PGEPR - PROCURADORIA DE HONORÁRIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
OAB/PR 999015·Representa: Autor
FABIANA GRASSO FERREIRA
OAB/PR 42686·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de seq. 647.1. Os honorários periciais devem ser pagos em três parcelas a serem depositadas em juízo todo o dia 20 dos meses de abril, maio e junho. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 15:26
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 16:30
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 21:23
Confirmada
23/01/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Intime-se o autor para que, no prazo de quinze dias, promova o pagamento dos honorários periciais, nos termos da decisão proferida à seq. 622.1, sob pena de execução. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Intime-se o autor para que, no prazo de quinze dias, promova o pagamento dos honorários periciais, nos termos da decisão proferida à seq. 622.1, sob pena de execução. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 13:28
Mero expediente
08/01/2026, 12:15
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 08:32
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 10:50
Confirmada
28/11/2025, 00:15
Paga
27/11/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Ante a informação de seq. 624.1, nos termos da decisão de seq. 622.1 deve ser expedida nova requisição de pequeno valor e consequentemente cancelada a anteriormente expedida (seq. 614.1). Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 630) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 19:37
Confirmada
19/11/2025, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 15:00
Mero expediente
17/11/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - 1- Não há como acolher o pedido principal de seq. 620.1 de isenção completa do Estado do Paraná de pagamento dos honorários periciais. Isso porque, no despacho de nomeação do perito consta, expressamente, que o pagamento do perito ficará a cargo da parte que vier a ser vencida na ação ou pelo Estado caso a parte condenada ao pagamento seja beneficiária da justiça gratuita (seq. 471.1). Evidente, portanto, que tal condição foi levada em consideração pelo perito para a aceitação do encargo. Logo, a mudança de entendimento nessa fase, após a realização da perícia, certamente afrontaria a segurança jurídica da decisão. 2- Por outro lado, o pedido subsidiário de rateio proporcional dos honorários periciais comporta deferimento. É que, diante da procedência parcial do pedido da autora, necessário se faz o reconhecimento da sucumbência de ambas as partes (seq. 588.1). Assim, sendo o réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, deverá o Estado do Paraná arcar com o pagamento de 50% dos honorários periciais fixados no item 3 de seq. 471.1. 2.1- Expeça-se nova certidão de pequeno valor em favor do perito, nos termos delineados no item 2. 3- Diante do exposto acima, condeno a autora ao pagamento de 50% dos honorários periciais, fixados em R$ 1.850,00, atualizado de acordo com o IPCA-E. 4- Intimem-se as partes, o perito e o Estado do Paraná da presente decisão. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
24/10/2025, 00:00
Confirmada
17/10/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 17:12
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 14:47
Mero expediente
13/10/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 11:27
Confirmada
31/08/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 614) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Confirmada
22/08/2025, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 13:45
Ato ordinatório
19/08/2025, 12:21
Ato ordinatório
25/07/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 11:03
Confirmada
02/07/2025, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:57
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:57
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:56
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:59
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:39
Confirmada
30/05/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) RECEBIDOS OS AUTOS (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) RECEBIDOS OS AUTOS (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) RECEBIDOS OS AUTOS (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Confirmada
21/05/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Trânsito em julgado
19/05/2025, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:37
Recebimento
15/05/2025, 09:12
Remessa (em grau de recurso)
02/09/2024, 17:30
Petição (Contra-razões)
16/08/2024, 21:53
Confirmada
26/07/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
14/07/2024, 20:24
Confirmada
25/06/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Incasa Construção Civil Ltda.
Réu: Yoane Hirata I – Relatório 1- Na petição inicial da presente ação pelo procedimento ordinário (f. 1.1), em que são partes aquelas indicadas supra, foi alegado, em síntese, que: - As partes firmaram contrato de empreitada para construção civil pelo qual a autora executaria obras de edificação de uma residência para o réu Yoane Hirata; - Contudo a certa altura o réu impediu a entrada da autora para a continuidade da execução da obra; - A autora não recebeu o valor contratual para a execução da 11ª etapa da obra; - O réu não restituiu à autora um cão de guarda que ficava no canteiro da obra, uma placa de aviso e componentes de madeirite; - Pleiteia a condenação do réu ao pagamento das parcelas não pagas do preço ajustado no contrato e ao pagamento de indenização por lucros cessantes. 2- Foi deferida a tutela de urgência requerida na petição inicial (fs. 6.1 e 62.1). 3- O réu apresentou contestação (f. 149.144) e nela alegou, em síntese, que: - São aplicáveis os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre as partes, à luz dos quais deve haver inversão do ônus da prova; - O réu não se encontrava em atraso com o pagamento de parcelas do preço ajustado; - A autora não cumpriu a integralidade da 9ª e 11ª etapas e não executou a 12ª etapa; - Todos os serviços extras contratados foram devidamente pagos pelo réu; - A autora descumpriu o contrato ao não concluir a execução da obra dentro de 120 dias úteis; - A autora descumpriu o contrato ao deixar de pagar corretamente obrigações trabalhistas e previdenciárias; - O réu inventariou todos as ferramentas e equipamentos pertencentes à autora que se encontravam na obra e notificou a autora para retirá-los; - A autora retirou do canteiro de obras todas as ferramentas e equipamentos dia 15-12-2016; - Todos os materiais de construção, equipamentos e ferramentas foram relacionados pelo réu para fins de restituição à autora; - As partes tinham ajustado que em 17-12-2016 às 9h para a retirada do restante dos pertences da autora, mas nenhum representante desta compareceu ao local; - Os materiais de construção referidos pela autora são de baixo valor e se encontravam contaminados pela exposição às intempéries; - O cachorro foi deixado no canteiro de obras sem autorização do réu e em descumprimento de cláusula contratual; - Ao se deparar com o animal dentro da construção e sem ter sido informado que pertencia à autora e sem saber que tinha sido por ela deixado no local, o réu chamou o Centro de Controle Zoonoses da prefeitura; - A alegação da autora de que o animal era de estimação é contraditória com a conduta de deixá-lo abandonado no canteiro de obras; - Não procede a pretensão da cobrança integral da 12ª parcela no valor de R$ 7.550,00, pois percentual expressivo da parcela seria despendido pela autora com materiais a serem empregados na obra. 4- Juntamente com a contestação o réu apresentou reconvenção (f. 149.144), tendo alegado, em síntese, que: - Deve ser desconsiderada a personalidade jurídica da autora; - A autora reconvinda descumpriu o contrato ao não ter terminado a obra e ao não ter cumprido a legislação trabalhista e previdenciária; - O réu reconvinte experimentou danos emergentes no montante de R$ 45.085,21 referente a despesas para terminar a obra por conta própria; - Pleiteia que seja declarada a rescisão do contrato e pleiteia a condenação da autora reconvinda ao pagamento da multa contratual de 10% e ao pagamento de indenização por danos emergentes. 5- Em audiência de instrução e julgamento (fs. 207.1 e 226.1) foi tomado o depoimento pessoal da autora e foram inquiridas duas testemunhas. 6- O feito recebeu sentença (seq. 318.1), mas esta foi invalidada em sede recursal (seq. 342.2) para que fosse produzida prova pericial cuja produção havia sido requerida pela autora. II – Fundamentação 7-
Conclusão - Processo 0029024-45.2016.8.16.0017 Ação pelo Procedimento Ordinário
Trata-se de ação pelo procedimento comum em que a autora Incasa Construção Civil Ltda. pleiteia a condenação do réu Yoane Hirata ao pagamento de multa contratual e ao pagamento de indenização por danos emergentes e por lucros cessantes. 8- A autora Incasa firmou com o réu Yoane Hirata contrato de empreitada global pelo qual a autora edificaria uma residência para o réu. No curso da execução da obra, como é comum em tais situações, as partes foram ajustando obras complementares. Contudo, por razões não explicadas pelas partes a relação jurídica contratual foi rompida em meados de dezembro de 2016, resultando disso a queixa da autora Incasa de que parcelas do contrato não teriam sido quitadas e que diante do rompimento unilateral do contrato deve o réu ser condenado ao pagamento de multa contratual e resultando também a queixa do réu Yoane Hirata de que a autora teria executado a obra de forma incompleta e com má qualidade. É de conhecimento notório que quanto menores as empreitadas de obras mais informais são as relações entre as contratantes, o que leva a considerar que a totalidade das obras de pequena expressão dispensam contratos escritos, sendo as avenças firmadas na sua verbal, enquanto que a totalidade das grandes obras civis são executadas sob detalhados contratos. Entre um em outro situam-se as obras de edificação residenciais, em relação às quais existem variados formatos, mas sendo a mais comum a modalidade de empreitada apenas de mão-de-obra, ficando a cargo do proprietário da obra a aquisição dos materiais a serem nela empregados. Também o mais comum é a modalidade de contrato em sua forma verbal, o que decorre da pouca complexidade das tarefas a serem executadas pelo empreiteiro. Nesse tipo de obra quase sempre ocorrem alterações do projeto original e o custo adicional daí decorrente é ajustado entre o proprietário e o empreiteiro. Mas, no caso presente, na contramão do sói acontecer em casos iguais, para a edificação de uma pequena residência de padrão médio de acabamento houve a celebração de contrato de empreitada global. Logo, o que ocorreu no presente caso era de certa forma previsível, pois as partes divergiram acerca do estágio de cumprimento das obras e, via de consequência, quanto à respectiva simetria com o estágio dos pagamentos. A autora alega que somente deixou de cumprir o contrato porque a certa altura foi impedida pelo réu de adentrar a obra, mas o que por si só não se traduz em argumento razoável, pois em se tratando de obra que se encontrava em fase de acabamento não se concebe como o autor poderia ter adotado tal conduta, além de que não vieram aos autos provas de tal ocorrência. Segundo se apurou nos autos a autora retirou todas as ferramentas e equipamentos de dentro do sítio das obras, tanto é que na inicial a autora reclamou apenas de supostos prejuízos com materiais de construção e com o sumiço de um cão que guardava o local. Em relação aos materiais aparentemente nada do que a autora mencionou tem valor de mercado apreciável, tratando-se apenas de materiais de pouco valor e que já se encontrava expostos ao tempo. Quanto ao cão de guarda, tudo foi esclarecido com a notícia de que o réu chamou o Centro de Controle de Zoonoses da prefeitura. Ainda que as circunstâncias do caso recomendam considerar que o réu deveria saber a quem pertencia o cachorro, ainda assim há de ser lembrado que se tratava de um cão feroz e que poderia eventualmente atacar alguma pessoa que entrasse no local, tendo, pois, sido adequada a iniciativa de se chamar o Centro de Controle de Zoonoses. 9- Em relação à medição do estágio das obras para se saber até que ponto as obras tinham sido executadas tendo em visto o conteúdo do memorial descritivo, tem-se que as alterações verbais ajustadas entre as partes e de um modo geral as informações que vieram aos autos não dão um diagnóstico preciso quanto a esse importante item. Contudo, o laudo pericial (seq. 506.1, 529.1, 539.1 e 564.1) elaborou orçamento para a conclusão da obra, tendo revelado o custo estimado de R$ 45.713,97 para a execução da tarefa. Contudo, afigura-se inútil a informação do custo para a conclusão sem a definição do estágio percentual de andamento da obra quando foi extraído o valor acima. O mesmo se sucede com o pagamento, pois a falta de informação acerca do estágio das tarefas realizadas e a sua correlação com os pagamentos feitos pelos réus impedem ser apurada a existência de haveres monetários. Os relatos apresentados pelas testemunhas em nada esclarecem a questão. Portanto, nada há a ser reconhecido em favor da autora a título de cobrança de valores. 8- O item do pedido alusivo a lucros cessantes na verdade integra a cobrança de valores decorrentes do contrato. 9- Rejeito o item do pedido alusivo a danos emergentes por não ter sido delineado de forma precisa na inicial onde residiria tal perda. 10- Decorre naturalmente da rejeição dos pedidos antecedentes a rejeição também do pedido alusivo a indenização por danos morais. Demais disso pessoa jurídica não está sujeita a sofrer danos morais a não ser em caso de indevida exposição da sua imagem. 11- Assim sendo, aguarda como desfecho do presente processo a parcial procedência do pedido na ação principal e a improcedência do pedido na reconvenção. III – Dispositivo 12- Julgo extinto o processo com resolução de mérito em face da procedência parcial o pedido (art. 487, I, do Código de Processo Civil) apenas para declarar rescindido o contrato de empreitada firmado entre partes, mas sem reconhecimento de culpa pela rescisão e consequente imposição de multa. 13- Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e ao pagamento dos honorários devidos aos advogados dos réus, verba esta que arbitro em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil) corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 12% ao ano, contados da data do trânsito em julgado (§ 16). 14- Em relação à reconvenção, julgo extinto o processo com resolução de mérito em face da rejeição do pedido (art. 487, I, do Código de Processo Civil). 15- Condeno o réu reconvinte ao pagamento das despesas processuais e ao pagamento dos honorários devidos aos advogados da autora, verba esta que arbitro em 10% do valor da causa (art. 85, 2º, do Código de Processo Civil) corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 12% ao ano, contados da data do trânsito em julgado (§ 16). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maringá, 12 de junho de 2024 Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 17:51
Improcedência
12/06/2024, 17:13
Conclusão (para julgamento)
16/04/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 17:28
Confirmada
12/04/2024, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - 1- Manifeste-se a autora sobre o pedido de reconsideração formulado à seq. 581.1. 2- Após, tornem os autos conclusos para sentença. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:24
Mero expediente
01/04/2024, 17:49
Conclusão (para julgamento)
28/02/2024, 14:46
Petição (Alegações finais)
