Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 16:08
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 10:12
Confirmada
10/05/2023, 09:56
Remessa (em diligência)
04/05/2023, 13:06
Trânsito em julgado
04/05/2023, 13:05
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 16:09
Confirmada
16/10/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009925-21.2017.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009925-21.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$567.024,76 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): BUNGE ALIMENTOS S/A JUAREZ ARTUR ARANTES SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. É o relato. DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Custas remanescentes pela parte executada. Intime-a a recolher os valores pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. Por outro lado, não havendo pagamento voluntário voltem conclusos para nova deliberação. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado e o pagamento de custas finais, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 17:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/10/2022, 14:39
Conclusão (para decisão)
04/10/2022, 12:03
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 09:54
Confirmada
23/09/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 17:28
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 14:57
Confirmada
03/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 13:40
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2022, 13:39
Documento (Acórdão)
22/06/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 18:02
Recebimento
07/04/2022, 15:47
Documento (Certidão)
28/03/2022, 18:20
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 09:27
Confirmada
08/03/2022, 00:07
Confirmada
08/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009925-21.2017.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009925-21.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$567.024,76 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): BUNGE ALIMENTOS S/A Juarez Artur Arantes Defiro o pedido de mov. 80.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido 180 (cento e oitenta) dias. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/02/2022, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 12:45
Por decisão judicial
24/02/2022, 15:45
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 11:02
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:18
Confirmada
19/12/2021, 00:06
Confirmada
19/12/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009925-21.2017.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009925-21.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$567.024,76 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): BUNGE ALIMENTOS S/A Juarez Artur Arantes Defiro o pedido de mov. 68.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido 180 (cento e oitenta) dias. Sem prejuízo, comunique-se a suspensão dos presentes autos nos embargos à execução em apenso. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
09/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
08/06/2021, 13:02
Por decisão judicial
07/06/2021, 14:21
Conclusão (para decisão)
07/06/2021, 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 16:39
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:15
Por decisão judicial
01/07/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
09/06/2020, 16:14
Conclusão (para decisão)
09/06/2020, 12:12
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 20:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 12:51
Mero expediente
30/04/2020, 14:18
Conclusão (para decisão)
30/04/2020, 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2020, 16:35
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 16:50
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:19
Por decisão judicial
08/08/2019, 13:05
Documento (Certidão)
08/08/2019, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 15:28
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 15:28
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:23
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 16:09
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 16:08
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 12:59
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 12:59
Apensamento
19/03/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 18:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 18:17
Decurso de Prazo
09/11/2018, 00:25
Decurso de Prazo
09/11/2018, 00:22
Decurso de Prazo
09/11/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 13:09
Documento (Outros documentos)
08/11/2018, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 13:03
Documento (Certidão)
19/09/2018, 18:14
Expedição de documento (Carta)
19/09/2018, 18:13
Expedição de documento (Carta)
19/09/2018, 18:11
Expedição de documento (Carta)
19/09/2018, 18:08
Expedição de documento (Carta)
19/09/2018, 18:07
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 17:36
Documento (Certidão)
19/09/2018, 17:26
Ato ordinatório
19/09/2018, 17:21
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 14:01
Documento (Outros documentos)
04/09/2018, 14:01
Documento (Outros documentos)
04/09/2018, 14:00
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 16:15
Documento (Certidão)
17/08/2018, 14:56
Expedição de documento (Carta)
17/08/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 13:45
deferimento
15/01/2018, 15:58
Conclusão (para decisão)
15/01/2018, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)