Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001451-27.2012.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0001451-27.2012.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$14.946,40 Exequente(s): J.P.D. NASCIMENTO E CIA LTDA Executado(s): MONTEIRO LANCHES SANDRA MARA MONTEIRO
Vistos. INDEFIRO o pedido de suspensão formulado no movimento retro, considerando a suspensão deferida nos termos do art. 921, III, do CPC (mov. 144.1). Nos termos da decisão supra, ARQUIVEM-SE os autos, observada a fluência do prazo para prescrição intercorrente, art. 921, §2º e §4º do CPC. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito