Execucao FiscalTaxa de Licenciamento de EstabelecimentoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/02/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
Autor
OVERSEAS IMPORTADORA E EXPORTADORA DE COSMETICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GLAUCIA LOURENCO STENCEL BOZZI
OAB/PR 28792·CPF·Representa: Autor
KLEBER ANTONIO TOFFALINI FERREIRA
OAB/PR 14598·CPF·Representa: Autor
NELSON CASTANHO MAFALDA
OAB/PR 24388·CPF·Representa: Autor
ENILSON LUIZ WILLE
OAB/PR 17842·CPF·Representa: Autor
CAROLINE PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 105514·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
06/05/2022, 12:29
Documento (Informações)
12/04/2022, 15:33
Remessa (em diligência)
07/04/2022, 15:42
Trânsito em julgado
07/04/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 16:38
Confirmada
08/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001546-50.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001546-50.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$3.139,61 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): OVERSEAS IMPORTADORA E EXPORTADORA DE COSMETICOS LTDA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:00
Confirmada
25/02/2022, 00:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2022, 19:35
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001546-50.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001546-50.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$3.139,61 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): OVERSEAS IMPORTADORA E EXPORTADORA DE COSMETICOS LTDA 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 11 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001546-50.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001546-50.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$3.139,61 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): OVERSEAS IMPORTADORA E EXPORTADORA DE COSMETICOS LTDA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:00
Confirmada
25/02/2022, 00:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2022, 19:35
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001546-50.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001546-50.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$3.139,61 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): OVERSEAS IMPORTADORA E EXPORTADORA DE COSMETICOS LTDA 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 11 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
15/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 17:40
deferimento
13/02/2022, 13:05
Confirmada
13/02/2022, 00:25
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:11
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 13:09
Confirmada
24/01/2022, 00:10
Ato ordinatório
21/01/2022, 09:31
Ato ordinatório
21/01/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001546-50.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001546-50.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$3.139,61 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): OVERSEAS IMPORTADORA E EXPORTADORA DE COSMETICOS LTDA 1. Considerando a anuência de ref. 40.3, expeça-se alvará de transferência em favor do exequente de R$ 4.287,57, bloqueados à referência 19. 2. Feito o pagamento, quanto a satisfação da dívida se manifeste o exequente no prazo de 15 dias, observando que o silêncio será tido por quitação com a extinção da execução. 3. Após a manifestação ou o decurso do prazo, conclusos. Intime-se. D.n. São José dos Pinhais, 18 de junho de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
12/01/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
11/01/2022, 16:31
Expedição de alvará de levantamento
11/01/2022, 16:31
Expedição de alvará de levantamento
11/01/2022, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2022, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2022, 15:33
deferimento
18/06/2021, 17:11
Ato ordinatório
18/06/2021, 14:35
Conclusão (para decisão)
18/06/2021, 14:34
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 16:33
Confirmada
22/05/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 16:15
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 19:34
Mudança de Assunto Processual
23/04/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 13:59
Confirmada
18/01/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 12:55
Confirmada
07/01/2021, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 12:48
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 22:50
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 22:49
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 22:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 08:38
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 14:38
Conclusão (para decisão)
29/05/2020, 14:56
Remessa (em diligência)
29/05/2020, 14:56
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 04:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 14:12
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)