28/02/2024, 14:08
Ato ordinatório
17/02/2024, 00:43
Confirmada
05/02/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 22:15
Confirmada
28/11/2023, 10:59
Confirmada
27/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - 1- Vistas às partes, pelo prazo sucessivo de quinze dias úteis (art. 364, § 2º, do CPC) para alegações finais, as quais poderão ser entregues conjuntamente no último dia útil do prazo. 2- Após, conclusos para sentença. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 08:34
Mero expediente
08/11/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 21:59
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:51
Confirmada
16/09/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Conclusão indevida. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2023, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 13:56
Mero expediente
01/09/2023, 18:22
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 12:22
Documento (Ofício)
08/08/2023, 10:04
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 16:39
Confirmada
12/07/2023, 16:13
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 22:29
Confirmada
20/06/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2023, 08:10
Documento (Outros documentos)
09/06/2023, 08:08
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 16:08
Confirmada
26/05/2023, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 10:19
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 10:19
Ato ordinatório
26/05/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 20:12
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 13:44
Confirmada
30/04/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 17:15
Confirmada
25/04/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 08:38
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 15:52
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 15:37
Confirmada
30/03/2023, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 17:29
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 17:28
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 13:06
Confirmada
06/03/2023, 00:03
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 08:57
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 08:56
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 11:12
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:23
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:22
Confirmada
08/02/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 14:36
Ato ordinatório
08/02/2023, 14:36
Ato ordinatório
08/02/2023, 14:36
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
04/02/2023, 21:50
Confirmada
31/01/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 12:11
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 12:22
Confirmada
15/12/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 14:36
Documento (Certidão)
12/12/2022, 17:55
Documento (Ofício)
12/12/2022, 17:51
Confirmada
11/12/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 11:05
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 11:00
Confirmada
28/11/2022, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 10:17
Ato ordinatório
22/11/2022, 10:16
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 12:35
Confirmada
26/09/2022, 12:35
Confirmada
26/09/2022, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 08:01
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 08:01
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:33
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 16:44
Confirmada
10/09/2022, 00:17
Confirmada
01/09/2022, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 16:00
Documento (Certidão)
30/08/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 11:11
Confirmada
24/08/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 08:04
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:12
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 19:15
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 16:27
Confirmada
31/07/2022, 00:21
Confirmada
31/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Nomeio perito(a) Paulo Augusto Rodrigueiro Filho, da Smart Perícias, através do Cadastro de Auxiliares da Justiça para a realização da perícia. 2- Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo comum de quinze dias. 3- Aos peritos nomeados pelo sistema do Cadastro de Auxiliares da Justiça, torna-se desnecessária a apresentação de proposta de honorários. Com isso, com base no art. 2º, § 4, e anexo da Resolução CNJ n. 232, de 13-7-2016, fixo os honorários periciais em R$ 1.850,00, com fundamento no trabalho a ser desenvolvido de forma técnica pelo perito habilitado qualificado e com capacidade para a confecção do laudo, com reajuste anual pela variação do IPCA-E. 3.1- Manifeste-se o perito nomeado, no prazo de quinze dias, se aceita o encargo mediante recebimento dos honorários periciais ao final da ação, a serem pagos pela parte que vier a ser vencida na ação ou pelo Estado caso a parte condenada ao pagamento seja beneficiária da justiça gratuita. 4- Demais atos, Portaria vigente. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 09:09
Ato ordinatório
20/07/2022, 09:09
Ato ordinatório
20/07/2022, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 09:08
Mero expediente
11/07/2022, 13:33
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 14:20
Confirmada
18/05/2022, 17:26
Ato ordinatório
11/05/2022, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 12:40
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 11:45
Confirmada
08/04/2022, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Às partes acerca da manifestação de f. 454.1. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
07/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 15:05
Mero expediente
01/04/2022, 16:07
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 09:01
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Confirmada
08/03/2022, 00:06
Documento (Informações)
04/03/2022, 17:23
Confirmada
04/03/2022, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de f. 441.1. Habilite-se o perito nos termos requeridos. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:09
Remessa (em diligência)
25/02/2022, 13:07
Ato ordinatório
25/02/2022, 13:02
Mero expediente
14/02/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 14:59
Documento (Certidão)
17/01/2022, 14:46
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 15:09
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 10:35
Documento (Certidão)
06/12/2021, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2021, 17:32
Documento (Certidão)
06/12/2021, 17:17
Confirmada
06/12/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 14:21
Confirmada
26/11/2021, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de f. 421.1. 1.1- Como o réu requereu expressamente a produção de prova pericial, manifeste-se acerca do pedido de f. 426.1. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 14:52
Mero expediente
23/11/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 01:03
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 11:32
Confirmada
27/10/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Intime-se a Smart Perícias para indicar aos autos perito com habilitação técnica inscrito em seu cadastro de perito. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
18/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2021, 11:45
Mero expediente
13/10/2021, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 11:21
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 13:21
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 01:01
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 16:03
Confirmada
14/09/2021, 00:08
Confirmada
14/09/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Ante a recusa apresentada à f. 406.1, nomeio perito Samuel Ogliari, através do Cadastro dos Auxiliares da Justiça, podendo ser encontrado na Smart Perícias. 1.2- Cumpra-se conforme decisão de f. 363.1. 1.3- Aos peritos nomeados pelo sistema do cadastro de Auxiliares da Justiça, torna-se desnecessário a apresentação de proposta de honorários. Apenas, manifestem-se sobre a aceitação do encargo, eis que a realização da perícia com pagamento a ser realizado pelo Estado. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
06/09/2021, 00:00
Confirmada
03/09/2021, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 08:42
Ato ordinatório
03/09/2021, 08:42
Ato ordinatório
03/09/2021, 08:39
Mero expediente
30/08/2021, 15:57
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 01:02
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Ante a recusa apresentada à f. 399.1, nomeio perito Juliana de Oliveira Teixeira, através do Cadastro dos Auxiliares da Justiça, telefone (44) 3525-6093/99829-7081.2- Cumpra-se conforme decisão de f. 363.1. 3- Aos peritos nomeados pelo sistema do cadastro de Auxiliares da Justiça, torna-sed esnecessário a apresentação de proposta de honorários. Apenas, manifestem-se sobre a aceitação do encargo, eis que a realização da perícia com pagamento a ser realizado pelo Estado. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
17/08/2021, 00:00
Confirmada
16/08/2021, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 15:51
Ato ordinatório
16/08/2021, 15:50
Ato ordinatório
16/08/2021, 15:50
Mero expediente
16/08/2021, 13:29
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 08:46
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 14:21
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:33
Confirmada
09/07/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 18:37
Ato ordinatório
28/06/2021, 18:36
Documento (Certidão)
28/06/2021, 18:32
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 20:13
Confirmada
20/04/2021, 00:10
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Nomeio perito Alípio Moreira dos Santos, através do cadastro de Auxiliares da Justiça para realização da perícia com pagamento a ser realizado pelo Estado ante a justiça gratuita, podendo ser encontrado à Av. Manoel Pedro, 1.801, sala 5, CEP 83750-000, Lapa, PR, tel. (41) 98833-1666. 2- Intimem-se as partes para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo comum de quinze dias. 3- Após, oficie-se o perito nomeado para manifestar sobre a aceitação do encargo, no prazo de cinco dias. 4- Aos peritos nomeados pelo sistema do cadastro de Auxiliares da Justiça, torna-se desnecessário a apresentação de proposta de honorários. Apenas, manifestem-se sobre a aceitação do encargo, eis que a realização da perícia com pagamento a ser realizado pelo Estado. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
12/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2021, 15:49
Confirmada
10/04/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 10:57
Ato ordinatório
09/04/2021, 10:56
Mero expediente
05/04/2021, 13:56
Confirmada
13/03/2021, 00:09
Confirmada
13/03/2021, 00:09
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 08:09
Documento (Outros documentos)
07/03/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 09:20
Documento (Ofício)
02/03/2021, 09:20
Confirmada
01/03/2021, 09:57
Confirmada
28/02/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 10:59
Documento (Certidão)
17/02/2021, 10:59
Documento (Certidão)
15/02/2021, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 18:57
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 13:28
Confirmada
22/01/2021, 00:28
Confirmada
22/01/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 14:59
Ato ordinatório
11/01/2021, 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
14/12/2020, 14:16
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 09:26
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 14:06
deferimento
14/10/2020, 17:06
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 08:49
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 09:23
Mero expediente
08/09/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 13:42
Decurso de Prazo
21/08/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 08:42
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 14:45
Documento (Acórdão)
10/08/2020, 14:44
Recebimento
27/07/2020, 12:44
Remessa (em grau de recurso)
09/11/2018, 13:55
Documento (Certidão)
09/11/2018, 13:55
Petição (Contra-razões)
23/10/2018, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:04
Petição (Contra-razões)
05/10/2018, 23:29
Petição (Contra-razões)
05/10/2018, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 11:44
Documento (Outros documentos)
26/09/2018, 13:46
Ato ordinatório
25/09/2018, 09:31
Decurso de Prazo
25/09/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 20:34
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 15:45
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 12:25
Documento (Outros documentos)
21/08/2018, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 12:15
Procedência em Parte
10/08/2018, 17:45
Documento (Informações)
05/06/2018, 10:20
Documento (Outros documentos)
04/06/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 16:15
Conclusão (para julgamento)
04/06/2018, 09:10
Remessa (em diligência)
04/06/2018, 09:09
Documento (Certidão)
04/06/2018, 09:09
Ato ordinatório
04/06/2018, 09:06
Remessa (em diligência)
03/06/2018, 13:51
Petição (Alegações finais)
30/05/2018, 23:16
Petição (Alegações finais)
30/05/2018, 18:16
Ato ordinatório
24/05/2018, 00:35
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 20:15
Ato ordinatório
12/05/2018, 00:18
Decurso de Prazo
12/05/2018, 00:17
Decurso de Prazo
12/05/2018, 00:17
Decurso de Prazo
12/05/2018, 00:16
Ato ordinatório
11/05/2018, 00:23
Documento (Certidão)
08/05/2018, 17:48
Ato ordinatório
08/05/2018, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 17:37
de Instrução (Juiz(a); realizada)
08/05/2018, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 14:10
Mero expediente
08/05/2018, 13:48
Decurso de Prazo
08/05/2018, 01:24
Decurso de Prazo
08/05/2018, 01:05
Decurso de Prazo
08/05/2018, 01:04
Conclusão (para despacho)
07/05/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 22:22
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 17:38
Decurso de Prazo
04/05/2018, 01:06
Decurso de Prazo
04/05/2018, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 17:01
Documento (Outros documentos)
27/04/2018, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 08:50
Documento (Certidão)
24/04/2018, 08:50
Documento (Certidão)
18/04/2018, 14:09
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2018, 12:23
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2018, 12:22
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2018, 12:21
Documento (Certidão)
18/04/2018, 08:54
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2018, 17:19
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 12:38
Petição (Petição (outras))
31/03/2018, 14:56
Decurso de Prazo
27/03/2018, 00:59
Decurso de Prazo
27/03/2018, 00:53
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 11:37
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:13
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 15:10
Documento (Outros documentos)
23/02/2018, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 15:06
de Instrução (Juiz(a); designada)
23/02/2018, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 15:04
Mero expediente
19/02/2018, 12:41
Conclusão (para despacho)
31/01/2018, 13:26
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 14:16
Petição (Petição (outras))
09/12/2017, 18:09
Petição (Petição (outras))
09/12/2017, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 21:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 09:38
Mero expediente
20/11/2017, 13:12
Conclusão (para despacho)
31/10/2017, 10:14
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 12:07
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 17:34
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 14:46
Documento (Outros documentos)
24/10/2017, 14:45
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 18:24
Mero expediente
23/10/2017, 18:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 18:30
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 18:11
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 17:30
Conclusão (para despacho)
16/10/2017, 19:17
Petição (Petição (outras))
10/10/2017, 14:20
Petição (Petição (outras))
10/10/2017, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 00:02
Documento (Informações)
