Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Castro - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
Autor
JOãO DARLEI BARBOZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/PR 53465·CPF·Representa: Autor
CAIO HENRIQUE GOMES SCHROEDER
OAB/PR 83257·Representa: Autor
BÁRBARA MORSELLI CAVALLO
OAB/SP 441803·CPF·Representa: Autor
PAULA VOLACO GONZALEZ
OAB/PR 65965·Representa: Autor
MAGALLY DA COSTA MANNA
OAB/RJ 154603·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 91) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD (08/11/2017). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 447) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 447) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 17:53
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 10:56
Confirmada
07/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 09:40
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 14:23
Confirmada
18/02/2026, 09:59
Remessa (em diligência)
16/02/2026, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 17:53
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 10:56
Confirmada
07/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 09:40
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 14:23
Confirmada
18/02/2026, 09:59
Remessa (em diligência)
16/02/2026, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2026, 10:01
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 14:16
Confirmada
09/01/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 434) EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVERBAÇÃO (22/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2025, 10:05
Expedição de documento (Mandado)
22/12/2025, 10:02
Confirmada
13/12/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 424) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 11:27
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 12:36
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:52
Confirmada
16/11/2025, 00:05
Confirmada
15/11/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 424) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 09:21
Documento (Certidão)
05/11/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 12:14
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 11:04
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2025, 10:46
Trânsito em julgado
10/10/2025, 10:02
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 12:05
Confirmada
15/08/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000179-27.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-27.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.462,04 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Executado(s): JOÃO DARLEI BARBOZA Sentença
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelas partes acima qualificadas. Ante o noticiado no petitório retro, é de se extinguir o presente feito. Destarte, julgo EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Custas pela parte executada e honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 16:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/08/2025, 16:22
Conclusão (para julgamento)
04/08/2025, 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 12:08
Por decisão judicial
22/01/2024, 17:26
Documento (Certidão)
22/01/2024, 16:45
Confirmada
22/01/2024, 16:31
Remessa (em diligência)
16/01/2024, 12:30
Decurso de Prazo
16/12/2023, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 21:21
Confirmada
24/11/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000179-27.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-27.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.462,04 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Executado(s): JOÃO DARLEI BARBOZA
Vistos. Trata de "Execução de Título Extrajudicial" proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em face de JOÃO DARLEI BARBOZA. O feito tramitou regularmente, no mov. 398.1 as partes comunicaram a celebração de transação, requereram sua homologação e a suspensão do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, determino a SUSPENSÃO do feito até que se ultime o pagamento pactuado, conforme artigo 922 do Código de Processo Civil. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 18:40
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
13/11/2023, 18:39
Conclusão (para julgamento)
13/11/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 18:26
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 18:25
Confirmada
29/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000179-27.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-27.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.462,04 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Executado(s): JOÃO DARLEI BARBOZA
Vistos. Considerando que o executado é assistido pela Defensoria Pública, INTIME-SE o d. Defensor para que se manifeste acerca do acordo entabulado entre as partes, no prazo de cinco dias, sob pena de concordância tácita. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Raquel Neves Alexandre Juíza Substituta
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 07:39
Mero expediente
17/10/2023, 18:19
Conclusão (para julgamento)
16/10/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:20
Confirmada
05/10/2023, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 06:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2023, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 15:24
Confirmada
09/08/2023, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000179-27.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000179-27.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.462,04 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Executado(s): JOÃO DARLEI BARBOZA 1. DEFIRO a suspensão do processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o lapso, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, indicando providências objetivas no intuito de impulsioná-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
03/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
02/08/2023, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 07:29
deferimento
01/08/2023, 19:49
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 16:17
Confirmada
24/07/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:34
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:34
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:31
Confirmada
06/06/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 13:43
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 10:30
Confirmada
25/05/2023, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 07:38
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 07:38
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:45
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:09
Confirmada
30/01/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 13:23
Confirmada
19/12/2022, 00:15
Confirmada
19/12/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000179-27.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000179-27.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.462,04 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Executado(s): JOÃO DARLEI BARBOZA
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo, formulado no movimento retro, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Expirado o prazo a que se refere o item anterior, diga a parte acerca do prosseguimento do feito, independente de nova intimação. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 15:34
deferimento
08/12/2022, 15:26
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 07:58
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 16:53
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:18
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:18
Confirmada
05/11/2022, 00:03
Confirmada
05/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 08:51
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000179-27.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000179-27.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.462,04 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Executado(s): JOÃO DARLEI BARBOZA
Vistos. Com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido retro. OFICIE-SE à Secretaria da Receita Estadual do Paraná para que esta informe acerca da existência de créditos em nome da parte executada no Programa NOTA PARANÁ, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Resultando positiva tal diligência, seja efetuado o bloqueio de tais créditos. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
25/10/2022, 00:00
deferimento
24/10/2022, 17:56
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 17:29
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:32
Confirmada
13/09/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 14:58
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:29
Confirmada
23/07/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 15:33
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 15:33
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Confirmada
07/05/2022, 00:09
Confirmada
30/04/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:43
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 16:28
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:33
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000179-27.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000179-27.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.462,04 Exequente(s): Banco Mercantil do Brasil S/A Executado(s): JOÃO DARLEI BARBOZA
Vistos. 1. Considerando que a cessão de créditos ocorreu de maneira integral (297.2 e 297.3), DEFIRO os pedidos de movs. 297.1 e 317.1. Portanto, RETIFIQUE-SE o polo ativo da demanda para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃOPADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA. À Secretaria, para que proceda as anotações necessárias, comunicando, inclusive ao distribuidor. 2. No mais, cumpra-se a Decisão de mov. 298.1. 3. Intimações e diligencias necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Documento (Informações)
25/02/2022, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 14:18
Confirmada
25/02/2022, 14:18
Remessa (em diligência)
25/02/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 12:59
Ato ordinatório
25/02/2022, 12:58
deferimento
24/02/2022, 17:18
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:12
Conclusão (para decisão)
17/01/2022, 08:27
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 13:19
Confirmada
01/01/2022, 00:03
Confirmada
22/12/2021, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000179-27.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000179-27.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.462,04 Exequente(s): Banco Mercantil do Brasil S/A Executado(s): JOÃO DARLEI BARBOZA
Vistos. Preliminarmente, INTIME-SE o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA para que junte aos autos documentos comprovando que o presente processo está contido na cessão de direitos alegada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
22/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2021, 16:11
Ato ordinatório
21/12/2021, 16:09
Outras Decisões
13/12/2021, 11:47
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 08:49
Documento (Certidão)
25/10/2021, 08:47
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:45
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:15
Confirmada
20/09/2021, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000179-27.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000179-27.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.462,04 Exequente(s): Banco Mercantil do Brasil S/A Executado(s): JOÃO DARLEI BARBOZA
