Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001040-62.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001040-62.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$60.656,54 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Cni Empresa Nacional de Identificação Ltda - Me 1. Defiro o pedido formulado no mov. 162.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de maio de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001040-62.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001040-62.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$60.656,54 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Cni Empresa Nacional de Identificação Ltda - Me 1. Primeiramente, tendo em vista o contido na manifestação da executada na petição retro, acerca de acordo de parcelamento, manifeste-se a exequente. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 18 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 08:19
Confirmada
20/03/2026, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 12:17
Mero expediente
18/03/2026, 15:13
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 01:03
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 16:14
Confirmada
18/02/2026, 16:10
Remessa (em diligência)
13/02/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:57
Mero expediente
28/01/2026, 13:56
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 147) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 147) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 19:58
Confirmada
14/01/2026, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 13:53
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 07:47
Confirmada
08/11/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001040-62.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001040-62.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$60.656,54 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Cni Empresa Nacional de Identificação Ltda - Me 1. Defiro o pedido formulado (mov. 137.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 23 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 13:54
Por decisão judicial
28/10/2024, 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2024, 13:54
deferimento
23/10/2024, 16:36
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:40
Confirmada
17/09/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:50
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001040-62.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001040-62.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$60.656,54 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Cni Empresa Nacional de Identificação Ltda - Me 1.Considerando a manifestação do executado no mov. 97.1, bem como, a concordância da exequente acerca do desbloqueio dos veículos no mov. 100.1, proceda-se o desbloqueio online dos veículos bloqueados através do convênio RENAJUD, juntando aos autos o respectivo extrato. Diligências e intimações necessárias Curitiba, 10 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
12/09/2024, 00:00
deferimento
10/09/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001040-62.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001040-62.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$60.656,54 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Cni Empresa Nacional de Identificação Ltda - Me 1. Defiro o pedido formulado (mov. 124.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 16 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 16:28
Confirmada
23/08/2024, 16:28
Por decisão judicial
23/08/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 16:25
deferimento
16/08/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
21/07/2024, 18:14
Confirmada
20/07/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001040-62.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001040-62.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$60.656,54 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Cni Empresa Nacional de Identificação Ltda - Me 1. Manifeste-se o exequente acerca da petição de mov. 119.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 05 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 13:37
Mero expediente
05/07/2024, 15:15
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:52
Confirmada
20/05/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 14:57
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 14:57
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 09:05
Mandado
14/04/2024, 23:06
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:48
Ato ordinatório
13/03/2024, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2024, 21:28
Apensamento
06/03/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001040-62.2019.8.16.0185 Expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço onde foi realizada a citação da Executada. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º6.830/1980. Sendo negativa, diga a parte exequente. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se, caso o endereço indicado na petição de seq. 106.1, tratar-se de endereço comercial, a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Em não sendo encontrado bens penhoráveis, deverá o Sr. Oficial de Justiça promover a descrição dos bens que guarnecem a residência/estabelecimento do executado. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
deferimento
28/02/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 22:50
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 16:53
Confirmada
17/01/2024, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:51
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001040-62.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Requisição de Informações
24/11/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:51
Confirmada
23/10/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001040-62.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
deferimento
11/10/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 17:33
Confirmada