03/10/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 16:44
Remessa (em diligência)
27/09/2017, 09:29
Documento (Certidão)
27/09/2017, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 09:27
Documento (Outros documentos)
27/09/2017, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 09:25
Documento (Outros documentos)
27/09/2017, 09:25
Documento (Outros documentos)
26/09/2017, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 12:30
Remessa (em diligência)
25/09/2017, 12:29
Documento (Certidão)
25/09/2017, 12:29
Mero expediente
11/09/2017, 13:17
Conclusão (para despacho)
10/08/2017, 15:53
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 21:56
Documento (Informações)
19/07/2017, 17:09
Remessa (em diligência)
19/07/2017, 09:54
Documento (Certidão)
19/07/2017, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2017, 00:07
Decurso de Prazo
08/07/2017, 00:15
Decurso de Prazo
08/07/2017, 00:14
Documento (Informações)
05/07/2017, 13:03
Remessa (em diligência)
04/07/2017, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 16:11
Petição (Contestação)
29/06/2017, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 09:27
Documento (Outros documentos)
16/06/2017, 09:26
Documento (Certidão)
14/06/2017, 08:15
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
13/06/2017, 17:08
Petição (Petição (outras))
13/06/2017, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 22:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 22:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 22:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 00:01
Ato ordinatório
29/03/2017, 00:07
Ato ordinatório
29/03/2017, 00:07
Decurso de Prazo
28/03/2017, 00:40
Decurso de Prazo
28/03/2017, 00:39
Decurso de Prazo
28/03/2017, 00:35
Decurso de Prazo
28/03/2017, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 13:05
Documento (Certidão)
24/03/2017, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 12:34
Documento (Certidão)
24/03/2017, 12:34
Documento (Outros documentos)
24/03/2017, 10:24
Ato ordinatório
23/03/2017, 09:30
Expedição de documento (Carta)
22/03/2017, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2017, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 17:36
Documento (Outros documentos)
20/03/2017, 17:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2017, 16:15
Documento (Certidão)
20/03/2017, 16:15
de Conciliação (Juiz(a); designada)
20/03/2017, 16:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2017, 11:17
Documento (Certidão)
20/03/2017, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 11:03
deferimento
14/03/2017, 18:11
Conclusão (para despacho)
10/03/2017, 16:08
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 11:35
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 18:08
Mandado
07/03/2017, 13:57
Mandado
07/03/2017, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2017, 15:55
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2017, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 13:57
Documento (Outros documentos)
22/02/2017, 12:59
Ato ordinatório
22/02/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 18:59
Documento (Outros documentos)
14/02/2017, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 18:56
Mero expediente
14/02/2017, 11:26
Conclusão (para despacho)
06/02/2017, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 18:48
Petição (Petição (outras))
03/02/2017, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 08:36
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:44
deferimento
30/01/2017, 13:41
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 11:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 11:20
Conclusão (para decisão)
27/01/2017, 12:30
Documento (Outros documentos)
27/01/2017, 12:19
Ato ordinatório
27/01/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2017, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2017, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 12:30
Petição (Petição (outras))
23/01/2017, 16:59
Petição (Petição (outras))
23/01/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 16:55
Documento (Outros documentos)
11/01/2017, 16:55
Ato ordinatório
11/01/2017, 16:54
Redistribuição (sorteio; incompetência)
10/01/2017, 12:07
Remessa (em diligência)
08/01/2017, 23:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2016, 15:44
Mero expediente
29/12/2016, 15:23
Conclusão (para despacho)
29/12/2016, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2016, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2016, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2016, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2016, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2016, 12:42
Petição (Petição (outras))
29/12/2016, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2016, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2016, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2016, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2016, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2016, 21:18
Mero expediente
26/12/2016, 18:24
Conclusão (para despacho)
26/12/2016, 16:11
Documento (Outros documentos)
26/12/2016, 16:09
Mandado
26/12/2016, 15:44
Mandado
26/12/2016, 15:41
Expedição de documento (Mandado)
25/12/2016, 21:12
Mero expediente
25/12/2016, 16:44
Conclusão (para despacho)
25/12/2016, 16:33
Petição (Petição (outras))
25/12/2016, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2016, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)