLAS R$ 0,84 Não enviada - - 13:04 MARCEL PERES 13/10/2022 13:04 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010682051 Data/hora de protocolamento: 21/09/2022 07:38 Número do processo: 0005077-35.2019.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02656196: B D VEST CONFECCOES - EIRELI - EM RECUPERACAO R$ 67,93 JUDICIAL Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.521,75 (02) Réu/executado - 22 SET 2022 18:52 07:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.521,75 (02) Réu/executado - 22 SET 2022 17:44 07:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. 13/10/2022 13:04 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.521,75 (02) Réu/executado - 21 SET 2022 20:50 07:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.521,75 (02) Réu/executado - 22 SET 2022 17:54 07:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.521,75 (05) Réu/executado - 22 SET 2022 19:19 07:38 MARCEL PERES sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.521,75 (03) Cumprida R$ 67,04 22 SET 2022 04:08 07:38 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 13 OUT 2022 DOUGLAS R$ 67,04 Não enviada - - 13:04 MARCEL PERES BCO ABC BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 13/10/2022 13:04 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.521,75 (02) Réu/executado - 22 SET 2022 17:21 07:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.521,75 (02) Réu/executado - 22 SET 2022 17:55 07:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.521,75 (02) Réu/executado - 22 SET 2022 19:47 07:38 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 21 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.521,75 (13) Cumprida R$ 0,89 22 SET 2022 20:35 07:38 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Desbloqueio de Valores 13 OUT 2022 DOUGLAS R$ 0,89 Não enviada - - 13:04 MARCEL PERES 13/10/2022 13:04 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010830549 Data/hora de protocolamento: 23/09/2022 08:02 Número do processo: 0005077-35.2019.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02656196: B D VEST CONFECCOES - EIRELI - EM RECUPERACAO R$ 0,90 JUDICIAL Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.453,82 (02) Réu/executado - 26 SET 2022 18:30 08:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.453,82 (02) Réu/executado - 26 SET 2022 17:48 08:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. 13/10/2022 13:04 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.453,82 (02) Réu/executado - 23 SET 2022 21:24 08:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.453,82 (02) Réu/executado - 26 SET 2022 17:53 08:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.453,82 (05) Réu/executado - 26 SET 2022 19:24 08:02 MARCEL PERES sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.453,82 (02) Réu/executado - 26 SET 2022 19:14 08:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO ABC BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.453,82 (02) Réu/executado - 26 SET 2022 17:22 08:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. 13/10/2022 13:04 2 / 3 Respostas BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.453,82 (02) Réu/executado - 26 SET 2022 17:45 08:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.453,82 (02) Réu/executado - 26 SET 2022 19:02 08:02 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 23 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.453,82 (13) Cumprida R$ 0,90 26 SET 2022 20:28 08:02 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Desbloqueio de Valores 13 OUT 2022 DOUGLAS R$ 0,90 Não enviada - - 13:04 MARCEL PERES 13/10/2022 13:04 3 / 3
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 15:07
Ato ordinatório
14/10/2022, 14:41
Ato ordinatório
14/10/2022, 14:39
deferimento
13/10/2022, 16:51
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005077-35.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Cuidando de empresa em recuperação, caso ocorra o bloqueio de ativos, será oficiado ao Juízo da Recuperação, solicitando informações sobre a viabilidade da manutenção da constrição. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220009517449 Data/hora de protocolamento: 29/08/2022 17:03 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 02656196: B D VEST CONFECCOES - EIRELI - EM RECUPERACAO 00001 - BCO BRASIL JUDICIAL / Valor a Bloquear 05748 - BCO COOPERATIVO SICREDI / R$ 65.767,89 (sessenta e cinco mil e setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos) 09283 - CCLA REGIÃO DE MARINGÁ / Bloquear Conta-Salário? Não 05246 - BCO ABC BRASIL / 05422 - BCO SAFRA / 05655 - BCO VOTORANTIM / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 31707 - BCO DAYCOVAL / 51180 - CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - / 29/08/2022 17:03 1 / 1 29/08/2022 16:59 0005077-35.2019.8.16.0185 Processo 0005077-35.2019.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 32097740 Pendente R$ 58.293,66 Total: R$ 58.293,66 Total da Cadeia: R$ 58.293,66 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
30/09/2022, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2022, 08:49
Ato ordinatório
15/09/2022, 08:49
Ato ordinatório
15/09/2022, 08:49
Confirmada
14/09/2022, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005077-35.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 Com a desafetação do TEMA 987/STJ, as execuções fiscais propostas em face de empresas em recuperação judicial devem ter o seu regular prosseguimento. É o que se extrai da regra constante do artigo 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005. Se o Juízo da Recuperação entender pela impossibilidade de prática de algum ato constritivo em face da empresa em recuperação, deve comunicar aos Juízos onde se processam as execuções fiscais. No caso concreto, nenhuma comunicação do MM Juízo Universal se observa, de onde se infere a plena possibilidade de prosseguimento da execução. À face do exposto, indefiro o pedido de mov. 99.1. Nesta data, junta-se o resultado das ordens de bloqueio efetuadas até esta data. Aguarde-se o término das reiterações via convênio SISBAJUD. Oportunamente, oficie-se ao MM Juízo da Recuperação Judicial, solicitando informações sobre a viabilidade da manutenção da constrição efetuada. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220009517449 Data/hora de protocolamento: 29/08/2022 17:03 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02656196: B D VEST CONFECCOES - EIRELI - EM RECUPERACAO R$ 289,21 JUDICIAL Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (02) Réu/executado - 30 AGO 2022 18:39 17:03 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (02) Réu/executado - 30 AGO 2022 18:02 17:03 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 12/09/2022 20:44 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (02) Réu/executado - 29 AGO 2022 20:15 17:03 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (02) Réu/executado - 30 AGO 2022 17:55 17:03 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (05) Réu/executado - 30 AGO 2022 18:11 17:03 MARCEL PERES sem saldo protocolado por disponível devido a (JULIANNA bloqueio total WIRSCHUM SILVA) anterior. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (03) Cumprida R$ 279,70 30 AGO 2022 17:11 17:03 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor ID: 12 SET 2022 DOUGLAS R$ 279,70 Não enviada - - 072022000020370502 20:44 MARCEL PERES BCO ABC BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 12/09/2022 20:44 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (02) Réu/executado - 30 AGO 2022 17:21 17:03 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (02) Réu/executado - 30 AGO 2022 17:47 17:03 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (98) Não-Resposta - 31 AGO 2022 05:08 17:03 MARCEL PERES protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) Bloqueio de Valores 12 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 20:44 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 AGO 2022 DOUGLAS R$ 65.767,89 (13) Cumprida R$ 9,51 30 AGO 2022 20:31 17:03 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo, afetando WIRSCHUM SILVA) depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Desbloqueio de Valores 12 SET 2022 DOUGLAS R$ 9,51 Não enviada - - 20:44 MARCEL PERES 12/09/2022 20:44 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220009802107 Data/hora de protocolamento: 02/09/2022 11:25 Número do processo: 0005077-35.2019.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 28/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02656196: B D VEST CONFECCOES - EIRELI - EM RECUPERACAO R$ 4.510,03 JUDICIAL Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (98) Não-Resposta - 06 SET 2022 07:08 11:25 MARCEL PERES Bloqueio de Valores 12 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 20:45 MARCEL PERES BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 12/09/2022 20:45 1 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (02) Réu/executado - 05 SET 2022 18:21 11:25 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (03) Cumprida R$ 2.612,80 02 SET 2022 20:46 11:25 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 12 SET 2022 DOUGLAS R$ 2.612,80 Não enviada - - 072022000020370553 20:45 MARCEL PERES CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (98) Não-Resposta - 06 SET 2022 07:05 11:25 MARCEL PERES Bloqueio de Valores 12 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 20:45 MARCEL PERES CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (05) Réu/executado - 05 SET 2022 20:03 11:25 MARCEL PERES sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. 12/09/2022 20:45 2 / 4 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (03) Cumprida R$ 1.895,99 05 SET 2022 17:11 11:25 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 12 SET 2022 DOUGLAS R$ 1.895,99 Não enviada - - 072022000020370560 20:45 MARCEL PERES BCO ABC BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (02) Réu/executado - 05 SET 2022 17:22 11:25 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (02) Réu/executado - 05 SET 2022 17:56 11:25 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (02) Réu/executado - 05 SET 2022 19:40 11:25 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 12/09/2022 20:45 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 SET 2022 DOUGLAS R$ 65.477,83 (13) Cumprida R$ 1,24 05 SET 2022 20:33 11:25 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Desbloqueio de Valores 12 SET 2022 DOUGLAS R$ 1,24 Não enviada - - 20:45 MARCEL PERES 12/09/2022 20:45 4 / 4
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:38
Apensamento
13/09/2022, 14:31
Indeferimento
12/09/2022, 22:03
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 08:47
Recebimento
01/09/2022, 12:36
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 10:46
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 13:29
Confirmada
05/08/2022, 13:23
Remessa (em diligência)
04/08/2022, 10:01
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 10:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/07/2022, 23:45
Confirmada
21/06/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 Mantenho a decisão agravada. Considerando o recebimento do recurso de agravo no efeito meramente devolutivo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 14:36
Mero expediente
09/06/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 15:30
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 16:59
Confirmada
18/04/2022, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 1.Inicialmente, conhece-se dos embargos declaratórios opostos, uma vez que tempestivos e presentes os requisitos necessários para tal. Não verifico qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, sendo que os fundamentos jurídicos foram devidamente explicitados. Assim, o que se verifica é a intenção do embargante em ver reformada a decisão, de tal modo que deverá valer-se do recurso adequado para a pretendida modificação.
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, vez que ausentes quaisquer dos vícios previstos art. 1.022, do Código de Processo Civil. 2. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. 3.Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 15:31
Mero expediente
04/04/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 08:45
Petição (Contra-razões)
11/03/2022, 17:11
Confirmada
11/03/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:42
Confirmada
28/02/2022, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 Considerando a pretensão infringente deduzida nos embargos de declaração opostos (mov. 69), abra-se vista à parte embargada para manifestação, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:06
Mero expediente
07/02/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 14:52
Petição (Embargos de declaração)
07/12/2021, 15:48
Confirmada
01/12/2021, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela executada, B D Vest Confecções Ltda. em face do Estado do Paraná em decorrência da presente execução fiscal. No mérito, o crédito tributário discutido é oriundo do PAF nº 66201058, referente ao lançamento de ICMS, em razão de supostas irregularidades na escrituração fiscal da excipiente, as quais ensejariam a caracterização de apropriação indevida de crédito presumido de ICMS. Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação quanto ao cabimento da exceção de pré- executividade em sede de execução fiscal, conforme contida na Súmula n.º 393, in verbis: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". Ademais, nos dizeres de Eduardo Arruda Alvim: "a objeção de pré-executividade tem campo fértil não apenas nos casos em que a execução se revela patentemente nula (...), mas também em outros casos em que, independentemente de qualquer espécie de dilação probatória (para o que a sede própria seriam inelutavelmente os embargos), percebe-se que a execução não pode prosseguir".[1] E assim, a exceção de pré executividade é meio de defesa útil ao executado para facilitar, sem a necessidade de ajuizamento de uma nova ação como embargos à execução, a solução de vícios apontados no bojo da execução fiscal, e que podem ser conhecidos de imediato pelo magistrado sem maiores esforços.[2] Analisando a matéria aventada, denota-se que há necessidade de dilação probatória. Se há, ou não, a glosa indevida demanda produção de prova, especialmente porque a matéria de direito já foi rejeitada na via administrativa até a última instância.
Diante do exposto, deixo de conhecer a presente exceção de pré-executividade. Sem custas e honorários. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito [1]ALVIM, Eduardo Arruda, Exceção de pré-executividade. In: Sérgio Seiji Shimura; Teresa Arruda Alvim Wambier (coords.). Processo de execução. São Paulo: RT, 2001, p.216, v. 2.Página 10 de 11 (TJPR - 2ª C.Cível - AI - 1668111-1 - Curitiba - Rel.: Carlos Mauricio Ferreira - Unânime - J. 05.06.2018) [2] Idem.
01/12/2021, 00:00
Confirmada
30/11/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 12:26
Exceção de pré-executividade
24/11/2021, 16:32
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 12:56
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:21
Confirmada
08/10/2021, 00:21
Confirmada
29/09/2021, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 Solicitação de inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Apresenta o executado Exceção de Pré-Executividade na qual requer a concessão de efeito suspensivo, pois sustenta que "é patente a necessidade de se obstar a prática de atos expropriatórios que refletem na redução imediata do patrimônio da empresa nesta execução, haja vista que os créditos aqui discutidos são nulos". Ainda que o Embargante sustente que o crédito tributário é nulo, não se pode olvidar que a CDA possui presunção iuris tantum de liquidez e certeza, cabendo ao executado a incumbência de sua desconstituição, desse modo, ao menos neste momento processual, não se vislumbra a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito do embargante, sem que isso constitua antecipação do mérito deste feito. Ademais, o embargante não descreveu concretamente o perigo de dano, alegando genericamente que o prosseguimento da Execução manifestamente causará dano e constrição patrimonial indevidos. Desse modo, ausentes os requisitos necessários para concessão da tutela provisória, indefiro o pedido de suspensão. Intime-se a Executada para se manifestar quanto à Exceção de Pré-Executividade apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 Considerando a desafetação do tema 987 e, ainda, tendo em atenção à recente alteração legislativa na Lei n.º 11.101/2005, dispondo que as execuções fiscais não serão suspensas em razão do pedido de soerguimento, determino o prosseguimento do feito. Desse modo, intime-se o executado conforme requerido (mov. 44). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/07/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 18:31
Confirmada
19/07/2021, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 14:30
Ato ordinatório
19/07/2021, 14:27
deferimento
12/07/2021, 17:44
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 Considerando a desafetação do tema 987, pelo STJ, não há óbice para o prosseguimento da execução. Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 17:35
Confirmada
10/06/2021, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 15:22
Mero expediente
09/06/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 15:12
Confirmada
22/04/2021, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 Inicialmente, manifeste-se o executado sobre a petição de mov. 34.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 15:38
Mero expediente
15/04/2021, 17:06
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005077-35.2019.8.16.0185 Sobre o contido à mov. 29, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 16:21
Confirmada
10/03/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 15:46
Mero expediente
09/03/2021, 16:34
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 16:06
Confirmada
11/01/2021, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2020, 01:32
Decurso de Prazo
24/09/2019, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 17:18
Por decisão judicial
11/09/2019, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 17:01
Recurso Especial repetitivo
09/09/2019, 13:25
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 12:15
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 16:50
Mero expediente
09/08/2019, 13:04
Conclusão (para despacho)
08/08/2019, 11:53
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 15:16
Decurso de Prazo
13/07/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 10:46
Expedição de documento (Carta)
27/06/2019, 10:05
Mero expediente
18/06/2019, 14:43
Conclusão (para despacho)
18/06/2019, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)