Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 09:07
Confirmada
26/08/2024, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004397-11.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004397-11.2002.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$418,96 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CAIO PIOVEZAN representado(a) por Celso Luis Piovesan PAULA FRANCIELLE PIOVEZAN representado(a) por Celso Luis Piovesan SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (mk) SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 09:07
Confirmada
26/08/2024, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004397-11.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004397-11.2002.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$418,96 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CAIO PIOVEZAN representado(a) por Celso Luis Piovesan PAULA FRANCIELLE PIOVEZAN representado(a) por Celso Luis Piovesan SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (mk) SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 17:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/08/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004397-11.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004397-11.2002.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$418,96 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CAIO PIOVEZAN representado(a) por Celso Luis Piovesan PAULA FRANCIELLE PIOVEZAN representado(a) por Celso Luis Piovesan DESPACHO 1. Tendo em conta as petições de mov. 38 e 46, onde o exequente demonstra a possibilidade de quitação integral do débito pelo executado, intime-se o exequente para que diga quanto à quitação. 2. Após, conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (mk) SANDRA DAL’ MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
23/08/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
22/08/2024, 17:59
Mero expediente
22/08/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:59
Conclusão (para julgamento)
13/08/2024, 01:08
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:37
Confirmada
19/07/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004397-11.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$418,96 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CAIO PIOVEZAN representado(a) por Celso Luis Piovesan PAULA FRANCIELLE PIOVEZAN representado(a) por Celso Luis Piovesan DESPACHO 1. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a extinção do processo com base no tema 1184 do STF/Res. 547 do CNJ e/ou pela prescrição, devendo indicar, sendo o caso, a existência de causas suspensivas e interruptivas da prescrição, no prazo de 15 dias. Dil. nec. São José dos Pinhais, 05 de julho de 2024. SANDRA DAL'MOLIN - Juíza de Direito
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 17:13
Mero expediente
05/07/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 11:26
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:26
Confirmada
01/03/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2024, 00:46
Por decisão judicial
12/12/2023, 18:43
Documento (Decisão)
12/12/2023, 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2023, 00:48
Por decisão judicial
22/09/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 15:11
Confirmada
15/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:35
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004397-11.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004397-11.2002.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$418,96 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CAIO PIOVEZAN representado(a) por Celso Luis Piovesan PAULA FRANCIELLE PIOVEZAN representado(a) por Celso Luis Piovesan 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 02 de junho de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
05/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
02/06/2023, 14:40
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
02/06/2023, 11:14
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 09:33
Confirmada
10/04/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2023, 00:22
Desapensamento
21/03/2022, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004397-11.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004397-11.2002.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$418,96 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CAIO PIOVESAN representado(a) por Celso Luis Piovesan PAULA FRANCIELLE PIOVEZAN representado(a) por Celso Luis Piovesan 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/02/2022, 13:04
Por decisão judicial
24/02/2022, 19:34
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 12:15
Confirmada
15/02/2022, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 15:37
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 15:37
Ato ordinatório
09/02/2022, 15:36
Documento (Certidão)
22/04/2019, 14:58
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 16:34
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 11:55
Decurso de Prazo
13/07/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2017, 00:19
Apensamento
10/04/2017, 13:47
Por decisão judicial
09/01/2017, 17:51
Documento (Outros documentos)
22/12/2016, 14:56
Remessa (em diligência)
06/12/2016, 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2016, 12:44
Por decisão judicial
13/04/2016, 15:55
Documento (Certidão)
13/04/2016, 15:55
Petição (Petição (outras))
13/04/2016, 14:45
Decurso de Prazo
24/03/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)