Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007385-92.2020.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007385-92.2020.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$11.663,05 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): RENAN RAMOS REGINATO SANTA ALICE LOTEADORA LTDA SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. É o relato. DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Custas remanescentes pela parte executada. Intime-a a recolher os valores pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. Por outro lado, não havendo pagamento voluntário voltem conclusos para nova deliberação. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado e o pagamento de custas finais, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
02/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 15:16
Confirmada
01/09/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 12:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença