Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
13/08/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
J. B. N. VIEIRA CONFECCOES
Autor
ROSILENE MARIA BITTENCOURT PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NAIARA ANDRESSA UTZIG
OAB/PR 74964·CPF·Representa: Autor
NAIARA ANDRESSA UTZIG
OAB/PR 74964·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
02/03/2022, 19:33
Documento (Informações)
02/03/2022, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Processo nº: 0021185-78.2021.8.16.0021 Exequente(s): J. B. N. VIEIRA CONFECÇÕES Executado(s): ROSILENE MARIA BITTENCOURT PEREIRA SENTENÇA
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (Movimento nº 45.1), assim julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão é imediato e automático em razão da ausência do interesse recursal dos transatores. P. I. Cascavel, datado eletronicamente. Rosaldo Elias Pacagnan JUIZ DE DIREITO
28/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 14:56
Confirmada
25/02/2022, 14:55
Remessa (em diligência)
25/02/2022, 13:00
Trânsito em julgado
25/02/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 12:59
Homologação de Transação
24/02/2022, 18:19
Conclusão (para julgamento)
23/02/2022, 16:07
Movimentação processual
23/02/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 17:20
Confirmada
22/02/2022, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Processo nº: 0021185-78.2021.8.16.0021 Exequente(s): J. B. N. VIEIRA CONFECÇÕES Executado(s): ROSILENE MARIA BITTENCOURT PEREIRA DESPACHO Considerando que a transação veio desacompanhada dos documentos pessoais do executado, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem tais documentos ou para que reconheçam firma dele na minuta de acordo, a fim de eliminar dúvidas a respeito da validade da manifestação de vontade. Intimem-se. Cascavel, datado eletronicamente. Rosaldo Elias Pacagnan JUIZ DE DIREITO