Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2024, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 12:46
Documento (Informações)
02/08/2024, 13:35
Remessa (em diligência)
22/07/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 13:56
Confirmada
14/06/2023, 13:50
Remessa (em diligência)
06/06/2023, 10:32
Trânsito em julgado
06/06/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002480-08.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002480-08.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.059,91 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MONICA MACHADO MATA PAULO SERGIO DE JESUS SANTOS Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 17 de maio de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
19/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 14:43
Confirmada
18/05/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 12:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/05/2023, 15:22
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 10:00
Confirmada
10/04/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002480-08.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002480-08.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.059,91 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): MONICA MACHADO MATA PAULO SERGIO DE JESUS SANTOS 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/02/2022, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2022, 13:03
Por decisão judicial
24/02/2022, 19:34
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 17:12
Por decisão judicial
21/01/2021, 18:17
Por decisão judicial
21/01/2021, 17:38
Conclusão (para decisão)
21/01/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
22/12/2020, 13:57
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:33
Confirmada
01/12/2020, 01:46
Confirmada
01/12/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 18:22
Ato ordinatório
20/11/2020, 18:18
deferimento
19/11/2020, 19:36
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 15:08
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 21:10
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 15:48
Conclusão (para decisão)
08/09/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 13:46
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 14:00
Expedição de documento (Carta)
23/07/2020, 09:05
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)