Execucao FiscalTaxa de Licenciamento de EstabelecimentoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/05/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
Autor
NOSSO JAPA CAIOBá COZINHA ORIENTAL EIRELI ME
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO SOCCOLOSKI
OAB/PR 26228·CPF·Representa: Autor
NELSON CASTANHO MAFALDA
OAB/PR 24388·CPF·Representa: Autor
GLAUCIA LOURENCO STENCEL BOZZI
OAB/PR 28792·CPF·Representa: Autor
KLEBER ANTONIO TOFFALINI FERREIRA
OAB/PR 14598·CPF·Representa: Autor
LINA CLARICE DA ROCHA LOEWENSTEIN
OAB/PR 16771·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
02/06/2023, 08:03
Documento (Informações)
01/06/2023, 16:49
Remessa (em diligência)
22/05/2023, 13:15
Trânsito em julgado
22/05/2023, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000488-46.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000488-46.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$2.116,50 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): NOSSO JAPA CAIOBÁ COZINHA ORIENTAL EIRELI ME Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 17 de maio de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
19/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 14:40
Confirmada
18/05/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 12:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 14:40
Confirmada
18/05/2023, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 12:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/05/2023, 15:22
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 16:56
Confirmada
10/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000488-46.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000488-46.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$2.116,50 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): NOSSO JAPA CAIOBÁ COZINHA ORIENTAL EIRELI ME 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/02/2022, 13:03
Por decisão judicial
24/02/2022, 19:34
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 14:09
Confirmada
11/02/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 13:17
Ato ordinatório
02/02/2022, 13:14
Ato ordinatório
31/12/2021, 09:30
Ato ordinatório
31/12/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 10:34
Expedida/Certificada
04/11/2021, 14:37
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 14:18
Confirmada
04/11/2021, 14:16
Remessa (em diligência)
04/11/2021, 13:43
Mudança de Assunto Processual
22/04/2021, 13:23
Ato ordinatório
06/05/2020, 19:08
Conclusão (para decisão)
20/04/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 15:12
Documento (Outros documentos)
12/02/2020, 15:12
Documento (Outros documentos)
12/02/2020, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 16:06
Documento (Outros documentos)
13/12/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 13:44
Remessa (em diligência)
11/12/2019, 13:01
Conclusão (para decisão)
28/11/2019, 14:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/10/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 12:07
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 12:07
Decurso de Prazo
12/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 13:01
Expedição de documento (Carta)
26/08/2019, 16:07
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)