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros eventualmente existentes em nome da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se à penhora online, por intermédio do Sistema BACENJUD/SISBAJUD, devendo a Secretaria realizar as diligências necessárias para a sua efetivação. 2.1. Havendo requerimento de repetição programada da ordem via SisbaJud (teimosinha), fica desde logo deferida a busca automatizada, pelo prazo de 30 dias. 3. Se necessário, INTIME-SE a parte exequente para que apresente em 5 (cinco) dias, o número correto do CPF/CNPJ do(s) executado(s), bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear. 3.1. Caso tenha havido pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial antes da efetivação da medida, fica desde logo deferido. 4. À vista da determinação contida na Instrução Normativa nº 04/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIME-SE a parte interessada para que em 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas processuais em favor da Secretaria, referente à diligência a ser realizada. 5. Realizada a penhora, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes. Visando evitar prejuízos, determino também a transferência dos valores devidos para conta judicial vinculada aos autos, no mesmo prazo referido, dando-se ciência às partes do resultado. 6. Em caso de êxito no bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), INTIME-SE a parte executada da penhora, independentemente da lavratura de termo, considerando que a penhora realizada online já caracteriza a constrição judicial e prescinde da nomeação de depositário do bem. 6.1. Se ocorrer o bloqueio de numerário inferior a R$100,00 (cem reais), por ser irrisório diante do valor da dívida, desde já determino o desbloqueio independentemente de nova conclusão. 7. Por outro lado, restando negativa a tentativa de constrição de numerários, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 8. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
20/09/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2021, 17:51
Confirmada
17/09/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 14:53
Documento (Certidão)
17/09/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 14:51
deferimento
17/09/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 17:29
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 08:22
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 09:57
Confirmada
27/08/2021, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000179-27.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000179-27.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.462,04 Exequente(s): Banco Mercantil do Brasil S/A Executado(s): JOÃO DARLEI BARBOZA
Vistos. 1. Preliminarmente, a fim de evitar futura arguição de nulidade e/ou cerceamento de defesa, INTIME-SE a parte executada para que se manifeste sobre o cálculo de mov. 290.2, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
27/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 22:32
Mero expediente
26/08/2021, 19:59
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 21:56
Decurso de Prazo
07/07/2021, 00:26
Confirmada
29/06/2021, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 12:23
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 12:23
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 17:20
Decurso de Prazo
26/05/2021, 01:02
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/05/2021, 14:12
Confirmada
18/05/2021, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 13:55
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 13:55
Decurso de Prazo
15/04/2021, 01:01
Confirmada
07/04/2021, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 08:17
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 08:17
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:19
Decurso de Prazo
04/03/2021, 00:18
Confirmada
26/02/2021, 03:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 17:59
Confirmada
25/02/2021, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 13:32
Recebimento
25/02/2021, 13:25
Confirmada
24/02/2021, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000179-27.2014.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000179-27.2014.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$22.462,04 Exequente(s): Banco Mercantil do Brasil S/A Executado(s): JOÃO DARLEI BARBOZA
Vistos. 1. INTIME-SE a parte executada para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 774, inciso V do CPC, sob pena de ser aplicável a multa determinada em seu parágrafo único. 2. Cumprida a diligência acima e restando certidão negativa, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se ou indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado eletronicamente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
24/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 18:40
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 18:35
Confirmada
22/02/2021, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 18:07
deferimento
22/02/2021, 18:00
Conclusão (para decisão)
15/02/2021, 09:16
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 21:58
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:57
Confirmada
07/01/2021, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2021, 13:59
Documento (Outros documentos)
05/01/2021, 13:59
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:09
Confirmada
27/11/2020, 03:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 12:16
Confirmada
25/11/2020, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 08:46
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:43
Decurso de Prazo
09/10/2020, 01:01
Documento (Ofício)
01/10/2020, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 07:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 18:45
Mero expediente
29/09/2020, 18:40
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 07:38
Decurso de Prazo
25/09/2020, 01:24
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 08:38
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 05:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 05:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 14:38
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 14:34
deferimento
10/09/2020, 16:26
Conclusão (para decisão)
13/07/2020, 08:52
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 15:36
Documento (Certidão)
03/07/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 15:05
deferimento
22/06/2020, 19:04
Conclusão (para decisão)
22/06/2020, 09:06
Documento (Certidão)
26/05/2020, 12:32
Documento (Certidão)
22/04/2020, 16:43
Documento (Certidão)
20/03/2020, 17:23
Documento (Certidão)
17/02/2020, 09:38
Documento (Certidão)
17/01/2020, 16:28
Documento (Ofício)
17/12/2019, 14:07
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:47
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 09:48
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 09:46
Documento (Certidão)
25/11/2019, 18:39
Documento (Certidão)
25/10/2019, 15:24
Documento (Certidão)
24/09/2019, 18:10
Documento (Certidão)
21/08/2019, 17:59
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2019, 13:24
deferimento
09/08/2019, 18:27
Conclusão (para decisão)
08/08/2019, 14:14
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)