Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/11/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
Autor
JORGE ROGéRIO TEIXELRA
Reu
Advogados / Representantes
KLEBER ANTONIO TOFFALINI FERREIRA
OAB/PR 14598·CPF·Representa: Autor
ENILSON LUIZ WILLE
OAB/PR 17842·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS SPOSITO
OAB/PR 21173·CPF·Representa: Autor
NELSON CASTANHO MAFALDA
OAB/PR 24388·CPF·Representa: Autor
LINA CLARICE DA ROCHA LOEWENSTEIN
OAB/PR 16771·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
08/04/2022, 08:47
Documento (Informações)
07/04/2022, 17:11
Remessa (em diligência)
06/04/2022, 08:21
Trânsito em julgado
06/04/2022, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 16:41
Confirmada
08/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005631-79.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005631-79.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$712,19 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JORGE ROGÉRIO TEIXElRA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005631-79.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005631-79.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$712,19 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JORGE ROGÉRIO TEIXElRA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 13:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2022, 19:35
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 16:48
Confirmada
14/02/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 12:02
Confirmada
25/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 08:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2021, 00:41
Ato ordinatório
27/11/2021, 09:32
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 09:37
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005631-79.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005631-79.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$712,19 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): JORGE ROGÉRIO TEIXElRA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 13 de outubro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
14/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
13/10/2021, 18:11
Por decisão judicial
13/10/2021, 17:31
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2021, 10:51
Expedição de documento (Carta)
22/09/2021, 15:57
Expedição de documento (Carta)
22/09/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:51
Confirmada
30/07/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 12:40
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2021, 01:30
Mudança de Assunto Processual
19/04/2021, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005631-79.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005631-79.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$712,19 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): JORGE ROGÉRIO TEIXElRA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 10 de março de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
16/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
15/03/2021, 13:29
Por decisão judicial
10/03/2021, 17:43
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 16:57
Confirmada
14/02/2021, 00:35
Ato ordinatório
11/02/2021, 09:34
Ato ordinatório
11/02/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 14:48
Confirmada
26/01/2021, 00:36
Confirmada
23/01/2021, 00:37
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)