Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 16:37
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003305-49.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003305-49.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.855,74 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): SAMUEL CRUZ COSTA DE AMORIN Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003305-49.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003305-49.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.855,74 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): SAMUEL CRUZ COSTA DE AMORIN Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2022, 19:34
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:38
Confirmada
13/02/2022, 00:28
Confirmada
12/02/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:35
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:02
Ato ordinatório
22/01/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2022, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003305-49.2020.8.16.0202 1. Ante a anuência do executado, promova-se o pagamento das custas processuais e expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do exequente até o limite do débito acrescido dos honorários advocatícios. 2. Após, quanto à satisfação do débito, diga o exequente em 15 (quinze) dias. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 30 de agosto de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada
13/01/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2022, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
12/01/2022, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2022, 18:06
Ato ordinatório
12/01/2022, 18:03
deferimento
30/08/2021, 14:07
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 08:34
Documento (Certidão)
29/04/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 14:47
Confirmada
27/03/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 00:11
Documento (Outros documentos)
16/03/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2021, 23:12
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 14:51
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 16:17
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 10:21
Remessa (em diligência)
05/08/2020, 10:20
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 17:45
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 12:21
Ato ordinatório
21/07/2020, 09:31
Ato ordinatório
21/07/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 13:16
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)