13/09/2023, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001040-62.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001040-62.2019.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230011839808 Código Série 7797818 Data/hora de protocolamento: 02/08/2023 19:08 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 01/09/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 83,282.01 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001040-62.2019.8.16.0185 R$ 83.282,01 02 AGO 2023 Respondida 20230011839808 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 19:08 SILVA 0001040-62.2019.8.16.0185 R$ 83.282,01 07 AGO 2023 Respondida 20230012033944 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:00 SILVA 0001040-62.2019.8.16.0185 R$ 83.282,01 09 AGO 2023 Respondida 20230012221061 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:41 SILVA 0001040-62.2019.8.16.0185 R$ 83.282,01 11 AGO 2023 Respondida 20230012411660 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:04 SILVA 0001040-62.2019.8.16.0185 R$ 83.282,01 15 AGO 2023 Respondida 20230012587271 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:12 SILVA 0001040-62.2019.8.16.0185 R$ 83.282,01 17 AGO 2023 Respondida 20230012792598 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 18:49 SILVA 0001040-62.2019.8.16.0185 R$ 83.282,01 21 AGO 2023 Respondida 20230012944116 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:38 SILVA 04/09/2023 14:44 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001040-62.2019.8.16.0185 R$ 83.282,01 23 AGO 2023 Respondida 20230013155068 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:33 SILVA 0001040-62.2019.8.16.0185 R$ 83.282,01 25 AGO 2023 Respondida 20230013330408 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:04 SILVA 0001040-62.2019.8.16.0185 R$ 83.282,01 29 AGO 2023 Respondida 20230013533194 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:53 SILVA 0001040-62.2019.8.16.0185 R$ 83.282,01 31 AGO 2023 Respondida 20230013729958 11 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:16 SILVA 04/09/2023 14:44 2 / 2
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 12:57
Mero expediente
04/09/2023, 17:07
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001040-62.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001040-62.2019.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230011839808 Data/hora de protocolamento: 02/08/2023 19:08 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 01/09/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 10396733: CNI EMPRESA NACIONAL DE IDENTIFICACAO LTDA 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 83.282,01 (oitenta e três mil e duzentos e oitenta e dois reais e um centavo) Bloquear Conta-Salário? Não 02/08/2023 19:08 1 / 1 Processo 0001040-62.2019.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 32019609 Pendente R$ 4.179,95 32048390 Pendente R$ 5.385,69 32078478 Pendente R$ 5.321,06 32111068 Pendente R$ 4.620,33 32139744 Pendente R$ 5.576,56 32168515 Pendente R$ 5.634,50 32198651 Pendente R$ 4.991,99 32375944 Pendente R$ 13.879,53 32407790 Pendente R$ 10.134,38 32437419 Pendente R$ 14.299,79 Total: R$ 74.023,78 Total da Cadeia: R$ 74.023,78
07/08/2023, 00:00
deferimento
03/08/2023, 16:37
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 11:55
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 13:54
Confirmada
14/07/2023, 13:49
Remessa (em diligência)
13/07/2023, 16:32
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:35
Confirmada
05/06/2023, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001040-62.2019.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 72.1), defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda Estadual. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano. Então, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 14:41
Confirmada
06/04/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 13:58
Por decisão judicial
06/04/2022, 13:58
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
05/04/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:30
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001040-62.2019.8.16.0185 Em consulta ao Sistema PROJUDI, na aba "Informações Adicionais", consta o valor como parcelado. Diante disso, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:06
Mero expediente
07/02/2022, 17:48
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 10:43
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 08:10
Confirmada
09/12/2021, 08:07
Remessa (em diligência)
02/12/2021, 09:55
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 14:58
Confirmada
28/10/2021, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 13:05
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 13:05
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 10:44
Mandado
16/09/2021, 01:48
Ato ordinatório
31/08/2021, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2021, 16:29
Documento (Certidão)
17/06/2021, 10:19
Documento (Certidão)
14/05/2021, 10:03
Documento (Certidão)
12/04/2021, 10:05
Documento (Certidão)
11/03/2021, 11:14
Documento (Certidão)
08/02/2021, 11:31
Documento (Certidão)
07/01/2021, 16:25
Documento (Certidão)
27/11/2020, 10:09
Documento (Certidão)
27/10/2020, 09:04
Documento (Certidão)
25/09/2020, 11:19
Documento (Certidão)
25/08/2020, 09:53
Documento (Certidão)
22/07/2020, 11:15
Documento (Certidão)
19/06/2020, 10:29
Documento (Certidão)
19/05/2020, 10:04
Conclusão (para despacho)
27/03/2020, 08:38
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
06/02/2020, 14:33
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 13:08
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 15:06
Mero expediente
18/10/2019, 16:52
Conclusão (para despacho)
17/10/2019, 10:22
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 13:52
Mero expediente
10/09/2019, 12:52
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 14:41
Mero expediente
02/08/2019, 15:08
Conclusão (para decisão)
29/07/2019, 12:45
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 12:53
Remessa (em diligência)
01/07/2019, 13:56
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 13:59
Documento (Certidão)
21/05/2019, 13:59
Decurso de Prazo
17/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 11:57
Expedição de documento (Carta)
30/04/2019, 08:15
Mero expediente
15/04/2019, 14:17
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)