GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
JRD LOGISTICA DE MARKETING LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROBSON OCHIAI PADILHA
OAB/PR 34642·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANNE REGINA LEANDRO POSFALDO
OAB/PR 19773·CPF·Representa: Autor
ANA CARLA DE AGUIAR FIGUEIRÊDO
OAB/PR 101699·CPF·Representa: Autor
FELIPE SOLANO MOREIRA MONTEIRO DA FRANCA
OAB/PR 101128·Representa: Autor
HELTON KRAMER LUSTOZA
OAB/PR 42175·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:31
Confirmada
03/03/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 09:28
Ato ordinatório
26/02/2026, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 16:11
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 16:11
Confirmada
20/02/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 196) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 196) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 18:31
Confirmada
21/01/2026, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 09:38
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 09:38
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 13:57
Petição (Renúncia de mandato)
08/09/2025, 20:11
Outras Decisões
18/08/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 14:56
Confirmada
20/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 188) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000977-03.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-03.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$292.142,31 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): JRD LOGISTICA DE MARKETING LTDA Tendo em vista o contido na certidão retro, manifeste-se a Exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:55
Mero expediente
09/07/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 12:03
Documento (Certidão)
08/07/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000977-03.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-03.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$292.142,31 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): JRD LOGISTICA DE MARKETING LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 183.1). 2. Expeça-se alvará eletrônico para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência, oficiando-se previamente ao Juízo de origem para transferência do depósito, se necessário. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Outras Decisões
23/04/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 12:42
Confirmada
24/03/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 180) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000977-03.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-03.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$292.142,31 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): JRD LOGISTICA DE MARKETING LTDA Considerando os movs. 173.1 e 178.0, intime-se o exequente para se manifestar. Curitiba, 21 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 13:34
Mero expediente
21/03/2025, 13:28
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 14:15
Confirmada
18/02/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 175) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000977-03.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-03.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$292.142,31 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): JRD LOGISTICA DE MARKETING LTDA Considerando o mov. retro, intime-se o executado quanto à efetivação da penhora sisbajud de mov. 168. Intimações e demais diligências necessárias. Curitiba, 07 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 15:53
Mero expediente
07/02/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2025, 16:03
Confirmada
23/12/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000977-03.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-03.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$292.142,31 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): JRD LOGISTICA DE MARKETING LTDA Manifeste-se a parte exequente acerca das informações juntadas, dando prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 12 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 13:50
Mero expediente
12/12/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-03.2020.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Processo 0000977-03.2020.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 31609704 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. 31639620 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. 31700531 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. 31727510 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. 32230202 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. 32230210 Pendente R$ 19 32463835 Pendente R$ 1 Total: R$ 211 Total da Cadeia: R$ 21
16/02/2024, 00:00
deferimento
14/02/2024, 17:36
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 10:48
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:30
Confirmada
15/12/2023, 13:28
Remessa (em diligência)
14/12/2023, 10:23
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:51
Confirmada
27/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-03.2020.8.16.0185 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 10:24
Mero expediente
11/10/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 23:43
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 16:40
Confirmada
