Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003838-50.2008.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003838-50.2008.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.852,07 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Cesar Francisco Borin DECISÃO 1. Considerando que a sentença proferida nos autos de embargos reconheceu a prescrição intercorrente do débito e julgou extinta a presente execução fiscal e não havendo mais requerimentos, e sem necessidade de nova prolação de sentença nos autos, contados e preparados, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
14/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003838-50.2008.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003838-50.2008.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.852,07 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Cesar Francisco Borin DECISÃO 1. Considerando que a sentença proferida nos autos de embargos reconheceu a prescrição intercorrente do débito e julgou extinta a presente execução fiscal e não havendo mais requerimentos, e sem necessidade de nova prolação de sentença nos autos, contados e preparados, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
14/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2024, 10:23
Confirmada
12/10/2024, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 15:58
Arquivamento
10/10/2024, 19:14
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 01:04
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 11:16
Ato ordinatório
14/09/2024, 09:36
Ato ordinatório
14/09/2024, 09:36
Ato ordinatório
14/09/2024, 09:35
Ato ordinatório
14/09/2024, 09:33
Ato ordinatório
14/09/2024, 00:54
Confirmada
10/09/2024, 14:48
Remessa (em diligência)
09/09/2024, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 10:05
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2024, 20:16
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2024, 20:01
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2024, 19:45
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2024, 19:30
Expedição de alvará de levantamento
05/09/2024, 19:15
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 18:29
Ato ordinatório
04/09/2024, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003838-50.2008.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003838-50.2008.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.852,07 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Cesar Francisco Borin DESPACHO 1. Autorizo a transferência das custas e despesas processuais depositadas judicialmente em favor dos seus credores, mediante ofício/alvará, nos termos do Decreto Judiciário nº 738/2014, o qual dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias quanto ao recolhimento de custas e depósitos judiciais, bem como, observando-se o contido no Ofício Circular nº 08/2016/FUNJUS. 2. Efetivados os levantamentos, certifique-se eventual existência de saldo devedor remanescente ou a quitação integral, voltando conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
02/09/2024, 00:00
Confirmada
30/08/2024, 14:37
Expedição de alvará de levantamento
29/08/2024, 19:00
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 01:05
Documento (Certidão)
26/08/2024, 14:14
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:34
Confirmada
16/08/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 19:31
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 01:05
Documento (Certidão)
03/04/2024, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 23:18
Confirmada
09/03/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003838-50.2008.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003838-50.2008.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.852,07 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Cesar Francisco Borin DESPACHO 1. Conforme constou da sentença proferida nos autos de embargos à execução o ônus pelo pagamento das custas processuais é da parte executada, que deu causa à ação. 2. Nestes termos, intime-se a parte executada para, no prazo de (15) quinze dias, efetuar o pagamento do débito. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:00
Mero expediente
22/02/2024, 20:30
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 01:05
Documento (Certidão)
20/02/2024, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 11:59
Confirmada
26/01/2024, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 17:57
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 15:43
Confirmada
18/01/2024, 15:24
Remessa (em diligência)
18/01/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 09:10
Confirmada
17/01/2024, 07:47
Remessa (em diligência)
16/01/2024, 15:02
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2024, 15:02
Documento (Certidão)
09/01/2024, 17:36
Documento (Informações)
29/11/2023, 13:16
Remessa (em diligência)
28/11/2023, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 09:55
Confirmada
21/11/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003838-50.2008.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003838-50.2008.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.852,07 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Cesar Francisco Borin DECISÃO 1. Considerando que a decisão proferida nos autos de embargos à execução reconheceu a ocorrência da prescrição e julgou extinta a presente execução, não havendo mais requerimentos, e sem necessidade de nova prolação de sentença nos autos, contados e preparados, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 15:10
Arquivamento
10/11/2023, 00:39
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 01:08
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 14:55
Confirmada
09/10/2023, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 15:05
Documento (Decisão)
03/10/2023, 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2023, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 11:04
Confirmada
05/07/2023, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003838-50.2008.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003838-50.2008.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.852,07 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Cesar Francisco Borin DESPACHO 1. Considerando a interposição de embargos pelo Curador Especial e que o Juízo encontra-se garantido pela penhora de movimento nº. 65.2, suspendo o prosseguimento do feito até o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos de embargos. Intime-se. Diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
04/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
03/07/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 14:31
Mero expediente
29/06/2023, 20:11
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 11:51
Confirmada
27/06/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003838-50.2008.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003838-50.2008.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.852,07 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Cesar Francisco Borin DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de (24) vinte e quatro horas, se manifestar sobre o pedido formulado pela parte executada no movimento nº. 132. 2. Após, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 12:57
Mero expediente
15/06/2023, 15:18
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
11/06/2023, 22:20
Confirmada
26/05/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 16:56
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 20:15
Confirmada
22/04/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 14:45
Documento (Decisão)
11/04/2023, 14:45
Apensamento
10/04/2023, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 23:59
Confirmada
06/03/2023, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 19:08
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 22:37
Confirmada
12/12/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 18:29
Documento (Certidão)
01/12/2022, 18:01
Petição (Renúncia de mandato)
29/11/2022, 13:44
Confirmada
05/11/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 17:07
Documento (Certidão)
25/10/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 08:35
Confirmada
01/10/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 12:21
Documento (Certidão)
20/09/2022, 12:20
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:30
Confirmada
18/08/2022, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003838-50.2008.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003838-50.2008.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.852,07 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Cesar Francisco Borin DESPACHO 1. Considerando a inercia da curadora nomeada, a Serventia para que proceda à nomeação de outro curador ao Executado. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:47
Documento (Certidão)
08/08/2022, 12:46
Mero expediente
04/08/2022, 22:19
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 13:16
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:23
Confirmada
08/07/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 18:19
Documento (Certidão)
27/06/2022, 18:18
Petição (Renúncia de mandato)
13/06/2022, 09:24
Confirmada
22/05/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003838-50.2008.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003838-50.2008.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.852,07 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Cesar Francisco Borin DESPACHO 1. À Serventia para que proceda com a nomeação de outro Curador Especial ao executado. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 15:34
Documento (Certidão)
11/05/2022, 15:33
Mero expediente
09/05/2022, 19:26
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 18:47
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003838-50.2008.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003838-50.2008.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.852,07 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Cesar Francisco Borin DESPACHO 1. Considerando a certidão de movimento retro, intime-se o Curador nomeado ao executado, para que apresente embargos no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 12:52
Mero expediente
24/02/2022, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003838-50.2008.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003838-50.2008.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.852,07 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Cesar Francisco Borin DESPACHO 1. Previamente, certifique a Serventia se a parte executada foi intimada da penhora realizada no movimento nº. 65. 2. Após, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
23/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 13:30
Documento (Certidão)
22/02/2022, 13:30
Mero expediente
17/02/2022, 18:45
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 20:54
Confirmada
28/01/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003838-50.2008.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003838-50.2008.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.852,07 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Cesar Francisco Borin DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para requerer o que entende de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 2. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
18/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:20
Mero expediente
13/01/2022, 19:07
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 09:51
Documento (Certidão)
04/01/2022, 15:41
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:39
Confirmada
24/10/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003838-50.2008.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003838-50.2008.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.852,07 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Cesar Francisco Borin DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi citada por edital, assim, intime-se a Curadora Especial nomeada ao executado para, no prazo de (30) trinta dias apresentar embargos à execução. 2. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
14/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 18:14
Mero expediente
07/10/2021, 19:24
Conclusão (para decisão)
05/10/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 10:51
Confirmada
19/09/2021, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 13:42
Documento (Ofício)
08/09/2021, 13:42
Confirmada
06/09/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 16:12
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 10:44
Confirmada
19/07/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 16:14
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 16:14
Documento (Certidão)
07/06/2021, 19:44
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2021, 15:01
Ato ordinatório
16/02/2021, 01:26
Conclusão (para decisão)
17/12/2020, 16:45
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 17:01
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 17:01
Documento (Certidão)
27/08/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 13:28
deferimento
19/06/2020, 14:18
Conclusão (para decisão)
08/06/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2020, 02:40
Por decisão judicial
01/03/2019, 10:40
deferimento
27/02/2019, 19:22
Conclusão (para despacho)
22/02/2019, 09:09
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/12/2018, 01:11
Por decisão judicial
08/06/2018, 17:04
Documento (Certidão)
08/06/2018, 17:04
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 14:13
Conclusão (para despacho)
28/02/2018, 18:05
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 22:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 15:17
Documento (Outros documentos)
23/11/2017, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 17:46
Movimentação processual
19/09/2017, 14:28
Documento (Outros documentos)
25/08/2017, 13:08
Remessa (em diligência)
09/06/2017, 15:06
Conclusão (para decisão)
06/06/2017, 15:35
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 22:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 17:44
Mero expediente
04/04/2017, 15:20
Conclusão (para despacho)
03/04/2017, 13:12
Documento (Outros documentos)
13/03/2017, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)