14/09/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 15:16
Confirmada
06/09/2023, 15:16
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2023, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 09:13
Expedição de alvará de levantamento
01/08/2023, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-03.2020.8.16.0185 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 2. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 3. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/07/2023, 00:00
deferimento
07/07/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 15:13
Confirmada
07/06/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 16:21
Confirmada
28/04/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000977-03.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-03.2020.8.16.0185 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD e o resultado foi parcial, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-la, de modo a garantir integralmente o juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230003162081 Código Série 5524358 Data/hora de protocolamento: 13/03/2023 13:47 Número do DOUGLAS MARCEL PERES Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 12/04/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 4,015.09 Valor a bloquear 218,460.54 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000977-03.2020.8.16.0185 R$ 218.460,54 13 MAR 2023 Respondida com 20230003162081 1 DOUGLAS MARCEL PERES 13:47 minuta 0000977-03.2020.8.16.0185 R$ 218.278,15 15 MAR 2023 Respondida 20230003340035 2 DOUGLAS MARCEL PERES 07:57 0000977-03.2020.8.16.0185 R$ 218.278,15 17 MAR 2023 Respondida 20230003514807 3 DOUGLAS MARCEL PERES 09:43 0000977-03.2020.8.16.0185 R$ 218.278,15 21 MAR 2023 Respondida com 20230003684402 4 DOUGLAS MARCEL PERES 07:16 minuta 0000977-03.2020.8.16.0185 R$ 218.278,15 23 MAR 2023 Respondida com 20230003864658 5 DOUGLAS MARCEL PERES 07:08 minuta 0000977-03.2020.8.16.0185 R$ 218.278,15 27 MAR 2023 Não enviada 20230004052114 6 DOUGLAS MARCEL PERES 07:04 0000977-03.2020.8.16.0185 R$ 214.445,45 31 MAR 2023 Respondida com 20230004308811 7 DOUGLAS MARCEL PERES 16:29 minuta 13/04/2023 22:24 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000977-03.2020.8.16.0185 R$ 214.445,45 04 ABR 2023 Respondida com 20230004501265 8 DOUGLAS MARCEL PERES 14:49 minuta 0000977-03.2020.8.16.0185 R$ 214.445,45 06 ABR 2023 Respondida com 20230004669254 9 DOUGLAS MARCEL PERES 11:23 minuta 0000977-03.2020.8.16.0185 R$ 214.445,45 11 ABR 2023 Respondida com 20230004825679 10 DOUGLAS MARCEL PERES 09:49 minuta 13/04/2023 22:24 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230004052114 Data/hora de protocolamento: 27/03/2023 07:04 Número do processo: 0000977-03.2020.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 12/04/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 06177985000101: JRD LOGISTICA DE MARKETING LTDA R$ 3.832,70 Respostas AGILLITAS SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 MAR 2023 DOUGLAS R$ 218.278,15 (02) Réu/executado - 29 MAR 2023 17:33 07:04 MARCEL PERES sem saldo positivo. BANCO XP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 MAR 2023 DOUGLAS R$ 218.278,15 (00) Resposta - 28 MAR 2023 20:39 07:04 MARCEL PERES negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição 13/04/2023 22:28 1 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 MAR 2023 DOUGLAS R$ 218.278,15 (03) Cumprida R$ 3.832,70 29 MAR 2023 05:36 07:04 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 13 ABR 2023 DOUGLAS R$ 3.832,70 Não enviada - - 072023000008823220 22:24 MARCEL PERES CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 MAR 2023 DOUGLAS R$ 218.278,15 (02) Réu/executado - 30 MAR 2023 02:17 07:04 MARCEL PERES sem saldo positivo. XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 MAR 2023 DOUGLAS R$ 218.278,15 (02) Réu/executado - 29 MAR 2023 18:17 07:04 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 13/04/2023 22:28 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 MAR 2023 DOUGLAS R$ 218.278,15 (02) Réu/executado - 29 MAR 2023 19:02 07:04 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 MAR 2023 DOUGLAS R$ 218.278,15 (02) Réu/executado - 29 MAR 2023 20:38 07:04 MARCEL PERES sem saldo positivo. 13/04/2023 22:28 3 / 3
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 16:15
Ato ordinatório
17/04/2023, 16:15
deferimento
14/04/2023, 18:15
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000977-03.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-03.2020.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230003162081 Data/hora de protocolamento: 13/03/2023 13:47 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 12/04/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 06177985000101: JRD LOGISTICA DE MARKETING LTDA 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Valor a Bloquear 08844 - XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A / R$ 218.460,54 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos) 26412 - BANCOSEGURO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 42886 - AGILLITAS SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA / 05422 - BCO SAFRA / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 31707 - BCO DAYCOVAL / 03008 - BCO SANTANDER / 13/03/2023 13:47 1 / 1
15/03/2023, 00:00
deferimento
13/03/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 09:37
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 09:37
Confirmada
17/02/2023, 09:35
Remessa (em diligência)
16/02/2023, 11:23
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 14:36
Confirmada
19/12/2022, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-03.2020.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 14:57
Mero expediente
09/12/2022, 17:42
Conclusão (para despacho)
09/12/2022, 00:19
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:19
Confirmada
14/11/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-03.2020.8.16.0185 Manifeste-se a parte executada acerca da petição apresentada (mov. 114). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
02/11/2022, 15:26
Mero expediente
28/10/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 15:25
Confirmada
27/09/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-03.2020.8.16.0185 O agravo de instrumento foi provido apenas para afastar a condenação ao pagamento de honorários (0054859-47.2020.8.16.0000 - mov. 26.1), sob o fundamento de que a parte, antes da citação, já havia solicitado a exclusão das CDAs 32230202, nº 32230210 e nº 32463835 da presente execução (mov. 5.1), considerando que são objeto de outra execução fiscal. Ademais, ao que consta, o valor relativo as outras CDAs foram bloqueados (mov. 38) e levantados pela parte (mov. 68). Desse modo, manifeste-se a parte exequente acerca da quitação integral do débito perseguido nessa execução fiscal. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 15:20
Mero expediente
13/09/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 12:00
Confirmada
10/08/2022, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-03.2020.8.16.0185 Sobre os embargos de declaração opostos no mov. 97, notadamente sobre a arguição de quitação integral do débito, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 14:22
Mero expediente
26/07/2022, 16:40
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 12:09
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 11:35
Confirmada
24/06/2022, 11:33
Remessa (em diligência)
23/06/2022, 09:45
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 15:31
Confirmada
23/05/2022, 00:08
Petição (Embargos de declaração)
17/05/2022, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-03.2020.8.16.0185 Considerando que o débito não foi integralmente quitado (mov. 93), intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:29
Mero expediente
29/04/2022, 17:53
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 17:01
Confirmada
23/03/2022, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-03.2020.8.16.0185 Sobre o contido à mov. 87, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 14:14
Mero expediente
02/03/2022, 17:05
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-03.2020.8.16.0185 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 15:18
Mero expediente
07/02/2022, 17:46
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
27/12/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 09:28
Confirmada
06/12/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:10
Documento (Certidão)
25/11/2021, 16:10
Confirmada
22/11/2021, 15:47
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 17:16
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2021, 17:47
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000977-03.2020.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os documentos requeridos (mov. 73.1). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/09/2021, 00:00
deferimento
27/09/2021, 17:18
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 15:59
Confirmada
26/08/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 14:38
Confirmada
16/08/2021, 14:38
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 16:19
Expedição de documento (Ofício)
21/07/2021, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 08:45
Expedição de alvará de levantamento
16/06/2021, 17:02
Ato ordinatório
15/06/2021, 17:57
Ato ordinatório
15/06/2021, 17:56
Ato ordinatório
15/06/2021, 17:56
Recebimento
28/04/2021, 14:21
Confirmada
12/04/2021, 17:44
Ato ordinatório
23/03/2021, 09:32
Ato ordinatório
23/03/2021, 09:32
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2021, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 11:23
Mero expediente
14/01/2021, 17:38
Conclusão (para despacho)
08/01/2021, 13:15
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:24
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 16:09
Confirmada
23/11/2020, 01:11
Confirmada
23/11/2020, 01:10
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
12/11/2020, 16:51
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 17:11
Outras Decisões
29/10/2020, 16:54
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 10:38
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 21:15
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:00
Conclusão (para decisão)
26/10/2020, 10:44
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 14:57
Remessa (em diligência)
06/10/2020, 14:13
Documento (Outros documentos)
06/10/2020, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:25
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 09:49
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 11:42
Por decisão judicial
22/09/2020, 18:05
Conclusão (para despacho)
22/09/2020, 14:38
Documento (Decisão)
22/09/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 17:47
de pré-executividade
23/07/2020, 16:12
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 10:13
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)